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Resolução n.º 21/26

Aprova a Fixação em Kz: 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Kwanzas) do Valor da Ajuda de Custo Diária, a Atribuir aos Deputados à Assembleia Nacional, nas Deslocações em Missão de Serviço no Território Nacional

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 116, I Série
Data
23/06/2026
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 116, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Aprovar a fixação em Kz: 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil Kwanzas) do valor da ajuda de custo diária, a atribuir aos Deputados à Assembleia Nacional, nas deslocações em missão de serviço no território nacional.

2.

A atribuição do valor previsto no número anterior obedece aos seguintes termos:

a)

O processamento é efectuado mediante transferência bancária para a conta do Deputado beneficiário;

b)

O valor da ajuda de custo diária deve ser actualizada periodicamente, sempre que se verifiquem variações relevantes nos preços de alojamento e alimentação praticados no mercado;

c)

A atribuição depende do exercício efectivo de funções, não sendo devida em caso de férias, licença ou ausência justificada que não impliquem deslocação em missão de serviço;

d)

Nas deslocações por via terrestre que, por razões de segurança do Deputado, exijam o apoio de motorista e escolta é atribuído um subsídio de deslocação ao respectivo pessoal de apoio, nos termos do regime aplicável aos Funcionários e Agentes Parlamentares;

e)

Em caso de impedimento da deslocação por motivo de força-maior, após o recebimento dos valores, o montante atribuído deve ser considerado como adiantamento para missão de serviço subsequente. Caso esta não se realize no mesmo Ano Parlamentar, o referido valor deve ser integralmente reembolsado à Instituição.

3.

São revogadas todas as disposições contrárias à presente Resolução.

4.

A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Maio de 2026.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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