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Decreto Executivo n.º 243/15

Pesqueira deste Ministério

Pesqueira deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 61 de 4 de Maio de 2015
Data
04/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 61 de 4 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto

Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

Pesqueira do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Maio de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira, abreviadamente designada por «DNIIP» é o serviço do Ministério das Pescas com funções de concepção, direcção, controlo e execução da política de infra-estruturas especializadas de apoio às pescas nos domínios portuário, industrial, reparação naval, conservação, transformação, distribuição e apoio à organização e funcionamento das redes de comercialização e pesquisa de mercados internos e externos dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como a sua certificação.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe, em especial, à Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira:

a)

Assegurar a concepção e adopção de políticas e medidas de implantação organização e funcionamento de redes de infra-estruturas de apoio à pesca, à aquicultura, distribuição e comercialização dos respectivos produtos em colaboração com as estruturas de outros organismos competentes;

b)

Assegurar a concepção e implementação de políticas e medidas de processamento e transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, em condições adequadas à inocuidade e preservação do seu valor nutricional, redução de desperdícios e diminuição dos efeitos negativos para o ambiente;

d)

Zelar pela optimização dos mecanismos, infra-estruturas e equipamentos de reparação naval, carga e descarga, conservação da qualidade dos produtos da pesca;

e)

Pronunciar-se previamente sobre o arranjo geral e as especificações técnicas das infraestruturas de pesca, da aquicultura, processamento e transformação de produtos da pesca e da aquicultura cuja autorização de construção ou modificação seja requerida e submete-las à aprovação do Ministro das Pescas;

f)

Cadastrar os estabelecimentos de transformação e processamento dos produtos da pesca e aquicultura, propor o licenciamento ou cancelamento das respectivas licenças e efectuar o averbamento da declaração de caducidade da sua inscrição;

g)

Instruir a implementação dos planos directores de infra-estruturas de apoio à pesca e a aquicultura e planos sobre a indústria de processamento de pescado;

h)

Regular as condições de produção e padrões higio-sanitários no processamento, conservação e transporte dos produtos da pesca para a importação e exportação e gerir a respectiva qualidade;

i)

Coordenar com as estruturas competentes dos demais Departamentos Ministeriais a emissão de regulamentos de gestão da qualidade, segurança dos produtos da pesca importados para consumo local;

j)

Participar da formulação e emitir os padrões de qualidade dos produtos da pesca;

k)

Assegurar a emissão do certificado higio-sanitário dos produtos da pesca para consumo interno e para a exportação;

l)

Desenvolver, em coordenação com as estruturas competentes dos demais Departamentos

Ministeriais, os sistemas de portos pesqueiros e locais de desembarque do pescado de acordo com o plano director aprovado pelas autoridades competentes;

m)

Coordenar com as estruturas competentes dos demais Departamentos Ministeriais o estabelecimento de políticas de comercialização e pesquisa de mercados externos de pescado;

n)

Participar na elaboração dos regulamentos relativos aos equipamentos de pesca;

o)

Registar e inspeccionar a segurança técnica dos equipamentos de acordo com os padrões restritos de segurança do sector das pescas, tais como caldeiras, bombas de compressão e câmaras de refrigeração;

p)

Acompanhar, em colaboração com os outros organismos competentes, a distribuição dos produtos da pesca e da aquicultura;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira compreende a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico;

d)

Departamento de Infra-Estruturas de Apoio à Pesca;

e)

Departamento de Pesquisa de Mercados e Redes de Distribuição de Produtos Pesqueiros;

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira é dirigida por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços da Direcção Nacional de Infra- Estrutura e da Indústria

Pesqueira;

b)

Representar a Direcção;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;

d)

Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Executar as deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração, avaliação e classificação do pessoal da Direcção;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director Nacional em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento podendo participar dos seus trabalhos técnicos superior e outros funcionários convocados para o efeito pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, a título ordinário, e, extraordinariamente quando necessário, mediante convocatória e agenda de trabalho estabelecida pelo Director.

O Conselho Técnico é o órgão de apoio e consulta multidisciplinar do Director, ao qual compete, em especial:

a)

Analisar, discutir e deliberar sobre propostas para melhor desempenho das actividades da Direcção;

b)

Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade da Direcção.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar dos seus trabalhos técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo

Director.

O Conselho Técnico reúne-se semestralmente a título ordinário, e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória e agenda de trabalho estabelecida palor Director.

O Departamento de Infra-Estruturas de Apoio à Pesca é a unidade de serviço da Direcção

Nacional de Infra-estruturas e da Indústria Pesqueira encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a concepção, construção e funcionamento das infra-estruturas de apoio à pesca.

Ao Departamento de Infra-Estruturas de Apoio à Pesca compete, em especial:

apoio à organização e redes de comercialização e pesquisa de mercados internos e externos e dos produtos da aquicultura;

b)

Elaborar o plano de necessidades de construção e reabilitação das infra- estruturas;

c)

Acompanhar a execução de projectos infra- estruturais;

d)

Difundir e promover a utilização de tecnologias e métodos adequados no domínio de infraestruturas de apoio à pesca e estaleiros;

e)

Emitir parecer sobre os pedidos de autorização para construção ou modificação de infraestruturas;

f)

Instruir a implementação de planos directores de infra-estruturas de apoio à pesca;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Infra-Estruturas de Apoio à Pesca é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

O Departamento de Pesquisa de Mercados e Redes de Distribuição de Produtos Pesqueiros é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com o fomento de mercados e redes de distribuição dos produtos da pesca.

Ao Departamento de Pesquisa de Mercados e Redes de Distribuição de Produtos Pesqueiros compete nomeadamente:

a)

Realizar as tarefas de pesquisa divulgação dos preços dos produtos da pesca e os possíveis mercados;

b)

Zelar pelo acompanhamento da evolução dos acordos de comércio a nível bilateral, regional e internacional;

c)

Zelar pelo apoio do acesso ao empresariado nacional aos mercados regionais e internacionais;

d)

Propor os mecanismos de orientação do empresariado e zelar pela sua aplicação na implementação das novas tecnologias de processamento de produtos da pesca e da aquicultura;

e)

Propor e realizar as acções de promoção de feiras nacionais e a participação de empresários angolanos em feiras internacionais;

f)

Participar na elaboração de projectos de redes de distribuição de produtos da pesca e assegurar a sua execução;

g)

Assegurar a realização das tarefas que visem supervisionar o funcionamento do sistema de distribuição dos produtos da pesca, da aquicultura em conformidade com a legislação aplicável;

h)

Organizar e manter actualizado o cadastro das empresas que se dedicam ao comércio dos produtos da pesca, da aquicultura;

i)

Potenciar a criação e actualização da uma base de dados sobre a legislação, mercados e redes de distribuição de produtos da pesca e da aquicultura;

j)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Pesquisa de Mercados e Redes de Distribuição de Produtos Pesqueiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Estruturas e da Indústria Pesqueira encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.

2.

Ao Departamento de Indústria Pesqueira compete, em especial:

a)

Cadastrar os estabelecimentos de processamento e transformação dos produtos da pesca, da aquicultura;

b)

Participar na elaboração da legislação referente ao processo de produção e transformação dos produtos da pesca, e da aquicultura e zelar pela sua implementação;

c)

Propor a emissão, anulação ou cassação das licenças de infra-estruturas de pesca e efectuar o respectivo averbamento da declaração de caducidade da sua inscrição;

d)

Assegurar a participação nos eventos internacionais relacionados com a inovação de tecnológica dos sistemas de processamento dos produtos da pesca, da aquicultura;

e)

Zelar pela promoção da realização de estudos técnico-científicos sobre a utilização de novas tecnologias;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Indústria Pesqueira é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço da Direcção Nacional de InfraEstruturas e da Indústria Pesqueira responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete, em especial:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e sua distribuição aos departamentos;

b)

Proceder à expedição de toda a documentação;

c)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal da DNIIP;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da DNIIP;

f)

Organizar o arquivo da documentação da DNIIP;

g)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Ao Chefe de Departamento compete, em especial:

a)

Organizar, orientar coordenar os serviços dos departamentos;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do departamento;

c)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo departamento e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

e)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos departamentos;

g)

Despachar com o respectivo Director Nacional;

h)

Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do departamento;

i)

Exercer os demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Infra-Estruturas e da Indústria Pesqueira é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DA INDÚSTRIA PESQUEIRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 12.º DO REGULAMENTO QUE

PESQUEIRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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