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Decreto Executivo n.º 123/19

Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi

do Kikuxi.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 73 de 27 de Maio de 2019
Data
27/05/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 73 de 27 de Maio de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data sua publicação.

Luanda, aos 27 de Maio de 2019.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE APROVEITAMENTO E DESENVOLVIMENTO HIDRÁULICO DO KIKUXI

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi, abreviadamente designado por GADAHKI, é um órgão de fomento sob superintendência do Ministério da Agricultura e Florestas, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária e aproveitamento hidráulico do Kikuxi.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi tem as atribuições seguintes:

a)

Proceder à concessão e licenciamento de parcelas de terrenos para fins agro-pecuário, agroindustrial, silvícola, ambiental e agro-turismo, nos termos da lei;

b)

Acompanhar a execução dos projectos e planos de exploração agro-pecuária, agro-industrial, silvícola, ambiental e agro-turismo e prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização agrícola;

c)

Cobrar emolumentos aos concessionários pelo uso e aproveitamento de terras, bem como os serviços de agrimensura e água de rega;

d)

Assegurar a captação, transporte e distribuição de água bruta para rega e consumo animal;

e)

Proceder à extinção de direitos fundiários nos termos da lei;

f)

Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem incluindo as infraestruturas de base, nomeadamente o sistema de bobagem, dique de protecção, estradas de serviço;

g)

Analisar os conflitos resultantes da concessão e utilização da terra, e de infra-estruturas;

h)

Promover a criação de mecanismos que permitam a recolha e tratamento sistemático de informação básica sobre meteorologia, hidrometria, solos e ambiente em geral;

i)

Pronunciar-se sobre as características dos meios de produção a introduzir na área do Perímetro do Gabinete por forma a salvaguardar os interesses do GADAHKI, designadamente em termos de ordenamento do território e impacto ambiental;

j)

Promover a elevação dos índices de produtividade e apoiar as actividades económicas relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e transformação dos produtos agrícolas;

l)

Cooperar com os demais órgãos do Ministério, bem como os Institutos de Investigação a nível nacional e internacional;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi tem a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho Direcção;

c)

Conselho Técnico;

d)

Secção de Administração e Serviços Gerais;

e)

Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola.

#### Artigo 4.º (Direcção)

O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi é dirigido por um Director, com o cargo de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;

b)

Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;

c)

Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura e Florestas;

d)

Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;

e)

Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;

f)

Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;

g)

Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;

h)

Propor ao Órgão de Tutela a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição;

i)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de programas, gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director de Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.

#### Artigo 6.º (Conselho Técnico)

O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.

O Conselho Técnico é composto por técnicos superiores do Gabinete e por outros técnicos integrantes ou não no Ministério.

O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária uma vez por ano e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.

#### Artigo 7.º (Secção de Administração e Serviços Gerais)

A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.

À Secção de Administração e Serviços Gerais compete:

a)

Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;

b)

Coordenar e organizar a contabilidade;

c)

Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;

d)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;

e)

Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao Gabinete;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

#### Artigo 8.º (Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola)

A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal, bem como da hidráulica agrícola e electromecânica.

À Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola compete:

a)

Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;

b)

Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;

c)

Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;

d)

Parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agricultores e criadores de gado;

e)

Assegurar o inventário agro-pecuário do Perímetro;

f)

Garantir a captação e fornecimento de água bruta para irrigação;

g)

Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;

h)

Proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;

i)

Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;

j)

Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;

k)

Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;

l)

Apoiar a elaboração dos projectos dos concessionários, com vista à captação de recursos necessários à sua actividade;

m)

Assegurar a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agropecuárias e outros;

n)

Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;

o)

Organizar e manter actualizadas as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

p)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 9.º (Competência dos Chefes de Secção)

Aos Chefes de Secção compete:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;

b)

Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o Director de Gabinete;

d)

Manter a disciplina na Secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O Quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legislação aplicável à Administração Pública.

#### Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Hidráulico do Kikuxi é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

Kikuxi a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno que se refere o artigo 11.º do Regulamento Interno

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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