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Decreto Presidencial n.º 78/17

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.». - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017
Data
24/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril, foi criada a empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.». O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

É dada como finda a cessação de funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», constituído pelas seguintes entidades:

Carlos Alberto Jaime Pinto, Presidente do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», designado através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril.

Aia-Eza Nacília Gomes da Silva, Administradora do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeada através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.

Eduardo Barros, Administrador do Conselho de Administração da «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeado através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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