Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Segurança Institucional do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Segurança Institucional do Serviço Penitenciário.
O Gabinete de Segurança Institucional, abreviadamente designado por (GSI), é o órgão ao qual incumbe desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos a Direcção Geral do Serviço Penitenciário e elaborar orientações metodológicas relativamente aos órgãos da Direcção Geral do Serviço Penitenciário em matéria de segredo estatal estabelecendo para o efeito coordenação com as áreas competentes dos órgãos de inteligência e segurança do Estado.
O GSI tem as seguintes atribuições:
Proceder a vigilância das instalações com forças móveis e estáticas; instalações;
Proceder ao controlo de acesso as instalações, adoptando as medidas necessárias para se evitar a violação das normas de segurança em vigor;
Promover a adopção de medidas para o bom funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização dos acessos e sugerir a aquisição dos que mais se ajustam à sua actividade;
Propor a definição do fluxo de informação na Direcção Geral do Serviço Penitenciário, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos órgãos;
Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;
Dar cumprimento às normas relativas à classificação e protecção da documentação;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O GSI tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Secção de Gestão e Documentação.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Secção de Segurança Interna;
Secção de Segurança Especial;
Unidade de Guarda Estática.
Serviço Local:
Departamento de Segurança Institucional da Direcção Provincial.
O GSI é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;
Representar o GSI;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GSI;
Desenvolver actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos a DGSP;
Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados no controle dos acessos e sugerir a sua adopção dos que se ajustam á sua actividade;
Recepcionar e avaliar o nível de segurança de toda a correspondência destinada a DGSP;
Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas á classificação de segurança e marcas;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GSI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivida-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Gestão e Documentação tem as seguintes atribuições:
Coordenar o sistema de gestão de documentos do Gabinete;
Coordenar o desenvolvimento de padrões e normas para registo, movimentação, arquivo e digitalização de documentos;
Coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de documentação;
Acompanhar diariamente o fluxo da documentação, através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias crónicas;
Proceder à identificação, ao levantamento e à adopção de soluções, com vista à redução dos custos nos processos de gestão de documentos;
Fiscalizar o acervo de toda a documentação de interesse para o Serviço Penitenciário, especialmente a passiva;
Velar pelo arquivo de toda a documentação do interesse do Serviço Penitenciário;
Receber, registar e arquivar processos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Gestão e Documentação é chefiada por um Chefe.
A Secção de Gestão e Documentação é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GSI.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Segurança Interna tem as seguintes atribuições:
Conceber os planos operacionais para a prevenção de ocorrências que ponham em causa a segurança da Direcção Geral e dos Estabelecimentos Penitenciários;
Dirigir e controlar a aplicação das normas relativas à segurança das infra-estruturas do órgão sob sua responsabilidade;
Garantir o controlo dos principais acessos às instalações da DGSP, utilizando meios humanos postos à sua disposição;
Impedir, através de meios humanos ao seu dispor, a violação das áreas reservadas a DGSP;
Controlar a implementação rigorosa das normas e disposições regulamentares do regime especial de segurança superiormente aprovado;
Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento de todas Instituições Penitenciárias;
Velar pela evacuação do efectivo, e do recluso em caso de incêndio, calamidades naturais ou biológicas;
Estabelecer coordenações metodológicas com as forças cooperantes;
Velar pela manutenção da ordem e da disciplina no seio das forças;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Segurança Especial é chefiada por um Chefe.
A Secção de Segurança é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Segurança Especial tem as seguintes atribuições:
Prevenir, detectar e neutralizar toda e qualquer tentativa que prejudique a segurança da GSI e dos estabelecimentos penitenciários;
Detectar através de meios técnicos ao seu dispor, os elementos que violem as áreas reservadas da GSI;
Controlar a implementação rigorosa das normas do regime especial de segurança do Serviço Penitenciário, superiormente aprovadas;
Garantir o controlo dos principais acessos às instalações penitenciárias, utilizando os dispositivos especiais à sua disposição, nomeadamente o sistema de tele-observação e (RX);
Supervisionar e controlar de forma sistematizada a entrada, a circulação, e a utilização de meios electrónicos ou informáticos da GSI;
A Secção de Segurança Especial é chefiada por um Chefe.
A Secção de Segurança Especial é objecto de regulamentação própria.
A Unidade de Guarda Estática tem as seguintes atribuições:
Manter o controlo e a segurança das instalações físicas dos órgãos do Serviço Penitenciário;
Realizar através de operações proactivas, acções preventivas e reprimir todas as tentativas de violação nas instalações penitenciárias e arredores;
Fazer cumprir as normas relativas à Segurança Institucional;
Efectuar a segurança apeado ao longo do perímetro circundante das instalações penitenciárias sob sua guarda;
Velar pela execução de guarda e guarnição em instalações penitenciárias;
Garantir o controlo, a limpeza e a operacionalidade do armamento, munições e outros meios;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Unidade de Guarda Estática é chefiada por um Comandante.
A Unidade de Guarda Estática é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona Departamento de Segurança Institucional, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GSI.
O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço no GSI está sujeita à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor função pública.
O quadro de efectivo e organigrama do GSI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
