Texto integral
Decreto n.º 49/06
de 1 de Setembro
Considerando o facto de ter expirado o mandato dos
membros do Conselho de Administração das Linhas
Aéreas de Angola — TAAG-E. P.;
Considerando a necessidade de implementar medidas
económicas e financeiras capazes de consolidar as políticas
governamentais do sector;
) DE 2006 1699
E atendendo à importância de dinamizar à política
empresarial das Linhas Aéreas de Angola — TAAG-E, P.,
no sentido de concretizar à estratégia empresarial definida,
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei nº 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea /) do artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Govemo decreta o seguinte:
º — São nomeadas, para um mandato ãe três anos, às
seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a
constituir o Conselho de Administração das Linhas Aéreas
de Angola-— TAAG-E. P.;
Jesus Nelson Pereira Martins — Presidente;
Constantino Nsingui Dialunga — Administrador;
Efigénia da Purificação da Silva José Martins —
Administradora;
Luis Manuel Serra Van-Dúnem — Administrador,
Luís Eduardo dos Santos — Administrador.
2º — O Conselho de Administração ora designado deve
cumprir é fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro,
do Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, hem como o disposto na
Lei n,º 5/96, de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02,
de 24 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo de
Gestão.
º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência
das sociedades comerciais participadas pela empresa das
Linhas Aéreas de Angola — TAAG-E. P,, deve ser
apresentada às mtelas uma proposta de renovação ou de
protrogação do mandato dos elementos que os integram, a
fim de serem homologadas através de decreto executivo
conjunto.
º — Este diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
o
O. E. 9/106 — 2 S00 ex. — 1. N-E.P, — 2006
