Preâmbulo
Considerando que através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril, foi criada a empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.». O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
É dada como finda a cessação de funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», constituído pelas seguintes entidades:
Carlos Alberto Jaime Pinto, Presidente do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», designado através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril.
Aia-Eza Nacília Gomes da Silva, Administradora do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeada através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.
Eduardo Barros, Administrador do Conselho de Administração da «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeado através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
