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Decreto Presidencial n.º 266/11

Decreto Presidencial n.º 266/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011
Data
24/10/2011
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ a Ferrangol-P&P, autorizada a integrar a
  3. Art. 2.ºNa parceria a constituir sob forma de
  4. Art. 3.ºÉ autorizado o Ministério da Geologia e
  5. Art. 4.ºO presente diploma entra em vigor na data
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o Memorando de Entendimento
  7. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  8. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 266/11

de 24 de Outubro

Considerando a importância dos recursos minerais para

o desenvolvimento sócioeconómico do País;

Tendo em conta a necessidade de se promover e incentivar, a participação de investidores privados na diversificação

e desenvolvimento da indústria mineira nacional;

Considerando a necessidade de se dar o devido aproveitamento económico ao jazigo de ouro localizado no Município do Chipindo, área de Bambi, Província da Huíla;

Considerando que a Sociedade Lavulo - Empreendimentos, S. A., empresa de direito angolano é detentora do Título

de Concessão de Terras nessa área, para fins agro-pecuários;

Considerando que a Chipindo Company Gold, S. A.,

empresa de direito angolano, tem como objectivo conjugar

esforços para desenvolver um projecto de grande dimensão;

Tendo essas empresas solicitado a concessão dos direitos

mineiros de prospecção e exploração de ouro na mesma área;

Considerando que a Ferrangol-P&P participa nesse

projecto, como forma de contrapartida pela concessão dos

direitos mineiros, sem prejuízo do disposto na lei sobre a

subsequente negociação.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É a Ferrangol-P&P, autorizada a integrar a

parceria público privada a ser constituída entre as empresas

acima referidas com a finalidade de efectuar a prospecção, a

pesquisa, o reconhecimento, a exploração e a comercialização de ouro.

Artigo 2.º#

Na parceria a constituir sob forma de

sociedade por quotas, a participação dos sócios tem a

seguinte distribuição:

a)

Ferrangol-P&P 30%

b)

Lavulo Empreendimento, S.A. 60%

c)

Chipindo Company Gold, S.A. 10%

Artigo 3.º#

É autorizado o Ministério da Geologia e

Minas e da Indústria, nos termos da legislação em vigor, a

conceder os direitos mineiros de prospecção, pesquisa e

reconhecimento de ouro na região do Bambi, Chipindo à

sociedade a constituir, em conformidade com o estabelecido

no artigo 2.º deste Decreto Presidencial, na área com as

seguintes coordenadas:

Vértice | Latitude | Longitude

A 13º 41º 40”S 15º 45º 0O0"E

B 13º 41º 40"S 15º 50º 00”E

C 14º 03º 20”S 15º 40º 007E

D 14º 03º 20”S 15º 30º 00"E

E 13º 58º 20”S 15º 30º 00”E

Artigo 4.º#

O presente diploma entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28

de Setembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO A

Descrição da Área do Contrato

A área de prospecção localizara-se integralmente no

Município de Chipindo, Província da Huíla.

É delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, sendo estes

vértices definidos pelas seguintes coordenadas geográficas:

—— : " A Superfície total englobada por este polígono é da

Vértice | Latitude | Longitude Pp ALENSTDRÇA:p pon

664 33km?.

A 13º 417 40”7S 15º 45º 00UE

B 13º 417 407S 15º 50º 007E A área de prospecção é alongada na direcção NE-SW,

Cc 14º 03º 20”S 15º 40º 00 E segundo a qual apresenta a sua máxima extensão, de cerca

D 14º 03º 2078 15º 30º O0UE de 50 km. E mais estreita a NE, com uma largura de cerca

E 13º 58! 20"S 15030” 0O”UE de 9km e alarga para SW, onde atinge uma largura máxima

de cerca de 22km.

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ANEXO C

Plano Geral de Prospecção e Pesquisa

INTRODUÇÃO

A área de prospecção de Chipindo, localizada no Planalto

Central e em pleno Escudo Angolano, é caracterizada geologicamente pela ocorrência de séries sedimentares (marinhas

e terrígenas), vulcânicas e vulcanosedimentares que datam

do Proterozóico inferior (2150 a 1800 MA), rodeadas e em

contacto com rochas intrusivas granitóides ligeiramente mais

recentes (1550 MA).

O metamorfismo regional é de modo geral fraco. Por

outro lado, nas orlas de contacto das diversas formações com

os granitos, observam-se também fenómenos típicos de

metamorfismo de contacto, embora sem grande desenvolvimento regional.

A tectónica é dominada por desdobramentos de eixos NE-

-SW, com mergulhos predominantes para SW, a que se associam algumas falhas compressivas (cavalgamentos, carreamentos). Numa fase tectónica tardia, de natureza frágil,

foram originadas fracturas abertas (tectónica distensiva),

assim como falhas do tipo desligamento e ainda alguns cizalhamentos.

Tendo-se consumado a sua cratonização a partir do Proterozóico médio, a região sofreu desde então uma sequência

de ciclos de levantamento-erosão-peneplanização, com particular incidência a partir do Mesozóico.

Cobrindo parte considerável do embasamento da região,

encontram-se extensos, porém pouco expressos, depósitos

detríticos de idade Terciária a Quaternária e que compreendem eluviões, coluviões e aluviões.

Este enquadramento geológico é reconhecido como

favorável para a ocorrência de jazigos minerais polimetálicos

diversos, onde podem ocorrer concentrações, de possível

interesse económico, de metais como o cobre, o chumbo, o

zinco, o estanho, o titânio, o ferro, o manganês, o ouro, a

prata e o bário.

Estes jazigos polimetálicos podem ser de três tipos distintos, nomeadamente:

Jazigos primários do tipo disseminado. Hospedados

pelas séries sedimentares e vulcanosedimentares

regionais, eventualmente reconcentrados pela

influência da tectónica, do metamorfismo e do

magmatismo granítico.

Jazigos primários do tipo filoneano, associados especialmente aos acidentes tectónicos distensivos e

aos cizalhamentos, provavelmente relacionados

geneticamente com a intrusão do magma granítico, assim como possivelmente dependendo das

séries regionais como fornecedores principais do

seu conteúdo metalífero.

Jazigos secundários detríticos, dos tipos eluvião,

coluvião e ou aluvião, resultantes da erosão das

formações primárias e concentração de alguns

dos seus metais em armadilhas localmente

encontradas nos depósitos detríticos (placers).

O conhecimento do enquadramento geológico referido,

assim como desta diversidade de jazigos minerais possíveis,

dita a estratégia de prospecção a implementar na área de

Chipindo, e, consequentemente o programa de trabalhos de

prospecção a desenvolver durante o período inicial do

Contrato de Licença de Prospecção.

1 — PLANO GERAL DE PROSPECÇÃO E

PESQUISA

1.

1 — Programa de Trabalhos

Do conhecimento geológico de que se dispõe, à data,

sobre a área de prospecção de Chipindo, são programados

desde já os seguintes trabalhos de prospecção e pesquisa,

para os três anos do período iniciais do Contrato de Licença

de Prospecção.

1.

º Ano

A estratégia de prospecção a implementar durante o primeiro ano de actividades na área do Chipindo orientar-se para

a aquisição de conhecimento geológico-mineiro profundo

sobre a área, a constituição de uma boa base de dados digital, a preparação de elementos de base para os trabalhos

de prospecção e pesquisa, a organização da logística para a

realização dos trabalhos de campo, a realização de levantamentos de prospecção regional (geológica, geofísica e geo-

1 SÉRIE — Nº 205 — DE 24 DE OUTUBRO DE 20

química) e o início da inventariação das ocorrências

minerais conhecidas na área.

Neste contexto estão previstos, nomeadamente, os

seguintes trabalhos:

Compilação e integração de todos os dados geológico-

-mineiros disponíveis sobre a área, resultantes de

trabalhos anteriores, sua análise e síntese; conclusões relevantes para o desenvolvimento do

presente projecto de prospecção;

Constituição da base de dados digital em SIG, compreendendo todos os dados topográficos, geográficos, geológicos, estruturais, de prospecção,

mineiros etc., coligidos sobre a área. Esta base

de dados é ulteriormente mantida actualizada,

mediante a constante integração dos novos dados

adquiridos durante o desenvolvimento do projecto de prospecção;

Produção de mapa de base topográfico, hidrográfico e

toponímico digital, georeferenciado, a partir de

elementos disponíveis para utilização nos trabalhos de campo (programação, orientação, execução) e na projecção e interpretação de dados

geológicos e dos resultados obtidos da prospecção;

Detecção remota: Interpretação fotogeológica baseada

em fotografias aéreas com estereoscopia e análise de imagens de satélite. Estes trabalhos orientam-se para: (1) apoio na produção da carta

geológica da área; (2) identificação de estruturas

geológicas importantes: (3) detecção de zonas

favoráveis à ocorrência de mineralização primária ou de jazidas secundárias;

Logística: Montagem de acampamento (s) em zona (s)

estrategicamente posicionada (s), a definir, para

utilização nas campanhas de trabalhos de campo;

abertura e ou reabilitação de acessos principais.

Cartografia geológica regional: produção de carta geológica e estrutural de base relativa à área de prospecção, através de levantamentos de campo,

apoiados na interpretação fotogeológica. Esta

| 1 5233

cartografia permite orientar os trabalhos de prospecção subsequentes, assim como interpretar os

seus resultados numa base científica;

Levantamentos geofísicos aéreos: Cobertura da totalidade da área de prospecção com levantamento

geofísico aeromagnético e aeroradiométrico; produção de carta aeromagnética e radiométrica da

área de prospecção, interpretação e selecção de

áreas favoráveis à ocorrência de mineralização.

Levantamento geoquímico regional, com amostragem

de sedimentos fluviais e análise multielementar

das amostras:

Inventariação das ocorrências minerais primárias e

secundárias, conhecidas na área: com base nos

dados compilados, são realizadas visitas de reconhecimento a todas as ocorrências minerais

procedendo-se à sua caracterização mediante

realização de:

o Cartografia geológica expedita da zona mineralizada, tendo em vista a caracterização geológica e estrutural da ocorrência;

o recolha de amostragem geoquímica e ou para

determinação de teores da mineralização;

o realização de trabalhos de pesquisa por sanjas

e/ou poços, onde necessário para a caracterização geológica e amostragem da ocorrência;

o avaliação geológico-mineira preliminar de cada

ocorrência e estimativa das suas reservas

mineiras potenciais, conclusão relativamente

ao seu interesse económico e programação

de trabalhos para o prosseguimento da sua

investigação.

Análise de resultados: conclusão do programa de trabalhos do 1.º ano com a realização de uma análise integrada de todos os resultados obtidos,

selecção de zonas e alvos para o prosseguimento

da prospecção no 2.º ano, delineação da estratégia e detalhe dos métodos de prospecção a

implementar na sua investigação.

2.

º Ano:

No segundo ano a estratégia de prospecção a implementar na área de Chipindo desdobra-se em duas linhas de acção

principais, ambas baseadas nos resultados dos trabalhos de

prospecção realizados durante o primeiro ano, nomeadamente: a investigação das ocorrências minerais já identificadas e seleccionadas, por um lado: e o prosseguimento da

prospecção regional e investigação dos alvos por ela indicados, por outro.

a)

Ocorrências Minerais:

Prosseguimento da investigação das ocorrências minerais

Já conhecidas e cujo potencial mineiro foi confirmado no

1.

º ano, mediante a realização dos seguintes trabalhos:

Cartografia geológica e estrutural de detalhe da ocorrência mineral e zona englobante, a fim de permitir a caracterização geológica e estrutural, e a

modelação tridimencional da jazida;

Levantamentos geoquímicos e ou geofísicos de detalhe cobrindo a zona mineralizada, a determinar

consoante o tipo de jazida e o seu enquadramento

geológico;

Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas e ou

poços;

Realização de sondagens mecânicas destrutivas pouco

profundas, para investigação das ocorrências

secundárias e ou a zona de alteração das ocorrências primárias;

Realização de sondagens mecânicas (destrutivas e ou

carotadas) profundas, para investigação em profundidade da mineralização Primária detectada

em sanjas/poços e ou sondagens pouco profundas e caracterização da sua geologia, mineralogia, estrutura e teores;

Recolha de amostragem representativa das jazidas

para determinação de teores da mineralização;

Estudos mineralógicos e petrográficos sobre amostragem recolhida das ocorrências mineralizadas;

Estimação de reservas minerais prováveis e possíveis

relativa a cada ocorrência: avaliação do seu interesse económico, e programação de trabalhos

para o prosseguimento da sua investigação.

b)

Prospecção Regional:

Prosseguimento da prospecção regional iniciada no

1.

º ano, mediante a realização de levantamentos regionais em

zonas indicadas como favoráveis e de levantamentos de

detalhe para investigação de alvos seleccionados (anomalias

ou ocorrências minerais detectadas), incluindo a realização

dos seguintes trabalhos:

Prospecção geológica regional, particularmente concentrada nas zonas favoráveis indicadas pelos

trabalhos realizados no 1º ano.

Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos

regionais (incluindo a amostragem de sedimentos

fluviais, solos e rochas) cobrindo as zonas favoráveis da área de prospecção.

Levantamentos geofísicos de solo (métodos magnéticos, eléctricos e ou electromagnéticos) localizados sobre estruturas detectadas, susceptíveis de

controlarem a ocorrência de mineralização;

Realização de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços

e ou sondagens mecânicas pouco profundas,

para investigação geológica e amostragem das

anomalias e outros alvos indicados pelos trabalhos de prospecção geológica, geoquímica e ou

geofísica;

Recolha de amostragem representativa de cada ocorrência mineral, para determinação de teores da

mineralização;

Avaliação preliminar do interesse geológico-mineiro

de cada alvo ou anomalia detectado/investigado

e estimativa do seu potencial de reservas mineiras: conclusão relativamente ao seu interesse e

programação de trabalhos para o prosseguimento

da sua investigação.

3.

º Ano:

Neste ano prossegue-se a investigação das ocorrências

minerais cujo potencial mineiro foi confirmado no 2.º ano,

assim como das anomalias e outros alvos indicados pela prospecção regional realizada no mesmo ano. Tal investigação é

1 SÉRIE — Nº 205 — DE 24 DE OUTUBRO DE 20

conseguida mediante uma intensificação dos trabalhos de

prospecção e pesquisa de detalhe e de avaliação geológico-

-mineira, concentrados quer nas ocorrências quer nas anomalias, incluindo nomeadamente a realização de:

Cartografia geológica e estrutural de detalhe, tendo em

vista a caracterização geológico-mineira e a modelação tridimensional da jazida;

Levantamentos geoquímicos e ou mineralométricos

de detalhe (incluindo sedimentos fluviais, solos e

rochas) para investigação das anomalias geoquíimicas/mineralométricas indicadas pelos levantamentos regionais;

Levantamentos geofísicos de solo (métodos magnéticos, eléctricos e ou electromagnéticos) localizados sobre as ocorrências e alvos seleccionados,

para auxiliar na caracterização estrutural e morfológica da jazida e formações de cobertura;

Campanha de trabalhos de pesquisa por sanjas, poços

e ou sondagens mecânicas pouco profundas, em

malha, para a cubicagem e amostragem das jazidas secundárias;

Campanha de sondagens mecânicas (destrutivas e ou

carotadas) em malha, para dimensionamento em

profundidade das jazidas e alvos de mineralização primária, sua caracterização geológica,

mineralógica e estrutural, amostragem para

determinação de teores e estudos mineralógicos

e modelação tridimensional para efeitos de cálculos de reservas;

Estudos mineralógicos e petrográficos: ensaios mineralúrgicos;

Modelação tridimensional das jazidas; cálculos de

reservas mineiras; avaliação económica;

Estudos de projecto de engenharia, de impacto

ambiental e de viabilidade económica.

Este programa de trabalhos pode sofrer alterações, em

particular nos trabalhos previstos para o 2.º e 3.º anos, por

força de ajustamentos eventualmente necessários, ditados

pelos resultados obtidos do (s) ano (s) anteriores.

| 1 5235

12.

CRONOGRAMA

A calendarização prevista dos diversos trabalhos, propostos para os três anos do período inicial do Contrato

Administrativo de Licença de Prospecção, é representada no

cronograma seguinte (Quadro 1).

| — Compilação e avaliação

de dados existentes... ...

2 — Constituição de base de

dados digital ... 1...

3 — Produção de mapa de base

topográfico, ... 6.1 1141

4 — Detecção remota, .... ...

S — Montagem de acampamentos, vias de acesso...

6 — Cartografia e prospecção

LEOlÓgICasS .. ... 11

7 — Inventariação de ocorrên-

Cias Minerais... 11.11.00.

8 — Levantamentos geofísi-

COS 120 Aa dado usado ara

9 — Levantamentos geoquíimicos/mineralométricos.

10 — Pesquisa por sanjas e/ou

POÇOS. 116 ua ao nas

11 — Sondagens destrutivas

e/ou carotadas .... 1.0.0...

12 — Modelação de jazidas,

cálculos de reservas. . ...

13 — Estudos mineralógicos e

mineralúrgicos.... ... ...

14 — Integração e avaliação

de resultados obtidos. ...

15 — Estudos de projecto e de

viabilidade... ... 1.111.000.

1.

3. ORÇAMENTO

Prevê-se, para a execução dos diversos trabalhos de

prospecção, pesquisa e avaliação, propostos para o

triénio do período inicial do Contrato Administrativo de

Licença de Prospecção, um orçamento total máximo de

USD 2 000 000 00.

Este orçamento total é desdobrado nos seguintes orçamentos anuais máximos:

1.

º ano: USD 610 000,00

2.

º ano: USD 640 000.00

3.

º ano: USD 750 000.00

Estes orçamentos anuais são detalhados pelas diversas

categorias de custo, conforme se apresenta no Quadro 2.

Área de Prospecção de Chipindo

Quadro 2

Orçamento para os três anos do período inicial

do Contrato

[Em [rm Tm]

| — Pessoal (salário, benefí. 50 000 00 80 000,00 80 000,00

cios, formação).

2 — Consultores especialis- 40 000 00 55 000,00 65 000 00

tas e prestadores de serviços técnicos, externos.

3 — Geofísica — empreitei- 240 000 00 75 000,00 54 000 00

ros e consultores extemos.

4 — Laboratório — prepara- 57 000 00 75 000,00 82 000 00

ção e análise de amostra,

ensaios mineralúrgicos.

5 — Sondagens — empreitei- 125 000,00] — 270 000 00

ros externos.

6 — Empreiteiros diversos 54 000,00] — 105 000,00 82 000 00

(escavadores, etc.)

7 — Equipamentos para tra- 93 000,00 20 000,00 8 000.00

balhos de gabinete e de

campo (incluindo viatura).

8 — Consumíeis e serviços 8 000.00 8 000,00 12 000,00

externos diversos.

9 — Viagens e deslocações: 18 000 00 22 000,00 22 000 00

alojamento, alimentação.

10 — Custos administra- 50 000 00 75 000,00 75 000 00

tivos e de gestão.

eromon| ssoconao| rsomcoso

A realização integral destes orçamentos máximos está

dependente da obtenção de resultados favoráveis, i.e., da descoberta de anomalias, ocorrências minerais e outros alvos de

prospecção que, pelo seu potencial geológico-mineiro justifiquem a realização plena dos trabalhos programados. Por

esta razão se propõe, como "Investimentos Mínimos Obrigatórios" estabelecidos pelo Contrato Administrativo de

Licença de Prospecção, apenas cerca de terços dos valores

respectivos para cada ano.

ANEXO D

Plano Geral de Formação de Pessoal

Para a execução do programa geral de trabalhos de prospecção e pesquisa que se propõe realizar na área de Chipindo,

a empresa conta com:

1.

Uma equipa de pessoal técnico especializado próprio

da empresa, a constituir mediante a contratação de técnicos

angolanos com formação, de nível superior e médio, em ciências geológicas e prospecção mineira.

2.

O apoio de consultores especialistas internacionais e

prestadores de serviços técnicos especializados, de alto

gabarito e com vasta experiência na indústria mineira internacional.

3.

Os serviços de firmas internacionais especializadas e

de reconhecido mérito, na realização de empreitadas dos

levantamentos geofísicos (aéreos ou terrestres) e das campanhas de sondagens (carotadas ou destrutivas).

4.

Os serviços de empreiteiros nacionais de movimentação de terras, a utilizar quer na reabilitação/abertura de

caminhos de acesso, quer nas campanhas de abertura de

sanhas e poços.

5.

Os serviços de laboratórios internacionais especializados na análise de rochas, solos, sedimentos e minérios, de

competência e idoneidade internacionalmente reconhecida.

6.

Uma equipa de pessoal administrativo e de gestão e de

organização e apoio logístico, a constituir mediante a contratação de pessoal angolano experiente nos referidos domínios.

7.

Uma equipa de pessoal indiferenciado local, de

contratação sazonal, para efeitos de auxílio na realização dos

diversos trabalhos de campo.

Do ponto de vista da criação de emprego para pessoal

angolano, durante o projecto de prospecção e pesquisa, além

dos funcionários e dos empreiteiros a contratar directamente

pela própria empresa (incluídos nos pontos 1,4,6e7 supra),

prevê-se ainda a criação de emprego indirecto, através da

necessidade óbvia de contratação de pessoal angolano (quer

especializado quer indiferenciado) por parte dos empreiteiros

a contratar pela empresa para a prestação de serviços especializados (referidos nos pontos 2 e 3 supra).

A empresa, bem como todos os seus agentes, colaboradores e empresas subcontratadas, envidam um esforço permanente no sentido da formação, especialização e promoção

profissionais dos seus funcionarios angolanos, numa perspectiva de, a médio prazo, minimizar a necessidade de

1 SÉRIE — Nº 205 — DE 24 DE OUTUBRO DE 20

recurso a técnicos e profissionais estrangeiros. Tal esforço é

efectivado mediante a realização de:

Por um lado, uma formação continua on-job, garantida e implementada pelos consultores e técnicos

internacionais, de elevado know-how especializado, durante as suas estadias em Angola, quando

contratados pela empresa para a orientação,

supervisão e interpretação dos vários trabalhos

do projecto de prospecção:

Por outro lado, a organização da frequência, por parte

dos funcionarios da empresa, de cursos e acções

de formação técnica específica e que podem

incluir quer acções organizadas em Angola quer

a frequência de acções de formação fora do

territorio angolano, em qualquer dos casos

plenamente custeados pela empresa.

Ultrapassada a fase inicial (de três anos), do Contrato

Administrativo de Licença de Prospecção e desde que

garantidas as descobertas que justifiquem o prosseguimento

da prospecção por mais dois anos, até ao termo do Contrato,

a empresa aumenta então a sua base laboral nacional, já mais

bem treinado, enquanto diminui a sua dependência dos consultores e técnicos estrangeiros.

Finalmente, caso o projecto de prospecção de Chipindo

seja bem sucedido — tal como todos nós desejamos — no

sentido da efectivação da descoberta de jazigos minerais de

viabilidade económica confirmada e o subsequente desenvolvimento de um projecto mineiro moderno e de grandes

dimensões, então sim, o projecto de Chipindo constitui um

importante pólo de desenvolvimento regional, quer através

do elevado número de emprego directo que cria na região,

quer através do desenvolvimento e emprego indirecto que

cria regionalmente, como resultado da ctiação de riqueza

local.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 267/11

de 24 de Outubro

Reconhecendo as possibilidades de cooperação criadas

pelo relacionamento mútuo de longo prazo, crescimento

das relações técnicas bilaterais e de projectos económicos

comuns entre República de Angola e a República da Índia;

| 1 5237

Cientes da importância de uma cooperação bilateral no

domínio dos petróleos e do gás para o desenvolvimento das

respectivas economias, bem como para a segurança e o bem-

-estar dos seus povos;

Desejosos de estabelecer um quadro institucional que permita uma maior cooperação para o fortalecimento do sector

dos petróleos e gás natural.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º , da alínea c) do artigo 121º

edo n.º 1 do anigo 125.º, todos da Constituição da República

de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Memorando de Entendimento

entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o

Ministério dos Petróleos e Gás Natural da República da Índia

para a Promoção da Cooperação no Sector dos Petróleos e

Gás Natural.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

28 de Setembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 268/11

de 24 de Outubro

As relações de amizade e de cooperação da República de

Angola com a República da Africa do Sul assentam numa

base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta

das Organizações das Nações Unidas e das Normas do

Direito Internacional;

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