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Decreto n.º 4/04

Decreto n.º 4/04

27/01/2004Em vigor0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 8 de 27 de Janeiro de 2004
Data
27/01/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 8 de 27 de Janeiro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

LES Terça-feira, 27 de Janeiro de 2004 I Série — N.º 8

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À ECA

erinucaDE eo ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 90,00

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Diámos

Telativa à anúncio e assinaturas do «Diário de Ano | da Republica 1.º e 2* sénes é de Kz. 75,00 e para a

ASNESSENAS. -. — Kz: 300 750,00 | 3* série Kz 95,00, acrescido do respectivo

Hepúblicar», deve sor dirigida à Imprensa Alºsémeo . 1... -. Kz. 185 75000] imposto do selo, dependendo à publicação da

Nacional — UEE, em Luanda, Caixa Postal F 4 2º 8éme 1. 10. .. . Kz 96250,00 3.º série de depósito prévia à efectuar na Tesourana

1306 — End. Teleg - «Imprensa» ATSEÃO 1. 1 1... 2. KZ 75000,00f da Impreose Nacional — U E E

SUMÁRIO PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

Presidência da Repéblica Despacho n.º 2/04

Despacho n.º 2H:

Cria um grupa de trabalhos coordenado por Esancisoo Manuel Manteiro de de 27 de Janeiro

diagnose: Inamal Protocolo

Sado” no en sneeção À construção e consolidação do Estado Angolano passa

Conselho dae Ministros também pela criação de regras e normas do Cenmonial e

Decreto n.º 4/MM; Protocolo.

Aprova O Tegime. Ternuneratório dos cargos de direcção e chefia nos

sessao sda — Revoga toda à legislação que conerane o Convindo criar um grupo de trabalhos que se ocupe dos

eae . instrumentos legais que devem informar e ensinar o

Ministérios das Financas e do Interior Cerimonial e Protocolo do Estado Angolano.

Decreto executivo conjunto n.º 20/04: . As

Actualiza os valores das multas constantes da Lei nº 3/94, de 21 de . Nos termos do artigo-74.º da Lei Constitucional, deter-

Janeiro, sobre o Regime Jurídica dos Estrangeiros. mino:

Ministórios das Finanças e tdos Correios 1º — É criado um grupo de trabalhos coordenado par

e Telecomunicações Francisco Manuel Monteiro de Queiroz e integrado por:

Despacho conjunto n.º 11404; Í Í o

Sobre o licenciamento de taxas e vendas a cobrar aos operadores posta! a) Pedro José Saraiva — chefe-adjunto do Cerimonial

povados 1a do Presidente da República;

Ministério das Finonças b) José Augusto Prata — Director Geral do Protocolo

do Estado;

,º 21/04: :

Der etonIe à eníssão Ee Obrigações do Tesouro até ao-valor global c) Bartolomeu Nunes — chefe de Departamento do

equivalente a USD 550 DOG 000,00. Cerimonial do Presidente da República.

"executivo n.º 2244:

err tenma 2 ermussão de Bilhetes do Tesquro-2004 até ao valor global em 2.º — Ao grupo de trabalhos ora criado incurmbe:

Kwanzas 20 equivalente a USD 125 000 000,00.

Despacho n.º 12/04: 4) proceder ao diagnóstico da situação actual do

Estabelece as condições de e CemasTão colocação. e resgate das Cerimonial é do Protocolo do Estado Angolano;

Tigações do Tespuro-20Gd» reservada ao financiamento bh) propor os princípios, regras e normas do

proecros do Programa do Governo 2003-2004 Cerimonial e do Protocolo do Estado Angolano

Despacha n.º 13/04: . " nas suas diversas vertentes.

Estabelece &s condições eos cmisSÃO, ee io das

e Tesouro- x» TEST Estado

Obmgações do 3.º — O grupo deverá apresentar um relatório de pro-

Dempachon: Ria e volocação de «Bilhetes do Tesouro»: reservada — B7E*SO dos tr:balhas no prazo de 90 dias a contar da data da

pers o financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do entrada em vigor do presente despacho.

Ministério do Comórcio Publique-se.

"tespocho n.º E504: + 1 004.

Determina que, transionamente. e pera Província de Luanda, a Luanda, sos 22 de Janeiro de 004

acividede comercial 9 Comércio Intemo passe à Jeencial à O Presidente da República, Josi: EBUARDO DOS SANTOS.

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