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Lei n.º 3/26

Alteração da Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas

09/04/2026Em vigor6 artigos

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 64, I Série
Data
09/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 64, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 61.ºDefinição de despromoção
  5. Art. 62.ºModos de despromoção
  6. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

A definição dos princípios orientadores das carreiras dos militares das Forças Armadas Angolanas, bem como a concretização dos procedimentos a respeitar no desenvolvimento das mesmas, constituem matérias de importância fundamental na administração dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;

Havendo a necessidade de se estabelecer, de forma objectiva e transparente, as regras a que se devem subordinar a estruturação e o desenvolvimento das carreiras militares, de modo a constituírem factor de agregação, participação, motivação e responsabilização, no quadro da organização e funcionamento das Forças Armadas Angolanas;

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

A presente Lei procede a alterações nos artigos 2.º, 61.º e 62.º da Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro - Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.

Artigo 2.º#

Âmbito

A presente Lei aplica-se ao militar das Forças Armadas Angolanas, independentemente da sua situação e da forma de prestação de serviço a que se encontra vinculado, nomeadamente no activo, na reserva e na reforma.

Artigo 61.º#

Definição de despromoção

1.

[...].

2.

A despromoção abrange os militares no activo, na reserva e na reforma, por actos que atentem contra o decoro, a honra, a dignidade, a disciplina e o bom-nome das Forças Armadas Angolanas.

Artigo 62.º#

Modos de despromoção

1.

A despromoção do militar no activo, na reserva e na reforma ocorre por via administrativa ou judicial, nos termos da Constituição e da lei.

2.

[...].

3.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

Promulgada aos 26 de Março de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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