Texto integral
Aprovar a fixação em Kz: 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Kwanzas) do valor da ajuda de custo diária, a atribuir aos Deputados à Assembleia Nacional, nas deslocações em missão de serviço no território nacional.
A atribuição do valor previsto no número anterior obedece aos seguintes termos:
O processamento é efectuado mediante transferência bancária para a conta do Deputado beneficiário;
O valor da ajuda de custo diária deve ser actualizada periodicamente, sempre que se verifiquem variações relevantes nos preços de alojamento e alimentação praticados no mercado;
A atribuição depende do exercício efectivo de funções, não sendo devida em caso de férias, licença ou ausência justificada que não impliquem deslocação em missão de serviço;
Nas deslocações por via terrestre que, por razões de segurança do Deputado, exijam o apoio de motorista e escolta é atribuído um subsídio de deslocação ao respectivo pessoal de apoio, nos termos do regime aplicável aos Funcionários e Agentes Parlamentares;
Em caso de impedimento da deslocação por motivo de força-maior, após o recebimento dos valores, o montante atribuído deve ser considerado como adiantamento para missão de serviço subsequente. Caso esta não se realize no mesmo Ano Parlamentar, o referido valor deve ser integralmente reembolsado à Instituição.
São revogadas todas as disposições contrárias à presente Resolução.
A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.
