Texto integral
É autorizada a privatização, por via de Oferta Pública Inicial (OPI), das acções representativas de 34% do capital social do Standard Bank Angola, S.A.
O processo de privatização referido no ponto anterior deve respeitar os direitos societários consagrados aos demais accionistas, conforme acordos celebrados para o exercício do direito de preferência sobre as acções representativas de 24% do capital social.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, no âmbito do referido Procedimento.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
