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Decreto Executivo n.º 263/18

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Pecuária

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018
Data
19/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºDepartamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário
  5. Art. 7.ºDepartamento de Gestão dos Recursos Zoogenéticos
  6. Art. 8.ºDepartamento de Economia Pecuária
  7. Art. 9.ºÁrea de Expediente
  8. Art. 10.ºCompetências dos Chefes de Departamento
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 11.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 12.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional de Pecuária, a que se refere o artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 298/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Pecuária, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição

A Direcção Nacional de Pecuária é o serviço que se ocupa da formulação, promoção e controlo da execução das políticas e estratégias no domínio da pecuária nacional.

Artigo 2.º#

Competências

A Direcção Nacional de Pecuária tem as seguintes competências:

a)

Propor políticas e estratégias de desenvolvimento no domínio da pecuária nacional;

b)

Elaborar estudos, políticas e estratégias para a gestão dos recursos zoogenéticos;

c)

Elaborar normas e regulamentos para o exercício da biotecnologia animal;

d)

Assegurar a elaboração e implementação de normas de prevenção e controlo de doenças animais;

e)

Assegurar a elaboração e implementação de normas de garantia da qualidade e inocuidade dos produtos alimentares de origem animal;

f)

Controlar e acompanhar a actividade das indústrias de conservação e transformação de produtos de origem animal e seus derivados;

g)

Controlar as actividades pecuárias, nos termos da lei;

h)

Elaborar o cadastro e a classificação das explorações pecuárias;

i)

Promover o desenvolvimento da cadeia de valor da produção animal;

j)

Propor políticas de investigação e inovação no domínio da ciência animal;

k)

Acompanhar e avaliar a implementação dos programas do Sector Pecuário;

l)

Assegurar a elaboração de estudos e promoção de acções para a mitigação dos riscos derivados de catástrofes naturais, com vista a minimizar o seu impacto sobre a produção animal;

m)

Assegurar a elaboração e implementação de normas que garantam o melhoramento da alimentação e nutrição animal;

n)

Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de sanidade animal e saúde pública veterinária;

o)

Elaborar estudos com vista a actualização da política de preços e mercados dos animais e seus derivados;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário;

d)

Departamento de Gestão dos Recursos Zoogenéticos;

e)

Departamento de Economia Pecuária;

f)

Área de Expediente.

Artigo 4.º#

Direcção

A Direcção Nacional de Pecuária é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;

b)

Garantir a execução da política do Sector de acordo com as suas atribuições;

c)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;

d)

Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiormente emanadas;

e)

Elaborar e apresentar o plano e o relatório de actividades a desenvolver pela Direcção;

f)

Representar a Direcção em todos os actos para que for chamado;

g)

Propor ao Ministro da Agricultura e Florestas a nomeação ou exoneração dos Chefes de Departamentos;

h)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Director Nacional é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio consultivo do Director em matéria de programação, organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 6.º#

Departamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário

O Departamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário é a estrutura da Direcção Nacional de Pecuária encarregue de pesquisar, estudar e elaborar políticas nas vertentes de produção animal, protecção contra as doenças e desenvolvimento do Sector Pecuário.

Ao Departamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário compete:

a)

Contribuir para a formulação da política pecuária no domínio da produção animal, sanidade animal, saúde pública veterinária, trânsito, quarentena de animais e produtos de origem animal e seus derivados;

b)

Avaliar e assegurar a execução das políticas e estratégias no domínio da pecuária;

c)

Promover e contribuir na elaboração da legislação para o Sector Pecuário; produtos de origem animal e seus derivados;

e)

Garantir a implementação de soluções tecnológicas com vista à modernização gradual do sistema tradicional de produção;

f)

Propor medidas de acções para assegurar à assistência técnica às micro, pequenas, médias e grandes empresas pecuárias;

g)

Desenvolver acções para a melhoria da alimentação animal, nomeadamente gestão das forragens naturais e introdução de pastos exóticos de alto valor nutritivo;

h)

Elaborar e propor medidas técnicas e económicas inerentes a actividade do Sector Pecuário e emitir parecer sobre a introdução de novas tecnologias de produção;

i)

Promover acções tendentes à divulgação de informações técnico-científicas do Sector Pecuário e outras afins;

j)

Propor e elaborar, em colaboração com outros sectores afins, normas para a instalação e o funcionamento das indústrias de apoio a produção, abate, processamento e conservação de produtos e derivados de origem animal;

k)

Proceder à realização de estudos de prospecção conducentes à elaboração da zonagem de criação de espécies pecuárias;

l)

Definir e garantir o estrito cumprimento dos programas profilácticos com as instituições afins;

m)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Produção e Desenvolvimento Pecuário é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 7.º#

Departamento de Gestão dos Recursos Zoogenéticos

O Departamento de Gestão dos Recursos Zoogenéticos é a estrutura da Direcção Nacional de Pecuária encarregue de pesquisar, estudar e elaborar políticas para a protecção e desenvolvimento dos recursos zoogenéticos.

Ao Departamento de Gestão dos Recursos Zoogenéticos compete:

a)

Realizar estudos conducentes a localização geográfica e actualizar a zonagem dos recursos zoogenéticos.

b)

Estabelecer, em colaboração com outros sectores, os métodos de reprodução dos recursos Zoogenéticos;

c)

Assegurar o cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria da Gestão dos recursos Zoogenéticos;

d)

Avaliar e assegurar a execução das políticas e estratégias no domínio da gestão dos recursos zoogenéticos;

e)

Promover e implementar as soluções tecnológicas na reprodução dos recursos zoogenéticos com vista à modernização gradual do sistema tradicional de produção;

f)

Promover acções tendentes à divulgação de informações técnico-científicas em matéria de gestão dos recursos zoogenéticos e outros afins;

g)

Velar, com as instituições afins, pela elaboração de normas relativas à introdução de material de reprodução no território nacional em conformidade com a lei;

h)

Promover e contribuir para a elaboração da legislação sobre a Gestão dos Recursos Zoogenéticos para alimentação e de estimação;

Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 8.º#

Departamento de Economia Pecuária

O Departamento de Economia Pecuária é a estrutura da Direcção Nacional de Pecuária encarregue de pesquisar, estudar e elaborar políticas para o desenvolvimento do Sector Pecuário na vertente económica.

Ao Departamento de Economia Pecuária compete:

a)

Elaborar e propor, em colaboração com os órgãos competentes do MINAGRIF, estudos de mercado, políticas de preços, subsídios, créditos, seguros e incentivos;

b)

Estudar o impacto de medidas económicas e financeiras, crises ou outros fenómenos externos que possam afectar negativamente o desenvolvimento e a estabilidade do sector pecuário nacional e propor medidas para a sua correcção;

c)

Assegurar a elaboração de estudos e promoção de acções para a mitigação dos riscos derivados de catástrofes naturais, com vista a minimizar o seu impacto sobre a produção animal;

d)

Organizar, em colaboração com os órgãos competentes do MINAGRIF, a recolha, registo e processamento da informação estatística, bem como o acompanhamento dos planos, programas e projectos do Sector;

e)

Promover acções tendentes à divulgação de informações técnico-científicas em matéria de economia pecuária e outras afins;

f)

Elaborar modelos de projectos e de planos de exploração pecuária;

g)

Emitir pareceres sobre empreendimentos pecuários e industriais, susceptíveis de influenciar o desenvolvimento nacional;

h)

Fazer análise e avaliação dos estudos de viabilidade técnica, económica e financeira dos projectos pecuários;

i)

Assegurar e proceder à avaliação económica de programas profilácticos e do impacto das doenças;

j)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Economia Pecuária é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 9.º#

Área de Expediente

A Área de Expediente é a estrutura da Direcção Nacional de Pecuária responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

À Área de Expediente compete:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a proceder à sua distribuição aos técnicos afectos à Direcção e demais órgãos ou serviços do Ministério ou de outras instituições;

b)

Coordenar e executar o trabalho de apoio administrativo e informático da Direcção;

c)

Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente necessário ao funcionamento e execução das tarefas da Direcção;

d)

Elaborar e manter devidamente actualizado o inventário do património afecto à Direcção;

e)

Controlar a assiduidade e elaborar a folha de efectividade mensal do pessoal da Direcção, bem como proceder ao acompanhamento do respectivo processo de avaliação;

f)

Organizar o arquivo da Direcção;

Artigo 10.º#

Competências dos Chefes de Departamento

Aos Chefes de Departamento compete:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

b)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos ao Departamento;

c)

Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos departamentos e relatórios sobre o grau de cumprimento das mesmas;

d)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;

e)

Tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director Nacional;

f)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades dos técnicos do Departamento;

g)

Despachar com o respectivo Director Nacional;

h)

Elaborar trimestralmente relatório de actividades do Departamento;

i)

Desempenhar demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Pecuária é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

Artigo 12.º#

Organigrama

O organigrama da Direcção Nacional de Pecuária é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Pecuária a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Interno

Regulamento Interno

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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