Texto integral
Lei nº 11/99
pela Empresa Nacional de Correios de Angola em 2000, de 12 de Novembro
Os clientes que optarem pela recepção das suas assina- A Lei n.º 4/95, de 1 de julho, criou e deu curso legal
turas através do correio deverão indicar o sen-endereço —> moeda nacional, o Kwanza Reajustado, tendo à Lei
completo, incluíndo à Caixa Postal, a fim de se evitarem — nº 5/95, de 1 de Julho, posto a circular nessa mesma data
atrasos na sua entrega, devolução ou extravio. à moeda emitida.
Entretanto, as distorções económicas provoçaram a
corrosão do valor da moeda nacional, que apesar do valor
facial elevadíssimo, tem um poder real de compra cada vez
mais reduzido, o que dificulta o seu manuseámento 1a
Tealização das transacções e no processo de escrituração.
Tornando-se necessário ajustar às características do
meio circulante às reais necessidades da economia nacional, por forma a preencher as suas funções básicas.
impondo tal objectivo a necessidade de substituição do
actual padrão monetário.
Nestes termos, ao abrigo da alínea £&) do artigo 89.º e do
nº 4 do artigo 92º, ambos da Lei Constitucional, a Ássemblei Nacional] aprova à Seguinte:
