Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 99/11, de 19 de Maio, aprovou a nomeação do Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola: Tendo em conta que o Banco Nacional de Angola, por razões imperativas de serviço institucional, designou, temporariamente, António Manuel Ramos da Cruz, nomeado nos termos do Diploma acima referenciado, para desempenhar a função de Administrador Provisório, junto do Banco Espírito Santo Angola, no âmbito do processo de saneamento financeiro em curso nesta instituição. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Suspensão
É suspenso o mandato de António Manuel Ramos da Cruz, nomeado nos termos do Decreto Presidencial n.º 99/11, de 19 de Maio, enquanto durar o exercício de funções de Administrador Provisório, junto do Banco Espírito Santo Angola.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
