Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, aprovou o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK) e autorizou a constituição da sociedade Tosyali Iron & Steel Angola, S.A., como entidade implementadora do referido Projecto;
Tendo em conta que a execução do PMSK, pela sua natureza estratégica e transversal para o desenvolvimento do País e diversificação da economia nacional, exige uma estrutura societária dotada de maior robustez técnica e financeira;
Havendo a necessidade de se adequar a representação do Estado na sociedade implementadora, através da integração de uma entidade do Sector Empresarial Público com vocação para o desenvolvimento de projectos industriais de grande escala, bem como optimizar o mecanismo de financiamento para garantir o cumprimento do cronograma de execução aprovado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º#
Autorização
[...]:
[...];
Sonangol-E.P. - 19,5%;
Bled Capital S.A. - 7,5%;
FERREX - Exploração Mineira, S.A. - 1,5%;
Caixa de Previdência Social dos Funcionários do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APASUC) — 1,5%.
[...].
[...].
Artigo 3.º#
Investimento
A responsabilidade pelo financiamento e pela gestão do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), em todas as suas fases, é da sociedade implementadora do Projecto, devendo os seus accionistas assegurar os aportes de capital ou as garantias necessárias para o efeito, em conformidade com as suas participações sociais.
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
