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Decreto Executivo n.º 171/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Segurança

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019
Data
10/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Segurança Penitenciária do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Segurança Penitenciária do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Bairros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Segurança Penitenciária.

A Direcção de Segurança Penitenciária, abreviadamente designada por (DSP), é o órgão executivo, ao qual incumbe assegurar a ordem e a segurança nas instituições penitenciárias, garantir o cumprimento das penas, medidas de segurança e privativas de liberdade, aplicadas pelos órgãos competentes aos cidadãos.

A DSP tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança em todas as instituições penitenciárias e garantir a ordem para que todos os reclusos respeitem os perímetros estabelecidos como zonas de reclusão;

b)

Orientar, controlar e fiscalizar os mecanismos de segurança dos Estabelecimentos Penitenciários e promover a prevenção e saneamento de greves, fugas, motins e agressões que se possam produzir e garantir a segurança das instalações penitenciárias;

c)

Garantir o controlo da segurança, integridade física do recluso, forças e bens patrimoniais do órgão;

d)

Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna, de forma a garantir a sua participação em caso de necessidade;

f)

Controlar e fazer observar as normas de segurança na condução e transferência de reclusos;

g)

Garantir a prevenção, a investigação e o tratamento processual de actos de reclusos e outros indivíduos que atentem contra as normas de segurança nas instituições penitenciárias;

h)

Garantir o controlo da interdição, sob qualquer meio ou forma, da introdução de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem e outros objectos proibidos nas instituições penitenciárias;

i)

Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;

j)

Assegurar a manutenção da ordem e tranquilidade penitenciária;

k)

Garantir a realização de revistas e contagens programadas e supressivas acompanhamento e fiscalização da entrada de alimentação, bem como de outros artigos provenientes do exterior do estabelecimento penitenciário;

l)

Garantir a segurança dos reclusos destacados nas brigadas de trabalho;

m)

Manter as comunicações ininterruptas e disciplinadas ao nível dos órgãos de sistema penitenciário;

n)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário superiormente solicitado;

o)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei oi determinadas superiormente.

A DSP tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Protecção e Asseguramento;

b)

Departamento de Segurança Telemática;

c)

Departamento de Operações;

d)

Departamento de Ordem Interna.

Serviço Local:

Departamento de Segurança Penitenciária da Direcção Provincial.

A DSP é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DSP;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DSP;

f)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;

g)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DSP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DSP.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Protecção e Asseguramento tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança em todas as instituições penitenciárias;

b)

Garantir a ordem para que todos os reclusos respeitem os perímetros estabelecidos como zonas de reclusão;

c)

Garantir a elaboração e fiscalização da programação das actividades diárias do recluso;

d)

Orientar, controlar e fiscalizar os mecanismos de segurança dos estabelecimentos penitenciários;

g)

Controlar e fazer observar as normas de segurança na condução e transferência de reclusos;

h)

Garantir a segurança dos reclusos destacados nas brigadas de trabalho;

i)

Garantir o controlo da segurança, integridade física do recluso, forças e bens patrimoniais do órgão;

j)

Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna;

k)

Elaborar e controlar as normas de manutenção e conservação do armamento;

l)

Promover os programas de preparação combativa das forças nos estabelecimentos penitenciários;

m)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

n)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Protecção e Asseguramento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Asseguramento;

b)

Secção de Armamento e Meios Não-Letais;

c)

Secção de Conduções e Transferências.

O Departamento de Protecção e Asseguramento é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Segurança Telemática tem as seguintes atribuições:

a)

Desenvolver estudos sobre a aplicação da electrónica, informática e automação à Segurança Penitenciária;

b)

Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança telemática em todas as instituições penitenciárias, meios e pessoas sob medida de coacção;

c)

Garantir a detecção, controlo e fiscalização da introdução de meios, equipamentos de captação de som ou imagem e outros objectos proibidos nas instituições penitenciárias;

d)

Controlar e fiscalizar a instalação e utilização dos meios de segurança electrónica;

e)

Elaborar estudos sobre a utilização de pulseiras electrónicas, dispositivos de detenção de presença e invasão por tecnologia avançada nos estabelecimentos penitenciários;

f)

Conceber e fiscalizar os procedimentos de inspecções realizadas às pessoas que acedem aos estabelecimentos penitenciários, por via dos dispositivos electrónicos à entrada destes;

g)

Efectuar análise e tratamento das informações captadas pelos dispositivos de segurança telemática instalados nos estabelecimentos penitenciários;

h)

Seleccionar os meios de segurança telemática a utilizar nos estabelecimentos penitenciários de acordo a necessidade;

i)

Proceder o registo e controlo dos meios de segurança telemática instalados nos estabelecimentos penitenciários;

j)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

O Departamento de Segurança Telemática é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Segurança Electrónica;

b)

Secção de Monitorização, Vigilância e Controlo;

c)

Secção de Equipamentos.

O Departamento de Segurança Telemática é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Operações tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;

b)

Supervisionar a elaboração dos planos operativos, de defesa e protecção dos estabelecimentos penitenciários;

c)

Promover e fiscalizar o cumprimento da execução real ou simulada das medidas previstas nos planos operativos, relativas as alterações da ordem do estabelecimento penitenciário;

d)

Manter as comunicações ininterruptas e disciplinadas ao nível dos órgãos do Sistema Penitenciário;

e)

Elaborar e controlar as normas de manutenção, instalação, programação, conservação e utilização do sistema de transmissões militares;

f)

Gerir o accionamento dos meios operacionais para a resolução de ocorrências que influenciam a alteração da ordem nos estabelecimentos penitenciários;

g)

Manter o funcionamento ininterrupto e disciplinado das salas operativas dos órgãos provinciais;

h)

Proceder a recepção, tratamento, análise operativa e encaminhamento de informações sobre o estado da situação operativa dos estabelecimentos penitenciários;

i)

Garantir a escuta, leitura e análise das notícias de interesse para a segurança penitenciária veiculadas pelos meios de comunicação e redes sociais;

j)

Garantir a canalização de informações dos órgãos aos seus destinatários com recurso aos meios tecnológicos à sua disposição;

k)

Proceder ao lançamento e controlo dos dados operacionais em mapas e quadros da sala de situação;

l)

Garantir e fiscalizar o acompanhamento de toda a actividade operacional dos estabelecimentos penitenciários;

m)

Manter permanentemente informado em tempo real à Direcção do órgão de segurança sobre os resultados das acções operacionais levadas a cabo pelos órgãos provinciais;

n)

Pesquisar dados de interesse operacional do Serviço Penitenciário junto de outras forças e serviços de segurança e defesa;

o)

Actualizar os dados estatísticos do dispositivo operacional empregue durante as 24 horas de serviço ordinário e eventual;

p)

Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna, de forma a garantir a sua participação em caso de necessidade;

q)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

O Departamento de Operações é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Operações, Estudos e Planeamento Técnico-Operacional;

b)

Secção de Transmissões e Radiocomunicação Digital;

c)

Sala de Situação e Análise Operativa.

O Departamento de Operações é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Ordem Interna tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a aplicação das normas de execução permanente, da actividade de ordem interna e demais disposições conexas;

b)

Assegurar a manutenção da ordem e a tranquilidade penitenciária;

c)

Garantir a prevenção, a investigação e o tratamento processual de actos de reclusos e outros indivíduos que atentem contra as normas de segurança nas instituições penitenciárias;

d)

Velar pela realização de revistas programadas e supressivas, bem como, acompanhamento e fiscalização da entrada de alimentação e de outros artigos provenientes do exterior do estabelecimento penitenciário;

e)

Garantir a realização de contagens ordinárias, extraordinárias e supressivas;

f)

Garantir, organizar e fiscalizar o serviço de Ordem Interna nos estabelecimentos penitenciários;

g)

Velar pela organização, controlo e funcionamento das celas de habitação, das celas disciplinares e das celas de segurança, bem como outras áreas de reclusão do interior penal;

h)

Garantir a elaboração e fiscalização da programação das actividades diárias do recluso;

i)

Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno dos estabelecimentos penitenciários;

j)

Garantir a observância dos procedimentos de segurança e vigilância durante o período de visitas aos reclusos, pelos seus familiares;

k)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

l)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Ordem Interna é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Registo das Ocorrências;

b)

Secção de Arquivos e Arrecadação;

c)

Secção de Contagens e Revistas.

O Departamento de Ordem Interna é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Segurança Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DSP.

legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DSP são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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