Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 223/23

Decreto classifica Bunker FAPLA e Memorial Angola-Cuba como Sítio de Interesse Histórico Nacional em Gambos, Huíla

FAPLA, e o Memorial da Solidariedade Angola-Cuba - Antiga Bateria de Defesa Anti-Aérea, onde permaneceram as forças mistas angolanas e cubanas, ambos situados no Município dos Gambos, Província da Huíla.

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2023
Data
05/10/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºProtecção
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, no Município de Gambos, estão situados um conjunto muito importante de lugares de memória ligados à resistência proporcionada pela agressão do então regime do apartheid sul-africano, que se fez sentir em Angola, nos anos 1980, representando o heroísmo das forças armadas angolanas no garante da soberania do Estado e a integridade territorial do País;

Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como um importante lugar da nossa memória colectiva e para o estudo da história recente de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

São classificados como «Sítio de Interesse Histórico Nacional» os seguintes lugares:

1.

Bunker - Antigo Posto de Comando (brigada de infantaria) das FAPLA, na Região dos Gambos, situado no Município de Gambos, Província da Huíla;

2.

Memorial da Solidariedade Angola-Cuba - Antiga Bateria de Defesa Anti-Aérea, onde permaneceram as forças mistas angolanas e cubanas, situado no Município de Gambos, Província da Huíla.

Artigo 2.º#

Protecção

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Setembro de 2023.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-e-turismo/2023/decreto-executivo-n-o-223-23-de-05-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-223-23-de-05-de-outubro_ministerio-da-cultura-e-turismo_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso