Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 27 de Ma
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Conselho de Ministros
Decreto n.º 16/08:
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos 6tulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho.
Decreto n.º 17/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magisirados
Judiciais e da Ministério Público. — Revoga toda a legislação que
contarie 6 disposto no presente decreto.
Decreto n.º 1/05:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes
universitários — Revoga toda à legislaçãe que centrarie o disposto
no presente decreto.
Decreto n.º 1905:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos [funcionários da
carreira diplomática do Ministério des Relações Exteriores, —
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
decreio.
YTeereto n.º 20/05:
Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Naciona)
da Comunicação Social, — Revoga toda a legislação que contarie
o disposto no presente decreto.
Tiecreto n.º 21A5:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Farças Armadas Angolanas (PAÁA). — Revoga toda à icgislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
TDieereio n.º 22/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de
investigação cientilica. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
TPecreto n.º 23/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos litulares de
cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
Intérior. — Revoga toda a Icgislação que contrarie o disposto no
pressnte decreto,
Decreto n.º 24/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos das carreifas do regime geral, — Revoga tods a legislação
que cantrarie o disposto no presente decreto.
io de 2005 I Série — N.º 63
Preço deste número — Kz: 210,00
TURAS O preço de cada linha pudlicada nos Diários
Ano | da República 3.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 € para
... Krzr 300750,00 | 3 5érie Kz: 95,00, acrescido do respectivo
.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da
.. Ez: 96250,00 ] 32? série de depósito prévio a efectuar nº Tesourans
.. Kz: 75000,00 | da Imprensa Nacional — E.P
Decreto n.º 25H08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da
careira docente não umiversitária. — Revoga toda 2 legislação que
contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 26/05
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do
Tegime especial de carreiras de telecomunicações — Revoga toda à
legislação que contrane à disposto no presente decreto.
Decreto n.º TIME:
Aprova 6 ajustamento dos subsídios das aurccidades te:oronais
Revoga o decreto n.º 87X, de 26 de Noveretro,
Decreto n.º FADE:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do rogime especial do sector da saúde e do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 29405:
Reajusta à tabela salaria?! provisória para o pessoal de direcção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas,
— Revoga loda a legislação que contrane o disposto no presente
decreto.
Derreto 0º 30/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira
especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que
Ccontrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 31/05:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Beral. — Revoga toda à legislação que contrárie o disposto nº
presente decreto,
Decreto n.º 32/05:
Actualiza as pensões atribuídes em regime especial aos antigos
combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
tombados ou perecidos. -— Revoga toda a legislação que contraxie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 1.º 93/04,
de 14 de Dezembro
Decreto n.º 33/08:
Define os mecanismos de actualização das prestações diferidas de
segurança social, — Revoga toda à legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,
de 26 de Novemizo,
Decreto n.º 34/68:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
técnica de cstatística. — Revoga toda à lcgislação que contrario o
disposto no presente decreto,
Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretáção e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreta entra em vigor à partir de
1 de Abril de 2005,
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
OD Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005,
O Presidente da República, Jos8 EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira docente universitária
Professor titular. 1.1. cics ee ne ce e e | 1020
Professor associado 1. 11. 110 e ce ce ce e eme ra ce ee eee e | 900
Professor auxiliar 1101 ce eee e eras merece eae | 840
ASSISTEMEE 110 rs ee rea ease res eres ce a e [| 760
ASSIStEBDE ESPALIÁIIO 1. co 1a oo cornea eee o ooo o | 480
Tabela de vencimentos-base da carreira docente
universitária
Vencimento
es fem
Professor Hular .. Jo co cce no can eo oo oo as eo | 134 354,60
PELOfesSOr BSSQCIAÃO é 1001 es sans res eres] [18 557,00
Professor auxiliar Jo. 11 10 e e me so coa ee ee eo col 110659,20
ASSISTE 110 ua cercas res re cre rr vn esa serras ee res | 100 114,80
ASSÍStentS ESPABIÁNO 1 cnc cresc rece] 63 290,40
O Primeira Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 1945
de 27 de Maio
Convindo reajustar o5 vencimentos dos funcionários
da carreira diplomática do Ministéria das Relações
Exteriores, de acordo com a estabelecido na Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentas de base dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de
acordo com a tabeta salarial anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Art. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resalvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vígor a partir de
1 de Abril de 2605,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Fromulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS.
Estrutura Indiciária da carreira diplomática
o camanfeçõa | tnaios|
Embaixador. 110 1 e nu cueca e aco a en ana || 960
Ministro Conselheiro. . 11110 ee eo so ce erra aaa | 900
CTONSEINeirO. J11 ue nes nar nr e e eme e o || 840
º SEGretáriD 1. cano a ea aço | 680
2º SECTCIÁTIO Juli ee era e es erre eee e e el 600
3 SECOND ue nec causo cena pos e ces an ce oo nen n| 54D
Adoos sas ns no a e || 420
Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática
NR Vencimento
een fee
EMBEiXador. 1 fue usa curs muecese | 126450,8D
Ministro Conselheiro. 1.101 esc eae o ce | 118 557,00
CONSelHeiro. à uu cs ass mens eee | 110653,2D
1º SBGrBtáTiO. Lá a no ca es us us e na 89 STGAD
2º SEIBUIO. (lr ra ra aa ea rea o e era] 79 038,00
3º SECIEUÁTIO - uu ua rr tas ss css one e e e | 71 134,20
AGO uu ca a ca a aee eo + | 8532660
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 20/05
de 27 de Maio
Convindo reajustar 05 vencimentos dos membros do
Conselho Nacional da Comunicação Social, de acordo com
o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
artigo 112." e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Nos termos do artigo 3.º do regime
remuneralório do Conselho Nacional da Comunicação
Social. aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Ábril,
é reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho
Nacional da Comunicação Social, da seguinte forma:
Presidente ..ciceieeea Kr: 135 132,70;
Vice-Presidente... .imanciimn R2: 116 194,65;
Membro efectivo com dedicação
EXCÍlUSIVA cuneniconimeimíçtç.. Ez: 105 702,60,
Artigo 2.º#
O cargo de Presidente do Conselho Nacional
de Comunicação Social no caso de ser exercido por
titular proveniente de oraanismo onde auferia remuneração
superior ao estipulado no presente diploma poderá optar
por aquele vencimento.
Artigo 3.º#
A senha de presença dos membros do
Conselho Nacional da Comunicação Social em regime de
seumulação é definida em Kz; 123 513,27,
Artigo 4.º#
1. O subsídio de representação previsto na
alínea dy do artigo 3.º do dipioma referido no artigo 1.º é
efinido nas seguintes proporções:
Presidente... ...l1l1. 45%,
Vice-Presidente... 35%.
Membro efectivo... 1. 20%,
O subsídio de representação aplica-se apenas aos
membros do Conselho Nacional da Comunicação Social em
regime de exclusividade.
Artigo 5.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
ristema bancário.
Artigo 6.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
“isposto no presente decreto.
Artigo 7.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
iu interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
005 1161
Ant, 8º — O presente decreto entra em vigor a partir
de 1 de Abril de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, sos 15 de Abri! de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
Fromulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, José EbuarDo Dos SanTOS.
Decreto n.º 21/05
de 27 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares
das Forças Armadas Angolanas (FAÁ), de acordo com o
estabelecido no Prosrama do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional.
o Governo decreta o seguinte:
Antigo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vençimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolânas, de acordo com à tabela salarial! anexa ao presente
decreto,
Ar, 2º — Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa
carréira.
Art. 3,º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Ant. 4.º — É vevogada toda a legislação que contrarie
a disposto no presente decreto,
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor à partir de
1 de Abril de 2005.
Visto-e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 17 de Maio de 2005,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
