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Decreto Executivo n.º 79/19

Secundários de Diamantes, referente ao Projecto do Zovo

Secundários de Diamantes, referente ao Projecto do Zovo. - Revoga por caducidade o Título de Concessão de Direitos Mineiros, outorgado pelo Decreto Executivo n.º 88/08, de 11 de Julho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019
Data
13/03/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRescisão e Revogação
  3. Art. 2.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas;

Tendo em conta que, pelo Decreto Executivo n.º 88/08, de 11 de Julho, foi aprovado o Contrato de Investimento Mineiro, para a actividade de prospecção, pesquisa e reconhecimento de Jazigos Secundários de Diamantes, na Concessão de Zovo, Província da Lunda-Norte, celebrado entre a ENDIAMA-E.P., a FTM - Prestação de Serviços de Apoio à Organização de Empresas, Investimentos e Participações, S.A., a ERICSON - Hotelaria e Turismo, Limitada e a EXPLOMIN - Exploração Mineira e Prestação de Serviços;

O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Rescisão e Revogação

É rescindido o Contrato de Operações de prospecção, pesquisa e reconhecimento de Jazigos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto do Zovo, nos termos da alínea a) do artigo 55.º do Código Mineiro e nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º do Código Mineiro.

É por este meio revogado por caducidade o título de concessão de direitos mineiros, outorgado no Decreto Executivo n.º 88/08, de 11 de Julho, que aprova o constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA-E.P., e a FTM - Prestação de Serviços de Apoio à Organização de Empresas, Investimentos e Participações, S.A., a ERICSON - Hotelaria e Turismo, Limitada e a EXPLOMIN - Exploração Mineira e Prestação de Serviços para prospecção, pesquisa e reconhecimento de Jazigos Secundários, referente à Concessão de Zovo.

Artigo 2.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

Resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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