Preâmbulo
Decreto n.º 33/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea ec) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial anexas ao presente decreto, para ajustamenta dos vencimentos de base dos efectivos do Ministério
do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção
€ chefia do mesmo Ministério.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o presente decreto.
Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e apiicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
