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Decreto n.º 33/03

Decreto n.º 33/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 48 de 20 de Junho de 2003
Data
20/06/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 48 de 20 de Junho de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO Banco Nacional de Angola deverá criar
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie

Preâmbulo

Decreto n.º 33/03

de 20 de Junho

Convindo ajustar os vencimentos de base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea ec) do

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura

indiciária e salarial anexas ao presente decreto, para ajustamenta dos vencimentos de base dos efectivos do Ministério

do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção

€ chefia do mesmo Ministério.

Artigo 2.º#

O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular de cargos de

direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências

bancárias à indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o presente decreto.

Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e apiicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

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