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Decreto Executivo n.º 394/17

Decreto Executivo n.º 394/17

318/12, de 3 de Setembro e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 144 de 22 de Agosto de 2017
Data
22/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 144 de 22 de Agosto de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Presidencial supracitado.

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 2.º

resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

É revogado o Decreto Executivo n.º 318/12, de 3 de Setembro, e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte da data da sua publicação em

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Agosto de 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

A Secretaria-Geral tem por missão ocupar-se da generalidade das questões técnico administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, de questões de âmbito social, orçamento, património, relações públicas e transportes.

#### Artigo 2.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º (Âmbito)

O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 4.º (Atribuições)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Ministro e Secretários de Estado, ao Conselho Consultivo e ao Conselho de Direcção e acompanhar a execução e deliberações destes últimos;

b)

Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços e organismo do Ministério;

c)

Assegurar a execução e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério;

d)

Controlar a gestão do seu património em articulação com os competentes serviços do Ministério das Finanças; processos de avaliação e certificação da qualidade dos serviços;

f)

Assegurar o serviço geral de gestão orçamental do serviço e organismos do Ministério;

g)

Elaborar o relatório de contas de gerência do Ministério e submeter apreciação do Ministro;

h)

Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo do Ministério e organizar cerimónias oficiais, em articulação com os demais serviços e organismos;

i)

Assegurar o funcionamento da acção social complementar a favor dos funcionários, em articulação com os serviços e organismos competentes do executivo;

j)

Dar parecer prévio e obrigatório sobre todas as propostas que envolvam as actividades do órgão, das quais resultem compromisso financeiros ou patrimoniais e assegurar o pleno cumprimento pelas partes, das obrigações correspondentes;

k)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam delegadas pelo Ministro.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional que assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental e financeira do Ministério, actuando sob dependência conjunta do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e do Ministro das Finanças.

A Secretaria-Geral possui a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Administração e Gestão do Orçamento;

b)

Departamento de Administração do Património;

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente;

d)

Repartição de Transportes;

e)

Repartição de Protecção.

### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 6.º (Secretário-Geral)

O Secretário-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

b)

Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;

c)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

d)

Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;

e)

Submeter à apreciação do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos os pareceres, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções da Secretaria-Geral;

f)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia da Secretaria-Geral;

h)

Apresentar superiormente a proposta de Orçamento Geral do Estado, bem como o relatório da sua execução e da actividade da Secretaria-Geral;

i)

Apresentar superiormente os programas de actividade da Secretaria-Geral;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Em caso de ausência, o Secretário-Geral propõe um substituto ao Ministro.

#### Artigo 7.º (Chefes de Departamento)

Compete aos Chefes de Departamentos:

a)

Coadjuvar o Secretário-Geral;

b)

Coordenar e controlar as actividades do seu departamento;

c)

Representar quando designado pelo Secretário-Geral, em assuntos da sua área de actuação, junto aos demais órgãos internos ou externos da SecretariaGeral;

d)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

e)

Elaborar o relatório mensal e trimestral das actividades realizadas do Departamento;

f)

Nas suas ausências ou impedimento, propor o seu substituto;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

#### Artigo 8.º (Chefe de Repartição)

Ao Chefe de Repartição da Secretária Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos compete:

a)

Coadjuvar o Secretário-Geral;

b)

Coordenar e controlar as actividades da Repartição;

c)

Planificar as actividades da Repartição da Secretaria-Geral;

d)

Nas suas ausências ou impedimento, propor o seu substituto;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência.

### SECÇÃO III

#### Artigo 9.º (Departamento de Administração e Gestão do Orçamento)

O Departamento de Administração e Gestão de Orçamento, abreviadamente, «DAGO» é o serviço que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada de recursos financeiros e responde pela execução orçamental, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, com base nos aplicativos informáticos, designadamente:

a)

Sistema Integrado da Gestão Financeira do Estado - «SIGFE»;

b)

Sistema Integrado da Gestão Patrimonial de Estado - «SIGPE»;

c)

Orientações dimanadas do Ministério das Finanças.

O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento «DAGO» tem as seguintes competências:

a)

Elaborar e executar o Orçamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Proceder a uma aplicação criteriosa dos recursos através de uma equilibrada repartição e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada; harmonia com o quadro de previsões das despesas e das disponibilidades financeiras;

d)

Definir métodos de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos, cumprindo com os princípios orientadores para movimentação e encerramento de contas, procedendo às operações contabilísticas inerentes às respectivas consolidações;

e)

Elaborar o relatório de contas de Gerência do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e das contas de exactores e submeter a apreciação das entidades competentes;

f)

Velar pelo cumprimento rigoroso da legislação e demais normas que visam disciplinar a actividades financeira;

g)

Elaborar o projecto de orçamento com base nas propostas preliminares dos diversos órgãos dependentes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;

h)

Garantir a monitorização do sistema Informático do «SIGFE» e «SIGPE»;

i)

Elaborar, nos prazos estabelecidos, os relatórios e procedimentos nos termos estabelecidos pela legislação financeira e orçamental;

j)

Proceder a execução orçamental e financeira das despesas;

k)

Proceder ao arquivo documental, de acordo com as exigências legais;

l)

Garantir que os salários e demais abonos devidos aos funcionários dos organismos órgãos dependentes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos sejam pagos atempadamente;

m)

Proceder a liquidação de todas as despesas decorrentes de processos de pagamento devidamente organizados e autorizados;

n)

Gerir as contas bancárias e outros fundos centralizados superiormente autorizados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

o)

Proceder ao arquivo documental, de acordo com as exigências legais;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Departamento de Administração e Gestão de Orçamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Departamento de Administração do Património)

O Departamento de Património é o órgão da Secretaria-Geral que vela pelo aprovisionamento de bens, gestão, conservação do património e assegura uma prestação de serviços eficiente em todos os aspectos inerentes à sua actividade.

O Departamento de Administração do Património tem as seguintes competências:

a)

Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;

b)

Desenvolver e coordenar o processo de aquisição, reposição e manutenção de bens de capital e equipamentos, necessários ao funcionamento do Ministério;

c)

Velar pela conservação, protecção, manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e equipamentos do Ministério;

d)

Acompanhar a execução de normas sobre a higiene, saúde e segurança no trabalho, sensibilizando os demais serviços e trabalhadores para o seu cumprimento;

e)

Assegurar uma gestão eficiente do aprovisionamento de material de consumo corrente e bens duradouros;

f)

Velar pela higiene e limpeza das instalações; viaturas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

i)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com base no SIGPE (Sistema Integrado da Gestão do Património de Estado), e legislação específica sobre Gestão do Património Publico;

j)

Garantir a aquisição e recepção dos bens de consumo corrente, bens duradouros e equipamentos necessários aos diversos órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, nas melhores condições do mercado e de forma compatível com as imposições legais;

k)

Gerir de forma eficiente o aprovisionamento de material de consumo corrente e bens duradouros existentes;

l)

Assegurar o fornecimento de material de consumo corrente aos órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para execução das suas tarefas quotidianas, desde que solicitadas nos termos regulamentados;

m)

Estabelecer os mecanismos que assegurem a manutenção dos equipamentos, instalações e serviços;

n)

Negociar com a empresa de seguros sobre qualquer situação relacionada com os seguros de equipamentos e instalações, sempre que se imponha;

o)

Proceder a organização patrimonial de forma a permitir uma informação actualizada da mutação e composição do património;

p)

Propor a contratação de serviços na sua área de responsabilidade e controlar a execução dos respectivos contratos;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento de Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 11.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço da Secretária Geral que estabelece os métodos que promovem a boa imagem do Ministério e assegura o contacto com as demais instituições.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes competências:

a)

Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com o protocolo e relações públicas;

b)

Assegurar a realização dos actos sociais e protocolares;

c)

Assegurar o serviço protocolar para a realização de reuniões, sessões dos conselhos de direcção e conselhos consultivos, seminários, recepções, e entrevistas promovidas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

d)

Assegurar os serviços inerentes as deslocações e estadias das delegações oficiais do Ministério;

e)

Adquirir os bilhetes de passagem ou PTA’s, fazer reserva e confirmações de viagens superiormente aprovadas para os agentes administrativos que se desloquem em missão de serviço para o interior ou exterior do país;

f)

Executar as formalidades administrativas necessárias às deslocações em serviço das entidades do Ministério e dos agentes administrativos que se desloquem em missão de serviço para o interior ou exterior do país, expressamente autorizadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h)

Obter os vistos de entrada, permanência e saídas de acordo com a legislação vigente de delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério, bem como da sua recepção e alojamento;

i)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;

j)

Atender os actos oficiais determinados superiormente;

k)

Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 12.º (Repartição de Transportes)

A Repartição de Transportes tem as seguintes competências:

a)

Gerir os meios de transporte existentes de forma a superar qualquer inoperacionalidade;

b)

Garantir o controlo e a manutenção dos meios de acordo com as recomendações técnicas do fabricante e proceder com intervenções nos meios de transporte no sentido de sua manutenção preventiva e reparação;

c)

Controlar o pessoal afecto a área técnica e coordenar os motoristas quanto à sua movimentação e parqueamento das viaturas;

d)

Elaborar e manter actualizado o plano de necessidades dos meios de transporte para os órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

e)

Negociar com a empresa de seguros sobre qualquer situação relacionada com viaturas;

f)

Assegurar a utilização, conservação, parqueamento e uso racional dos meios de transporte;

g)

Assegurar o aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes para os meios de transporte;

h)

Informar periodicamente sobre o estado de conservação dos meios de transporte, as ocorrências causadas por utilização inadequada e os sinistros ocorridos;

i)

Proceder à legalização dos meios de transporte do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

j)

Propor, nos termos da legislação vigente, o abate à carga as viaturas;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

#### Artigo 13.º (Repartição de Protecção Física)

A Repartição de Protecção Física tem as seguintes competências:

a)

Garantir a protecção e segurança de todo o património do MJDH;

b)

Garantir soluções de convergência e integração, comunicação e colaboração;

c)

Colaborar com o Gabinete de Tecnologias de Informação no controlo de acessos e segurança da informação de redes;

d)

Gerir os contratos de protecção e segurança do MJDH;

e)

Gerir o controlo de acessos ao MIJDH;

f)

Garantir a inviolabilidade da documentação por mecanismos de autenticação digital;

g)

Controlar a actuação das empresas de manutenção do edifício;

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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