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Decreto Executivo n.º 511/18

Decreto Executivo n.º 164/14, de 12 de Junho

Decreto Executivo n.º 164/14, de 12 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018
Data
26/11/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Recurso Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro de Recursos Minerais e Petróleos.

#### Artigo 3.º (Revogação)

O presente diploma revoga o Decreto Executivo n.º 164/14, de 12 de Junho.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

## CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS

#### Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente GABINT, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas no domínio das relações internacionais e da cooperação externa.

#### Artigo 2.º (competências)

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral e multilateral no domínio dos recursos minerais e petróleos, em articulação com os restantes organismos do Estado e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;

b)

Propor e assegurar a estratégia de negociação e gestão dos Acordos, Convenções e Protocolos internacionais, de integração económica, com outros países;

c)

Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações externas, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos Acordos, Tratados e Convénios, subscritos pela República de Angola no domínio dos Recursos Minerais e Petróleos;

d)

Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ligadas à actividade do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

e)

Elaborar, propor, coordenar e controlar os programas de assistência técnica e de cooperação com entidades e organizações estrangeiras;

f)

Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões bilaterais e outras organizações ou organismos internacionais no domínio das actividades do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

g)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de Acordos, Tratados, Convenções, Memorandos ou Protocolos de cooperação relativos ao Sector, bem como assegurar o seu acompanhamento e respectiva execução;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

### SECÇÃO I DIRECÇÃO

#### Artigo 3.º (Director do Gabinete)

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete, e zelar pelo seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;

c)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandado;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor nos termos da lei o plano de necessidades de pessoal, bem como a promoção e transferência do pessoal técnico do Gabinete;

f)

Submeter a despacho do Ministro, todos os assuntos que excedam à sua competência;

h)

Assegurar a ligação do Ministério com as Entidades e Organizações Internacionais;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;

j)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

k)

Propor a deslocação em serviço dos funcionários do Gabinete, dentro e fora do território nacional;

l)

Apresentar para aprovação superior o plano de férias dos funcionários do Gabinete;

m)

Assinar toda a correspondência do Gabinete;

n)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

o)

Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos do pessoal a seu cargo;

p)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem superiormente conferidas.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o constante do mapa anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O quadro de pessoal poderá ser alterado mediante Despacho do Ministro, nos termos da legislação vigente.

Quadro de Pessoal

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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