Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 266/11
de 24 de Outubro
Considerando a importância dos recursos minerais para
o desenvolvimento sócioeconómico do País;
Tendo em conta a necessidade de se promover e incentivar, a participação de investidores privados na diversificação
e desenvolvimento da indústria mineira nacional;
Considerando a necessidade de se dar o devido aproveitamento económico ao jazigo de ouro localizado no Município do Chipindo, área de Bambi, Província da Huíla;
Considerando que a Sociedade Lavulo - Empreendimentos, S. A., empresa de direito angolano é detentora do Título
de Concessão de Terras nessa área, para fins agro-pecuários;
Considerando que a Chipindo Company Gold, S. A.,
empresa de direito angolano, tem como objectivo conjugar
esforços para desenvolver um projecto de grande dimensão;
Tendo essas empresas solicitado a concessão dos direitos
mineiros de prospecção e exploração de ouro na mesma área;
Considerando que a Ferrangol-P&P participa nesse
projecto, como forma de contrapartida pela concessão dos
direitos mineiros, sem prejuízo do disposto na lei sobre a
subsequente negociação.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É a Ferrangol-P&P, autorizada a integrar a
parceria público privada a ser constituída entre as empresas
acima referidas com a finalidade de efectuar a prospecção, a
pesquisa, o reconhecimento, a exploração e a comercialização de ouro.
Artigo 2.º#
Na parceria a constituir sob forma de
sociedade por quotas, a participação dos sócios tem a
seguinte distribuição:
Ferrangol-P&P 30%
Lavulo Empreendimento, S.A. 60%
Chipindo Company Gold, S.A. 10%
Artigo 3.º#
É autorizado o Ministério da Geologia e
Minas e da Indústria, nos termos da legislação em vigor, a
conceder os direitos mineiros de prospecção, pesquisa e
reconhecimento de ouro na região do Bambi, Chipindo à
sociedade a constituir, em conformidade com o estabelecido
no artigo 2.º deste Decreto Presidencial, na área com as
seguintes coordenadas:
Vértice | Latitude | Longitude
A 13º 41º 40”S 15º 45º 0O0"E
B 13º 41º 40"S 15º 50º 00”E
C 14º 03º 20”S 15º 40º 007E
D 14º 03º 20”S 15º 30º 00"E
E 13º 58º 20”S 15º 30º 00”E
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28
de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO A
Descrição da Área do Contrato
A área de prospecção localizara-se integralmente no
Município de Chipindo, Província da Huíla.
É delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, sendo estes
vértices definidos pelas seguintes coordenadas geográficas:
—— : " A Superfície total englobada por este polígono é da
Vértice | Latitude | Longitude Pp ALENSTDRÇA:p pon
664 33km?.
A 13º 417 40”7S 15º 45º 00UE
B 13º 417 407S 15º 50º 007E A área de prospecção é alongada na direcção NE-SW,
Cc 14º 03º 20”S 15º 40º 00 E segundo a qual apresenta a sua máxima extensão, de cerca
D 14º 03º 2078 15º 30º O0UE de 50 km. E mais estreita a NE, com uma largura de cerca
E 13º 58! 20"S 15030” 0O”UE de 9km e alarga para SW, onde atinge uma largura máxima
de cerca de 22km.
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ANEXO C
Plano Geral de Prospecção e Pesquisa
INTRODUÇÃO
A área de prospecção de Chipindo, localizada no Planalto
Central e em pleno Escudo Angolano, é caracterizada geologicamente pela ocorrência de séries sedimentares (marinhas
e terrígenas), vulcânicas e vulcanosedimentares que datam
do Proterozóico inferior (2150 a 1800 MA), rodeadas e em
contacto com rochas intrusivas granitóides ligeiramente mais
recentes (1550 MA).
O metamorfismo regional é de modo geral fraco. Por
outro lado, nas orlas de contacto das diversas formações com
os granitos, observam-se também fenómenos típicos de
metamorfismo de contacto, embora sem grande desenvolvimento regional.
A tectónica é dominada por desdobramentos de eixos NE-
-SW, com mergulhos predominantes para SW, a que se associam algumas falhas compressivas (cavalgamentos, carreamentos). Numa fase tectónica tardia, de natureza frágil,
foram originadas fracturas abertas (tectónica distensiva),
assim como falhas do tipo desligamento e ainda alguns cizalhamentos.
Tendo-se consumado a sua cratonização a partir do Proterozóico médio, a região sofreu desde então uma sequência
de ciclos de levantamento-erosão-peneplanização, com particular incidência a partir do Mesozóico.
Cobrindo parte considerável do embasamento da região,
encontram-se extensos, porém pouco expressos, depósitos
detríticos de idade Terciária a Quaternária e que compreendem eluviões, coluviões e aluviões.
Este enquadramento geológico é reconhecido como
favorável para a ocorrência de jazigos minerais polimetálicos
diversos, onde podem ocorrer concentrações, de possível
interesse económico, de metais como o cobre, o chumbo, o
zinco, o estanho, o titânio, o ferro, o manganês, o ouro, a
prata e o bário.
Estes jazigos polimetálicos podem ser de três tipos distintos, nomeadamente:
Jazigos primários do tipo disseminado. Hospedados
pelas séries sedimentares e vulcanosedimentares
regionais, eventualmente reconcentrados pela
influência da tectónica, do metamorfismo e do
magmatismo granítico.
Jazigos primários do tipo filoneano, associados especialmente aos acidentes tectónicos distensivos e
aos cizalhamentos, provavelmente relacionados
geneticamente com a intrusão do magma granítico, assim como possivelmente dependendo das
séries regionais como fornecedores principais do
seu conteúdo metalífero.
Jazigos secundários detríticos, dos tipos eluvião,
coluvião e ou aluvião, resultantes da erosão das
formações primárias e concentração de alguns
dos seus metais em armadilhas localmente
encontradas nos depósitos detríticos (placers).
O conhecimento do enquadramento geológico referido,
assim como desta diversidade de jazigos minerais possíveis,
dita a estratégia de prospecção a implementar na área de
Chipindo, e, consequentemente o programa de trabalhos de
prospecção a desenvolver durante o período inicial do
Contrato de Licença de Prospecção.
1 — PLANO GERAL DE PROSPECÇÃO E
PESQUISA
1 — Programa de Trabalhos
Do conhecimento geológico de que se dispõe, à data,
sobre a área de prospecção de Chipindo, são programados
desde já os seguintes trabalhos de prospecção e pesquisa,
para os três anos do período iniciais do Contrato de Licença
de Prospecção.
º Ano
A estratégia de prospecção a implementar durante o primeiro ano de actividades na área do Chipindo orientar-se para
a aquisição de conhecimento geológico-mineiro profundo
sobre a área, a constituição de uma boa base de dados digital, a preparação de elementos de base para os trabalhos
de prospecção e pesquisa, a organização da logística para a
realização dos trabalhos de campo, a realização de levantamentos de prospecção regional (geológica, geofísica e geo-
1 SÉRIE — Nº 205 — DE 24 DE OUTUBRO DE 20
química) e o início da inventariação das ocorrências
minerais conhecidas na área.
Neste contexto estão previstos, nomeadamente, os
seguintes trabalhos:
Compilação e integração de todos os dados geológico-
-mineiros disponíveis sobre a área, resultantes de
trabalhos anteriores, sua análise e síntese; conclusões relevantes para o desenvolvimento do
presente projecto de prospecção;
Constituição da base de dados digital em SIG, compreendendo todos os dados topográficos, geográficos, geológicos, estruturais, de prospecção,
mineiros etc., coligidos sobre a área. Esta base
de dados é ulteriormente mantida actualizada,
mediante a constante integração dos novos dados
adquiridos durante o desenvolvimento do projecto de prospecção;
Produção de mapa de base topográfico, hidrográfico e
toponímico digital, georeferenciado, a partir de
elementos disponíveis para utilização nos trabalhos de campo (programação, orientação, execução) e na projecção e interpretação de dados
geológicos e dos resultados obtidos da prospecção;
Detecção remota: Interpretação fotogeológica baseada
em fotografias aéreas com estereoscopia e análise de imagens de satélite. Estes trabalhos orientam-se para: (1) apoio na produção da carta
geológica da área; (2) identificação de estruturas
geológicas importantes: (3) detecção de zonas
favoráveis à ocorrência de mineralização primária ou de jazidas secundárias;
Logística: Montagem de acampamento (s) em zona (s)
estrategicamente posicionada (s), a definir, para
utilização nas campanhas de trabalhos de campo;
abertura e ou reabilitação de acessos principais.
Cartografia geológica regional: produção de carta geológica e estrutural de base relativa à área de prospecção, através de levantamentos de campo,
apoiados na interpretação fotogeológica. Esta
| 1 5233
cartografia permite orientar os trabalhos de prospecção subsequentes, assim como interpretar os
seus resultados numa base científica;
Levantamentos geofísicos aéreos: Cobertura da totalidade da área de prospecção com levantamento
geofísico aeromagnético e aeroradiométrico; produção de carta aeromagnética e radiométrica da
área de prospecção, interpretação e selecção de
áreas favoráveis à ocorrência de mineralização.
Levantamento geoquímico regional, com amostragem
de sedimentos fluviais e análise multielementar
das amostras:
Inventariação das ocorrências minerais primárias e
secundárias, conhecidas na área: com base nos
dados compilados, são realizadas visitas de reconhecimento a todas as ocorrências minerais
procedendo-se à sua caracterização mediante
realização de:
o Cartografia geológica expedita da zona mineralizada, tendo em vista a caracterização geológica e estrutural da ocorrência;
o recolha de amostragem geoquímica e ou para
determinação de teores da mineralização;
o realização de trabalhos de pesquisa por sanjas
e/ou poços, onde necessário para a caracterização geológica e amostragem da ocorrência;
o avaliação geológico-mineira preliminar de cada
ocorrência e estimativa das suas reservas
mineiras potenciais, conclusão relativamente
ao seu interesse económico e programação
de trabalhos para o prosseguimento da sua
investigação.
Análise de resultados: conclusão do programa de trabalhos do 1.º ano com a realização de uma análise integrada de todos os resultados obtidos,
selecção de zonas e alvos para o prosseguimento
da prospecção no 2.º ano, delineação da estratégia e detalhe dos métodos de prospecção a
implementar na sua investigação.
º Ano:
No segundo ano a estratégia de prospecção a implementar na área de Chipindo desdobra-se em duas linhas de acção
principais, ambas baseadas nos resultados dos trabalhos de
prospecção realizados durante o primeiro ano, nomeadamente: a investigação das ocorrências minerais já identificadas e seleccionadas, por um lado: e o prosseguimento da
prospecção regional e investigação dos alvos por ela indicados, por outro.
Ocorrências Minerais:
Prosseguimento da investigação das ocorrências minerais
Já conhecidas e cujo potencial mineiro foi confirmado no
º ano, mediante a realização dos seguintes trabalhos:
Cartografia geológica e estrutural de detalhe da ocorrência mineral e zona englobante, a fim de permitir a caracterização geológica e estrutural, e a
modelação tridimencional da jazida;
Levantamentos geoquímicos e ou geofísicos de detalhe cobrindo a zona mineralizada, a determinar
consoante o tipo de jazida e o seu enquadramento
geológico;
Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas e ou
poços;
Realização de sondagens mecânicas destrutivas pouco
profundas, para investigação das ocorrências
secundárias e ou a zona de alteração das ocorrências primárias;
Realização de sondagens mecânicas (destrutivas e ou
carotadas) profundas, para investigação em profundidade da mineralização Primária detectada
em sanjas/poços e ou sondagens pouco profundas e caracterização da sua geologia, mineralogia, estrutura e teores;
Recolha de amostragem representativa das jazidas
para determinação de teores da mineralização;
Estudos mineralógicos e petrográficos sobre amostragem recolhida das ocorrências mineralizadas;
Estimação de reservas minerais prováveis e possíveis
relativa a cada ocorrência: avaliação do seu interesse económico, e programação de trabalhos
para o prosseguimento da sua investigação.
Prospecção Regional:
Prosseguimento da prospecção regional iniciada no
º ano, mediante a realização de levantamentos regionais em
zonas indicadas como favoráveis e de levantamentos de
detalhe para investigação de alvos seleccionados (anomalias
ou ocorrências minerais detectadas), incluindo a realização
dos seguintes trabalhos:
Prospecção geológica regional, particularmente concentrada nas zonas favoráveis indicadas pelos
trabalhos realizados no 1º ano.
Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos
regionais (incluindo a amostragem de sedimentos
fluviais, solos e rochas) cobrindo as zonas favoráveis da área de prospecção.
Levantamentos geofísicos de solo (métodos magnéticos, eléctricos e ou electromagnéticos) localizados sobre estruturas detectadas, susceptíveis de
controlarem a ocorrência de mineralização;
Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços
e ou sondagens mecânicas pouco profundas,
para investigação geológica e amostragem das
anomalias e outros alvos indicados pelos trabalhos de prospecção geológica, geoquímica e ou
geofísica;
Recolha de amostragem representativa de cada ocorrência mineral, para determinação de teores da
mineralização;
Avaliação preliminar do interesse geológico-mineiro
de cada alvo ou anomalia detectado/investigado
e estimativa do seu potencial de reservas mineiras: conclusão relativamente ao seu interesse e
programação de trabalhos para o prosseguimento
da sua investigação.
º Ano:
Neste ano prossegue-se a investigação das ocorrências
minerais cujo potencial mineiro foi confirmado no 2.º ano,
assim como das anomalias e outros alvos indicados pela prospecção regional realizada no mesmo ano. Tal investigação é
1 SÉRIE — Nº 205 — DE 24 DE OUTUBRO DE 20
conseguida mediante uma intensificação dos trabalhos de
prospecção e pesquisa de detalhe e de avaliação geológico-
-mineira, concentrados quer nas ocorrências quer nas anomalias, incluindo nomeadamente a realização de:
Cartografia geológica e estrutural de detalhe, tendo em
vista a caracterização geológico-mineira e a modelação tridimensional da jazida;
Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos
de detalhe (incluindo sedimentos fluviais, solos e
rochas) para investigação das anomalias geoquíimicas/mineralométricas indicadas pelos levantamentos regionais;
Levantamentos geofísicos de solo (métodos magnéticos, eléctricos e ou electromagnéticos) localizados sobre as ocorrências e alvos seleccionados,
para auxiliar na caracterização estrutural e morfológica da jazida e formações de cobertura;
Campanha de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços
e ou sondagens mecânicas pouco profundas, em
malha, para a cubicagem e amostragem das jazidas secundárias;
Campanha de sondagens mecânicas (destrutivas e ou
carotadas) em malha, para dimensionamento em
profundidade das jazidas e alvos de mineralização primária, sua caracterização geológica,
mineralógica e estrutural, amostragem para
determinação de teores e estudos mineralógicos
e modelação tridimensional para efeitos de cálculos de reservas;
Estudos mineralógicos e petrográficos: ensaios mineralúrgicos;
Modelação tridimensional das jazidas; cálculos de
reservas mineiras; avaliação económica;
Estudos de projecto de engenharia, de impacto
ambiental e de viabilidade económica.
Este programa de trabalhos pode sofrer alterações, em
particular nos trabalhos previstos para o 2.º e 3.º anos, por
força de ajustamentos eventualmente necessários, ditados
pelos resultados obtidos do (s) ano (s) anteriores.
| 1 5235
CRONOGRAMA
A calendarização prevista dos diversos trabalhos, propostos para os três anos do período inicial do Contrato
Administrativo de Licença de Prospecção, é representada no
cronograma seguinte (Quadro 1).
| — Compilação e avaliação
de dados existentes... ...
2 — Constituição de base de
dados digital ... 1...
3 — Produção de mapa de base
topográfico, ... 6.1 1141
4 — Detecção remota, .... ...
S — Montagem de acampamentos, vias de acesso...
6 — Cartografia e prospecção
LEOlÓgICasS .. ... 11
7 — Inventariação de ocorrên-
Cias Minerais... 11.11.00.
8 — Levantamentos geofísi-
COS 120 Aa dado usado ara
9 — Levantamentos geoquíimicos/mineralométricos.
10 — Pesquisa por sanjas e/ou
POÇOS. 116 ua ao nas
11 — Sondagens destrutivas
e/ou carotadas .... 1.0.0...
12 — Modelação de jazidas,
cálculos de reservas. . ...
13 — Estudos mineralógicos e
mineralúrgicos.... ... ...
14 — Integração e avaliação
de resultados obtidos. ...
15 — Estudos de projecto e de
viabilidade... ... 1.111.000.
3. ORÇAMENTO
Prevê-se, para a execução dos diversos trabalhos de
prospecção, pesquisa e avaliação, propostos para o
triénio do período inicial do Contrato Administrativo de
Licença de Prospecção, um orçamento total máximo de
USD 2 000 000 00.
Este orçamento total é desdobrado nos seguintes orçamentos anuais máximos:
º ano: USD 610 000,00
º ano: USD 640 000.00
º ano: USD 750 000.00
Estes orçamentos anuais são detalhados pelas diversas
categorias de custo, conforme se apresenta no Quadro 2.
Área de Prospecção de Chipindo
Quadro 2
Orçamento para os três anos do período inicial
do Contrato
[Em [rm Tm]
| — Pessoal (salário, benefí. 50 000 00 80 000,00 80 000,00
cios, formação).
2 — Consultores especialis- 40 000 00 55 000,00 65 000 00
tas e prestadores de serviços técnicos, externos.
3 — Geofísica — empreitei- 240 000 00 75 000,00 54 000 00
ros e consultores extemos.
4 — Laboratório — prepara- 57 000 00 75 000,00 82 000 00
ção e análise de amostra,
ensaios mineralúrgicos.
5 — Sondagens — empreitei- 125 000,00] — 270 000 00
ros externos.
6 — Empreiteiros diversos 54 000,00] — 105 000,00 82 000 00
(escavadores, etc.)
7 — Equipamentos para tra- 93 000,00 20 000,00 8 000.00
balhos de gabinete e de
campo (incluindo viatura).
8 — Consumíeis e serviços 8 000.00 8 000,00 12 000,00
externos diversos.
9 — Viagens e deslocações: 18 000 00 22 000,00 22 000 00
alojamento, alimentação.
10 — Custos administra- 50 000 00 75 000,00 75 000 00
tivos e de gestão.
eromon| ssoconao| rsomcoso
A realização integral destes orçamentos máximos está
dependente da obtenção de resultados favoráveis, i.e., da descoberta de anomalias, ocorrências minerais e outros alvos de
prospecção que, pelo seu potencial geológico-mineiro justifiquem a realização plena dos trabalhos programados. Por
esta razão se propõe, como "Investimentos Mínimos Obrigatórios" estabelecidos pelo Contrato Administrativo de
Licença de Prospecção, apenas cerca de terços dos valores
respectivos para cada ano.
ANEXO D
Plano Geral de Formação de Pessoal
Para a execução do programa geral de trabalhos de prospecção e pesquisa que se propõe realizar na área de Chipindo,
a empresa conta com:
Uma equipa de pessoal técnico especializado próprio
da empresa, a constituir mediante a contratação de técnicos
angolanos com formação, de nível superior e médio, em ciências geológicas e prospecção mineira.
O apoio de consultores especialistas internacionais e
prestadores de serviços técnicos especializados, de alto
gabarito e com vasta experiência na indústria mineira internacional.
Os serviços de firmas internacionais especializadas e
de reconhecido mérito, na realização de empreitadas dos
levantamentos geofísicos (aéreos ou terrestres) e das campanhas de sondagens (carotadas ou destrutivas).
Os serviços de empreiteiros nacionais de movimentação de terras, a utilizar quer na reabilitação/abertura de
caminhos de acesso, quer nas campanhas de abertura de
sanhas e poços.
Os serviços de laboratórios internacionais especializados na análise de rochas, solos, sedimentos e minérios, de
competência e idoneidade internacionalmente reconhecida.
Uma equipa de pessoal administrativo e de gestão e de
organização e apoio logístico, a constituir mediante a contratação de pessoal angolano experiente nos referidos domínios.
Uma equipa de pessoal indiferenciado local, de
contratação sazonal, para efeitos de auxílio na realização dos
diversos trabalhos de campo.
Do ponto de vista da criação de emprego para pessoal
angolano, durante o projecto de prospecção e pesquisa, além
dos funcionários e dos empreiteiros a contratar directamente
pela própria empresa (incluídos nos pontos 1,4,6e7 supra),
prevê-se ainda a criação de emprego indirecto, através da
necessidade óbvia de contratação de pessoal angolano (quer
especializado quer indiferenciado) por parte dos empreiteiros
a contratar pela empresa para a prestação de serviços especializados (referidos nos pontos 2 e 3 supra).
A empresa, bem como todos os seus agentes, colaboradores e empresas subcontratadas, envidam um esforço permanente no sentido da formação, especialização e promoção
profissionais dos seus funcionarios angolanos, numa perspectiva de, a médio prazo, minimizar a necessidade de
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recurso a técnicos e profissionais estrangeiros. Tal esforço é
efectivado mediante a realização de:
Por um lado, uma formação continua on-job, garantida e implementada pelos consultores e técnicos
internacionais, de elevado know-how especializado, durante as suas estadias em Angola, quando
contratados pela empresa para a orientação,
supervisão e interpretação dos vários trabalhos
do projecto de prospecção:
Por outro lado, a organização da frequência, por parte
dos funcionarios da empresa, de cursos e acções
de formação técnica específica e que podem
incluir quer acções organizadas em Angola quer
a frequência de acções de formação fora do
territorio angolano, em qualquer dos casos
plenamente custeados pela empresa.
Ultrapassada a fase inicial (de três anos), do Contrato
Administrativo de Licença de Prospecção e desde que
garantidas as descobertas que justifiquem o prosseguimento
da prospecção por mais dois anos, até ao termo do Contrato,
a empresa aumenta então a sua base laboral nacional, já mais
bem treinado, enquanto diminui a sua dependência dos consultores e técnicos estrangeiros.
Finalmente, caso o projecto de prospecção de Chipindo
seja bem sucedido — tal como todos nós desejamos — no
sentido da efectivação da descoberta de jazigos minerais de
viabilidade económica confirmada e o subsequente desenvolvimento de um projecto mineiro moderno e de grandes
dimensões, então sim, o projecto de Chipindo constitui um
importante pólo de desenvolvimento regional, quer através
do elevado número de emprego directo que cria na região,
quer através do desenvolvimento e emprego indirecto que
cria regionalmente, como resultado da ctiação de riqueza
local.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 267/11
de 24 de Outubro
Reconhecendo as possibilidades de cooperação criadas
pelo relacionamento mútuo de longo prazo, crescimento
das relações técnicas bilaterais e de projectos económicos
comuns entre República de Angola e a República da Índia;
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Cientes da importância de uma cooperação bilateral no
domínio dos petróleos e do gás para o desenvolvimento das
respectivas economias, bem como para a segurança e o bem-
-estar dos seus povos;
Desejosos de estabelecer um quadro institucional que permita uma maior cooperação para o fortalecimento do sector
dos petróleos e gás natural.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º , da alínea c) do artigo 121º
edo n.º 1 do anigo 125.º, todos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Memorando de Entendimento
entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o
Ministério dos Petróleos e Gás Natural da República da Índia
para a Promoção da Cooperação no Sector dos Petróleos e
Gás Natural.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 268/11
de 24 de Outubro
As relações de amizade e de cooperação da República de
Angola com a República da Africa do Sul assentam numa
base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta
das Organizações das Nações Unidas e das Normas do
Direito Internacional;
