Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, determina:
Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto;
Convindo regulamentar a organização e o funcionamento da Secretaria-Geral, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto Presidencial supracitado.
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 2.º
resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º
É revogado o Decreto Executivo n.º 318/12, de 3 de Setembro, e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte da data da sua publicação em
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Agosto de 2017.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Natureza)
A Secretaria-Geral tem por missão ocupar-se da generalidade das questões técnico administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, de questões de âmbito social, orçamento, património, relações públicas e transportes.
#### Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º (Âmbito)
O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 4.º (Atribuições)
A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Ministro e Secretários de Estado, ao Conselho Consultivo e ao Conselho de Direcção e acompanhar a execução e deliberações destes últimos;
Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços e organismo do Ministério;
Assegurar a execução e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
Controlar a gestão do seu património em articulação com os competentes serviços do Ministério das Finanças; processos de avaliação e certificação da qualidade dos serviços;
Assegurar o serviço geral de gestão orçamental do serviço e organismos do Ministério;
Elaborar o relatório de contas de gerência do Ministério e submeter apreciação do Ministro;
Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo do Ministério e organizar cerimónias oficiais, em articulação com os demais serviços e organismos;
Assegurar o funcionamento da acção social complementar a favor dos funcionários, em articulação com os serviços e organismos competentes do executivo;
Dar parecer prévio e obrigatório sobre todas as propostas que envolvam as actividades do órgão, das quais resultem compromisso financeiros ou patrimoniais e assegurar o pleno cumprimento pelas partes, das obrigações correspondentes;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam delegadas pelo Ministro.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional que assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental e financeira do Ministério, actuando sob dependência conjunta do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e do Ministro das Finanças.
A Secretaria-Geral possui a seguinte estrutura:
Departamento de Administração e Gestão do Orçamento;
Departamento de Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Repartição de Transportes;
Repartição de Protecção.
### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
#### Artigo 6.º (Secretário-Geral)
O Secretário-Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos tem as seguintes competências:
Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;
Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;
Submeter à apreciação do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos os pareceres, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções da Secretaria-Geral;
Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia da Secretaria-Geral;
Apresentar superiormente a proposta de Orçamento Geral do Estado, bem como o relatório da sua execução e da actividade da Secretaria-Geral;
Apresentar superiormente os programas de actividade da Secretaria-Geral;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Em caso de ausência, o Secretário-Geral propõe um substituto ao Ministro.
#### Artigo 7.º (Chefes de Departamento)
Compete aos Chefes de Departamentos:
Coadjuvar o Secretário-Geral;
Coordenar e controlar as actividades do seu departamento;
Representar quando designado pelo Secretário-Geral, em assuntos da sua área de actuação, junto aos demais órgãos internos ou externos da SecretariaGeral;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
Elaborar o relatório mensal e trimestral das actividades realizadas do Departamento;
Nas suas ausências ou impedimento, propor o seu substituto;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
#### Artigo 8.º (Chefe de Repartição)
Ao Chefe de Repartição da Secretária Geral do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos compete:
Coadjuvar o Secretário-Geral;
Coordenar e controlar as actividades da Repartição;
Planificar as actividades da Repartição da Secretaria-Geral;
Nas suas ausências ou impedimento, propor o seu substituto;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência.
### SECÇÃO III
#### Artigo 9.º (Departamento de Administração e Gestão do Orçamento)
O Departamento de Administração e Gestão de Orçamento, abreviadamente, «DAGO» é o serviço que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada de recursos financeiros e responde pela execução orçamental, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, com base nos aplicativos informáticos, designadamente:
Sistema Integrado da Gestão Financeira do Estado - «SIGFE»;
Sistema Integrado da Gestão Patrimonial de Estado - «SIGPE»;
Orientações dimanadas do Ministério das Finanças.
O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento «DAGO» tem as seguintes competências:
Elaborar e executar o Orçamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Proceder a uma aplicação criteriosa dos recursos através de uma equilibrada repartição e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada; harmonia com o quadro de previsões das despesas e das disponibilidades financeiras;
Definir métodos de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos, cumprindo com os princípios orientadores para movimentação e encerramento de contas, procedendo às operações contabilísticas inerentes às respectivas consolidações;
Elaborar o relatório de contas de Gerência do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e das contas de exactores e submeter a apreciação das entidades competentes;
Velar pelo cumprimento rigoroso da legislação e demais normas que visam disciplinar a actividades financeira;
Elaborar o projecto de orçamento com base nas propostas preliminares dos diversos órgãos dependentes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;
Garantir a monitorização do sistema Informático do «SIGFE» e «SIGPE»;
Elaborar, nos prazos estabelecidos, os relatórios e procedimentos nos termos estabelecidos pela legislação financeira e orçamental;
Proceder a execução orçamental e financeira das despesas;
Proceder ao arquivo documental, de acordo com as exigências legais;
Garantir que os salários e demais abonos devidos aos funcionários dos organismos órgãos dependentes do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos sejam pagos atempadamente;
Proceder a liquidação de todas as despesas decorrentes de processos de pagamento devidamente organizados e autorizados;
Gerir as contas bancárias e outros fundos centralizados superiormente autorizados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Proceder ao arquivo documental, de acordo com as exigências legais;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Departamento de Administração e Gestão de Orçamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Departamento de Administração do Património)
O Departamento de Património é o órgão da Secretaria-Geral que vela pelo aprovisionamento de bens, gestão, conservação do património e assegura uma prestação de serviços eficiente em todos os aspectos inerentes à sua actividade.
O Departamento de Administração do Património tem as seguintes competências:
Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;
Desenvolver e coordenar o processo de aquisição, reposição e manutenção de bens de capital e equipamentos, necessários ao funcionamento do Ministério;
Velar pela conservação, protecção, manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e equipamentos do Ministério;
Acompanhar a execução de normas sobre a higiene, saúde e segurança no trabalho, sensibilizando os demais serviços e trabalhadores para o seu cumprimento;
Assegurar uma gestão eficiente do aprovisionamento de material de consumo corrente e bens duradouros;
Velar pela higiene e limpeza das instalações; viaturas do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com base no SIGPE (Sistema Integrado da Gestão do Património de Estado), e legislação específica sobre Gestão do Património Publico;
Garantir a aquisição e recepção dos bens de consumo corrente, bens duradouros e equipamentos necessários aos diversos órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, nas melhores condições do mercado e de forma compatível com as imposições legais;
Gerir de forma eficiente o aprovisionamento de material de consumo corrente e bens duradouros existentes;
Assegurar o fornecimento de material de consumo corrente aos órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para execução das suas tarefas quotidianas, desde que solicitadas nos termos regulamentados;
Estabelecer os mecanismos que assegurem a manutenção dos equipamentos, instalações e serviços;
Negociar com a empresa de seguros sobre qualquer situação relacionada com os seguros de equipamentos e instalações, sempre que se imponha;
Proceder a organização patrimonial de forma a permitir uma informação actualizada da mutação e composição do património;
Propor a contratação de serviços na sua área de responsabilidade e controlar a execução dos respectivos contratos;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Departamento de Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 11.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço da Secretária Geral que estabelece os métodos que promovem a boa imagem do Ministério e assegura o contacto com as demais instituições.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes competências:
Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com o protocolo e relações públicas;
Assegurar a realização dos actos sociais e protocolares;
Assegurar o serviço protocolar para a realização de reuniões, sessões dos conselhos de direcção e conselhos consultivos, seminários, recepções, e entrevistas promovidas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Assegurar os serviços inerentes as deslocações e estadias das delegações oficiais do Ministério;
Adquirir os bilhetes de passagem ou PTA’s, fazer reserva e confirmações de viagens superiormente aprovadas para os agentes administrativos que se desloquem em missão de serviço para o interior ou exterior do país;
Executar as formalidades administrativas necessárias às deslocações em serviço das entidades do Ministério e dos agentes administrativos que se desloquem em missão de serviço para o interior ou exterior do país, expressamente autorizadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Obter os vistos de entrada, permanência e saídas de acordo com a legislação vigente de delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério, bem como da sua recepção e alojamento;
Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Atender os actos oficiais determinados superiormente;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 12.º (Repartição de Transportes)
A Repartição de Transportes tem as seguintes competências:
Gerir os meios de transporte existentes de forma a superar qualquer inoperacionalidade;
Garantir o controlo e a manutenção dos meios de acordo com as recomendações técnicas do fabricante e proceder com intervenções nos meios de transporte no sentido de sua manutenção preventiva e reparação;
Controlar o pessoal afecto a área técnica e coordenar os motoristas quanto à sua movimentação e parqueamento das viaturas;
Elaborar e manter actualizado o plano de necessidades dos meios de transporte para os órgãos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Negociar com a empresa de seguros sobre qualquer situação relacionada com viaturas;
Assegurar a utilização, conservação, parqueamento e uso racional dos meios de transporte;
Assegurar o aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes para os meios de transporte;
Informar periodicamente sobre o estado de conservação dos meios de transporte, as ocorrências causadas por utilização inadequada e os sinistros ocorridos;
Proceder à legalização dos meios de transporte do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
Propor, nos termos da legislação vigente, o abate à carga as viaturas;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
#### Artigo 13.º (Repartição de Protecção Física)
A Repartição de Protecção Física tem as seguintes competências:
Garantir a protecção e segurança de todo o património do MJDH;
Garantir soluções de convergência e integração, comunicação e colaboração;
Colaborar com o Gabinete de Tecnologias de Informação no controlo de acessos e segurança da informação de redes;
Gerir os contratos de protecção e segurança do MJDH;
Gerir o controlo de acessos ao MIJDH;
Garantir a inviolabilidade da documentação por mecanismos de autenticação digital;
Controlar a actuação das empresas de manutenção do edifício;
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral rege-se nos termos das normas gerais aplicáveis à Administração Pública e legislação em vigor.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
