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Decreto Executivo n.º 410/19

Regulamento Orgânico do Gabinete

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 163 de 24 de Dezembro de 2019
Data
24/12/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 163 de 24 de Dezembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Segurança Institucional do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete de Segurança Institucional do Serviço Penitenciário.

O Gabinete de Segurança Institucional, abreviadamente designado por (GSI), é o órgão ao qual incumbe desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos a Direcção Geral do Serviço Penitenciário e elaborar orientações metodológicas relativamente aos órgãos da Direcção Geral do Serviço Penitenciário em matéria de segredo estatal estabelecendo para o efeito coordenação com as áreas competentes dos órgãos de inteligência e segurança do Estado.

O GSI tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a vigilância das instalações com forças móveis e estáticas; instalações;

d)

Proceder ao controlo de acesso as instalações, adoptando as medidas necessárias para se evitar a violação das normas de segurança em vigor;

e)

Promover a adopção de medidas para o bom funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização dos acessos e sugerir a aquisição dos que mais se ajustam à sua actividade;

f)

Propor a definição do fluxo de informação na Direcção Geral do Serviço Penitenciário, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos órgãos;

g)

Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;

h)

Dar cumprimento às normas relativas à classificação e protecção da documentação;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O GSI tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Secção de Gestão e Documentação.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Secção de Segurança Interna;

b)

Secção de Segurança Especial;

c)

Unidade de Guarda Estática.

Serviço Local:

Departamento de Segurança Institucional da Direcção Provincial.

O GSI é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;

c)

Representar o GSI;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao GSI;

g)

Desenvolver actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos a DGSP;

h)

Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados no controle dos acessos e sugerir a sua adopção dos que se ajustam á sua actividade;

i)

Recepcionar e avaliar o nível de segurança de toda a correspondência destinada a DGSP;

j)

Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas á classificação de segurança e marcas;

k)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

l)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GSI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivida-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Gestão e Documentação tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar o sistema de gestão de documentos do Gabinete;

b)

Coordenar o desenvolvimento de padrões e normas para registo, movimentação, arquivo e digitalização de documentos;

c)

Coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de documentação;

d)

Acompanhar diariamente o fluxo da documentação, através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias crónicas;

e)

Proceder à identificação, ao levantamento e à adopção de soluções, com vista à redução dos custos nos processos de gestão de documentos;

f)

Fiscalizar o acervo de toda a documentação de interesse para o Serviço Penitenciário, especialmente a passiva;

g)

Velar pelo arquivo de toda a documentação do interesse do Serviço Penitenciário;

h)

Receber, registar e arquivar processos;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Gestão e Documentação é chefiada por um Chefe.

A Secção de Gestão e Documentação é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GSI.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Segurança Interna tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber os planos operacionais para a prevenção de ocorrências que ponham em causa a segurança da Direcção Geral e dos Estabelecimentos Penitenciários;

b)

Dirigir e controlar a aplicação das normas relativas à segurança das infra-estruturas do órgão sob sua responsabilidade;

c)

Garantir o controlo dos principais acessos às instalações da DGSP, utilizando meios humanos postos à sua disposição;

d)

Impedir, através de meios humanos ao seu dispor, a violação das áreas reservadas a DGSP;

e)

Controlar a implementação rigorosa das normas e disposições regulamentares do regime especial de segurança superiormente aprovado;

f)

Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento de todas Instituições Penitenciárias;

g)

Velar pela evacuação do efectivo, e do recluso em caso de incêndio, calamidades naturais ou biológicas;

h)

Estabelecer coordenações metodológicas com as forças cooperantes;

i)

Velar pela manutenção da ordem e da disciplina no seio das forças;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Segurança Especial é chefiada por um Chefe.

A Secção de Segurança é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Segurança Especial tem as seguintes atribuições:

a)

Prevenir, detectar e neutralizar toda e qualquer tentativa que prejudique a segurança da GSI e dos estabelecimentos penitenciários;

b)

Detectar através de meios técnicos ao seu dispor, os elementos que violem as áreas reservadas da GSI;

c)

Controlar a implementação rigorosa das normas do regime especial de segurança do Serviço Penitenciário, superiormente aprovadas;

d)

Garantir o controlo dos principais acessos às instalações penitenciárias, utilizando os dispositivos especiais à sua disposição, nomeadamente o sistema de tele-observação e (RX);

e)

Supervisionar e controlar de forma sistematizada a entrada, a circulação, e a utilização de meios electrónicos ou informáticos da GSI;

A Secção de Segurança Especial é chefiada por um Chefe.

A Secção de Segurança Especial é objecto de regulamentação própria.

A Unidade de Guarda Estática tem as seguintes atribuições:

a)

Manter o controlo e a segurança das instalações físicas dos órgãos do Serviço Penitenciário;

b)

Realizar através de operações proactivas, acções preventivas e reprimir todas as tentativas de violação nas instalações penitenciárias e arredores;

c)

Fazer cumprir as normas relativas à Segurança Institucional;

d)

Efectuar a segurança apeado ao longo do perímetro circundante das instalações penitenciárias sob sua guarda;

e)

Velar pela execução de guarda e guarnição em instalações penitenciárias;

f)

Garantir o controlo, a limpeza e a operacionalidade do armamento, munições e outros meios;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Unidade de Guarda Estática é chefiada por um Comandante.

A Unidade de Guarda Estática é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona Departamento de Segurança Institucional, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GSI.

O efectivo do regime especial de carreira em comissão de serviço no GSI está sujeita à legislação aplicável.

O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor função pública.

O quadro de efectivo e organigrama do GSI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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