Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 372/25

Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, que confere o grau acadêmico de Licenciado, e aprova o seu Plano de Estudos

20/03/2025Em vigor0 artigos

Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, que confere o grau acadêmico de Licenciado, e aprova o seu Plano de Estudos.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Março de 2025
Data
20/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 52 de 20 de Março de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Escola Superior de Ciências Sociais, Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, é uma Instituição de Ensino Superior Pública que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada, atribuindo o grau académico de Licenciado, em uma área do saber, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de licenciatura e consequente vistoria às instalações da Escola Superior de Ciências Sociais, Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, se constatou que esta Instituição de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, e com o artigo 20.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso de Graduação)

É criado na Escola Superior de Ciências Sociais, Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, o Curso de Licenciatura em Ensino da Psicologia, que confere o grau académico de Licenciado.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

1.

É aprovado o Plano de Estudos do curso criado ao abrigo do artigo anterior, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos ora aprovado é de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema do Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 3.º (Perfil de Entrada)

O perfil de entrada do curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais para os cursos de graduação.

#### Artigo 4.º (Corpo Docente)

O corpo docente deverá ser maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.

#### Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação)

1.

No final de cada ciclo de formação, o curso criado pelo presente Diploma deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior de Ciências Sociais, Artes e Humanidades, na Cidade de Mbanza Congo, nos termos da lei.

2.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Efeitos Jurídicos Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos do Plano de Estudos do curso de licenciatura criado pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico de 2010, ano de início da ministração do curso de licenciatura ora criado.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação em

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Janeiro de 2025.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Psicologia

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2025/decreto-executivo-n-o-372-25-de-20-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-372-25-de-20-de-marco_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar