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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea i) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 135.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, o seguinte:
Ouvido o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público;
Nomeia para o cargo de Procurador Geral-Adjunto da República as seguintes entidades:
Luís de Assunção Pedro da Mota Liz;
Joaquim Elias Marques Júnior;
João Vemba Coca;
Inocência Maria Gonçalo Pinto Mendes Adão;
João Simão Chapópia Leonardo;
Adão António Pedro;
Maria Nazaré Castel Pacavira de Carvalho;
Pulquéria de Fátima da Silva Van-Dúnem Moreira Bastos.
Publique-se. Luanda, aos l0 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
