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Resolução n.º 18/23

Aprova para Adesão da República de Angola a Declaração Solene ao Mercado Único de Transportes Aéreos em África

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 166, I Série
Data
04/09/2023
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 166, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Manifestamos o nosso compromisso para a implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro, visando a criação de um Mercado Único de Transportes Aéreos Africanos e a abertura mútua do nosso mercado de transportes aéreos;

2.

Confiamos a Comissão da UA para coordenar e facilitar o processo de operacionalização do Mercado Único de Transportes Aéreos, em África, e apresentar o relatório à Conferência dos Ministros dos Transportes;

3.

Desenvolvemos quadros regulamentares para acelerar a implementação do Mercado Único de Transportes Aéreos e envolver todas as instituições especializadas no Sector da Aviação para apoiar os Estados-Membros neste processo;

4.

Apresentamos o relatório à União sobre o progresso alcançado na implementação e operacionalização do Mercado Único de Transportes Aéreos Africanos.

Os seguintes Estados-Membros declaram o seu compromisso solene para a implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro sobre a criação de um Mercado Único de Transportes Aéreos Africanos até 2017. Estes Estados-Membros serão constituídos como um Grupo de Trabalho a nível Ministerial, com vista a alcançar a sua meta e permanecerá aberto às entidades que estiverem interessadas em ingressar posteriormente.

Lista dos Países:

1.

Benim;

2.

Cabo Verde;

3.

República do Congo;

4.

Côte D'Ivoire;

5.

Egipto;

6.

Etiópia;

7.

Quénia;

8.

Nigéria;

9.

Ruanda;

10.

África do Sul;

11.

Zimbabwe.

Decisão sobre a Criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos

Doc. EX.CL/1067(XXXII)

A Conferência

1.

Toma nota do Relatório do Grupo de Trabalho Ministerial sobre a criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos - SAATM, no quadro da Agenda 2063 da União Africana - UA;

2.

Recorda:

i.

A Declaração sobre a criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos ((Assembly/AU/DecI.1 (XXIV)], adoptada na 24.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da UA, em Adis Abeba, Etiópia, aos 31 de Janeiro de 2015;

ii.

O Compromisso Solene declarado pelos Estados-Membros da UA, para a implementação da Decisão de Yamoussoukro para a criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos em 2017, na 24.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, em Adis Abeba, Etiópia, aos 31 de Janeiro de 2015.

3.

Consciente das aspirações:

a)

Do Acto Constitutivo da UA, adoptado na 36.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, em Lomé, Togo, aos 11 de Julho de 2000, com entrada em vigor em 2001;

b)

Do Tratado que institui a Comunidade Económica Africana (conhecido igualmente como o Tratado de Abuja), adoptado na 27.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da Organização da Unidade Africana — OUA, em Abuja, Nigéria, aos 3 de Junho de 1991, com entrada em vigor aos 12 de Maio de 1994;

c)

Da Decisão relativa à Implementação da Declaração de Yamoussoukro sobre a Liberalização do Acesso aos Mercados de Transportes Aéreos em África, aprovada na 36.ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, em Lomé, Togo, aos 12 de Julho de 2000.

4.

Convencida que a concretização de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos é vital para o alcance da visão de longo prazo de uma África integrada, próspera e pacífica no âmbito da Agenda 2063 da UA, que trará uma melhor conectividade em todo o Continente, levando ao desenvolvimento sustentável das indústrias da aviação e do turismo com imensa contribuição para o crescimento económico, criação de emprego, prosperidade e integração de África;

5.

Afirma que os seguintes 23 (vinte e três) Estados-Membros que declararam o seu Compromisso Solene à implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro para a criação de um Mercado Único Africano de Transportes Aéreos:

1.

Benim;

2.

Botswana;

3.

Burkina Faso;

4.

Cabo Verde;

5.

Congo;

6.

Côte D'Ivoire;

7.

Egito;

8.

Etiópia;

9.

Gabão;

10.

Gana;

11.

Guiné;

12.

Quénia;

13.

Libéria;

14.

Mali;

15.

Moçambique;

16.

Níger;

17.

Nigéria;

18.

Ruanda;

19.

Serra Leoa;

20.

África do Sul;

21.

Suazilândia;

22.

Togo;

23.

Zimbabwe.

6.

Decide:

i.

Criar o Mercado Único Africano de Transportes Aéreos — SAATM, para as Companhias Aéreas Africanas no âmbito da Agenda 2063, aos 29 de Janeiro de 2018, entre os Estados-Membros que declararam o seu Compromisso Solene a partir desta data e para aqueles que se juntem mais tarde;

ii.

Nomear os Promotores Regionais do Mercado Único de Transportes Aéreos.

7.

Saúda o lançamento do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos — SAATM;

8.

Solicita ainda:

i.

Aos Estados-Membros a eliminar quaisquer disposições nos seus Acordos Bilaterais sobre os Serviços Aéreos — BASA, para os serviços aéreos intra-africanos que sejam contrárias às disposições da Decisão de Yamoussoukro. Conforme o mercado entra em funcionamento, os Estados-Membros e a indústria esperam que o mercado intra-africano funcione sem a necessidade de Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos entre os Estados-Membros. Para reforçar os objectivos da Agenda 2063 da UA para impulsionar o Comércio Intra-Africano — BIAT, e aceleração da Zona de Comércio Livre Continental — ZCLC, em relação aos transportes aéreos, os Estados-Membros são incentivados a ir para além das disposições de acesso ao mercado da Decisão de Yamoussoukro, a fim de acelerar a concretização dos objectivos da SAATM;

ii.

Que sujeito às preocupações de protecção e segurança das autoridades aeronáuticas dos Estados-Membros, das Comunidades Económicas Regionais — CER, e da Agência de Execução, uma companhia aérea elegível dos Estados-Membros e os cidadãos que operam sob o Mercado Único Africano de Transportes Aéreos terá o direito de registar e voar na base das suas próprias considerações económicas e sem qualquer impedimento;

iii.

À Comissão a apresentar à Conferência um ponto da situação da implementação actualizada e os objectivos revistos do Mercado Único até Janeiro de 2019;

iv.

À Comissão, às CER e aos Promotores, em colaboração com outras partes interessadas na área dos transportes aéreos, a tomar medidas eficazes para envolver os Estados Africanos que ainda não são membros a assinar o Compromisso Solene;

v.

À Comissão a acelerar a conclusão das actividades sobre o Roteiro do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos, garantir a sensibilização e divulgação dos principais quadros continentais de aviação, especialmente os Textos Normativos e Institucionais da Decisão de Yamoussoukro, a Política Africana de Aviação Civil AFCAP, bem como realizar a capacitação dos Estados-Membros e das CER sobre a aplicação e o enquadramento desses instrumentos na legislação interna;

vi.

À Comissão a trabalhar num quadro para o estabelecimento de uma arquitectura do Céu Único Africano em 2023, que irá reforçar a protecção e segurança da aviação, bem como garantir sistemas de navegação aérea e de comunicação dinâmicos eficientes e harmonizados;

vii.

Ao Banco Africano de Desenvolvimento — BAD, e outros parceiros de financiamento a acelerarem a mobilização de recursos para a operacionalização da Agência de Execução para permiti-la desempenhar de forma adequada, as suas funções na gestão e supervisão do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos — SAATM, criado.

9.

Apela às CER e a todos os parceiros de desenvolvimento, incluindo a Comissão Económica das Nações Unidas para África, o BAD, as CER da União Africana, a Associação das Companhias Aéreas Africanas, a Organização Internacional de Aviação Civil, a Comissão/Conferência Europeia de Aviação Civil, a Comissão Árabe de Aviação Civil, o Departamento de Transportes dos EUA, a Administração Federal de Aviação e Conselho Nacional de Segurança de Transportes, as Autoridades de Aviação Civil de Estados parceiros, a Associação Internacional de Transportes Aéreos, o Conselho Internacional de Aeroportos, a União Europeia, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Turismo, a reconhecerem e apoiar a operacionalização normal do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos no âmbito da Agenda 2063 da UA;

10.

Manifesta o seu profundo apreço ao excelente trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Ministerial sobre a criação do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos — SAATM.

Decisão sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana

Doc. Assembly/AU/4(XXX)

A Conferência

1.

Toma nota do Relatório sobre o ponto de situação em relação às negociações da Zona de Comércio Livre Continental — ZCLC, apresentadas por S.E. Issoufou Mahamadou, Presidente da República do Níger e Líder do processo da ZCLC e aprova as recomendações nele contidas;

2.

Toma igualmente nota da conquista feita na conclusão das negociações sobre o Acordo que Institui a Zona de Comércio Livre Continental, e o Protocolo sobre o Comércio de Serviços da ZCLC na data acordada de Dezembro de 2017;

3.

Solicita aos Ministros do Comércio da União Africana — AMOT, que concluam as negociações pendentes do Protocolo sobre o Comércio de Mercadorias e os seus anexos, e o Protocolo sobre Regras de Procedimentos em matéria de Resolução de Litígios até Março de 2018;

4.

Incentiva os Estados-Membros que sejam representados por Ministros nas reuniões dos Ministros Africanos do Comércio.

5.

Decide que o instrumento jurídico terá a seguinte designação: Acordo sobre a Zona do Comércio Livre Continental Africana — ZCLCA.

6.

Decide ainda:

a)

Convocar uma Sessão Extraordinária da Conferência, aos 21 de Março de 2018, em Kigali, Ruanda, para analisar, adoptar e assinar os Instrumentos Jurídicos da ZCLCA, e o Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana;

b)

Realizar uma Sessão Extraordinária do Conselho Executivo, aos 19 de Março de 2018, em Kigali, para analisar os Instrumentos Jurídicos da ZCLCA para submissão à Sessão Extraordinária da Conferência.

7.

Solicita à Comissão a convocar uma Sessão Extraordinária do CTE em matéria de Justiça e Assuntos Jurídicos para analisar os referidos Instrumentos antes da Cimeira;

8.

Autoriza o Comité dos Representantes Permanentes — CRP, a aprovar um orçamento suplementar para a realização da Sessão Extraordinária do Conselho Executivo e da Sessão Extraordinária da Conferência, nos dias 19 e 21 de Março de 2018, respectivamente;

9.

Toma nota das consultas com os países do Grupo dos Sete sobre o nível de ambição da liberalização tarifária e Incentiva o Líder da ZCLC a continuar até que haja um consenso a nível dos intervenientes;

10.

Solicita a S.E. Issoufou Mahamadou para exercer um papel de liderança relativamente às Personalidades Eminentes ligadas à ZCLC, quer do sector público quer do privado, nomeadas pela Comissão, e incentiva-o a continuar o bom trabalho, tanto na implementação do Acordo da ZCLC, assim como nas negociações das questões da segunda fase relativas à concorrência, investimento e direitos de propriedade intelectual;

11.

Apelamos aos Estados-Membros a iniciar a segunda fase das negociações e a prosseguir com as actividades de sensibilização dos intervenientes a nível nacional, de modo que todos os cidadãos africanos estejam plenamente conscientes e assumam propriedade do processo da criação da Zona de Comércio Livre Continental Africana.

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