Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 250/17

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017
Data
25/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIESTRUTURA
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
  1. Art. 5.ºDirecção
CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 6.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 7.ºEstrutura do Quadro de Pessoal
  3. Art. 8.ºFuncionamento
  4. Art. 9.ºTécnicos Superiores
  5. Art. 10.ºTécnicos e Técnicos Médios
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 11.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

Resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério ao qual compete realizar actividade de assessoria jurídica e de estudos de matéria técnico-jurídica e de produção de instrumentos jurídicos do Sector.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete ao Gabinete Jurídico:

a)

Assessorar o Ministro e o Secretário de Estado em questões de natureza jurídica, relacionadas com actividades do Ministério e dos serviços dependentes;

b)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

c)

Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos relacionadas com as actividades do Ministério;

d)

Participar das negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos que comprometam o Ministério;

e)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

f)

Coligar, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministro;

h)

Velar em colaboração com o Gabinete de Inspecção pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento; determinação superior.

CAPÍTULO IIESTRUTURA

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção.

CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretende fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da família, igualdade e equidade de género e desenvolvimento das comunidades;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º#

Quadro de Pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 7.º#

Estrutura do Quadro de Pessoal

O quadro do pessoal do Gabinete Jurídico integra os seguintes grupos:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Artigo 8.º#

Funcionamento

O funcionamento do Gabinete Jurídico assenta na estrutura definida pelo presente Diploma.

Artigo 9.º#

Técnicos Superiores

Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:

a)

Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MINFAMU;

b)

Realizar estudos de direito comparado nas áreas da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade e equidade de género;

c)

Emitir parecer sobre as matérias colocadas à disposição;

d)

Colaborar caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicâncias;

e)

Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de leis, decretos, despachos e demais instrumentos legais;

f)

Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre as matérias atinentes à sua competência;

g)

Manter actualizado o cadastro da legislação do MINFAMU e da Administração Pública;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

Artigo 10.º#

Técnicos e Técnicos Médios

Compete aos Técnicos e Técnicos Médios, o seguinte:

a)

Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;

b)

Assegurar a execução das tarefas relacionadas com a realização de estudos legislativos nas áreas da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;

c)

Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;

d)

Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;

e)

Assegurar o controlo e arquivo da legislação do MINFAMU, Administração Pública e demais documentos relevantes ao Gabinete;

f)

Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

A Ministra,

Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso