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Decreto n.º 63-A/91

Decreto n.º 63-A/91

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 44 de 25 de Outubro de 1991 (Pág. 0676(1))
Data
25/10/1991
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 44 de 25 de Outubro de 1991 (Pág. 0676(1))

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

, CÁ Sexta-feira, 25 de Outubro de 1991 I Série — N.º 44

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ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA

Preço deste número — NKz 906.00

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quer relativa a anúncio e assinaturas Ano | da República 1.º e 2.º séries é de NKz2.105.00,

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em Luanda, Caixa Postal 1.306 — End. | A 2.º série... 1... - hs 21.000,00 [ Cação da3,º sério, de Acpósito prévio a efectuar

Teleg.: «Imprensa». AI SEIS eo WkK7 17.000,00 | na Tesouraria da Imprensa Nacional — U.E.E..

Considerando que a criação de uma Empresa única

SUMÁRIO de Projectos, na actual fase de Reconstrução Nacional,

responde por um lado à política traçada pelo Governo

Conselho de Minlstros para o sector das Obras Públicas e Urbanismo, permi-

. tindo por outro lado, à redução de gastos supérfluos nas

Decreto n.º 63-A/91: à Nasonal de Elboreção de áreas Administrativas, Técnico-Económica e, em especial,

Aprova o Estanro da Empresa Nacional ração " z : ;

Projectos, ENEP-U.E.E, — Revoga todas as disposiçõ dos encargos com a Assistência Técnica Estrangeira.

que contrariem o disposto no presente diploma.

Nos termos da alinea 5) do artigo 665.º da Lei Cons-

Comissão Permanente do Conselho titucional e no uso da faculdade que mc é conferida

de Mini pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho

e Ministros de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o

Pecreto n.º 62E/91; seguinte:

Confisca os bens, vatores e direitos dos Senhores Joaquim Alvicnla

e Maria Joaquina Cautinho de AIeIdA AAA cm Artigo 1.º — É aprovado o Estatuto da Empresa

da seda ds e carão de 2/3 (dois terços) pertence: — Nacional de Elaboração de Projectos, ENEP-LLE.E.,

tes ao Senhor Joaquim Almeida no prédio inscrito na Con- — anexo ao preseute decreto e que dele faz parte integrante.

servatória do Registo Predial, sob o n.º 920, a folha 5, verso

do livri-B n.º 6. Art. 2.º — Ficam revogadas todas as disposições que

Decreto n.º 63-C/91: contrariem o disposto no presente diploma

Confisca todos o5 bens, valores e direitos da sociedade Padaria

Salazar, Lda. com sede em Núalatando. Art. 3º — As dúvidas e omissões suscitadas na iníter-

EU — — pretação c aplicação do presente decreto serão

resolvidas por decreto executivo do Ministro das Obras

CONSELHO DE MINISTROS Públicas é Urbanismo.

Decreto n.º 63-A/91 Art. 4,º — Este decreto entra imediatamente em vigor.

de 25 de Outubro

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

À política de austeridade que o nosso País vive aconselha a concentração de meios humanos e materiais dis- Publique-se.

“oníveis para o seu aproveitamento mais racional.

Considerando que os núcleos da Emprojecto e Luanda aos 25 de Outubro de 1991.

Tecnoprojecto não evoluiram para verdadeiras Cinpicsas

Nacionais de acordo com os objectivos preconizados para O Presidente da República, José EDUARDO DOS

a Sua criação. SANTOS.

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