Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com o funcionamento e investimento do Sector de Ordem e Segurança Pública:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 180 000 000 000,00 (cento e oitenta mil milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e investimento do Sector de Ordem e Segurança Pública.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional Suplementar
O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Interior e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento e disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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