Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 124/10
de 5 de Julho
Considerando que, no âmbito da Lei n.º 15/94, de
23 de Setembro, a sociedade «Coca-Cola Botling (Luanda), S.
A», pessoa colectiva de direito angolano, com sede social
na Rua N'Gola Kiluanje, 370-Luanda, está a desenvolver
com êxito o projecto de investimento privado traduzido na
produção de produtos da marca Coca-Cola na Comuna de
Bom Jesus, Província do Bengo, Zona de Desenvolvimento
B, autorizada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 7 de Agosto:
Considerando o valor e características do referido
projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder
com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados
e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado
justificam a necessidade de se capitalizar a sociedade, com
vista a preparar os futuros desafios.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a proposta de aumento de capital social de USD 120 000 000,00 do projecto de investimento «Coca-Cola Botling (Luanda), S. A».
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 125/10
de 5 de Julho
Considerando que, no âmbito da Lei n.º 15/94,de 23 de
Setembro, a sociedade «Coca-Cola Botling (Luanda), S.A »,
pessoa colectiva de direito angolano, com sede social na Rua
N' Gola Kiluanje, 370-Luanda, está a desenvolver com êxito
o projecto de investimento privado traduzido na produção de
produtos da marca Coca-Cola, na Comuna de Bom Jesus,
Província do Bengo, Zona de Desenvolvimento B, autorizada
nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98,
de 7 de Agosto;
Considerando o valor característico do referido projecto,
bem como o facto do mesmo estar a corresponder com êxito
aos objectivos económicos e sociais preconizados e por
conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade da submissão ao regime da Lei n.º 11/03,
de 13 de Maio, face à proposta de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do projecto,
nomeadamente no aumento dos níveis de oferta e aumento
de emprego.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º edo n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Lei
Constitucional da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a submissão do projecto «Coca-
-Cola Botling (Luanda), S. A » ao regime da Lei n.º 11/03, de
13 de Maio — Lei de Bases do Investimento Privado.
Artigo 2.º#
A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da
Lei n.º 11/03,de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento
Privado), aprovar a actual proposta de aumento de investi-
