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Decreto Presidencial n.º 124/10

Decreto presidencial n.º 124/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010
Data
05/07/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada a proposta de aumento de capital social de USD 120 000 000,00 do projecto de investimento «Coca-Cola Botling (Luanda), S. A».
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  4. Art. 1.ºÉ aprovada a submissão do projecto «Coca-
  5. Art. 2.ºA ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 124/10

de 5 de Julho

Considerando que, no âmbito da Lei n.º 15/94, de

23 de Setembro, a sociedade «Coca-Cola Botling (Luanda), S.

A», pessoa colectiva de direito angolano, com sede social

na Rua N'Gola Kiluanje, 370-Luanda, está a desenvolver

com êxito o projecto de investimento privado traduzido na

produção de produtos da marca Coca-Cola na Comuna de

Bom Jesus, Província do Bengo, Zona de Desenvolvimento

B, autorizada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 7 de Agosto:

Considerando o valor e características do referido

projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder

com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados

e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado

justificam a necessidade de se capitalizar a sociedade, com

vista a preparar os futuros desafios.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovada a proposta de aumento de capital social de USD 120 000 000,00 do projecto de investimento «Coca-Cola Botling (Luanda), S. A».

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 125/10

de 5 de Julho

Considerando que, no âmbito da Lei n.º 15/94,de 23 de

Setembro, a sociedade «Coca-Cola Botling (Luanda), S.A »,

pessoa colectiva de direito angolano, com sede social na Rua

N' Gola Kiluanje, 370-Luanda, está a desenvolver com êxito

o projecto de investimento privado traduzido na produção de

produtos da marca Coca-Cola, na Comuna de Bom Jesus,

Província do Bengo, Zona de Desenvolvimento B, autorizada

nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98,

de 7 de Agosto;

Considerando o valor característico do referido projecto,

bem como o facto do mesmo estar a corresponder com êxito

aos objectivos económicos e sociais preconizados e por

conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade da submissão ao regime da Lei n.º 11/03,

de 13 de Maio, face à proposta de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do projecto,

nomeadamente no aumento dos níveis de oferta e aumento

de emprego.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º edo n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Lei

Constitucional da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovada a submissão do projecto «Coca-

-Cola Botling (Luanda), S. A » ao regime da Lei n.º 11/03, de

13 de Maio — Lei de Bases do Investimento Privado.

Artigo 2.º#

A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da

Lei n.º 11/03,de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento

Privado), aprovar a actual proposta de aumento de investi-

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