Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 141/25 ecc
Aprova o Catálogo de Referência das Funções Públicas
Despacho Presidencial n.º 187/25.
Aprova a alteração no ponto 1 do Despacho Presider
riza a realização da despesa e formaliza a abertura d
a Empreitada de Reabilitação do Perímetro de Cauá,
Gabela, Comuna de Assango, no âmbito do Projecto de
25 | Série — N.º 140
,
REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 2.890,00
cial n.º 128/25, de 12 de Maio, que autoo Procedimento de Concurso Público para
na Província do Cuanza Sul, Município da
Desenvolvimento da Agricultura Comercial.
PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto Presidencial n.º 141/25
de 28 de Julho
Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório da
Função Pública, através de uma comunicação clara e da sistematização de referências para a
elaboração dos qualificadores de profissões da Função Pública;
Visando harmonizar a nomenclatura das categorias nas funções do Estado para efeitos de
interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento e liquidação das remunerações, impostos de rendimento do trabalho e contribuições
à Protecção Social Obrigatória;
Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25,
de 13 de Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Catálogo de Referência das Funções Públicas, anexo ao presente Decreto
Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Âmbito
O Catálogo de Referência das Funções Públicas aplica-se a todos os órgãos, organismos e
serviços do Estado cuja legislação específica não exclua a aplicação da Lei de Bases da Função
Pública.
Artigo 3.º#
Obrigatoriedade do uso das designações
Os órgãos, organismos e serviços do Estado estão obrigados a adoptar as designações de
referência das funções previstas no Catálogo de Referência das Funções Públicas.
A adopção das designações de referência das funções deve garantir a comparabilidade e
interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento de remunerações e pagamento de tributos ao Estado.
Artigo 4.º#
Monitoramento e avaliação
O Coordenador do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da
Administração Pública deve criar um mecanismo de monitoramento contínuo para avaliar a
eficácia da implementação do Catálogo de Referência das Funções Públicas.
Artigo 5.º#
Revisão
O Catálogo de Referência das Funções Públicas deve ser revisto 1 ano após a sua
aprovação.
A revisão prevista no número anterior é feita sob proposta do Grupo Técnico do Roteiro para
a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR)
ou pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho.
Artigo 6.º#
Norma transitória
Para as funções omissas no Catálogo de Referência de Funções Públicas, utiliza-se subsidiariamente uma designação provisória proposta pelo Grupo Técnico do Roteiro para a
Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR).
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto
Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
CATÁLOGO DE REFERÊNCIA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 2025
ENQUADRAMENTO
Com aprovação e publicação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de
Fevereiro, estabeleceu-se o Catálogo de Índices Remuneratórios na Função Pública, um
documento que retrata a realidade das Funções e Carreiras dos funcionários e agentes públicos.
Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório
da Função Pública, através de uma comunicação clara e da consolidação de normas avulsas
e dispersas num único documento, o Governo de Angola elaborou o presente Catálogo de
Referência das Funções Públicas com os seguintes propósitos:
Harmonizar a nomenclatura das Categorias da Função na Administração Pública,
servindo de referência para os principais sistemas de informação de Gestão de
Capital Humano, processamento de remunerações, Imposto de Rendimento do
Trabalho, Protecção Social Obrigatória, dentre outros, na qual importa destacar o
Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado — SIGFE, o Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos — SINGER, o Sistema de Gestão da Protecção Social
Obrigatória — 3S, o Sistema Integrado de Gestão Tributária — SIGT;
Servir de referência para a elaboração dos qualificadores de Funções Públicas;
Sistematizar as referências normativas que suportam o Sistema Remuneratório da
Função Pública.
O presente documento visa, num primeiro momento, consolidar e sistematizar o conhecimento existente disperso nos distintos Departamentos Ministeriais e outros organismos do
Estado referente à Política Remuneratória, num segundo momento, criar as condições necessárias para a transferência de conhecimento e, por fim, comunicar de forma transparente com
todas as partes interessadas.
4, A clareza e a sistematização das funções e das categorias, bem como dos regimes remuneratórios, são essenciais para garantir transparência e justiça na remuneração dos funcionários
públicos. A correcta aplicação dos conceitos de vencimento-base e remuneração complementar assegura que cada funcionário público seja compensado de maneira justa, levando em
consideração o seu papel dentro do sistema.
A importância dessas directrizes de política remuneratória é evidente na sua capacidade
de influenciar a eficiência e a motivação dos funcionários públicos e agentes administrativos
no Sector Público.
O presente Catálogo não fornece análise sobre os pontos forte e fraquezas da política
remuneratória da Função Pública em Angola, uma medida que está a ser tratada em sede do
Roteiro de Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Função Pública, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro.
NOTA METODOLÓGICA
A. PRINCIPAIS CONCEITOS
Para entender como a política remuneratória funciona na Administração Pública de
Angola, em 2025 é fundamental conhecer os principais conceitos apresentados nesta secção,
nomeadamente:
Política Remuneratória — refere-se ao conjunto de directrizes e normas que regulam a remuneração dos funcionários públicos, buscando a equidade, transparência
e eficiência no pagamento. A política é estruturada para incluir diferentes categorias de funções, regimes e equivalências de acordo com a legislação vigente;
Catálogo de Funções e Categorias — documento que descreve as funções (função
é o que a pessoa faz) e categorias (é a posição do cargo dentro de uma carreira)
existentes na Função Pública, servindo como base para a classificação e tipo de
remuneração de cada cargo e categoria. Este catálogo ajuda na harmonização dos
registos e no processamento de informações sobre as remunerações;
Regimes Remuneratórios — sistemas estabelecidos para categorizar e diferenciar
a remuneração de diferentes categorias de funcionários públicos, incluindo regime
geral, especial e excepcional. Cada regime possui suas próprias regras e tabelas
para o vencimento-base e suplementos remuneratórios;
Equivalências de Categorias — refere-se à comparação entre diferentes cargos
e categorias dentro da Administração Pública que possuem responsabilidades
semelhantes e, portanto, devem receber remuneração equivalente, bem como o
Classificador de Profissões de Angola e a Classificação Internacional de Ocupações
(International Standard Classification of Occupations — ISCO 08), esta equivalência ajuda a garantir a justiça salarial entre diferentes funções e a comparabilidade
internacional;
Vencimento-Base — é o valor fixo da remuneração a que um funcionário público
tem direito, sem incluir qualquer complemento ou benefício. O vencimento-base é
um dos componentes principais da remuneração;
Suplementos Remuneratórios — são acréscimos remuneratórios obtidos pelo exercício de funções em posto de trabalho que apresentam condições mais exigentes. É
aqui onde nasce a [injustiça?] salarial;
Funções Públicas — actividades exercidas ao serviço de uma pessoa colectiva
pública por vínculo de cargo público ou por um vínculo estabelecido no âmbito do
regime laboral da Função Pública.
B. PADRONIZAÇÃO
As estruturas das categorias subordinam-se à organização e funcionamento das instituições, começando pela organização do poder do Estado estabelecido pelo n.º 1 do artigo 105.º da
Constituição da República de Angola.
O Estado organiza-se em 3 (três) funções principais, nomeadamente Executiva, Legislativa
e Judicial. Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura às Funções do Estado
adoptaram-se as seguintes regras:
e Escolhida de acordo com a inicial da palavra da respectiva função, tendo em
atenção a não repetição da mesma sigla, assim temos:
Segunda Letra e FE- Função Executiva;
e Fl- Função Legislativa;
e FJ- Função Judicial.
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
Para cada função do Estado foi atribuído um código respectivo — FE para Executiva, FL
para Legislativa e FJ para Judicial — e uma descrição resumida relacionada às suas responsabilidades fundamentais, conforme tabela seguinte.
FUNÇÃO DO -
ESTADO EM DESCRIÇÃO
Responsável pela prestação de serviços da Administração Directa e Local, Civil e
FUNÇÃO Militar do Estado, superintendência da Administração Indirecta e a tutela da
EXECUTIVA legalidade da Administração Autónoma, bem como pela cooperação com a
Administração Independente.
Responsável pela criação e aprovação de leis sobre todas as matérias em forma
FUNÇÃO de Leis Orgânicas, Leis de Bases, Leis, Leis de Autorização Legislativa e Resoluções,
LEGISLATIVA bem como Leis de Revisão Constitucional. Fiscaliza o Executivo e analisa a Conta
Geral do Estado e o Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado.
Administra a justiça, dirimindo conflitos de interesses e assegurando a defesa dos
FUNÇÃO direitos e interesses legalmente protegidos, bem como garantir a observância dos
JURISDICIONAL princípios do acusatório e do contraditório e reprimir as violações da legalidade
democrática.
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
O exercício de Funções Públicas é, em regra, assegurado em regime de carreiras constituídos em função do Quadro de Pessoal, que pode ser Comum, Especial e Temporário, nos
termos do artigo 47.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto — Lei de Bases da Função Pública.
Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura aos Regimes Remuneratórios adoptam-se as seguintes regras:
CP — Quando se trata de Cargos Públicos.
Primeira Letra R — Representa o Termo Regime, quando se trata de Funcionários Públicos e
Agentes Administrativos.
e Escolhidas de acordo com as iniciais das palavras do respectivo regime, tendo em
atenção a não repetição da mesma sigla para outra Unidade. Deve identificar o
Restantes letras tipo de Regime:
e RGFE— Regime Geral da Função Executiva;
e RTFE- Regime Temporário da Função Executiva.
Fonte: Elaboração DNT- MAPTSS
A combinação entre as Funções do Estado e a Tipologia de Quadro de Pessoal, permite
definir Regimes Remuneratórios específicos para cada função executiva, legislativa e jurisdicional, conforme tabela a seguir.
CARGOS/REGIME DESCRIÇÃO
CARGOS PÚBLICOS DA : > :
FUNÇÃO EXECUTIVA CPFE Agrupamento de Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado.
rece comum /ceral fare AEPe eo de gee nadam ser maca a ualae Órgão oo
DA FUNÇÃO EXECUTIVA oe " SS ; Pp 8 qua'q 8
Administração Pública.
REGIME ESPECIAL DA REFE Quando as categorias ou cargos pela sua especialização apenas podem
FUNÇÃO EXECUTIVA ser integrados um determinado Órgão da Administração Pública.
REGIME TEMPORÁRIO DA RTFE Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria
FUNÇÃO EXECUTIVA ou de apoio administrativo directo a titulares de cargos políticos.
CARGOS PÚBLICOS DA :
FUNÇÃO LEGISLATIVA CPFL Agrupamento de cargos de Deputados e Equiparados.
REGIME ESPECIAL DA REFL Agrupamento de categorias ou cargos da função legislativa equiparados
FUNÇÃO LEGISLATIVA ao Regime Geral da Função Executiva.
REGIME TEMPORÁRIO DA RTFL Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria
FUNÇÃO LEGISLATIVA ou de apoio administrativos directo aos Deputados e equiparados.
CARGOS PÚBLICOS DA , :
FUNÇÃO JUDICIAL CPF) Agrupamento de cargos de Juízes e Equiparados.
REGIME ESPECIAL NA REE) Agrupamento de categorias ou cargos da função jurisdicional
FUNÇÃO JUDICIAL equiparados ao Regime Geral da Função Executiva.
REGIME TEMPORÁRIO DA RTEJ Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria
FUNÇÃO JUDICIAL ou de apoio administrativos directo aos juízes e equiparados.
REGIME ESPECIAL Quando as categorias ou cargos pela sua natureza não podem ser
REEX integrados nas 3 (três) Funções do Estado, a título de exemplo, Forças
EXCEPCIONAL
de Defesa, Segurança e Ordem Interna.
REGIME DA Quando as categorias ou cargos pela sua natureza pertencem a
ADMINISTRAÇÃO Administração Independente, a Título de Exemplo, BNA, Administração
INDEPENDENTE Eleitoral.
Fonte: Elaboração DNT — MAPTSS
A presente sistematização dos Regimes Remuneratórios baseia-se na necessidade da
Administração Pública de adaptar-se às diversas circunstâncias, necessidades e áreas de especialização, nomeadamente:
Regime Geral da Função Executiva (RGFE), na qual as categorias de cargos podem
transitar livremente entre diferentes órgãos da Administração Pública, o que
sugere um sistema mais integrado e flexível. O mesmo para o Regime Geral da
Função Legislativa (RGFL) e o Regime Geral da Função Judicial (RGFJ), que oferecem
a mesma mutabilidade em relação às suas respectivas funções;
O Regime Especial da Função Executiva (REFE) e o Regime Especial da Função Legislativa
(REFL), especificam que determinadas categorias ou cargos só podem ser alocados a
um órgão de soberania específico, o que reflete uma necessidade de especialização;
Regime Temporário da Função Executiva (RTFE) e seus equivalentes na função legislativa e judicial destacam cargos de direção ou consultoria para apoiar os titulares
de cargos políticos — Deputados, Auxiliares do Titular do Poder Executivo e Juízes
— por períodos determinados;
Regime Especial Excepcional (REEX) abrange funções que se encaixam na
Administração Pública Militar e Paramilitar, como os Órgãos de Defesa e Segurança.
No ano de 2025 foi possível identificar, pelo menos, 39 Regimes Remuneratórios, conforme tabela a seguir.
1 coD | -——— REGIMEREMUNERATÓRIO === [REGIME |
| REFE 6 > | DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR | REFE 5
| REFE 7 | INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | REFE = |
RE PO MÁ] REFE O |
| RGFE 11 | TÉCNICA DOS SERVIÇOS DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO UÚÔÚÂÚUÚU| || ||) REFEO
" ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
femea | DO SDMISTRAGRO DO ESTADO mM E
" DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
LETREIOO [SRONDÁRIO 9
RTFE 14 RTFE
SECUNDÁRIO
LEFIS | PRMANIDESECUNDÁRO CE
" PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
| REFE 16 — | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO SS REFE |
| REFE 17 — | TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO SS | REFE O
| REFE 18 — | EDUCADOR DE INFÂNCIA DA ACÇÃO EDUEATIVAÀ | REFE
| REFE 19 — | ESPECIAIS DOS AGENTES DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL — | REFE 5
| RTFE 20 — | DIRECÇÃO E CHEFIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDEÂÔÂÚÂÚÂÚÂÚÂÔÂÔÂÔÂÔÔÔÔ uu | REFE 5
RE É | REFE 5
RE EEE | REFE 5
|REFE 23 | DIAGNÓSTICO E TERAPELA REFE = |
| REFE 24 | APOIO HOSPITALAR DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DESAÚDEÚÚ|||||| REFEÓ
REA Es | REFE
LREFE 27 | TRABALHADOR SEE | REFE 5
| REFE 28 | TELECOMeENTCA ÇÕES | REFE 5
| REFE 30 — | TÉCNICA DESMINAGEM UU | REFE = |
RE BARBERA | REFE 5
- DO SERVIÇO DE SEGURANÇA EXTERNA (SIE)
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
Nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Função Pública, a estruturação do quadro
de pessoal dá-se por grupos e, para efeitos de sistematização, a atribuição de nomenclaturas
aos grupos adoptaram-se as seguintes regras:
G — Representa o a expressão Grupo
e Escolhidas de acordo com as iniciais das palavras do respectivo grupo, tendo em
Restantes letras atenção a não repetição da mesma sigla para outro Grupo. Deve identificar o tipo
de Regime:
* GPDC- Grupo de Pessoal de Direcção e Chefia.
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
Esta abordagem permitiu atribuir um código a cada grupo de pessoal permitindo uma
identificação única para a gestão do Capital Humano, conforme tabela abaixo.
GRUPO DE PESSOAL DESCRIÇÃO
FUNÇÃO POLÍTICA E Inclui os Deputados, Magistrados Judiciais, do Ministério Público e o
EQUIPARADOS Titular do Poder Executivo e seus Auxiliares e equiparados.
Compreende os altos funcionários do Estado com conhecimento técnico
DIRECÇÃO E CHEFIA GPDC e especializado que são nomeados para dirigir e chefiar unidades
orgânicas e serviços nas distintas estruturas.
TÉCNICO SUPERIOR GPTS Abrange os funcionários públicos com formação superior nas diversas
áreas de conhecimento técnico e especializado.
TÉCNICO GPTE Abrange funcionários públicos com formação entre ensino superior e o
ensino médio nas diversas áreas de conhecimento.
PESSOAL TÉCNICO Inclui os funcionários públicos com o nível de formação correspondente
:z GPTM ; sas Ain A
MEDIO ao ensino médio nas várias áreas.
PESSOAL Compreende os funcionários públicos sem o ensino médio envolvidos
ADMINISTRATIVO em actividades administrativas.
PESSOAL AUXILIAR Refere-se aos funcionários públicos sem o ensino médio que realizam
actividades essencialmente de apoio técnico e similares.
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
A tabela acima é composta por grupo de categorias de pessoal na Administração Pública,
com as suas respectivas descrições.
Na tabela dividiu-se e hierarquizou-se o pessoal em diferentes níveis de formação
académica e de responsabilidade, desde políticos, titulares de cargos de direcção e chefia,
técnicos até pessoal administrativo e auxiliar. Efectuou-se a descrição dos grupos de pessoal distinguindo o papel que cada um deles desempenha na Administração Pública. Por
exemplo, o grupo «Função Política — GFPE» abrange cargos públicos como Deputados e
Magistrados que são responsáveis por decisões estratégicas a nível das funções executiva,
legislativa e judicial. Em contraste, os grupos técnicos e administrativos têm um foco mais
operacional e de suporte.
Os diferentes níveis de formação visam indicar a hierarquia não apenas em termos de
cargos, mas também em termos de competências e qualificação. Cada grupo tem sua especificidade em relação às funções que devem exercer.
Atendendo o percurso profissional, os Funcionários Públicos dentro de cada Grupo de
Pessoal podem ser agregados em Carreiras. Na qual, para efeitos de padronização, adoptou-se
a seguinte regra:
quando inferior a dezena.
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
Esta metodologia permite criar uma identidade profissional na Administração Pública,
através do percurso profissional que envolve a progressão na carreira, o desenvolvimento de
habilidades, a acumulação de experiências.
Para efeitos de organização adoptou-se a estrutura da tabela seguinte:
Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS
CATALOGO DE REFERENCIA DE FUNÇÕES PUBLICAS
o)
7 E 8
E)
CATEGORIA go =
ro F
CPFE GFPE CO1 0 1 Presidente da República CPFE GPFP
CPFE GFPE CO1 O 2 Vice-Presidente da República CPFE GPFP
CPFE GFPE CO1 O 3 Ministro de Estado CPFE GPFP
CPFE GFPE CO1 0 4 Ministro, Governador Provincial e CPFE GPFP co
- mom Equiparados
Secretário de Estado, Vice-Ministro, Vice-
5 CPFE GFPE CO1 O 5 . ; CPFE GPFP co1
- OT -Governador Provincial e Equiparados
6 | CPF) GFPE CO1 O 6 Juiz Presidente do Tribunal Supremo CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 7 Vice-Presidente do Tribunal Supremo CPF) GPFP
8 | CPF) GFPE CO1 O 8 Juiz Conselheiro CPF) GPFP
CPE) GFPE CO1 0 9 Vogal do Conselho Superior da Magistratura CPEJ GPFP co
Judicial
CPF) GFPE CO1 O 10 Juiz Presidente do Tribunal da Relação CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 11 Vice-Presidente do Tribunal da Relação CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 12 Juiz Desembargador CPF) GPFP
CPE) GFPE CO1 O 13 Juiz de Direito com mais de 10 anos de CPEJ GPFP
serviço
CPF) GFPE CO1 O 14 Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço CPF) GPFP
CPE) GFPE CO1 O 15 Juiz de Direito com menos de 5 anos de CPEJ GPFP
serviço
CPE) GFPE CO1 O 16 Juiz Municipal com mais de 10 anos de CPEJ GPFP
serviço
CPF) GFPE CO1 O 17 Juiz Municipal com mais de 5 anos de Serviço CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 18 Procurador Geral da República CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 19 Vice-Procurador Geral da República CPF) GPFP
CPF) GFPE CO1 O 20 Procurador Geral Adjunto da República CPF) GPFP
Vogal do Conselho Superior da Magistratura
21 CPF) GFPE CO1 O 21 ado Db: CPF) GPFP co1
= mo — do Ministério Público
22 CPFJ GFPE CO1 O 22 Sub-Procurador Geral da República — CPEJ GPFP co
- mom Coordenador
23 CPF) GFPE CO1 O 23 Sub Procurador Geral da República — CPF) GPFP co1
= mo — Coordenador Adjunto
CPF) GFPE CO1 O 24 Sub-Procurador Geral da República CPF) GPFP
25 CPF) GFPE CO1 O 25 Procurador da República com mais de CPE) GPFP co1
- mom 10 anos de serviço
26 CPFJ GFPE CO1 O 26 Procurador da República com mais de CPEJ GPFP co
- mom 5 anos de serviço
27 CPFJ GFPE CO1 O 27 Procurador da República com menos de CPEJ GPFP co
- mom 5 anos de serviço
CPF) GFPE CO1 O 28 Procurador Adjunto da República CPF) GPFP
29 RTFE GPDC Co2 1120 029 — | Reitor de Academia de Altos Estudos ou RTFE | GPDc co?
Universidade
30 RTFE GPDC C02 1020 030 Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?
Universidade
31 RTFE GPDC C02 O 31 Vice Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?
Universidade
32 RTFE GPDC C02 O 032 Pro-Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?
Universidade
RTFE GPDC CO02 O 33 Decano de Faculdade GPDC
RTFE GPDC C02 O 34 Presidente de Instituição de Ensino Superior GPDC
RTFE GPDC C02 220 35 GPDC
RTFE GPDC C02 220 36 GPDC
7 E 8
E)
CATEGORIA go =
Po Fd
RTFE GPDC CO02 220 37 Director de Gabinete do Membro do Governo GPDC
RTFE GPDC C02 220 38 GPDC
RTFE GPDC C02 220 39 Inspector Geral GPDC
| 40 | RTFE GPDC CO02 220 40 Director Geral de Instituição Pública GPDC
RTFE GPDC CO02 220 41 Director de Gabinete Jurídico GPDC
Director de Gabinete de Estudos
42 RTFE GPDC C02 220 42 js RTFE GPDC co2
= TO TOT Planeamento e Estatística
az RTFE GPDC CO02 220 43 Director de Gabinete de Intercâmbio RIFE GPDC co?
- mo Tc, Internacional
44 | RTFE GPDC C02 220 44 Director de Gabinete de Recursos Humanos GPDC
45 RTFE GPDC CO2 220 45 Director de Gabinete de Comunicação RIFE | GPDC co2
Institucional e Imprensa
EN RTF) GPDC C02 220 46 Director de Serviço de Fiscalização e RTEFJ GPDC
Controlo
RTFJ GPDC C02 220 47 Director dos Serviços Administrativos RTFJ GPDC
Director de Gabinete do Juiz Conselho do
RTFJ] GPDC C02 220 48 ; RTFJ GPDC co2
Presidente
15 49 | RTFE GPDC C02 22049 GPDC
RTFE GPDC CO02 200 50 Director Geral Adjunto de Instituição Pública GPDC
RTFE GPDC CO02 200 51 Inspector Geral Adjunto GPDC
52 RTFE GPDC C02 200 52 Director de Serviços da Reitoria ou Academia RIFE GPDC co?
de Altos Estudos
Secretário Geral de Universidade ou
53 RTFE GPDC C02 200 53 ; RTFE GPDC co2
Academia de Altos Estudos
RTFE GPDC C02 200 54 GPDC
RTFE GPDC C02 00 55 Vice-Decano de Instituição do Ensino GPDC
Superior
56 RTFE GPDC C02 00 56 Vice Presidente ou Director Geral Adjunto de — | FE | gppc co2
Instituição de Ensino Superior
RTFE GPDC CO02 200 57 Inspector Geral Adjunto GPDC
RTFE GPDC CO02 200 58 Inspector Provincial GPDC
RTFE GPDC CO03 190 59 Chefe de Departamento GPDC
EN RTFE GPDC C03 190 60 Director Adjunto de Gabinete do Membro do GPDC
Governo
61 RTFE GPDC CO3 190 61 Chefe do Centro de Documentação e RTFE GPDC co3
- io Informação
RTFE GPDC CO03 190 62 Inspector Chefe de 1.º Classe GPDC
RTFE GPDC CO03 190 63 Coordenador de Curso/Centro GPDC
RIFE GPDC CO3 190 64 Director Administrativo de Hospital de RIFE GPDC co3
- io 111.º Nível
" " "
RTFE GPDC C03 190 65 tor de Enfermagem de Hospital de Il. GPDC
| 6s | RTFE GPDC CO03 190 66 Director Geral de Hospital de 1.º e 11º Nível GPDC
RTFE GPDC CO03 190 67 Chefe de Brigada GPDC
| 68 | RTFE GPDC CO3 170 68 Inspector Chefe de 2.º Classe GPDC
| 69 | RTFE GPDC CO03 170 69 Chefe de Divisão GPDC
RTFE GPDC CO3 170 70 Chefe de Segurança da Brigada GPDC
RTFE GPDC CO03 170 71 Chefe de Pelotão GPDC
RTFE GPDC CO03 170 72 Chefe da Base de Equipamentos Especiais GPDC
RTFE GPDC CO3 150 73 Chefe de Departamento da Reitoria GPDC
Director de Enfermagem de Hospital de
74 RTFE GPDC CO03 150 74 À RTFE GPDC co3
º e 11.º Nível
RTFE GPDC CO3 150 75 Administrador de Hospital de 1.º e ILº Nível GPDC
vo
7 B
on 7 E)
CATEGORIA go =
ro FS
RTFE GPDC CO03 150 76 Director Geral Centro de Saúde Nível Il GPDC
77 RTFE GPDC CO3 150 77 Chefe de Departamento de Estabelecimento RIFE GPDC co3
= T eOOT de Saúde
RTFE GPDC CO03 145 78 Administrador do Centro de Saúde Nível Il GPDC
RTFE GPDC CO03 140 79 Chefe de Secção GPDC
EN RTFE GPDC CO03 140 80 Sede Centro de Saúde Centro de Saúde GPDC
RTFE GPDC CO03 140 81 Chefe de Posto de Saúde GPDC
82 RTFE GPDC C03 140 82 Chefe de Serviço de Admissão e Estatística RIFE GPDC co3
do Estabelecimento de Saúde
83 RTFE GPDC C03 140 83 Chefe de Serviços Gerais de Estabelecimento RIFE GPDC co3
de Saúde
| 8 | RTFE GPDC CO03 140 84 Chefe de Esquadra GPDC
RTFE GPDC CO03 140 85 Chefe Adjunto da Base de Equipamentos GPDC
Especiais
ES RTFE GPDC C03 140 86 Chefe de Serviço da Base de Equipamentos GPDC
Especiais
87 RTFE GPDC CO3 140 87 Chefe de Reparação e Manutenção de RIFE | GPDC co3
= TO TT Equipamentos Especiais
RTFE GPDC CO03 140 88 Chefe de Gestão de Stock de Equipamentos GPDC
Especiais
RTFE GPDC CO3 140 89 Chefe da Oficina de Reparação de Meios RIFE JGPDec cos
- mo TT Equipamentos Especiais
| so | RTFE GPDC CO02 200 90 Delegado Provincial GPDC
o1 RTFE GPDC CO02 200 91 Director Provincial/ Director de Gabinete RIFE GPDC co?
” mo TT Provincial
RTFE GPDC C02 200 92 Inspector Provincial GPDC
RTFE GPDC CO02 200 93 Administrador Municipal GPDC
EX RIFE GPDC CO2 195 94 Subdirector - Escola do Il ciclo do Ensino GPDC
” mo TO tecundário
RTFE GPDC CO02 170 95 Administrador Municipal Adjunto GPDC
| 6 | RTFE GPDC CO02 170 96 Director Municipal GPDC
RTFE GPDC CO02 170 97 Administrador Comunal GPDC
Coordenador de Disciplina - Escola do
RTFE GPDC C02 170 98 : : neo RTFE GPDC Cco2
- TOS, Il ciclo do Ensino Secundário
| oo | RTFE GPDC C02 140 99 Administrador Comunal Adjunto GPDC
RTFE GPDC C03 190 100 Chefe de Departamento Provincial GPDC
RTFE GPDC C03 190 101 Inspector Chefe de 1.º Classe GPDC
RTFE GPDC C03 190 102 Coordenador de Curso/Centro GPDC
RTFE GPDC C03 160 103 Director de mais de 1.500 alunos GPDC
RTFE GPDC CO03 170 104 Inspector Chefe de 2.º Classe GPDC
105 RTFE GPDC C02 170 105 Coordenador de Disciplina - Escola do Il ciclo RIFE GPDC co?
- TOUS, do Ensino Secundário
106 RTFE GPDC CO3 170 106 Subdirector de mais de 1 500 alunos, RTFE | GPDC co3
= TEST Director de 500 a 1 500 alunos
107 RTFE GPDC CO3 160 107 Director até 500 alunos - Instituição de Ensino RTFE GPDC co3
” mos, Secundário
Coordenador de Turno, de Disciplina de
108 RTFE GPDC C03 160 108 Círculos de Interesse e de Desporto - Escola RTFE GPDC Cco3
do | ciclo do Ensino Secundário
RTFE GPDC CO3 150 109 Chefe de Repartição GPDC
vo
7 E 8
E)
CATEGORIA go =
Po Fd
110 RTFE GPDC C03 150 110 Director de mais de 1 500 alunos e Director RTFE | GPDc co3
do Centro Infantil - Ensino Primário
11 RTFE GPDC CO3 145 111 Director de mais de 1.500 alunos/Pré-escolar — | nrE —| gppDc co3
e Ensino Primário - Ensino Primário
Subdirector e Coordenador Pedagógico de
112 RTFE GPDC C03 145 112 mais de 1.500 alunos, Director de 500 a RTFE GPDC Cco3
500 alunos - Ensino Primário
RTFE GPDC CO03 140 103 Chefe de Secção Provincial GPDC
RTFE GPDC CO3 140 104 Chefe de Secção Municipal GPDC
RTFE GPDC CO3 140 105 Director até 500 alunos - Ensino Primário GPDC
Chefe de Secção da Unidade Hospitalar
116 Central
RTFE GPDC C03 120 106 RTFE GPDC co3
RTFE GPDC CO03 120 117 Coordenador de Classe - Ensino Primário GPDC
118 RTFE GPDC C03 120 118 Chefe de Secção de Estabelecimento de RTFE GPDC co3
Saúde Central
119 RTFE GPDC C03 110 119 Chefe de Secção de Estabelecimento de RIFE | GPDC co3
- mos, Saúde Geral e Municipal
RTFE GPDC CO03 110 120 Chefe da Casa Mortuária GPDC
RTFE GPDC CO02 00 121 Chefe de Seccção de Reitoria GPDC
RTFE GPDC CO02 00 122 Chefe de Repartição de Reitoria GPDC
Chefe de Seccção de Instituição do Ensino
123 RTFE GPDC C02 00 123 ; RTFE GPDC co2
= mo TT Superior
RTFE GPDC C02 00 124 Chefe de Seccção de Instituição do Ensino GPDC
Superior
REFE GPTS CO4 1120 125 Professor Catedrático REFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 1120 126 Investigador Coordenador IREFEE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 1020 127 Professor Associado REFE | GPTs | coa |
A Investigador Principal 16 fem de
REFE GPTS CO4 1020 130 — [Embaixador = |REFE | Gers [coa |
REFE GPTS CO4 990 131 Médico Assistente Graduado - À ÍREFE | GPTS | coa |
RGFE GPTS CO4 960 132 Assessor Principal RGFE
REFE GPTS CO4 960 133 Professor Auxiliar REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 960 134 Investigador Auxiliar REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 960 135 Ministro Conselheiro IREFE | GPTS | coa |
REFJ GPTS CO4 960 136 Contador Geral REF)
REFE GPTS CO4 960 137 Inspector Assessor Principal REFE | GPTs | coa |
138 REFE GPTS CO4 960 138 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4
- mo TT do 1.º Grau
REFE GPTS CO4 960 139 Médico Assistente Graduado - B REFE | GPTs | coa |
1240 REFE GPTS CO4 960 140 Especialista de Administração da Educação GPTS co4
- mo TT do 1.º Grau
REFE GPTS CO4 960 141 Formador Assessor Principal REFE | GPTS | coa |
142 REFE GPTS CO4 960 142 Especialista de Emprego e Formação Acessor GPTS coa
- mo TT Principal
REFE GPTS CO4 960 143 Enfermeiro Especializado de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |
124 REFE GPTS CO4 960 144 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica GPTS coa
- mem Assessor Principal
REFE GPTS CO4 960 145 Assessor Principal de Estatística REFE | GPTs | coa |
vo
CATEGORIA 9 - =
ro FS
| 146 | REFE GPTS .CO4 960146 — |Conservadorde 1.º Classe === | REFE | Gems | coa |
1147 | REFEGPTSCO4 960147 — |Notáriode1eClasse = = |REE | Gets | coa =
| 149 | REFEGPTS.CO4 960149 | Assessor de Identificação Principal *— == = | REFE | Gems | coa |
1150 | REFEGPTSCO4 960150 |Assistente Social Assessor Printipal—— |[REFE | GeTS | coa |
15151 | REFEGPTSCO4 060151 | Assessorde Telecomunicações Principal == [REFE | Gets | coa = =|
so [seems fielmente Jun fer To |
= TO TT Civil Sénior
1153 | REFEGPTSCO4 960153 | Assessor Principal de Desminaggem == [REFE O | Gets | coa ==)
| 154 | REFEGPTSCO4 960154 | Assessorde Telecomunicações Principal == | REFE | Gets | coa =
ass | Rene con senass | Aimee de meenisiade ínão ram fr | co |
Civil Sénior
| 156 | REFEGPTSCO4 960156 | Assessor Principal de Desminaggem == | REFE O | Gets | coa =
| 158 | REFE GPTS.CO4 900158 > Jassistente = | | | REFE [Gems | coa |
1159 | REFEGPTSCO4 900159 |Assistentede Investigação — === = == |[REE Gets | coa |
1160 | REFEGPTS CO4 900160 — | Conselheiro UU REFE [Gets | coa
| 162 | REFE GPTS CO4 900162 — | Inspector Primeiro Assessor — === | REFE | Gems | coa |
ass || recem con sonaça — | UN do Frsmo trimario e feimáário leer Jemrs | co |
do 2.º Grau
asa | RerEGeTS consonasa | nO IS de temiam ço detento leer femms | co |
do 2.º Grau
| 165 | —REFEGPTS .CO4 900165 — | Educador de Infância de Nível 1.º Grau = == | REFEO | Gets | coa =
| 166 | —REFE GPTS CO4 900166 — |Formador1.e Assessor — = | REFE | Gers | coa |
as || Rem Gem consonaor | g aa de fmenen atormenta eee Jem | co |
º Assessor
| 168 | REFE GPTS .CO4 900168 | Médico Assistente Graduado -C === | REFE | Gems | coa |
| 169 | —REFE GPTS .CO4 900169 | Enfermeiro Especializado de 2.º Classe === |REFE | Gets | coa |
ao || Rem Gem consonao Tao ts o eee Jem | co |
- mo TT Terapêutica de 1.º Classe
| 171 | REFEGPTS.CO4 900171 | Primeiro Assessor de Estatística — = = = = | REFE | Gems | coa |
1172 | REFEGPTSCO4 900172 |Conservadorde2.ºClaasse === |[REE [Gets | com |
1173 | REFEGPTSCO4 900173 — |Notáriode2e Classe == [ReFE [Gets | coa =
| 175 | REFE GPTS .CO4 900175 — | Assessor de Identificação de 1.º Classe === |REFE | Gems | coa |
1 176 | REFEGPTSCO4 900176 |Assistente Social 1.º Assessor — === = |[REE Gets | coa |
1177 | REFEGPTSCO4 900177 |Assessorde Telecomunicações de 1.º Classe — |[REFE | Gets | coa ==)
ae | RamGeI consoante meenisiada Aínão ram fm | co |
- mo TT Civil Supervisor
1179 | REFEGPTSCO4 900179 |Primeiro Assessor de Desminggem == [REFE O | Gets | coa = =
| 181 | REFEGPTSCO4 84018 — f1ºsecretáio == | REFE | Gers | coa |
1 183 | REFEGPTSCO4 810183 |inspectorassessor = = [REE | Gets | coa =
as | reeems conençaes — [au Ir to Peno timâio a emitia dee form | cos
184 REFE GPTS CO4 840 184 GPTS Co4
- mom, do 3.º Grau
ass | Reese con svoass — | nois de temiam defeso eee femrs | co |
= mo TT do 3.º Grau
| 186 | REFEGPTS.CO4 84018 | Educador de Infância de Nível I1.º Grau |REFE | Gems | coa |
1 187 | REFEGPTSCO4 8410187 — |FormadorAsesor — == [RE Gets | com |
ass | Reese con svoass — [cima detmenen afomento eee dem | cm |
= TO TT Assessor
vo
E B
7 Ex
CATEGORIA go =
ro FS
REFE GPTS CO4 840 189 — |MédicoAssistente = === |REFE O | Gets | coa |
REFE GPTS CO4 840 190 Enfermeiro Especializado de 3.º Classe IREFE | GPTS | coa |
Técnico Especialista Diagnóstico e
191 REFE GPTS CO4 840 191 a as GPTS Cco4
- mom, Terapêutica de 2.º Classe
REFE GPTS CO4 840 192 — |Assessor de Estatistica = === = = = = [REFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 840 193 Conservador de 3.º Classe REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 840 194 Notário de 3.º Classe REFE | GPTs | coa |
REFJ GPTS CO4 840 195 Escrivão de Direito de 2.º Classe REFJ
REFE GPTS CO4 840 196 Assessor de Identificação de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 840 197 Assessor Social Assessor REFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 840 198 Assessor de Telecomunicações de 2.º Classe REFE | GPTs | coa |
199 RAIN GPTS CO4 840 199 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4
Civil de 1.º Classe
REFE GPTS CO4 840 200 Assessor de Desminagem REFE | GPTs | coa |
RGFE GPTS CO4 760 201 Técnico Superior Principal RGFE
REFE GPTS CO4 760202 — [assistente Estagiário — === = = = = = = = = [REE | GPkTS | coa |
REFE GPTS CO4 760 203 Estagiário de Investigação REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 760 204 — [2.º secretário === |[REE | Germs | coa |
REFJ GPTS CO4 760 205 Contador Verificador Principal REFJ
REFE GPTS CO4 760 206 Inspector Superior Principal IREFE | GPTS | coa |
Professor do Ensino Primário e Secundário
207 REFE GPTS CO4 760 207 GPTS Cco4
- TO OT do 4.º Grau
208 REFE GPTS CO4 760 208 Especialista de Administração da Educação GPTS co4
” mor, do 4.º Grau
REFE GPTS CO4 900 209 Educador de Infância de Nível 12.º Grau REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 760 210 Formador Técnico Superior Principal ÍREFE | GPTS | coa |
211 REFE GPTS CO4 760 211 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa
= TO TT Superior Principal
REFE GPTS CO4 760 212 Enfermeiro de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |
213 REFE GPTS CO4 760 213 Técnico Superior de Diagnóstico e GPTS co4
- meo To T Terapêutica Principal
REFE GPTS CO4 760 214 Técnico Superior Principal de Estatística REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 760 215 Conservador Adjunto ÍREFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 760 216 Notário Adjunto REFE | GPTs | coa |
REFJ GPTS CO4 760 217 Escrivão de Direito de 3.º Classe REFJ
REFE GPTS CO4 760 218 Técnico Superior de Identificação Principal REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 760 219 Assistente Social Principal ÍREFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 760 220 Técnico Superior de Telecomunicações de ReE fee | cos |
= TOTO T Principal
221 RAIN GPTS CO4 760 221 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4
” mor Civil de 2.º Classe
REFE GPTS CO4 760 222 Técnico Superior Principal de Desminagem REFE | GPTs | coa |
RGFE GPTS CO4 680 223 Técnico Superior de 1.º Classe RGFE
REFE GPTS CO4 680 224 — |3ºsecretário = === = = = = = = = |[REE |GekTS | coa |
REFJ GPTS CO4 680 225 Contador Verificador de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 680 226 Inspector Superior de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |
227 REFE GPTS CO4 680 227 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4
” mor, do 5.º Grau
228 REFE GPTS CO4 680 228 Especialista de Administração da Educação GPTS co4
- TO = OT do 5.º Grau
REFE GPTS CO4 680 229 Educador de Infância de Nível 13.º Grau ÍREFE | GPTS | coa |
Formador Técnico Superior Principal
230 REFE GPTS CO4 680 230 1. Classe GPTS Cco4
7 B
C-) E)
CATEGORIA go =
ro FS
231 REFE GPTS CO4 680 231 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa
- mom Superior de 1.º Classe
REFE GPTS CO4 680 232 médico Interno de Especialidade / Médico ESESEN
REFE GPTS CO4 680 233 Enfermeiro de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |
Técnico Superior de Diagnóstico e
234 REFE GPTS CO4 680 234 a as GPTS Co4
= mo TT Terapêutica 1.º Classe
235 REFE GPTS CO4 680 235 Técnico Superior Principal de Estatística de GPTS co4
º Classe
REFE GPTS CO4 680 236 Assistente Social de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |
237 REFE GPTS CO4 680 237 Técnico Superior de Telecomunicações de GPTS co4
º Classe
238 RAIN GPTS CO4 680 238 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4
Civil de 3.º Classe
REFE GPTS CO4 680 239 Técnico Superior 1.º Classe de Desminagem REFE | GPTs | coa |
RGFE GPTS CO4 600 240 Técnico Superior de 2.º Classe RGFE
241 REFE GPTS CO4 600 241 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4
do 6.º Grau
REFE GPTS CO4 600 242 Enfermeiro de 3.º classe REFE | GPTs | coa |
REFE GPTS co4 600 243 [adido lREFE Gems | coa =
REFJ GPTS CO4 600 244 Contador Verificador de 2.º Classe REF | [GPTs | coa |
REFE GPTS CO4 600 245 Inspector Superior de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |
REFE GPTS CO4 600 246 Enfermeiro de 3.º Classe REFE | GPTS | coa |
247 REFE GPTS CO4 600 247 Especialista de Administração da Educação GPTS co4
” moro, do 6.º Grau
248 REFE GPTS CO4 600 248 Formador Técnico Superior Principal GPTS coa
= TZ ST 2.º Classe
249 REFE GPTS CO4 600 249 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa
- memo Superior de 2.º Classe
250 REFE GPTS CO4 600 250 Técnico Superior de Diagnóstico e CPFE GPTS co4
Terapêutica 2.º Classe
251 REFE GPTS CO4 600 251 Técnico Superior Principal de Estatística de CPFE GPTS co4
º Classe
REFE GPTS CO4 600 252 Assistente Social de 2.º Classe CPFE
253 REFE GPTS CO4 600 253 Técnico Superior de Telecomunicações de CPFE GPTS co4
º Classe
254 RAIN GPTS CO4 600 254 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4
” mo TT Civil Assistente
REFE GPTS CO4 600 255 Técnico Superior 2.º Classe de Desminagem CPFE
256 REFE GPTE CO4 540 256 Professor do Ensino Primário e Secundário CPFE GPTE co4
do 7.º Grau
REFE GPTE CO4 540 257 Bacharel em Enfermagem de 1.º Classe CPFE
REFE GPTE CO4 540 258 Inspector Especialista Principal CPFE
REFE GPTE CO4 540 259 Técnico Pedagógico de Nível | do 1.º Grau CPFE
REFE GPTE CO4 540 260 Educador de Infância de Nível 14.º Grau CPFE
REFE GPTE CO4 540 261 Formador Técnico Superior Especialista CPFE
= TOTO T Principal
Técnico Especialista de Emprego e Formação
262 REFE GPTE CO4 540 262 eo CPFE GPTE Co4
- mo, Principal
Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de
263 REFE GPTE CO4 540 263 CPFE GPTE Co4
- TIS 1.º Classe
REFE GPTE CO4 540 264 Especialista de Estatística Principal ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 540 265 Ajudante Principal IREFE | GPTE | coa |
vo
7 E B
E)
CATEGORIA go =
ro F
REF) GPTE CO4 540 266 Ajudante de Escrivão de 1.º Classe REFJ
REFE GPTE CO4 540 267 Emissor Principal ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 540 268 Especialista de Telecomunicações Principal IREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 540 269 Especialista Principal de Desminagem REFE | GPTE | coa |
270 REFE GPTE CO4 540 270 Especialista de Equipamento Mecânicos GPTE coa
- mo, Principal
RGFE GPTE CO4 480 271 Técnico Especialista de 1.º Classe RGFE
272 REFE GPTE CO4 480 272 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTE co4
- mom OT do 8.º Grau
REFE GPTE CO4 480 273 Bacharel em Enfermagem de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 274 Inspector Especialista de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 275 Técnico Pedagógico de Nível | do 2.º Grau ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 276 Educador de Infância de Nível 15.º Grau IREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 277 Formador Técnico de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |
278 REFE GPTE CO4 480 278 Técnico Especialista de Emprego e Formação GPTE coa
de 1.º Classe
Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de
279 REFE GPTE CO4 480 279 GPTE Cco4
º Classe
REFE GPTE CO4 480 280 Especialista de Estatística de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 281 1.º Ajudante de Conservador ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 282 1.º Ajudante do Notariado REFE | GPTE | coa |
REF) GPTE CO4 480 283 Ajudante de Escrivão de 2.º Classe REFJ
REFE GPTE CO4 480 284 Emissor de 1.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
Especialista de Telecomunicações de
285 REFE GPTE CO4 480 285 GPTE Cco4
º Classe
RAIN GPTE CO4 480 286 Especialista Principal da Aviação Civil RAIN | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 480 287 Especialista de Desminagem 1.º Classe IREFE | GPTE | coa |
288 REFE GPTE CO4 480 288 Especialista de Equipamento Mecânicos de GPTE co4
º Classe
RGFE GPTE CO4 420 289 Técnico Especialista de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
Professor do Ensino Primário e Secundário
290 REFE GPTE CO4 420 290 GPTE Cco4
- mos OT do 9.º Grau
REFE GPTE CO4 420 291 Bacharel em Enfermagem de 3.º classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 292 Inspector Especialista de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 293 Técnico Pedagógico de Nível | do 3.º Grau REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 294 Educador de Infância de Nível 16.º Grau REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 295 Formador Técnico de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
Técnico Especialista de Emprego e Formação
296 REFE GPTE CO4 420 296 GPTE Cco4
- mos OT de 2.º Classe
297 REFE GPTE CO4 420 297 Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de GPTE co4
- mom OT 3.º Classe
REFE GPTE CO4 420 298 Especialista de Estatística de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 299 2.º Ajudante de Conservador REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 420 300 2.º Ajudante do Notariado ÍREFE | GPTE | coa |
REF) GPTE CO4 420 301 Ajudante de Escrivão de 3.º Classe REF)
REFE GPTE CO4 420 302 Emissor de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |
303 REFE GPTE CO4 420 303 Especialista de Telecomunicações de GPTE co4
- mom, 2.º Classe
Especialista Principal da Aviação Civil de
304 RAIN GPTE CO4 420 304 GPTE Cco4
= mos OT 1.º Classe
REFE GPTE CO4 420 305 Especialista de Desminagem de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
Especialista de Equipamento Mecânicos de
306 REFE GPTE CO4 420 306 2.2 Classe GPTE Cco4
vo
7 E 8
E)
CATEGORIA go =
Po Fd
REFE GPTE CO4 400 307 Técnico de 1º Classe RGFE
REFE GPTE CO4 400 308 Inspector de 1.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 400 309 Inspector Técnico de 1.º Classe IREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 400 310 Técnico de Estatística de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 400 311 Assistente de Telecomunicações Principal ÍREFE |GPTE | coa |
Especialista Principal da Aviação Civil de
312 RAIN GPTE CO4 400 312 GPTE co4
º Classe
REFE GPTE CO4 400 313 Técnico de Desminagem de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |
314 REFE GPTE CO4 400 314 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa
º Classe
RGFE GPTE CO4 370 315 Técnico de 2.º Classe RGFE
REFE GPTE CO4 370 316 Inspector de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 370 317 Inspector Técnico de 2.º Classe IREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 370 318 Técnico de Estatística de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |
319 REFE GPTE CO4 370 319 Assistente de Telecomunicações de GPTE co4
º Classe
Especialista Principal da Aviação Civil de
320 RAIN GPTE CO4 370 320 GPTE co4
º Classe
REFE GPTE CO4 370 321 Técnico de Desminagem de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |
322 REFE GPTE CO4 370 322 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa
= TOTO T 2.º Classe
RGFE GPTE CO4 360 323 Técnico de 3.º Classe RGFE
REFE GPTE CO4 360 324 Inspector de 3.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 360 325 Inspector Técnico de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |
REFE GPTE CO4 360 326 Técnico de Estatística de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |
327 REFE GPTE CO4 360 327 Assistente de Telecomunicações de GPTE co4
= TOTO T 2.º Classe
REFE GPTE CO4 360 328 Técnico de Desminagem de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |
329 REFE GPTE CO4 360 329 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa
- mo, 3.º Classe
RGFE GPTM CO4 350 330 Técnico Médio Principal de 1.º Classe RGFE GPTM
REFE GPTM CO4 350 331 Sub-inspector Principal de 1.º Classe | REFE | GPTM
332 REFE GPTM CO4 350 332 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4
- mo TO, do 10.º Grau
REFE GPTM CO4 350 333 Técnico Pedagógico de Nível Il do 1.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 350 334 Educador de Infância de Nível 11 1.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 350 335 Formador Técnico Médio Principal | REFE | GPTM
336 REFE GPTM Co4 350 336 — | Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4
= mo TT Formação Principal
337 REFE GPTM CO4 350 337 Técnico Médio Especialidade Diagnóstico e GPTM co4
- mo TO, Terapêutica de 1.º Classe
338 REFE GPTM CO4 350 338 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4
- mo TO, 1.º Classe
Técnico Médio Principal de
339 REFE GPTM CO4 350 339 e o GPTM co4
- mo TOO, Telecomunicações de 1.º Classe
340 REFE GPTM CO4 350 340 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4
- mo TO, 1.º Classe
341 REFE GPTM CO4 350 341 Técnico Médio de Equipamento Mecânicos GPTM coa
- mo TO, Principal de 1.º Classe
REFE GPTM CO4 350 342 Processador de Dados Principal de 1.º Classe — [REFE | GPTM
RGFE GPTM CO4 340 343 Técnico Médio Principal de 2.º Classe RGFE GPTM
REFE GPTM CO4 340 344 Sub-inspector Principal de 2.º Classe | REFE | GPTM
vo
7 E 8
E)
CATEGORIA go =
Po Fd
345 REFE GPTM CO4 340 345 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4
- mo, do 11.º Grau
REFE GPTM CO4 340 346 Técnico Pedagógico de Nível Il do 2.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 347 Educador de Infância de Nível 112.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 348 Formador Técnico Médio 1.º Classe | REFE | GPTM
Técnico Médio Especialista de Emprego e
349 REFE GPTM CO4 340 349 - GPTM co4
- mo, Formação de 1.º Classe
350 REFE GPTM CO4 350 350 Técnico Médio de Enfermagem Especializado GPTM co4
- mo TO, de 1.º Classe
351 REFE GPTM CO4 340 351 Técnico Médio de Enfermagem Especializado GPTM co4
- mo, de 2.º Classe
352 REFE GPTM CO4 340 352 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4
= TOTO OT 2.º Classe
REFE GPTM CO4 340 353 Oficial Auxiliar Principal de Conservador | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 354 Oficial Auxiliar Principal do Notariado | REFE | GPTM
REF) GPTM CO4 340 355 Oficial de Diligência Principal REF) GPTM
REFE GPTM CO4 340 356 Dactiloscopista Principal | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 357 Educador Principal de 1.º Classe | REFE | GPTM
358 REFE GPTM Co4 340 35g — | Técnico Médio Principal de GPTM co4
Telecomunicações de 2.º Classe
RAIN GPTM CO4 340 359 Técnico da Aviação Civil Principal [RAIN | GPTM
360 REFE GPTM CO4 340 360 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4
º Classe
361 REFE GPTM CO4 340 361 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa
Principal de 2.º Classe
REFE GPTM CO4 340 362 Processador de Dados Principal de 2.º Classe — [REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 363 Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 364 Oficial Auxiliar do Notariado de 1.º Classe | REFE | GPTM
REF) GPTM CO4 340 365 Oficial de Diligência de 1.º Classe REF) GPTM
REFE GPTM CO4 340 366 Dactiloscopista 1.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 340 367 Educador Principal de 2.º Classe | REFE | GPTM
RGFE GPTM CO4 300 368 Técnico Médio Principal de 3º Classe RGFE GPTM
REFE GPTM CO4 300 369 Sub-inspector Principal de 3.º Classe | REFE | GPTM
Professor do Ensino Primário e Secundário
370 REFE GPTM CO4 300 370 GPTM co4
- mo, do 12.º Grau
REFE GPTM CO4 300 371 Técnico Pedagógico de Nível Il do 3.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 300 372 Educador de Infância de Nível 113.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 300 373 Formador Técnico Médio 2.º Classe | REFE | GPTM
374 REFE GPTM CO4 300 374 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4
- mo TT, Formação de 2.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem Especializado
375 REFE GPTM CO4 300 375 GPTM co4
- mo, de 3.º Classe
376 REFE GPTM CO4 300 376 Técnico Médio Especialidade Diagnóstico e GPTM co4
- mo TT, Terapêutica de 2.º Classe
377 REFE GPTM CO4 300 377 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4
- mo TT, 3.º Classe
REFE GPTM CO4 300 378 Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 300 379 Oficial Auxiliar do Notariado de 2.º Classe | REFE | GPTM
REF) GPTM CO4 300 380 Oficial de Diligência de 2.º Classe REFJ GPTM
REFE GPTM CO4 300 381 Dactiloscopista 2.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 300 382 Educador Principal de 3.º Classe | REFE | GPTM
383 REFE GPTM Co4 300 383 — | Técnico Médio Principal de GPTM coa
- mo, Telecomunicações de 3.º Classe
7 E B
E)
CATEGORIA go =
Po Fd
RAIN GPTM CO4 300 384 Técnico da Aviação Civil de 1.º Classe [RAIN | GPTM
385 REFE GPTM CO4 300 385 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4
= TOTO OT 3.º Classe
386 REFE GPTM CO4 300 386 Técnico Médio de Equipamento Mecânicos GPTM coa
- mo TT, Principal de 3.º Classe
REFE GPTM CO4 300 387 Processador de Dados Principal de 3.º Classe — |[REFE | GPTM
RGFE GPTM CO4 280 388 Técnico Médio de 1.º Classe RGFE GPTM
REFE GPTM CO4 280 389 Sub-inspector de 1.º Classe | REFE | GPTM
390 REFE GPTM CO4 280 390 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4
= TO TOT do 13.º Grau
REFE GPTM CO4 280 391 Técnico Pedagógico de Nível Il do 4.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 280 392 Educador de Infância de Nível 114.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 280 393 Formador Técnico Médio 3.º Classe | REFE | GPTM
394 REFE GPTM CO4 280 394 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4
Formação de 3.º Classe
REFE GPTM CO4 280 395 Técnico Médio de Enfermagem 1.º Classe | REFE | GPTM
396 REFE GPTM CO4 280 396 Técnico Médio Diagnóstico e Terapêutica de GPTM coa
º Classe
REFE GPTM CO4 280 397 Técnico Médio de Estatística de 1.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 280 398 Educador de 1.º Classe | REFE | GPTM
399 REFE GPTM CO4 280 399 Técnico Médio de Telecomunicações de GPTM co4
º Classe
| 400 | RAIN GPTM CO4 280 400 Técnico da Aviação Civil de 2.º Classe RAIN | GPTM
REFE GPTM CO4 280 401 Técnico Médio de Desminagem de 1.2 Classe — |[REFE | GPTM
402 REFE GPTM CO4 280 402 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa
- mo TT de 1.º Classe
RGFE GPTM CO4 260 403 Técnico Médio de 2.º Classe RGFE GPTM
| 401 | REFE GPTM CO4 260 404 Sub-inspector de 2.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 260 405 Educador de Infância de Nível 11 5.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 260 406 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4
= TOTO OT Formação de 4.º Classe
REFE GPTM CO4 260 407 Técnico Médio de Enfermagem 2.º Classe | REFE | GPTM
408 REFE GPTM CO4 260 408 Técnico Médio Diagnóstico e Terapêutica de GPTM coa
- mo TT 2.º Classe
| 409 | REFE GPTM CO4 260 409 Técnico Médio de Estatística de 2.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 260 410 Educador de 2.º Classe | REFE | GPTM
Técnico Médio de Telecomunicações de
411 REFE GPTM CO4 260 411 GPTM co4
- TO TOOT 2.º Classe
RAIN GPTM CO4 260 412 Técnico da Aviação Civil de 3.º Classe [RAIN | GPTM
413 REFE GPTM CO4 260 413 Técnico Médio de Desminagem de GPTM co4
= TOTO OT 2.º Classe
na REFE GPTM CO4 260 414 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa
- mo TT de 2.º Classe
REFE GPTM CO4 260 415 Processador de Dados de 2.º Classe | REFE | GPTM
RGFE GPTM CO4 240 416 Técnico Médio de 3.º Classe RGFE GPTM
REFE GPTM CO4 240 417 Sub-inspector de 3.º Classe | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 240 418 Auxiliar de enfermagem de 1.º Classe | REFE | GPTM
Auxiliar de diagnóstico e terapêutica de
419 REFE GPTM CO4 240 419 GPTM co4
- TO TOT 1.º Classe
REFE GPTM CO4 240 420 Professor Auxiliar do 1.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 240 421 Educador de Infância de Nível 11 6.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 240 422 Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau | REFE | GPTM
REFE GPTM CO4 240 423 Técnico Médio de Enfermagem 3.º Classe | REFE | GPTM
[7]
vo Ex)
CATEGORIA go =
ro FS
1 424 | REFEGPTM CO4 240424 |TécnicoMédiode Estatísticade 3.º Classe — — |REFE lGeTM | coa |
| 425 | REFEGPTM CO4 240425 = |Educadorde3aClasse === [REE JGermo | coa = |
2 | rercoem co aan — |STo o de Telecementaçes de re form | co |
426 REFE GPTM CO4 240 426 GPTM Co4
- TO TOT 3.º Classe
ae | erccem con aaa meo Mo te Pemminamnde Re Jem | co |
- mo TT 3.º Classe
as | rereGem con amo aas — | ESSO NETO de Fainamento Mecânicos = Írere Jarra | con |
de 3.º Classe
| 429 | REFEGPTM CO4 240429 — |Processadorde Dados de3.º Claasse === [REFE JGermo | coa => |
1 430 | REFEGPAU CO4 220430 — |ProfessorAuxiliardo2.º Grau === = = = = = JREFE O jGPrAU | coa |
1 431 | REFEGPAU CO4 220431 |Auxiliarde enfermagemde2.º Classe = ==> |REFE lGPAU | coa |
az | RerEGRAU conzaasa TA A eenênico tempêmide re Jomu | con |
- mo TT 2.º Classe
1 433 | REFEGPAU CO4 220433 |ProfessorAuxiliardo2.º Grau — = = == = = = = JREFE jGPrAU | coa |
1 4341 | REFEGPAUCO4 2204314 — |Auxiliarde Acção Educativado2.º Grau — — [REFE O |JGRAU | coa =
| 435 | REFEGPAU CO4 200435 — | ProfessorAuxiliardo3.º Grau = [REFEO |GrAU | coa = =|
[55 | ercomeccas [tg eee Jar feno Tor
- mo TT 3.º Classe
1 437 | REFEGPAU CO4 200437 — |Auxiliarde enfermagem de 3.º Classe — === [REFE |JGRAU | coa =
1 438 | REFEGPAUCO4 200438 | ProfessorAuxiliardo3.º Grau == [REFEO JGrAU | coa = =|
1 439 | REFE GPAU CO4 200439 — |Auxiliarde Acção Educativado3.º Grau = |REFE jGPAU | coa |
| 440 | RGFEGPADCOS 580440 |Oficial Administrativo Principal === [RGFE |GPRAD | cos |
1491 | REFEGPADCOS 580441 |Secretário Clínicode1.º?Classe === [REFE |GrAaDo | cos |
1 442 | REFEGPADCOS 580442 |CozinheiroPrintipalt = === | REFE O |GPAD | cos |
| 443 | REFEGPADCOS 580443 — |Condutorde Ambulância Prinipal === JREFE lGPAD | cos |
| 4244 | REFEGPADCOS 580444 |FieldeArmazémde1a clase === |REFE |GRAD | cos
| 445 | REFEGPADCOS 580445 — | Auxiliar Técnico Principal de Estatística == | REFE | GPAD | cos |
| 446 | REFEGPAD COS 580446 — |Auxiliarde Acção Social Prinipalt == = JREFE |GPAD | cos |
| 447 | REFEGPADCOS 580447 — |Radiomontador Principal = = | REFE O |GPAD | cos |
| 448 | REFEGPADCOS 580448 |Operador de Telecomunicações Principal! — |REFE |GPAD | cos |
| 449 | REFEGPADCOS 575449 — | Primeiro Oficial UU] Rr JGrADO | cos |
1 451 | REFEGPADCOS 575451 |Secretário Clínicode2.ºClasse = === = |REFE O |GPAD | cos |
| 452 | REFEGPADCOS 575452 — |Condutorde Ambulância de 1.º Classe = === |REFE O | GPRAD | cos =
| 453 | REFEGPADCOS 575453 — |Auxiliar Técnico de Estatística 1.º Classe — == |REFE |GPAD | cos |
| 454 | REFEGPADCOS 580454 |AuxiliardeAcçãoSocialPrinipalt === = = = JREFE O |GPAD | cos |
| 455 | REFEGPAD COS 575455 — |Radiomontadorde1.2Claase === = = |REFE O |GPAD | cos |
so | ReEGPADCOs ganso UTI de telecementações de Re oro | cos |
= TOTO T 1.º Classe
1 457 | REFEGPADCOS 575457 —|Cozinheirode1. Classe == === = |REFE O |GPAD | cos |
| 458 | REFEGPADCOS 575458 |FieldeArmazémde2a Classe === [REFE O |GRAD | cos
1 460 | RGFE GPAU CO5 540 460 | Motoristade Pesados Principal == IRGFE jGPRAU | cos |
| 462 | REFEGPADCOS 540462 |Secretário Clínicode3.º Classe — === |[REFE |GrAD | cos |
| 463 | REFEGPAU CO5 540463 — |Cozinheirode2.º Classe = [REFE |GrAU | cos =|
| 464 | REFE GPAU COS 540464 |CondutordeAmbulânciade2.º Classe = == JREFE jGPRAU | cos |
| 465 | REFEGPADCO5S 540465 —|FieldeArmazêémde3e Classe == === = |REFE |GPAD | cos |
| 4665 | REFEGPAD COS 540466 | Auxiliar Técnico de Estatística2.º Classe — === |REFE | GPRAD | cos =
1 467 | REFEGPAD COS 540467 — |AuxiliardeAcçãoSocialde1.2 Classe — = = = |REFE |GPAD | cos |
| 468 | REFE GPAD.CO5 540468 —|Radiomontadorde2ºClaase === = |REFE O |GPAD | cos |
| 469 | REFEGPAU CO5 540469 |Operador de Telecomunicações de 2.º Classe = |[REFE | GRAU | cos ==
| 470 | REFEGPAU COS 540470 — |Mecânicode Equipamentos Principal = JREFE JGPAU | cos |
vo
CATEGORIA PO =
ro FS
| 471 | REFEGPAU CO5 540471 — | Auxiliar Mecânicode Desminagem Principal — |REFE | GRAU | cos =|
| 472 | REFEGPAU COS 540472 |Auxiliarde Campo de Desminagem Principal — |REFE 5 | GRAU | cos = =
| 478 | REFEGPADCO5 520478 |Vigilantede1.eClasse === | REFE O |GraD | cos |
| 479 | REFEGPAU CO5 520479 — |Cozinheirode3.º Classe === |[REE GRAU | cos |
| 480 | REFEGPAU CO5 520480 — | Condutor de Ambulância de 3.º Classe == [REFE O | GRAU | cos =|
| 481 | REFEGPAU CO5 520481 — | Auxiliar Técnico de Estatística3.º Classe — === |REFE [Grau | cos =|
| 482 | REFEGPAU CO5 520482 — |Auxiliarde Acção Social de2.º Claasse === |REFE O |GrAuU | cos =|
| 483 | REFEGPAU COS 520483 |Vigilantede Terceira dade Principal = |REFE O | GRAU | cos =
ae | erra cos saem | our de Co de rimena Inn Jree fo | cos |
484 REFE GPAU CO5 520 484 so GPAU cos
Principal
| 485 | REFEGPAU CO5 520485 — |instaladorde1.8Claase === | REFE O |GrAuU | cos |
ass | ReFEGPAU cos sanams | OTAN de fedocemencações e eee Joao | cos |
º Classe
| 487 | REFEGPAU CO5 520487 | MecânicodeEquipamentosde1.ºClasse = |REFE [Grau | cos =|
ass | ReFEGPAU cos saname | ANTA Tecnico de esminanem te eee foeau | cos |
= TOTO T 1.º Classe
as | Rec cos sanass | ATA Je Campo de emminamema eee foeau | cos |
- tio 1.º Classe
| 490 | RGFE GPAU COS 500 490 — |Aspirante UN JRGFE [Grau | cos =
| 494 | REFEGPAU CO5 500494 — |Maqueirode1?Clase === | REFE [Grau | cos |
| 495 | REFEGPAU CO5 500495 — |Copeirode1?Claase === | REFE O |GrAuU | cos |
| 496 | REFEGPAU CO5 500496 | Operador lavandaria de 1.º laasse === |REFE O |GrAuU | cos =|
| 497 | REFEGPAU COS 500497 — | Auxiliar de Acção Social de 3.º Claasse === |REFE O | GRAU | cos =
| 498 | REFEGPAU CO5 500498 |Vigilantede Terceira Idade de 1.º Classe === |REFE [Grau | cos =
ao || ReFEGPAU cos sonago | ATA Cratos de Prime mein de feere forno | cos |
- mo TT 1.º Classe
| 500 | REFE GPAU COo5 500500 — |instaladorde2.º8Claase === | REFE [Grau | cos =|
sor | ReFEGPAU cos sonsaa | OTAN a fedcementcaçes te leer fomau | cos |
- mo, 2.º Classe
15502 | REFEGPAU CO5 500502 — |Mecânicode Equipamentos de2.º Claasse ===> [REFE O | GRAU | cos =|
sos || ReFEGPAU cos sonsos | OTa Tede de eminente leer foemu | cos
- mo, 2.º Classe
sor | ReRGADcOs son.saa | ONAA Ar imen de meninas leer Jon | cos |
= TOTO T 2.º Classe
| 50º | REFEGPADCO5 580509 | Secretário Clínicode 1.º Classe === | REFE |GraD | cos |
1510 | REFEGPAU CO5 480 510 — |Maqueirode2ºClaase === [REFE |GRAU | cos =|
| 511 | REFEGPAU CO5 480511 > |Copeirode2aClasse === | REFE O [Grau | cos =
| 512 | REFEGPAU CO5 480512 — | Operador de Lavandariade 2.º Classe === |REFE | GrAuU | cos =|
| 513 | REFEGPAU CO5 480 513 — |Costureirode1.º Classe === | REFE O |GrAu | cos |
1514 | REFEGPAU COS 480 5149 |Vigilantede Terceira Idade de 2.º Classe — == |REFE | GRAU | cos =
[7]
vo Ex)
CATEGORIA go =
ro FS
as | RerEGRAD cos am. sas — ITA A Coats de mena infância de Írere Jorau | cos |
- mos O, 2.º Classe
| 516 | REFEGPAU CO5 480516 — |mstaladorde3eClase === |REFE O jGrAu | cos |
mo | RerEGRAD cos am sa | ONTIS de fediccamentações de Re Jormau | cos |
- mos O, 3.º Classe
1521 | REFEGPAU COS 460521 — |Maqueirode3ºClaase == == |REFE |GRAU | cos =|
| 522 | REFE GPAU CO5 460522 —[Copeirode3ºe Classe == === === |REFE O jGrAu | cos |
| 523 | REFE GPAU CO5 460523 — |Operador Lavandaria de 3.º Classe = === = |REFE O jGPAU | cos |
1524 | REFEGPAU COS 460524 |Costureirode2.ºClasse === [REFE |GRAU | cos =
| 525 | REFEGPAU COS 460525 —|Vigilantede Terceira dade de 3.º Classe = === |REFE | GPAU | cos |
[35 | eremita Jar Je To
- mos O, 3.º Classe
1527 | REFEGPADCOS 460527 | Boletineirode1ºeClase === |REFE |GRAD O | cos
1 532 | REFEGPAU COS 440532 — |Costureirode3.ºClase == === |REFE O jGrAuU | cos |
1 533 | REFEGPAU COS 440533 — |Costureirode3ºClase == === |REFE O jGrAuU | cos |
1 534 | REFEGPAU COS 440534 | Boletineirode2.ºClase === === == |[REE GRAU | cos |
| 538 | REFEGPAU COS 420538 | Boletineirode3.ºClasse === [REFE |GRAU | cos =|
| 540 | REFEGPTSCO4 960540 Assessor Tributário Principal === = = JREFE | GekTS | coa |
| 541 | REFEGPTSCO4 900541 — |Primeiro Assessor Tributário — === = = = JREFE | GekTS | coa |
1542 | REFEGPTSCO4 8410542 — |Assessor Tributário — ——— |[REE [Gets | com |
1543 | REFEGPTSCO4 760543 — |TécnicoSuperior Principal Tributáio === [ReFE | Gets | coa =|
| 544 | REFEGPTSCO4 680544 |TécnicoSuperior Tributário De 1º Classe — == |REFE | GPTS | coa |
| 545 | REFE GPTS .CO4 600545 — |Técnico Superior Tributário De2º Classe = === |REFE | GPTS | coa |
| 545 | REFEGPTECO4 540546 | Técnico Especialista Tributário Principal — = |REFE | GeTE | coa ==)
| 547 | REFEGPTECO4 480547 — |TécnicoEspecialistade 1º Classe = == = |REFE | GPTE | coa |
| 548 | REFEGPTECO4 420548 |TécnicoEspecialistade2º Claasse = == = |REFE | GPTE | coa |
1549 | REFEGPTECO4 400549 — |TécnicoTributáriode1º Claasse === |REFE | GeTE | coa ==
| 550 | REFEGPTECO4 370550 — |TécnicoTributáriode2º?Claasse === |REFE | GPTE | coa |
| 551 | REFE GPTE CO4 360551 — |TécnicoTributáriode3? Classe == == |REFE | GPTE | coa |
52 | Rereem con aso ssa — | o Meo tndme! bário e Re Jerma | con |
- mo TO, 1º Classe
os | rereceme con aa sa [e O e ii Ree fóem | co |
553 REFE GPTM CO4 340 553 GPTM Co4
- mo, 2º Classe
os | rereGem con son ssa | Smoo Né o tncna! mibário e Re forma | con |
- mo, 38, Classe
| 555 | REFEGPTM CO4 280555 — |Técnico Médio Tributáriode 12. Classe — = |REFE lGeTM | coa |
| 556 | REFEGPTM CO4 260556 —|Técnico MédioTributáriode22. Classe = == |REFE lGeTM | coa |
1557 | REFEGPTM CO4 240557 — |Técnico Médio Tributáriode3º Classe => == |REFE JGermo | coa = =)
- TOTO, Armada
o
dê |
wo E)
CATEGORIA 9 - =
Po FS
037 577
REEX GPGO CO4 2 ;
812 593
1 600 | REEX GPGO CO4 719 600 — |Agentede3.º Classe === [REX JGeso | co |
15 602 | REFEGPTM CO4 500602 > |Vigilantede2e Classe == |REFE O |Germ | coa =|
| 603 | REFEGPTM CO4 480 603 Vigilantede3eClasse === |ReFE lGermo | cos = |
vo
CATEGORIA go =
ro FS
| 604 | RGFEGPTM CO4 540 604 |Técnico Especialista Principal === IRGFE |Gemrm | coa |
= TOTO OT Presidente
| 606 | —REFEGPDC.CO20 606 — |DirectorClínico == | REFE |GeDo | co |
1 607 | REFEGPDCCO20607 — |Director Científico Pedagógico — == |[REE Gee | co |
15608 | REFEGPDCCO20608 | Director de Serviço =|| | | | REE fee | co |
[59 [emana upa as Jam [o
- ia Principal
1610 | — REFEGPDCCO20610 | Diagnóstico e tratamento === [REFEO | GeDeE | cor =
em | recomcosesm — odeia semen — [E fome Jos |
1º Classe
2º Classe
3º Classe
| 640 | —REFLGPADCOS 0640 Terceiro Oficial Administrativo Parlamentar — | REFL | GPRAD | cos =|
| 644 | REFLGPADCOSO644 — |AuxiliarParlamentar 2º Classe == |REFL |GrAD | cos |
| 645 | REFLGPAUCOSO 646 |Motorista de Pesados de1ºClaase === [REFL |GRAU | cos =
1649 | REFLGPAUCOSO 649 —|Auxiliar de impezade 1º Classe === [REL |GRAU | cos =
vo
CATEGORIA go =
ro FS
1 660 | > REFLGPAU CO5 0660 | Empregadade Limpeza = | REFL [GRAU [cos |
| 664 | — REEXGPDC.CO2 0664 — | Director-Adjunto Geral do SEúNNÔÚÔÚÔÚNSNSNIREEX | GPDe | co |
| 666 | — REEXGPDCCO2 0666 | Directorde Gabinete ChefedosINsSE = |REEX | GrDe | co =|
EM RES SEO A E CCE
Humana
Especial
o
= — UT formação
5 690 | —REEX GPDC Co3 140690 — |Chefede Esquadra =|| | JREX [Gee | cos |
EQUIVALÊNCIA DAS CATEGORIAS DE FUNÇÕES
1. Carreira Técnica Superior
1.1. [GPT CTS A1/1120]
Professores Catedráticos [RES 6]
Investigador Coordenador [RES 7]
1.2. [GPT CTS A2/1020]
Embaixador
Investigador Principal
Médico Chefe de Serviço
4, Professor Associado
1.3. [GPT CTS A3/990]
Médico Assistente Graduado — A
Assessor Principal (RG/SS)
1.4. [GPT CTS A4/960]
Assessor Principal
Formador Assessor Principal
Assessor de Identificação Principal
4, Assessor de Telecomunicações Principal
Assessor Principal de Desminagem
Assessor Principal de Estatística
Assessor Tributário Principal
Assistente Social Assessor Principal
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civ
Conservador de 1.º Classe
Contador-Geral
Enfermeiro Especializado de 1.º Classe
Especialista de Emprego e Formação Assessor
Especialista de Administração da Educação do
Inspector Assessor Principal
Investigador Auxiliar
Médico Assistente Graduado — B;
Ministro Conselheiro
Notário de 1.º Classe
Professor Auxiliar
Professor do Ensino Primário e Secundário do
Secretário Judicial
Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor
5 | SÉRIE, N.º 140 | 18606
il Sénior
Principal
º Grau
º Grau
Principal
1.5. [GPT CTS A5/930]
Primeiro Assessor (RG/SS)
1.6. [GPT CTS A6/900]
Primeiro Assessor
Assessor de Identificação de 1.º Classe
Assessor de Telecomunicações de 1.º Classe
4, Assistente
Assistente de Investigação
Assistente Social Primeiro Assessor
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil
Conselheiro
Conservador de 2.º Classe
Contador-Chefe
Enfermeiro Especializado de 2.º Classe
Escrivão de Direito de 1.º Classe
Especialista da Administração da Educação do 2
Especialista de Emprego e Formação Primeiro A
Formador Primeiro Assessor
Inspector Primeiro Assessor
Médico Assistente Graduado — C
Notário de 2.º Classe
Primeiro Assessor de Desminagem
Primeiro Assessor de Estatística
Primeiro Assessor Tributário
Professor Auxiliar
Professor do Ensino Primário e Secundário do 2
Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutic
1.7. [GPT CTS A7/840]
Assessor
Assessor de Desminagem
Assessor de Estatística
4, Assessor de Identificação de 2.º Classe
Assessor de Telecomunicações de 2.º Classe
Assessor Tributário
Assistente
Assistente Social Assessor
Assistente de Investigação
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civ
Conservador de 3.º Classe
| SÉRIE, N.º 140 | 18607
Supervisor
.º Grau
Sssessor
.º Grau
a de 1.º Classe
il de 1.º Classe
Contador Verificador Especialista
Educador de Infância de Nível | do 1.º Grau
Enfermeiro Especializado de 3.º Classe
Escrivão de Direito de 2.º Classe
Especialista da Administração da Educação do 3
Especialista de Emprego e Formação Assessor
Formador Assessor
Inspector Assessor
Médico Assistente
Notário de 3.º Classe
Primeiro Secretário
Professor do Ensino Primário e Secundário do 3
Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutic
1.8. [GP TS A8/760]
Técnico Superior Principal
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil
Assistente-Estagiário
4, Assistente Social Principal
Assistente Principal
Conservador-Adjunto
Contador Verificador Principal
Educador de Infância de Nível | do 2.º Grau
Enfermeiro de 1.º Classe
Escrivão de Direito de 3.º Classe
Especialista da Administração da Educação do 4
Especialista de Emprego e Formação Técnico Su
Estagiário de Investigação
Formador Técnico Superior Principal
Inspector Superior Principal
Notário-Adjunto
Professor do Ensino Primário e Secundário do 4
Segundo Secretário
Técnico Superior de Identificação Principal
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica P
Técnico Superior de Telecomunicações Principal
Técnico Superior Principal de Desminagem
Técnico Superior Principal de Estatística
Técnico Superior Principal Tributário
| SÉRIE, N.º 140 | 18608
.º Grau
.º Grau
a de 2.º Classe
de 2.º Classe
.º Grau
perior Principal
.º Grau
rincipal
1.9. [GPT CTS A9/680]
Técnico Superior de 1.º Classe
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.º Classe
Assistente Social de 1.º Classe
4, Contador Verificador de 1.º Classe
Educador de Infância de Nível | de 3.º Grau
Enfermeiro de 2.º Classe
Especialista da Administração da Educação do 5.º Grau
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 1.º Classe
Formador Técnico Superior de 1.º Classe
Inspector Superior de 1.º Classe
Médico Interno de Especialidade/Médico Geral
Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau
Terceiro Secretário
Técnico Superior de 1.º Classe de Desminagem
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
Técnico Superior de Estatística de 1.º Classe
Técnico Superior de Telecomunicações de 1.º Classe
Técnico Superior Tributário de 1.º Classe
1.10. [GPT CTS A10/600]
Técnico Superior de 2.º Classe
Adido
Assistente Social de 2.º Classe
4, Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente
Contador Verificador de 2.º Classe
Enfermeiro de 3.º Classe
Especialista da Administração da Educação do 6.º Grau
Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 2.º Classe
Formador Técnico Superior de 2.º Classe
Inspector Superior de 2.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau
Técnico Superior de Desminagem de 2.º Classe
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe
Técnico Superior de Estatística de 2.º Classe
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.º Classe
Técnico Superior Tributário de 2.º Classe
2. CARREIRA TÉCNICA
2.1. [GPT CT B1/590]
Técnico Especialista Principal (RG/SS)
2.2. [GPT CT B2/560]
Técnico Especialista de 1.º Classe (RG/SS)
2.3. [GPT CT B3/540]
Técnico Especialista Principal
Ajudante Principal (Registos)
Ajudante de Escrivão de 1.º Classe
4, Ajudante Principal (Notariado)
Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de 1.º Classe
Bacharel em Enfermagem de 1.º Classe
Educador da Infância de Nível | do 4.º Grau
Emissor Principal
Especialista de Estatística Principal
Especialista de Equipamentos Mecânicos Principal
Especialista de Telecomunicações Principal
Especialista Tributário Principal
Especialista Principal de Desminagem
Formador Técnico Especialista Principal
Inspector Especialista Principal
Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º C€
Técnico Especialista de Emprego e Formação Princi
Técnico Especialista Tributário Principal
Técnico Pedagógico de Nível | do 1.º Grau
Técnico Especialista de 2.º Classe (RG/SS)
2.4. [GPT CT B4/520]
Técnico de 1.º Classe (RG/SS)
2.5. [GPT CT B5/500]
Técnico de 2.º Classe (RG/SS)
2.6. [GPT CT B6/480]
Técnico Especialista de 1.º Classe
1.º Ajudante de Conservador
1.º Ajudante do Notariado
4, Ajudante de Escrivão de 2.º Classe
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe
Bacharel em Enfermagem de 2.º Classe
Educador de Infância de Nível | do 5.º Grau
Emissor de 1.º Classe
Especialista de Estatística de 1.º Classe
Especialista de Equipamentos Mecânicos de 1.º Cla
Especialista de Desminagem de 1.º Classe
| SÉRIE, N.º 140 | 18610
irau
pal
Ssse
Especialista de Telecomunicações de 1.º Classe
Especialista Tributário de 1.º Classe
Especialista Principal da Aviação Civil
Formador Técnico de 1.º Classe
Inspector Especialista de 1.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 8.
Técnico Especialista de Emprego e Formação de
Técnico Pedagógico de Nível | do 2.º Grau
Técnico de 3.º Classe (RG/SS)
2.7. [GPT CT B7/460]
Técnico Médio Principal de 1.2 Classe (RG/SS)
2.8. [GPT CT B8/440]
Técnico Médio Principal de 2.2 Classe (RG/SS)
2.9. [GPT CT B9/420]
Técnico Especialista de 2.º Classe
2.º Ajudante de Conservador
2.º Ajudante do Notariado
4, Ajudante de Escrivão de 3.º Classe
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Clas
Bacharel em Enfermagem de 3.º Classe
Emissor de 2.º Classe
Especialista de Aviação Civil de 1.º Classe
Especialista de Desminagem de 2.2 Classe
Especialista de Estatística de 2.º Classe
Especialista de Equipamentos Mecânicos de 2.º
Especialista de Telecomunicações de 2.º Classe
Especialista Tributário de 2.º Classe
Formador Técnico de 2.º Classe
Inspector Especialista de 2.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 9.
Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.2?
Técnico Pedagógico de Nível | do 3.º Grau
Técnico Médio Principal de 3.º Classe [RG/SS]
2.10. [GPT CT B10/400]
Técnico de 1.º Classe
Assistente de Telecomunicações Principal
Especialista da Aviação Civil de 2.º Classe
4, Inspector Técnico de 1.º Classe
Técnico de Desminagem de 1.º Classe
| SÉRIE, N.º 140 | 18611
º Grau
2 Classe
se
Classe
º Grau
Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe
Técnico de Estatística de 1.º Classe
Técnico Tributário de 1.º Classe
Técnico Médio de 1.º Classe (RG/SS)
2.11. [GPT CT B11/370 VB Kz: 202.000,00]
Técnico de 2.º Classe
Assistente de Telecomunicações de 1.º Classe
Especialista da Aviação Civil de 3.º Classe
4, Inspector Técnico de 2.º Classe
Técnico de Desminagem de 2.º Classe
Técnico de Estatística de 2.º Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2.º Classe
Técnico Tributário de 2.º Classe
2.12. [GPT CT B13/360]
Técnico de 3.º Classe
Assistente de Telecomunicações de 2.º Classe
Inspector Técnico de 3.º Classe
4, Técnico de Estatística de 3.º Classe
Técnico Tributário de 3.º Classe
3 CARREIRA TÉCNICA MÉDIA
3.1. [GPT CTM C1/360]
Técnico Médio de 2.º Classe (RG/SS)
3.2. [GPT CTM C2/350]
Técnico Médio Principal de 1.º Classe
Educador de Infância de Nível |l do 1.º Grau
Formador Técnico Médio Principal
4, Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º
Subinspector Principal de 1.º Classe
Técnico de Desminagem de 3.º Classe
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3.º Classe
Técnico Pedagógico do Nível Il do 1.º Grau
Técnico Médio Principal de Estatística de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.
Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Tera
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formaçã
3.3. [GPT CTM C3/340]
Técnico Médio Principal de 2.º Classe
Dactiloscopista Principal
Educador de Infância de Nível Il do 2.º Grau
4, Educador Principal de 1.º Classe
| SÉRIE, N.º 140 | 18612
3rau
.2 Classe
2 Classe
pêutica de 1.º Classe
o Principal
Formador Técnico Médio Principal de 3.º Classe
Oficial Auxiliar Principal de Conservador
Oficial Auxiliar Principal de Notariado
Oficial de Diligência de 1.º Classe
Processador de Dados Principal de 1.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau
Subinspector Principal de 2.º Classe
Técnico Pedagógico de Nível Il do 2.º Grau
Técnico de Aviação Civil Principal
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 1.º Classe
Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Estatística de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.º Classe
3.4. (GPT CTM C4/320)
Técnico Médio de 3.º Classe (RG/SS)
Educador de Principal de 2.º Classe
Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe
4, Oficial Auxiliar de Notariado de 1.º Classe
Oficial de Diligência de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 2.º Classe
Processador de Dados Principal de 2.º Classe
3.5. [GPT CTM C5/300]
Técnico Médio Principal de 3.º Classe
Dactiloscopista de 2.º Classe
Educador de Infância de Nível Il do 3.º Grau
4, Formador Técnico Médio de 1.º Classe
Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe
Oficial Auxiliar de Notariado de 2.º Classe
Oficial de Diligência de 3.º Classe
Subinspector Principal de 3.º Classe
Processador de Dados Principal de 3.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau
Técnico Pedagógico do Nível Il do 3.º Grau
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.º Classe
Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Classe
Técnico Médio Principal de Estatística de 3.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe
Técnico da Aviação Civil de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 3.º Classe
3.6. [GPT CTM C6/280]
Técnico Médio de 1.º Classe
Educador de 1.º Classe
Educador de Infância de Nível Il do 4.º Grau
4, Formador Técnico Médio de 2.º Classe
Processador de Dados de 1.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau
Subinspector de 1.º Classe
Técnico de Aviação Civil de 2.º Classe
Técnico Pedagógico do Nível I|l do 4.º Grau
Técnico Especialista de Emprego e Formação de 3.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 1.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 1.º Classe
Técnico Médio Enfermagem de 1.º Classe
Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 3.º Classe
Técnico Médio Tributário de 1.º Classe
Técnico Médio de Estatística de 1.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 1.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 1.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe
3.7. [GPT CTM C7/260]
Técnico Médio de 2.º Classe
Educador de 2.º Classe
Educador de Infância de Nível |l do 5.º Grau
4, Formador Técnico Médio de 3.º Classe
Processador de Dados de 2.º Classe
Subinspector de 2.º Classe
Técnico da Aviação Civil de 3.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 2.º Classe
Técnico Médio de 2.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 2.º Classe
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem de 2.º Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formaçã
Técnico Médio Tributário de 2.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 2.º Classe
Técnico Médio de Estatística de 2.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 2.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2.º
3.8. [GPT CTM C8/240]
Técnico Médio de 3.º Classe
Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
4, Auxiliar de Enfermagem de 1.º Classe
Educador de 3.º Classe
Educador de Infância de Nível Il do 6.º Grau
Processador de Dados de 3.º Classe
Professor Auxiliar do 1.º Grau
Subinspector de 3.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 3.º Classe
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º
Técnico Médio de Enfermagem de 2.º Classe
Técnico Médio Tributário de 3.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem de 3.º Classe
Técnico Médio de Estatística de 3.º Classe
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe
Técnico Médio de Desminagem de 3.º Classe
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3.º
a. CARREIRA ADMINISTRATIVA, AUXILIAR E EQUIVALEN
D1. [GPAD/GPAU 580]
Oficial Administrativo Principal
Condutor de Ambulância Principal
Cozinheiro Principal
4, Fiel de Armazém de 1.º Classe
Oficial Administrativo Principal
Operador de Telecomunicações Principal
Radiomotador Principal
Secretário Clínico de 1.º Classe
Auxiliar Técnico Principal de Estatística
| SÉRIE, N.º 140 | 18615
o de 4.º Classe
Classe
Classe
Classe
TES
D2. [GPAD/GPAU 575]
Primeiro Oficial
Condutor de Ambulância de 1.º Classe
Cozinheiro de 1.º Classe
4, Fiel de Armazém de 2.º Classe
Operador de Telecomunicações de 1.º Classe
Radiomotador de 1.º Classe
Secretário Clínico de 2.º Classe
Tesoureiro Principal
Auxiliar de Estatística de 1.º Classe
Auxiliar de Acção Social Principal
D3. [GPAD/GPAU 540]
Segundo Oficial
Condutor de Ambulância de 2.º Classe
Cozinheiro de 2.º Classe
4, Fiel de Armazém de 3.º Classe
Operador de Telecomunicações de 2.º Classe
Radiomotador de 2.º Classe
Secretário Clínico de 3.º Classe
Tesoureiro de 1.º Classe
Activista de 1.º Classe
Auxiliar Técnico de Estatística de 2.º Classe
Mecânico de Equipamentos Principal
Motorista de Pesados Principal
Auxiliar de Acção Social de 1.º Classe
D4. [GPAD/GPAU] 520]
Terceiro Oficial
Condutor de Ambulância de 3.º Classe
Cozinheiro de 3.º Classe
4, Instalador de 1.º Classe
Operador de Radiocomunicações de 1.º Classe
Vigilante de Terceira Idade Principal
Tesoureiro de 2.º Classe
Activista de 2.º Classe
Auxiliar Técnico de Estatística de 3.º Classe
Auxiliar de Acção Social de 2.º Classe
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Prin
Mecânico de Equipamentos de 1.º Classe
Motorista de Ligeiros Principal
Motorista de Pesados de 1.º Classe
Encarregado
25 | SÉRIE, N.º 140 | 18616
cipal
D5. [GPAD/GPAU 500] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU
Aspirante
Copeiro de 1.º Classe
Instalador de 2.º Classe
4, Operador de Radiocomunicações de 2.º Classe
Vigilante de Terceira Idade de 1.º Classe
Operário Qualificado de 1.º Classe
Activista de 3.º Classe
Maqueiro de 1.º Classe
Mecânico de Equipamentos de 2.º Classe.
Motorista de Ligeiros de 1.º Classe
Motorista de Pesados de 2.º Classe
Operador de Lavandaria de 1.º Classe
Auxiliar de Acção Social de 3.º Classe
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.º
D6. [GPAD/GPAU 480] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU
Copeiro de 2.º Classe
Escriturário-Dactilógrafo
Instalador de 3.º Classe
4, Operador de Radiocomunicações de 3.º Classe
Vigilante de Terceira Idade de 2.º Classe
Maqueiro de 2.º Classe
Motorista de Ligeiros de 2.º Classe
Operador de Lavandaria de 2.º Classe
Telefonista Principal
Vigilante de 3.º Classe
Costureiro de 1.º Classe
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.º
D7. [GPAD/GPAU 460] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU
Auxiliar Administrativo Principal
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.2 C
Copeiro de 3.º Classe
4, Maqueiro de 3.º Classe
Operador de Lavandaria de 3.º Classe
Telefonista de 1.º Classe
Vigilante de Terceira Idade de 3.º Classe
Boletineiro de 1.º Classe
Costureiro de 2.º Classe
Encarregado
| SÉRIE, N.º 140 | 18617
IPARADO
Classe
IPARADO
Classe
IPARADO
lasse
D8. [GPAD/GPAU 440] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Auxiliar Administrativo de 1.º Classe
Auxiliar de Limpeza Principal
Telefonista de 2.º Classe
Boletineiro de 2.º Classe
Costureiro de 3.º Classe
Operário Não Qualificado de 1.º Classe
D9. [GPAD/GPAU 420] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Auxiliar Administrativo de 2.º Classe
Auxiliar de Limpeza de 1.º Classe
Boletineiro de 3.º Classe
4, Operário Não Qualificado de 2.º Classe
D10. [GPAD/GPAU 340] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Dactiloscopista Principal
Formador Técnico Médio de 1.º Classe
Oficial Auxiliar Principal de Conservador
4, Oficial Auxiliar Principal do Notariado
Oficial de Diligência de 1.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau
Subinspector Principal de 1.º Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal
Técnico Médio Principal de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1.º Classe
Técnico Médio Principal Tributário de 1.º Classe
D11. [GPAD/GPAU 320] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Dactiloscopista de 1.º Classe
Formador Técnico Médio de 2.º Classe
Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe
4, Oficial Auxiliar de Notariado de 1.º Classe
Oficial de Diligência de 2.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau
Subinspector Principal de 2.º Classe
Técnico Médio Enf. Especializado de 1.º Classe
Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.º Classe
Técnico Médio Principal Tributário de 2.º Classe
D12. [GPAD/GPAU 300] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Dactiloscopista de 2.º Classe
Formador Técnico Médio de 3.º Classe
Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe
4, Oficial Auxiliar de Notariado de 2.º Classe
Oficial de Diligência de 3.º Classe
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau
Subinspector Principal de 3.º Classe
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.º Classe
Técnico Médio Especial de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.º Classe
Técnico Médio Principal de 3.º Classe
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.º Classe
Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 3.º Classe
Técnico Médio Principal Tributário de 3.º Classe
D14. [GPAD/GPAU 220] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe
Auxiliar de Enfermagem de 1.º Classe
D15. [GPAD/GPAU 200] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe
Auxiliar de Enfermagem de 2.º Classe
D16. [GPAD/GPAU 180] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Classe
Auxiliar de Enfermagem de 3.º Classe.
EQUIVALÊNCIA COM A ISCO 08 E CLASSIFICADOR DE PROFISSÕES DE ANGOLA
So CATEGORIA/FUNÇÃO m Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
3 OS DE REFERÊNCIA < Junho)
o”! a
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TITULARES DE CARGOS
DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO
121 Presidente da República x N.D
221 Vice-Presidente da x N.D
República
222 Ministros de Estado x N.D
223 Ministros x N.D
224 Governadores x N.D
Secretário do Conselho
225 de Ministros x N.D
226 Secretário de Estado x N.D
227 Vice-Governador x N.D
228 Sec. Adj. Cons. Ministros x N.D
229 Provedor de Justiça x N.D
112,21 Provedor de Justiça x N.D
1 Adjunto
CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DO ORGÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO
DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO
Altos Funcionários do Altos Funcionários do Governo Central-
193 Governo Central- Direcção
' Direcção à
231 Director Nacional 20210 Função Expressa na CPA
Director de Gabinete de
232 Membro do Governo 2111 Função Não Expressa na CPA
D
233 EE eaDinele 2112 Função Não Expressa na CPA
Jurídico
Director de Gabinete de
234 Intercâmbio 2113 Função Não Expressa na CPA
Internacional
Director de Gabinete de
235 Estudo Planeamento e 2114 Função Não Expressa na CPA
Estatística
237 Director dos Serviços da 2115 Função Não Expressa na CPA
Reitoria
Director Geral de
238 Instituição do Ensino 2116 Função Não Expressa na CPA
Superior
112,31 Director Adjunto
' 1 ' Gabinete de Membro do 2117 Função Não Expressa na CPA
Governo
VIRA Director Provincial 2118 Função Não Expressa na CPA
RA Delegado Provincial 2119 Função Não Expressa na CPA
239 Inspector Geral 203301 Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO ”
= O DE REFERÊNCIA F:
84º &
O O
239 Inspector Geral Adjunto 203302
11120 Director Geral de 211101
Instituição Pública
112.31 Director Geral Adjunto 211102
2 de Instituição Pública
nO Altos Funcionários do 212/20310/3002
' Governo Central-Chefia o
Director Adjunto de
241 Gabinete do Membro do 2121
Governo
242 meo do Gabinete de 2122
Reitoria
243 Chefe de Departamento 203101
Chefe do Centro de
244 Documentação e 203102
Informação
a
245 Inspector Chefe de 1. 203103
Classe
a
246 Inspector Chefe de 2. 203104
Classe
247 Chefe de Divisão 203105
Director Municipal /
in Chefe de Repartição. EEN
249 Chefe de Departamento 203107
de Reitoria
1122A Chefe de Secção 30020
125 Altos Funcionários do 2111
Governo Local-Direcção
251 Delegado Provincial 21111
Director Provincial /
252 Director de Gabinete 21112
Provincial
253 Inspector Provincial 21113
254 Administrador Municipal 21114
255 Administrador Municipal 21115
Adjunto
Administrador
256 Comunal/Distrito 21116
Urbano.
Administrador Com.
257 Adjunto/Distrito Urbano- 21117
Adjunto
Altos Funcionários do
E eceao Governo Local-Chefia SEO
261 Chefe de Departamento 203108
Provincial
a
262 Inspector Chefe de 1. 203109
Classe
a
263 Inspector Chefe de 2. 203111
Classe
264 Chefe de Repartição 203112
111,65 — Chefe deSecção 203113
Provincial
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18621
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Altos Funcionários do Governo Central-
Chefia
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Altos Funcionários do Governo Local-
Direcção
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Altos Funcionários do Governo Local-Chefia
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co = [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
111,66 — Chefe deSecção 203114
Municipal
CARREIRA GERAL
361 Técnico Superior 310101
611 Assessor Principal 3.101.011
612 Primeiro Assessor 3.101.012
613 Assessor 3.101.013
614 Esso DSO 3.101.014
Principal
PRA ; a
615 Técnico Superior de 1 3.101.015
Classe
écni i a
616 Técnico Superior de 2 3.101.016
Classe
362 Técnico 310.102
Técnico Especialista
als Principal 3.101.021
622 Técnico Especialista de 3.101.022
1º Classe
623 Técnico Especialista de 3.101.023
22º Classe
624 Técnico de 1º Classe 3.101.024
625 Técnico de 2º Classe 3.101.025
626 Técnico de 3º Classe 3.101.026
363 310.103
631 Técnico Médio Principal 3.101.031
de 1º Classe
Técnico Médio Principal
632 de 22º Classe 3.101.032
633 Técnico Médio Principal 3.101.033
de 32º Classe
écni édi a
634 SR SOJGGI 3.101.034
Classe
PRA 1a: a
635 Técnico Médio de 2: 3.101.035
Classe
écni édi a
636 Técnico Médio de 3 3.101.036
Classe
4,419 Técnicos Administrativos 310104
101 Oficial Administrativo 3101041
Principal
44,192 Primeiro Oficial 3101042
44,193 Segundo Oficial 3101043
44,194 Terceiro Oficial 3101044
435 Aspirante 3101045
4,110 Escriturário -Dactilógrafo 32110
336 Tesoureiro 33115
361 Tesoureiro Principal 331151
362 Tesoureiro de 1.º Classe 331152
363 Tesoureiro de 2.º Classe 331153
332 Motorista 98520
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18622
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
321 RIOnEa de Pesados 985201
Principal
Motorista de Pesados de
322 1.2 Classe 985202
Motorista de Pesados de
323 2.2 Classe 985203
322 Motorista de Ligeiros 98530
221 Motorista de Ligeiros 985301
Principal
Motorista de Ligeiros de
222 1.º Classe 985302
Motorista de Ligeiros de
223 2.2 Classe 985303
223 Telefonista Principal 38010
231 Telefonista Principal 380101
232 Telefonista de 1.º Classe 380102
232 Telefonista de 2.º Classe 380103
343 EEE 310105
Administrativos
431 Auxiliar Administrativo 3101051
Principal
Auxiliar Administrativo
EM de 1.º Classe 3101052
Auxiliar Administrativo
433 de 2.º Classe 3101053
112 Auxiliares de Limpeza 55230
121 Auxiliar de Limpeza 552301
Principal
Auxiliar de Limpeza de
122 1.2 Classe 552302
Auxiliar de Limpeza de
123 2.2 Classe 552303
754 Operário Qualificado
541 Encarregado 99123
Operário Qualificado de
542 1.2 Classe 99131
Operário Qualificado de
543 2.2 Classe 99132
Operário Não
262 Qualificado
621 Encarregado 9921
622 ESTEIO Não
Qualificado de 1.º Classe 9922
Operário Não
623 Qualificado de 2.º Classe 9923
CARREIRA DE INVESTIGA
131 Investigador 13920
311 Investigador 139201
Coordenador
312 Investigador Principal 139202
313 Investigador Auxiliar 139203
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18623
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
ÇÃO
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
So CATEGORIA/FUNÇÃO - Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
3 OS DE REFERÊNCIA F: Junho)
o o a
O O
314 Assistente de 139204 Função Não Expressa na CPA
Investigação
315 Estagiário de 139205 Função Não Expressa na CPA
Investigação
CARREIRA DIPLOMÁTICA
112711
271 Embaixador x Função Inexistente na CPA
272 Ministro Conselheiro x Função Inexistente na CPA
273 Conselheiro x Função Inexistente na CPA
274 1.º Secretário x Função Inexistente na CPA
275 2.º Secretário x Função Inexistente na CPA
276 3.º Secretário x Função Inexistente na CPA
277 Adido x Função Inexistente na CPA
CARREIRA DO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
101 Professor Catedrático 130101 Professor Universitário
102 Professor Associado 130102 Função Não Expressa na CPA
103 Professor Auxiliar 130103 Função Não Expressa na CPA
104 Assistente 130104 Função Não Expressa na CPA
105 Assistente Estagiário 130105 Função Não Expressa na CPA
CARGOS DE DIRRECÇÃO E CHEFIA DAS CARREIRAS MÉDICA,
ENFERMAGEM E DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
211 Director Geral Central 211103 Função Não Expressa na CPA
212 Director Clínico Todos os 211104 Função Não Expressa na CPA
Níveis
131213 Director Administrativo 211105 Função Não Expressa na CPA
Central
Director de Enfermagem PRN
214 211106 Função Não Expressa na CPA
Central
131215 — Director Científico 211107 Função Não Expressa na CPA
Pedagógico Central
i 2 elo
216 Hospital de ! e . 211108 Enfermeiros-Técnico Superior
Níveis/Direcção
134217 — DirectorGeral + 211109 Função Não Expressa na CPA
Municipal
1312195 — DPirectorde Enfermagem 211111 Função Não Expressa na CPA
Geral + Municipal
131219 — Administrador Geral + 211112 Função Não Expressa na CPA
Municipal
220 ECO é: FEED de 211113 Função Não Expressa na CPA
Saúde/Direcção
Director geral Centro de EN
221 Saúde Nível 1! 211114 Função Não Expressa na CPA
Administrador Centro de NO
222 Saúde Nível || 211115 Função Não Expressa na CPA
Chefe de Centro de
221 Saúde Centro de Saúde 203115 Enfermeiros-Técnico Superior
Nível |
222 Chefe de Posto de Saúde 203116 Função Não Expressa na CPA
RASA eo /GnSiaVédica 203117 Função Não Expressa na CPA
e Enfermagem
224 > > Pirector de Serviço 203118 Função Não Expressa na CPA
Todos os Níveis...
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
Enfermeiro Chefe,
Supervisor, Supervisor
E áLNES Principal Todos os EE
Níveis...
226 — Pirecção/ Chefia Apoio 203120
Diagnóstico
Chefe de Serviço de
227 Apoio ao Diagnóstico e 203121
tratamento Todos os
Níveis...
CARREIRA MÉDICA
111 Médico Chefe de Serviço; 062
Médico Assistente
112 Graduado - A; 063
Médico Assistente
113 Graduado -B; 064
Médico Assistente
114 Graduado -C; 065
115 Médico Assistente; 066
Médico Interno de
116 Espec./ Médico Geral 06102
CARREIRA ENFERMAGE
22211 Enfermeiro Especializado 0711011
de 1.º Classe
212 Enfermeiro Especializado 0711012
de 2.º Classe
213 Enfermeiro Especializado 0711013
de 3.º Classe
214 Enfermeiro de 1.º Classe 0711014
215 Enfermeiro de 2.º Classe 0711015
216 Enfermeiro de 3.º Classe 0711016
231 Técnico 071102
Bacharel em
311 Enfermagem de 1.2 0711021
Classe
Bacharel em
SS ata Enfermagem de 22 Classe 0711022
Bacharel em
313 Enfermagem de 3.2 0711023
Classe
231 Técnico Médio de
Enfermagem
Técnico Médio de
Enfermagem
314 Especializado de 1.º 0711031
Classe
Técnico Médio de
Enfermagem
315 Especializado de 2.º 0711032
Classe
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18625
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
:M
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO ”
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
Técnico Médio de
Enfermagem
316 Especializado de 3.º 0711033
Classe
Técnico Médio de
317 Enfermagem de 1.º 0711034
Classe
Técnico Médio de
318 Enfermagem de 2.º 0711035
Classe
Técnico Médio de
319 Enfermagem de 3.º 0711036
Classe
Auxiliar de Enfermagem
221 de 1.º Classe
211 Auxiliar de Enfermagem 0719011
de 1.º Classe
32,212 Auxiliar de Enfermagem 0719012
de 2.º Classe
213 Auxiliar de Enfermagem 0719013
de 3.º Classe
CARREIRA DE DIAGNÓSTICO E *
121 Técnico Diag. Terap. 0761011
Assessor Principal
122 Técnico Diag. Terap. 0761012
Primeiro Assessor
Técnico Diag. Terap.
123 0761013
Assessor
124 Edo Sup. Diag. Terap. 0761014
Principal
125 Técnico Sup. Diag. Terap. 0761015
Primeira Classe
Técnico Sup. Diag. Terap.
126 Segunda Classe 0761016
Bacharel de Diagnóstico
551 e Terapêutica de 1.º o6
Classe
Bacharel de Diagnóstico
511 e Terapêutica de 1.º 0761021
Classe
Bacharel de Diagnóstico
512 e Terapêutica de 2.º 0761022
Classe
Bacharel de Diagnóstico
513 e Terapêutica de 3.º 0761023
Classe
Técnico Médio
Técnico Médio
554 Epedc Diagnóstico 0761031
e Terapêutica de 1.º
Classe
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18626
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
TERAPÊUTICA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
Técnico Médio
555 Eres MEGItctOo 0761032
e Terapêutica de 2.º
Classe
Técnico Médio
556 Especialista Diagnóstico 0761033
e Terapêutica de 3.º
Classe
Técnico Médio de
557 Diagnóstico e 0761034
Terapêutica de 1.º Classe
Técnico Médio de
558 Diagnóstico e 0761035
Terapêutica de 2.º Classe
OUTRAS CATEGORIAS/FUNÇÕES DE NÍVEL |
Outros profissionais de
325 nível intermédio da
saúde
259 Secretário Clínico
PRA a
591 Secretário Clínico de 1. 393201
Classe
ário Clíni a
592 Secretário Clínico de 2. 393202
Classe
PRP a
593 Secretário Clínico de 3. 393203
Classe
419 Vigilantes
191 Vigilante de 1.º Classe 599061
192 Vigilante de 2.º Classe 599062
193 Vigilante de 3.º Classe 599063
x Maqueiro
x Maqueiro de 1.º Classe x
x Maqueiro de 2.º Classe x
x Maqueiro de 3.º Classe x
411 Cozinheiro 53120
111 Cozinheiro Principal 531201
112 Cozinheiro de 1.º Classe 531202
113 Cozinheiro de 2.º Classe 531203
114 Cozinheiro de 3.º Classe 531204
629 Copeiro 53270
291 Copeiro de 1.º Classe 532701
292 Copeiro de 2.º Classe 532702
293 Copeiro de 3.º Classe 532703
121 Operador Lavandaria 56015
Operador Lavandaria de
211 1.2 Classe 560151
Operador Lavandaria de
CEE 2.º Classe 560152
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18627
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
NTERMÉDIO DA SAÚDE
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
- CATEGORIA/FUNÇÃO -
MO co = [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
fo O
Operador Lavandaria de
213 3.2 Classe 560153
7531 Costureiro
311 Costureiro de 1.º Classe 791501
312 Costureiro de 2.º Classe 791502
313 Costureiro de 3.2 Classe 791503
258 Emei de Ambulância
Principal
Condutor de Ambulância
581 Principal 9853021
582 Condutor de Ambulância 9853022
de 1.º Classe
583 Condutor de Ambulância 9853023
de 2.º Classe
584 Condutor de Ambulância 9853024
de 3.º Classe
321 Fiel de Armazém
211 Fiel de Armazém de 391201
º Classe
Fiel de Armazém de
212 2.2 Classe 391202
Fiel de Armazém de
213 3.2 Classe 391203
CARREIRA DE AGENTES DE ED
Escola do II Ciclo do
Ensino Secundário
451 Director XxX
351 Subdirector x
Coordenador de
Ea Curso/Centro bs
371 Coordenador de x
Disciplina
XxX
Escola do | Ciclo do x
Ensino Secundário
452 Director de mais de 1500 x
alunos
Sub-Director de mais de
352 1500 alunos, Director de x
500 a 1.500 alunos
Director até 500 alunos,
Coordenador de Turno,
453 de Disciplina de Circulos x
de Interesse e de
Desporto Escolar
Pré-Escolar e Ensino
Primário
Director de mais de 1500
454 alunos e Director do x
Centro Infantil
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18628
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
UCAÇÕES
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
MO co = [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
8º õ
Subdirector e
Coordenador Pedagógico
353 de mais de 1500 alunos, x
Director de 500 a 1.500
alunos
455 Director até 500 alunos x
138 Coordenador de Classe x
PROFESSOR DO ENSINO
SECUNDÁRIO
2330 TÉCNICO SUPERIOR 132103
Professor do Ensino
23301 Primário e Secundário do 1321031
º Grau
23302 Professor do Ensino | 1321032
Primário e Secundário do
º Grau
Professor do Ensino
23303 Primário e Secundário do 1321033
º Grau
Professor do Ensino
Primário e Secundário do
23304 1321034
4º Grau
Professor do Ensino
23305 Primário e Secundário do 1321035
5º Grau
Professor do Ensino
23306 Primário e Secundário do 1321036
6º Grau
233 TÉCNICO 132104
Professor do Ensino
23307 Primário e Secundário do 1321041
7º Grau
Professor do Ensino
Primário e Secundário do
23308 1321042
8º Grau
Professor do Ensino
23309 Primário e Secundário do 1321043
9º Grau
2341 TÉCNICO MÉDIO 132105
Professor do Ensino
23411 Primário e Secundário do
10º Grau 1321051
Professor do Ensino
23412 Primário e Secundário do 1321052
º Grau
Professor do Ensino
23413 Primário e Secundário do 1321053
º Grau
Professor do Ensino
23414 Primário e Secundário do 1321054
º Grau
23511 PROFESSOR AUXILIAR 133106
235111 Professor Auxiliar do 1.º 1331061
Grau
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18629
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa no CPA
Função Não Expressa no CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
- o
235112 Professor Auxiliar do 2. 1331062
Grau
11, o
235113 Professor Auxiliar do 3.º 1331063
Grau
TÉCNICOS PEDAGÓGICOS
E ESPECIALISTAS DA
2352 EDUCAÇÃO 131901
2352 TÉCNICO SUPERIOR
Especialista de
23521 Administração da 1319011
Educação do 1.º Grau
Especialista de
23522 Administração da 1319012
Educação do 2.º Grau
Especialista de
23523 Administração da 1319013
Educação do 3.º Grau
Especialista de
23524 Administração da 1319014
Educação do 4º Grau
Especialista de
23525 Administração da 1319015
Educação do 5º Grau
23526 Erssfraco 1319016
Administração da
Educação do 6º Grau
513 TÉCNICO 1311902
Técnico Pedagógico de
131 Nível | do 1.º Grau 1319021
132 Técnico Pedagógico de
Nível | do 2.º Grau EL EAIC
Técnico Pedagógico de
133 Nível | do 3.º Grau 1319023
514 TÉCNICO MÉDIO 131903
Técnico Pedagógico de
SS autos Nível Il do 1.º Grau ERAS,
Técnico Pedagógico de
142 Nível Il do 2.º Grau 1319032
Técnico Pedagógico de
ua Nível Il do 3.º Grau as
Técnico Pedagógico de
144 Nível 1! do 4º Grau 1319034
EDUCADOR DE INFÂNCIA
Ene DA ACÇÃO SOCIAL EXE
421 TÉCNICO SUPERIOR
Educador de Infância de
211 Nível | do 1.º Grau 1351011
Educador de Infância de
212 Nível | do 2.º Grau 1351012
Educador de Infância de
213 Nível | do 3.º Grau 1351013
422 TÉCNICO 135102
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18630
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa no CPA
Função Não Expressa no CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
- CATEGORIA/FUNÇÃO -
= O DE REFERÊNCIA F:
82º &
fo O
Educador de Infância de
221 Nível | do 4.º Grau 1351021
Educador de Infância de
222 Nível | do 5.º Grau 1351022
Educador de Infância de
223 Nível | do 6.º Grau 1351023
423 TÉCNICO MÉDIO 135103
Educador de Infância de
cEgesho Nível Il do 1.º Grau E
Educador de Infância de
232 Nível Il do 2.º Grau 1351032
Educador de Infância de
CEO Nível Il do 3.º Grau ES
Educador de Infância de
234 Nível Il do 4.º Grau 1351034
Educador de Infância de
235 Nível Il do 5.º Grau 1351035
Educador de Infância de
236 Nível Il do 6.º Grau 1351036
AUXILIAR DA ACÇÃO
512 EDUCATIVA 13590
Auxiliar da Acção
SS Rua Educativa do 1.º Grau ato
Auxiliar da Acção
122 Educativa do 2.ºGrau 135902
Auxiliar da Acção
ES Educativa do 3.º Grau ESSE
CARREIRA DE EMPREGO E FORMAÇÃ
320 FORMADOR
201 TÉCNICO SUPERIOR x
011 Forma dor Assessor x
Principal
012 Formador 1.º Assessor x
013 Formador Assessor x
Formador Técnico
014 Superior Principal x
Formador Técnico
015 Superior de 1.º Classe x
Formador Técnico
ELIUbSS Superior de 2.º Classe bs
202 TÉCNICO x
021 Formador Técnico x
Especialista Principal
écni a
022 Formador Técnico de 1. x
Classe
As a
023 Formador Técnico de 2. x
Classe
203 TÉCNICO MÉDIO
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18631
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
O PROFISSIONAL
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
8º õ
Formador Técnico Médio
031 — Principal x
Formador Técnico Médio
032 de 1.º Classe x
Formador Técnico Médio
033 de 2.º Classe X
Formador Técnico Médio
033 de 3.º Classe x
333 ESPECIALISTA x
331 TÉCNICO SUPERIOR x
Especialista de Emprego
311 e Formação Assessor x
Principal
Especialista de Emprego
SERIE e Formação 1.º Assessor bs
313 Especialista de Emprego x
e Formação Assessor
Especialista de Emprego
314 e Formação Técnico x
Superior Principal
Especialista de Emprego
315 e Formação Técnico x
Superior 1.2 Classe
Especialista de Emprego
316 e Formação Técnico x
Superior 2.2 Classe
332 TÉCNICO x
Técnico Especialista de
321 Emprego e Formação x
Principal
Técnico Especialista de
322 Emprego e Formação 1.º x
Classe
Técnico Especialista de
323 Emprego e Formação 2.º x
Classe
333 TÉCNICO MÉDIO x
Técnico Médio
331 Especialista de Emprego x
e Formação Principal
Técnico Médio
332 Especialista de Emprego x
e Formação 1.º Classe
Técnico Médio
333 Especialista de Emprego x
e Formação 2.º Classe
Técnico Médio
334 Especialista de Emprego x
e Formação 3.º Classe
Técnico Médio
335 Especialista de Emprego x
e Formação 42º Classe
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18632
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Enfermeiros-Técnico Superior
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co = [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
fo O
122 Statistician
122 Técnico Superior 081101
221 Assessor Principal de 0811011
Estatística
222 Hilaeho Assessor de 0811012
Estatística
223 Assessor de Estatística 0811013
224 OE DS OTA 0811014
Principal de Estatística
Técnico Superior de
225 Estatística de 1º Classe 0811015
Técnico Superior de
Es Estatística de 2º Classe saahoo
341 Especialista de Estatística 081102
411 Especialista de Estatística 0811021
Principal
412 Especialista de Estatística 0811022
de 1º Classe
413 Especialista de Estatística 0811023
de 2º Classe
414 Técnico de Estatística de 0811024
12º Classe
415 Técnico de Estatística de 0811025
22º Classe
416 Técnico de Estatística de 0811026
32 Classe
342 Tecmo Médio
Estatística
421 Técnico Médio Principal 081103
Estatística de 1º Classe
Técnico Médio Principal
E SÁRC Estatística de 2º Classe Isa ai=Eo
423 Técnico Médio Principal 0811032
Estatística de 3º Classe
Técnico Médio de
424 Estatística de 1º Classe 0811033
Técnico Médio de
425 Estatística de 2º Classe 0811034
Técnico Médio de
Sica) Estatística de 3º Classe EO
343 Goilbo veces de 08190
Estatística
431 Auxiliar Técnico Principal 081901
de Estatística
Auxiliar Técnico de
ás Estatística de 1º Classe Al
Auxiliar Técnico de
433 Estatística de 2º Classe 081903
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18633
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Tecnico de Estatistica
Tecnico de Estatistica
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
So CATEGORIA/FUNÇÃO - Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
3 OS DE REFERÊNCIA F: Junho)
o o a
O O
Auxiliar Técnico de NO
434 Estatística de 32º Classe 081904 Função Não Expressa na CPA
CARREIRA DAS TELECOMUNICAÇÕES
144 Engineer, o 02340 Engin nero eo
telecommunications Telecomunicações
214495 | Assessorde 023401 Função Não Expressa na CPA
Telecomunicações Principal
Assessor de
Telecomunicações de 1.º
21412 Classe 023402 — Função Não Expressa na CPA
Assessor de
Telecomunicações de 023403 Função Não Expressa na CPA
443
º Classe
494 — Técnico Superiorde 023404 Função Não Expressa na CPA
Telecomunicações Principal
Técnico Superior de
445 Telecomunicações de 023405 Função Não Expressa na CPA
ºClasse
Técnico Superior de
446 Telecomunicações de 023406 Função Não Expressa na CPA
ºClasse
114 Telecommunications 039901 Técnicos das Telecomunicação
Technician
311411 Especialistade 0399011 Função Não Existente na CPA
Telecomunicações Principal
Especialista de
412 Telecomunicações de 1.º 0399012 Função Não Existente na CPA
Classe
Especialista de
413 Telecomunicações de 2.º 0399013 Função Não Existente na CPA
Classe
311414 Assistente de 0399014 Função Não Existente na CPA
Telecomunicações Principal
Assistente de
Telecomunicações de 1.º
415 Classe 0399015 Função Não Existente na CPA
Assistente de
416 Telecomunicações de 2.º 0399016 Função Não Existente na CPA
Classe
Middle
114 Telecommunications 039902 Técnicos Médio das Telecomunicação
Technician
Técnico Médio Principal
a
421 de Telecom. 1.º Classe 0399021 Função Não Existente na CPA
- CATEGORIA/FUNÇÃO ”
os DE REFERÊNCIA FE
8º õ
Técnico Médio Principal
AE de Telecom. 2.º Classe ECENHZ
Técnico Médio Principal
423 de Telecom. 3.º Classe 0399023
Técnico Médio de
424 Telecomunicações de 1.º 0399024
Classe
Técnico Médio de
425 Telecomunicações de 2.º 0399025
Classe
Técnico Médio de
426 Telecomunicações de 3.º 0399026
Classe
Operator, radio
equipment: land-based ES
321 Radiomontador Principal 852011
322 Radiomontador de 1.º 852012
Classe
323 Radiomontador de 2.2 852012
Classe
x Instaladores x
x Instalador de 1.º Classe x
x Instalador de 2.º Classe x
x Instalador de 3.2 Classe x
132 Telecommunication 85315
Operator
324 eeeeeeres 853151
Telecomunicações Principal
Operador de
325 Telecomunicações de 1.º 853152
Classe
Operador de
326 Telecomunicações de 2.º 853153
Classe
131 neadol dk .
Radiocomunicações
Dperador de
311 Radiocomunicações de 1.º x
Classe
Dperador de
312 Radiocomunicações de 2.º x
Classe
Dperador de
313 Radiocomunicações de 3.º x
Classe
x Boletineiro de 1.º Classe x
x Boletineiro de 2.º Classe x
x Boletineiro de 3.º Classe x
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18635
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Existente na CPA
Função Não Existente na CPA
Função Não Existente na CPA
Função Não Existente na CPA
Função Não Existente na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Operador de Telecomunicações
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Operador de Radiocomunicações
N.D
N.D
N.D
N.D
N.D
N.D
oo CATEGORIA/FUNÇÃO ”
3 O DE REFERÊNCIA =
o o a
o &)
CARREIRA DE INSPECÇ,
Inspecção do Trabalho
120 Inspector Geral 20330
121 Inspector Geral Adjunto 20331
122 Inspector Provincial 20332
a
123 Inspector Chefe de 1 203901
Classe
124 Inspetor Chefe de 22º 203902
Classe
Inspector Assessor
125 ses 203901
Principal
126 Inspector Primeiro 203900
Assessor
127 Inspector Assessor 203899
128 ERES Superior 203898
Principal
i a
129 Inspector Superior de 1 203897
Classe
i a
131 Inspector Superior de 2 203896
Classe
Inspector Especialista
911 Principal 203895
Inspector Especialista de
912 12 Classe 203894
Inspector Especialista de
913 22 Classe 203893
écni a
914 Inspector Técnico de 1 203892
Classe
DA a
915 Inspector Técnico de 2 203891
Classe
écni a
916 Inspector Técnico de 3 203890
Classe
921 Sub-Inspector Principal 203889
de 1º Classe
Sub-Inspector Principal
922 de 2º Classe 203888
923 Sub-Inspector Principal 203887
de 3º Classe
- a
924 Sub-Inspector de 1 203886
Classe
- a
925 Sub-Inspector de 2 203885
Classe
- a
926 Sub-Inspector de 3 203884
Classe
CARREIRA DE TRABALHADOF
635 Social Worker
maga AEREnDEndo 193101
Assessor Principal
352 Assistente Social 193102
Primeiro Assessor
353 Assistente Social 193103
Assessor
26354 — Assistente Social 193104
Principal
i i a
355 Assistente Social de 1. 193201
Classe
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18636
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
ÃO
Função aplicavel na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
t SOCIAL
Trabalhador Social
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO mo
MO co = [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
fo O
; ; a
356 Assistente Social de 2. 293202
Classe
341 Educador Social Principal
34,121 Educador Social Principal 293201
de 1.º Classe
Educador Social Principal
122 de 2.º Classe 193202
Educador Social Principal
123 de 3.º Classe 193203
" a
124 Educador Social de 1.º 193204
Classe
i a
34,125 Educador Social de 2. 193205
Classe
i a
126 Educador Social de 3. 193206
Classe
341 PESSOAL NÃO TÉCNICO
412 Auxiliar de Acção Social 19330
34,127 Auxiliar de Acção Social 293301
Principal
Auxiliar de Acção Social
128 de 1.º Classe 193302
Auxiliar de Acção Social
129 de 2.º Classe 193303
211 Auxiliar de Acção Social 193304
de 3.º Classe
121 Vigilante
212 Meat E Terceira 589301
Idade Principal
Vigilante de Terceira
213 Idade de 1.º Classe 589302
Vigilante de Terceira
SA Idade de 2.º Classe SCESO
215 Vigilante de Terceira
Idade de 3.º Classe 589304
121 Golo de EaEados de 19330
Primeira Infância
Auxiliar de Cuidados de
216 Primeira Infância 193305
Principal
Auxiliar de Cuidados de
217 Primeira Infância de 1.º 193306
Classe
Auxiliar de Cuidados de
218 Primeira Infância de 2.º 193307
Classe
Auxiliar de Cuidados de
219 Primeira Infância de 3.º 193308
Classe
CARREIRA DE AVIAÇÃO (
411 Audiitor 11020
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18637
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
IVIL
Função Não Expressa na CPA
o CATEGORIA/FUNÇÃO m
MO co a [=]
TOUS DE REFERENCIA <<
o o a
O O
Auditor / Inspector de
111 Supervisão da Aviação 110201
Civil Sénior
AA Auditor / Inspector de TERRA
Supervisão da Aviação
Civil Supervisor
Auditor / Inspector de
113 Supervisão da Aviação 110203
Civil de 1.º Classe
Auditor / Inspector de
114 Supervisão da Aviação 110204
Civil de 2.º Classe
Auditor / Inspector de
115 Supervisão da Aviação 110205
Civil de 3.º Classe
Auditor / Inspector de
116 TE da Aviação 110206
Civil Assistente
551 Technician, air traffic
safety
gemea ERSEDitde edes 0399031
Aviação Civil
Especialista da Aviação
512 Civil de 1.2 Classe 0399032
Especialista da Aviação
513 Civil de 2.2 Classe 0399033
Especialista da Aviação
514 Civil de 3.º Classe 0399034
552 Technician, air traffic 039904
safety
521 Técnico da Aviação Civil 0399041
Principal
522 Técnico da Aviação Civil 0399042
de 1.º Classe
523 Técnico da Aviação Civil 0399043
de 2.º Classe
524 Técnico da Aviação Civil 0399044
de 3.º Classe
CARREIRA DE OFICIAIS DE J
621 Conservador e x
Equiparados
a
211 Conservador de 1. x
Classe
a
212 Conservador de 2. x
Classe
a
213 Conservador de 3. x
Classe
214 Conservador Adjunto x
191 Notário de 1.º Classe x
192 Notário de 2.º Classe x
193 Notário de 3.º Classe x
194 Notário Adjunto x
2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18638
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de
Junho)
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
Função Não Expressa na CPA
USTIÇA
Função Não Expressa na CPA
N.D
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