Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
Resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério ao qual compete realizar actividade de assessoria jurídica e de estudos de matéria técnico-jurídica e de produção de instrumentos jurídicos do Sector.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete ao Gabinete Jurídico:
Assessorar o Ministro e o Secretário de Estado em questões de natureza jurídica, relacionadas com actividades do Ministério e dos serviços dependentes;
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos relacionadas com as actividades do Ministério;
Participar das negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos que comprometam o Ministério;
Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
Coligar, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministro;
Velar em colaboração com o Gabinete de Inspecção pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento; determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Direcção.
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretende fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da família, igualdade e equidade de género e desenvolvimento das comunidades;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 6.º#
Quadro de Pessoal
O pessoal do Gabinete Jurídico é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 7.º#
Estrutura do Quadro de Pessoal
O quadro do pessoal do Gabinete Jurídico integra os seguintes grupos:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Artigo 8.º#
Funcionamento
O funcionamento do Gabinete Jurídico assenta na estrutura definida pelo presente Diploma.
Artigo 9.º#
Técnicos Superiores
Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MINFAMU;
Realizar estudos de direito comparado nas áreas da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade e equidade de género;
Emitir parecer sobre as matérias colocadas à disposição;
Colaborar caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicâncias;
Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de leis, decretos, despachos e demais instrumentos legais;
Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre as matérias atinentes à sua competência;
Manter actualizado o cadastro da legislação do MINFAMU e da Administração Pública;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 10.º#
Técnicos e Técnicos Médios
Compete aos Técnicos e Técnicos Médios, o seguinte:
Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
Assegurar a execução das tarefas relacionadas com a realização de estudos legislativos nas áreas da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;
Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
Assegurar o controlo e arquivo da legislação do MINFAMU, Administração Pública e demais documentos relevantes ao Gabinete;
Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 11.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
A Ministra,
Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado
