Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022 para suportar as despesas e assegurar a criação de condições para a aquisição de equipamentos e renovação dos sistemas indispensáveis ao funcionamento da Assembleia Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 2 700 000 000,00 (dois mil e setecentos milhões de Kwanzas), para fazer face às despesas de investimento da Assembleia Nacional.
Artigo 2.º#
Atribuição de Crédito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Assembleia Nacional e deve ser disponibilizado de forma faseada, para fazer face às responsabilidades financeiras e despesas de investimento da Assembleia Nacional.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões, resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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