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Decreto Executivo n.º 23/19

Decreto Executivo n.º 23/19

período de 2 anos.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 270/14, de 22 de Setembro, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco KON 12.

Havendo a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para execução das operações petrolíferas.

Para fazer face à referida situação, há necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa da concessão em apreço, por um período de dois (2) anos.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco KON 12, por um período de dois (2) anos, a contar de 23 de Setembro de 2020.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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