Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder ao adiamento da entrada em vigor do novo tarifário de venda de energia eléctrica, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 34.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, sobre a Delegação de Poderes do Presidente da República, e de acordo com as disposições combinadas da alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determina-se:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Decreto Executivo visa proceder a alteração do artigo 19.º do Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio.
Artigo 2.º#
Alterações
É alterado o teor do artigo 19.º que passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 19.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia 15 de Julho de 2019».
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Archer Mangueira.
