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Decreto Executivo n.º 266/15

S.A

S.A.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 69 de 14 de Maio de 2015
Data
14/05/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 69 de 14 de Maio de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), a SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionária Nacional, requereu ao Ministro dos Petróleos a mudança de Operador do Bloco 2/05, propondo a entidade que passa a exercer essas funções;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É autorizada a mudança de Operador do Bloco 2/05, cuja função passa a ser exercida pela Somoil, S.A.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Maio de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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