Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Segurança Penitenciária do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Segurança Penitenciária do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Bairros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Segurança Penitenciária.
A Direcção de Segurança Penitenciária, abreviadamente designada por (DSP), é o órgão executivo, ao qual incumbe assegurar a ordem e a segurança nas instituições penitenciárias, garantir o cumprimento das penas, medidas de segurança e privativas de liberdade, aplicadas pelos órgãos competentes aos cidadãos.
A DSP tem as seguintes atribuições:
Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança em todas as instituições penitenciárias e garantir a ordem para que todos os reclusos respeitem os perímetros estabelecidos como zonas de reclusão;
Orientar, controlar e fiscalizar os mecanismos de segurança dos Estabelecimentos Penitenciários e promover a prevenção e saneamento de greves, fugas, motins e agressões que se possam produzir e garantir a segurança das instalações penitenciárias;
Garantir o controlo da segurança, integridade física do recluso, forças e bens patrimoniais do órgão;
Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna, de forma a garantir a sua participação em caso de necessidade;
Controlar e fazer observar as normas de segurança na condução e transferência de reclusos;
Garantir a prevenção, a investigação e o tratamento processual de actos de reclusos e outros indivíduos que atentem contra as normas de segurança nas instituições penitenciárias;
Garantir o controlo da interdição, sob qualquer meio ou forma, da introdução de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem e outros objectos proibidos nas instituições penitenciárias;
Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Assegurar a manutenção da ordem e tranquilidade penitenciária;
Garantir a realização de revistas e contagens programadas e supressivas acompanhamento e fiscalização da entrada de alimentação, bem como de outros artigos provenientes do exterior do estabelecimento penitenciário;
Garantir a segurança dos reclusos destacados nas brigadas de trabalho;
Manter as comunicações ininterruptas e disciplinadas ao nível dos órgãos de sistema penitenciário;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei oi determinadas superiormente.
A DSP tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Protecção e Asseguramento;
Departamento de Segurança Telemática;
Departamento de Operações;
Departamento de Ordem Interna.
Serviço Local:
Departamento de Segurança Penitenciária da Direcção Provincial.
A DSP é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DSP;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DSP;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DSP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DSP.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Protecção e Asseguramento tem as seguintes atribuições:
Elaborar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança em todas as instituições penitenciárias;
Garantir a ordem para que todos os reclusos respeitem os perímetros estabelecidos como zonas de reclusão;
Garantir a elaboração e fiscalização da programação das actividades diárias do recluso;
Orientar, controlar e fiscalizar os mecanismos de segurança dos estabelecimentos penitenciários;
Controlar e fazer observar as normas de segurança na condução e transferência de reclusos;
Garantir a segurança dos reclusos destacados nas brigadas de trabalho;
Garantir o controlo da segurança, integridade física do recluso, forças e bens patrimoniais do órgão;
Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna;
Elaborar e controlar as normas de manutenção e conservação do armamento;
Promover os programas de preparação combativa das forças nos estabelecimentos penitenciários;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Protecção e Asseguramento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Asseguramento;
Secção de Armamento e Meios Não-Letais;
Secção de Conduções e Transferências.
O Departamento de Protecção e Asseguramento é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Segurança Telemática tem as seguintes atribuições:
Desenvolver estudos sobre a aplicação da electrónica, informática e automação à Segurança Penitenciária;
Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança telemática em todas as instituições penitenciárias, meios e pessoas sob medida de coacção;
Garantir a detecção, controlo e fiscalização da introdução de meios, equipamentos de captação de som ou imagem e outros objectos proibidos nas instituições penitenciárias;
Controlar e fiscalizar a instalação e utilização dos meios de segurança electrónica;
Elaborar estudos sobre a utilização de pulseiras electrónicas, dispositivos de detenção de presença e invasão por tecnologia avançada nos estabelecimentos penitenciários;
Conceber e fiscalizar os procedimentos de inspecções realizadas às pessoas que acedem aos estabelecimentos penitenciários, por via dos dispositivos electrónicos à entrada destes;
Efectuar análise e tratamento das informações captadas pelos dispositivos de segurança telemática instalados nos estabelecimentos penitenciários;
Seleccionar os meios de segurança telemática a utilizar nos estabelecimentos penitenciários de acordo a necessidade;
Proceder o registo e controlo dos meios de segurança telemática instalados nos estabelecimentos penitenciários;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
O Departamento de Segurança Telemática é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Segurança Electrónica;
Secção de Monitorização, Vigilância e Controlo;
Secção de Equipamentos.
O Departamento de Segurança Telemática é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Operações tem as seguintes atribuições:
Assegurar a definição de mecanismos e modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Supervisionar a elaboração dos planos operativos, de defesa e protecção dos estabelecimentos penitenciários;
Promover e fiscalizar o cumprimento da execução real ou simulada das medidas previstas nos planos operativos, relativas as alterações da ordem do estabelecimento penitenciário;
Manter as comunicações ininterruptas e disciplinadas ao nível dos órgãos do Sistema Penitenciário;
Elaborar e controlar as normas de manutenção, instalação, programação, conservação e utilização do sistema de transmissões militares;
Gerir o accionamento dos meios operacionais para a resolução de ocorrências que influenciam a alteração da ordem nos estabelecimentos penitenciários;
Manter o funcionamento ininterrupto e disciplinado das salas operativas dos órgãos provinciais;
Proceder a recepção, tratamento, análise operativa e encaminhamento de informações sobre o estado da situação operativa dos estabelecimentos penitenciários;
Garantir a escuta, leitura e análise das notícias de interesse para a segurança penitenciária veiculadas pelos meios de comunicação e redes sociais;
Garantir a canalização de informações dos órgãos aos seus destinatários com recurso aos meios tecnológicos à sua disposição;
Proceder ao lançamento e controlo dos dados operacionais em mapas e quadros da sala de situação;
Garantir e fiscalizar o acompanhamento de toda a actividade operacional dos estabelecimentos penitenciários;
Manter permanentemente informado em tempo real à Direcção do órgão de segurança sobre os resultados das acções operacionais levadas a cabo pelos órgãos provinciais;
Pesquisar dados de interesse operacional do Serviço Penitenciário junto de outras forças e serviços de segurança e defesa;
Actualizar os dados estatísticos do dispositivo operacional empregue durante as 24 horas de serviço ordinário e eventual;
Estabelecer os mecanismos de cooperação operativa com outros órgãos de defesa, segurança e ordem interna, de forma a garantir a sua participação em caso de necessidade;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
O Departamento de Operações é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Operações, Estudos e Planeamento Técnico-Operacional;
Secção de Transmissões e Radiocomunicação Digital;
Sala de Situação e Análise Operativa.
O Departamento de Operações é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Ordem Interna tem as seguintes atribuições:
Garantir a aplicação das normas de execução permanente, da actividade de ordem interna e demais disposições conexas;
Assegurar a manutenção da ordem e a tranquilidade penitenciária;
Garantir a prevenção, a investigação e o tratamento processual de actos de reclusos e outros indivíduos que atentem contra as normas de segurança nas instituições penitenciárias;
Velar pela realização de revistas programadas e supressivas, bem como, acompanhamento e fiscalização da entrada de alimentação e de outros artigos provenientes do exterior do estabelecimento penitenciário;
Garantir a realização de contagens ordinárias, extraordinárias e supressivas;
Garantir, organizar e fiscalizar o serviço de Ordem Interna nos estabelecimentos penitenciários;
Velar pela organização, controlo e funcionamento das celas de habitação, das celas disciplinares e das celas de segurança, bem como outras áreas de reclusão do interior penal;
Garantir a elaboração e fiscalização da programação das actividades diárias do recluso;
Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno dos estabelecimentos penitenciários;
Garantir a observância dos procedimentos de segurança e vigilância durante o período de visitas aos reclusos, pelos seus familiares;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Ordem Interna é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Registo das Ocorrências;
Secção de Arquivos e Arrecadação;
Secção de Contagens e Revistas.
O Departamento de Ordem Interna é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Segurança Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DSP.
legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DSP são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
