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Lei n.º 11/99

Lei n.º 11/99

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 46 de 12 de Novembro de 1999
Data
12/11/1999
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 46 de 12 de Novembro de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei nº 11/99

pela Empresa Nacional de Correios de Angola em 2000, de 12 de Novembro

Os clientes que optarem pela recepção das suas assina- A Lei n.º 4/95, de 1 de julho, criou e deu curso legal

turas através do correio deverão indicar o sen-endereço —> moeda nacional, o Kwanza Reajustado, tendo à Lei

completo, incluíndo à Caixa Postal, a fim de se evitarem — nº 5/95, de 1 de Julho, posto a circular nessa mesma data

atrasos na sua entrega, devolução ou extravio. à moeda emitida.

Entretanto, as distorções económicas provoçaram a

corrosão do valor da moeda nacional, que apesar do valor

facial elevadíssimo, tem um poder real de compra cada vez

mais reduzido, o que dificulta o seu manuseámento 1a

Tealização das transacções e no processo de escrituração.

Tornando-se necessário ajustar às características do

meio circulante às reais necessidades da economia nacional, por forma a preencher as suas funções básicas.

impondo tal objectivo a necessidade de substituição do

actual padrão monetário.

Nestes termos, ao abrigo da alínea £&) do artigo 89.º e do

nº 4 do artigo 92º, ambos da Lei Constitucional, a Ássemblei Nacional] aprova à Seguinte:

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