Texto integral
, CÁ Sexta-feira, 25 de Outubro de 1991 I Série — N.º 44
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ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preço deste número — NKz 906.00
Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS o preço de cada linha publicada nos Diários
quer relativa a anúncio e assinaturas Ano | da República 1.º e 2.º séries é de NKz2.105.00,
do «Diário da Remública», deve ser | As três séries ... ... ... NKz 60.000,00 | 2 Para 2 3.º série NKz 2.475.00, acrescido do
dirigida à Imprensa Nacional — U.E.E., | A 1.º série... ... ... ... NKz 27.000.00 | tepectivo mpostodo selo, dependendo à publi
em Luanda, Caixa Postal 1.306 — End. | A 2.º série... 1... - hs 21.000,00 [ Cação da3,º sério, de Acpósito prévio a efectuar
Teleg.: «Imprensa». AI SEIS eo WkK7 17.000,00 | na Tesouraria da Imprensa Nacional — U.E.E..
Considerando que a criação de uma Empresa única
SUMÁRIO de Projectos, na actual fase de Reconstrução Nacional,
responde por um lado à política traçada pelo Governo
Conselho de Minlstros para o sector das Obras Públicas e Urbanismo, permi-
. tindo por outro lado, à redução de gastos supérfluos nas
Decreto n.º 63-A/91: à Nasonal de Elboreção de áreas Administrativas, Técnico-Económica e, em especial,
Aprova o Estanro da Empresa Nacional ração " z : ;
Projectos, ENEP-U.E.E, — Revoga todas as disposiçõ dos encargos com a Assistência Técnica Estrangeira.
que contrariem o disposto no presente diploma.
Nos termos da alinea 5) do artigo 665.º da Lei Cons-
Comissão Permanente do Conselho titucional e no uso da faculdade que mc é conferida
de Mini pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei, o Conselho
e Ministros de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o
Pecreto n.º 62E/91; seguinte:
Confisca os bens, vatores e direitos dos Senhores Joaquim Alvicnla
e Maria Joaquina Cautinho de AIeIdA AAA cm Artigo 1.º — É aprovado o Estatuto da Empresa
da seda ds e carão de 2/3 (dois terços) pertence: — Nacional de Elaboração de Projectos, ENEP-LLE.E.,
tes ao Senhor Joaquim Almeida no prédio inscrito na Con- — anexo ao preseute decreto e que dele faz parte integrante.
servatória do Registo Predial, sob o n.º 920, a folha 5, verso
do livri-B n.º 6. Art. 2.º — Ficam revogadas todas as disposições que
Decreto n.º 63-C/91: contrariem o disposto no presente diploma
Confisca todos o5 bens, valores e direitos da sociedade Padaria
Salazar, Lda. com sede em Núalatando. Art. 3º — As dúvidas e omissões suscitadas na iníter-
EU — — pretação c aplicação do presente decreto serão
resolvidas por decreto executivo do Ministro das Obras
CONSELHO DE MINISTROS Públicas é Urbanismo.
Decreto n.º 63-A/91 Art. 4,º — Este decreto entra imediatamente em vigor.
de 25 de Outubro
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
À política de austeridade que o nosso País vive aconselha a concentração de meios humanos e materiais dis- Publique-se.
“oníveis para o seu aproveitamento mais racional.
Considerando que os núcleos da Emprojecto e Luanda aos 25 de Outubro de 1991.
Tecnoprojecto não evoluiram para verdadeiras Cinpicsas
Nacionais de acordo com os objectivos preconizados para O Presidente da República, José EDUARDO DOS
a Sua criação. SANTOS.
