Texto integral
Considerando-se que o Decreto Presidencial n.º 13/15, de 2 de Janeiro, que autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OTMN) por conversão, após validação, de atrasados da execução orçamental dos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014;
Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;
Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
As Obrigações do Tesouro previstas no artigo n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 13/15, de 2 de Janeiro, são emitidas, sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um Acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças, efectuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto.
Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e os critérios de cálculo dos juros dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro das Finanças.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Janeiro de 2015.
O Ministro, Armando Manuel.
