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Decreto Presidencial n.º 121/21

Designa Manuel Fernandes, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE), para o cargo de membro do Conselho da República

Designa Manuel Fernandes, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE), para o cargo de membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 12 de Maio de 2021
Data
12/05/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 12 de Maio de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesignação Por Inerência de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Designação Por Inerência de Funções

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola, é designado Manuel Fernandes, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE), membro do Conselho da República.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Maio de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-121-21-de-12-de-maio/download/decreto-presidencial-n-o-121-21-de-12-de-maio_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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