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Decreto Executivo n.º 405/19

Decreto Executivo n.º 405/19

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019
Data
16/12/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO A

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto atribuiu à Concessionária Nacional, Direitos Mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 18.

Na área de concessão do Bloco 18 foram declarados como descobertas comerciais os campos

Cobalto, Gálio, Crómio, Paládio, Platina, Chumbo, Césio e Plutónio, dos quais 5 (cinco) encontram-se em produção (Cobalto, Gálio, Crómio, Paládio e Plutónio), que constituem a Área de Desenvolvimento Grande Plutónio.

Considerando que no prazo de 6 anos, a contar da data de declaração de Descoberta Comercial, não se efectuou o primeiro levantamento de petróleo bruto da Área do Platina, pelo facto de o desenvolvimento independente da referida área não ser economicamente viável;

De modo a tornar a área do Campo Platina economicamente viável, a Concessionária Nacional propôs a unificação do referido Campo ao Grande Plutónio, tornando-os desta forma uma única área de desenvolvimento.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento das Operações Petrolíferas), determino:

É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Platina e Grande Plutónio.

A área de desenvolvimento unificada é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B.

No caso de haver discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição feita no Anexo A.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Novembro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

BLOCO 18

ANEXO A

DO GRANDE PLUTÓNIO - PLATINA

O presente Anexo é parte integrante do Decreto

Presidencial n.º______/19 de___de____.

A Área de Desenvolvimento do Grande Plutónio - Platina do Bloco 18, apresentada no Anexo

B, é a descrita no número seguinte:

São partes constituintes da Área de Desenvolvimento do Grande Plutónio - Platina do Bloco

18, as áreas (A, B, C, D, E e F), que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido

Anexo B.

C

As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.

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