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Decreto Presidencial n.º 141/25

Decreto Presidencial n.º 141/25 aprova Catálogo de Referência das Funções Públicas

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 140 de 28 de Julho de 2025
Data
28/07/2025
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 140 de 28 de Julho de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºObrigatoriedade do uso das designações
  5. Art. 4.ºMonitoramento e avaliação
  6. Art. 5.ºRevisão
  7. Art. 6.ºNorma transitória
  8. Art. 7.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 141/25 ecc

Aprova o Catálogo de Referência das Funções Públicas

Despacho Presidencial n.º 187/25.

Aprova a alteração no ponto 1 do Despacho Presider

riza a realização da despesa e formaliza a abertura d

a Empreitada de Reabilitação do Perímetro de Cauá,

Gabela, Comuna de Assango, no âmbito do Projecto de

25 | Série — N.º 140

,

REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 2.890,00

cial n.º 128/25, de 12 de Maio, que autoo Procedimento de Concurso Público para

na Província do Cuanza Sul, Município da

Desenvolvimento da Agricultura Comercial.

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 141/25

de 28 de Julho

Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório da

Função Pública, através de uma comunicação clara e da sistematização de referências para a

elaboração dos qualificadores de profissões da Função Pública;

Visando harmonizar a nomenclatura das categorias nas funções do Estado para efeitos de

interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento e liquidação das remunerações, impostos de rendimento do trabalho e contribuições

à Protecção Social Obrigatória;

Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25,

de 13 de Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do

artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Catálogo de Referência das Funções Públicas, anexo ao presente Decreto

Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito

O Catálogo de Referência das Funções Públicas aplica-se a todos os órgãos, organismos e

serviços do Estado cuja legislação específica não exclua a aplicação da Lei de Bases da Função

Pública.

Artigo 3.º#

Obrigatoriedade do uso das designações

1.

Os órgãos, organismos e serviços do Estado estão obrigados a adoptar as designações de

referência das funções previstas no Catálogo de Referência das Funções Públicas.

2.

A adopção das designações de referência das funções deve garantir a comparabilidade e

interoperabilidade dos principais sistemas de informação e gestão de capital humano, processamento de remunerações e pagamento de tributos ao Estado.

Artigo 4.º#

Monitoramento e avaliação

O Coordenador do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da

Administração Pública deve criar um mecanismo de monitoramento contínuo para avaliar a

eficácia da implementação do Catálogo de Referência das Funções Públicas.

Artigo 5.º#

Revisão

1.

O Catálogo de Referência das Funções Públicas deve ser revisto 1 ano após a sua

aprovação.

2.

A revisão prevista no número anterior é feita sob proposta do Grupo Técnico do Roteiro para

a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR)

ou pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho.

Artigo 6.º#

Norma transitória

Para as funções omissas no Catálogo de Referência de Funções Públicas, utiliza-se subsidiariamente uma designação provisória proposta pelo Grupo Técnico do Roteiro para a

Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR).

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto

Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

CATÁLOGO DE REFERÊNCIA DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 2025

ENQUADRAMENTO

1.

Com aprovação e publicação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de

Fevereiro, estabeleceu-se o Catálogo de Índices Remuneratórios na Função Pública, um

documento que retrata a realidade das Funções e Carreiras dos funcionários e agentes públicos.

2.

Havendo a necessidade de se imprimir maior transparência no Sistema Remuneratório

da Função Pública, através de uma comunicação clara e da consolidação de normas avulsas

e dispersas num único documento, o Governo de Angola elaborou o presente Catálogo de

Referência das Funções Públicas com os seguintes propósitos:

i.

Harmonizar a nomenclatura das Categorias da Função na Administração Pública,

servindo de referência para os principais sistemas de informação de Gestão de

Capital Humano, processamento de remunerações, Imposto de Rendimento do

Trabalho, Protecção Social Obrigatória, dentre outros, na qual importa destacar o

Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado — SIGFE, o Sistema Integrado de

Gestão de Recursos Humanos — SINGER, o Sistema de Gestão da Protecção Social

Obrigatória — 3S, o Sistema Integrado de Gestão Tributária — SIGT;

ii.

Servir de referência para a elaboração dos qualificadores de Funções Públicas;

iii.

Sistematizar as referências normativas que suportam o Sistema Remuneratório da

Função Pública.

3.

O presente documento visa, num primeiro momento, consolidar e sistematizar o conhecimento existente disperso nos distintos Departamentos Ministeriais e outros organismos do

Estado referente à Política Remuneratória, num segundo momento, criar as condições necessárias para a transferência de conhecimento e, por fim, comunicar de forma transparente com

todas as partes interessadas.

4, A clareza e a sistematização das funções e das categorias, bem como dos regimes remuneratórios, são essenciais para garantir transparência e justiça na remuneração dos funcionários

públicos. A correcta aplicação dos conceitos de vencimento-base e remuneração complementar assegura que cada funcionário público seja compensado de maneira justa, levando em

consideração o seu papel dentro do sistema.

5.

A importância dessas directrizes de política remuneratória é evidente na sua capacidade

de influenciar a eficiência e a motivação dos funcionários públicos e agentes administrativos

no Sector Público.

6.

O presente Catálogo não fornece análise sobre os pontos forte e fraquezas da política

remuneratória da Função Pública em Angola, uma medida que está a ser tratada em sede do

Roteiro de Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Função Pública, aprovado

pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro.

1.

NOTA METODOLÓGICA

A. PRINCIPAIS CONCEITOS

7.

Para entender como a política remuneratória funciona na Administração Pública de

Angola, em 2025 é fundamental conhecer os principais conceitos apresentados nesta secção,

nomeadamente:

i.

Política Remuneratória — refere-se ao conjunto de directrizes e normas que regulam a remuneração dos funcionários públicos, buscando a equidade, transparência

e eficiência no pagamento. A política é estruturada para incluir diferentes categorias de funções, regimes e equivalências de acordo com a legislação vigente;

ii.

Catálogo de Funções e Categorias — documento que descreve as funções (função

é o que a pessoa faz) e categorias (é a posição do cargo dentro de uma carreira)

existentes na Função Pública, servindo como base para a classificação e tipo de

remuneração de cada cargo e categoria. Este catálogo ajuda na harmonização dos

registos e no processamento de informações sobre as remunerações;

iii.

Regimes Remuneratórios — sistemas estabelecidos para categorizar e diferenciar

a remuneração de diferentes categorias de funcionários públicos, incluindo regime

geral, especial e excepcional. Cada regime possui suas próprias regras e tabelas

para o vencimento-base e suplementos remuneratórios;

iv.

Equivalências de Categorias — refere-se à comparação entre diferentes cargos

e categorias dentro da Administração Pública que possuem responsabilidades

semelhantes e, portanto, devem receber remuneração equivalente, bem como o

Classificador de Profissões de Angola e a Classificação Internacional de Ocupações

(International Standard Classification of Occupations — ISCO 08), esta equivalência ajuda a garantir a justiça salarial entre diferentes funções e a comparabilidade

internacional;

v.

Vencimento-Base — é o valor fixo da remuneração a que um funcionário público

tem direito, sem incluir qualquer complemento ou benefício. O vencimento-base é

um dos componentes principais da remuneração;

vi.

Suplementos Remuneratórios — são acréscimos remuneratórios obtidos pelo exercício de funções em posto de trabalho que apresentam condições mais exigentes. É

aqui onde nasce a [injustiça?] salarial;

vii.

Funções Públicas — actividades exercidas ao serviço de uma pessoa colectiva

pública por vínculo de cargo público ou por um vínculo estabelecido no âmbito do

regime laboral da Função Pública.

B. PADRONIZAÇÃO

8.

As estruturas das categorias subordinam-se à organização e funcionamento das instituições, começando pela organização do poder do Estado estabelecido pelo n.º 1 do artigo 105.º da

Constituição da República de Angola.

9.

O Estado organiza-se em 3 (três) funções principais, nomeadamente Executiva, Legislativa

e Judicial. Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura às Funções do Estado

adoptaram-se as seguintes regras:

e Escolhida de acordo com a inicial da palavra da respectiva função, tendo em

atenção a não repetição da mesma sigla, assim temos:

Segunda Letra e FE- Função Executiva;

e Fl- Função Legislativa;

e FJ- Função Judicial.

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

10.

Para cada função do Estado foi atribuído um código respectivo — FE para Executiva, FL

para Legislativa e FJ para Judicial — e uma descrição resumida relacionada às suas responsabilidades fundamentais, conforme tabela seguinte.

FUNÇÃO DO -

ESTADO EM DESCRIÇÃO

Responsável pela prestação de serviços da Administração Directa e Local, Civil e

FUNÇÃO Militar do Estado, superintendência da Administração Indirecta e a tutela da

EXECUTIVA legalidade da Administração Autónoma, bem como pela cooperação com a

Administração Independente.

Responsável pela criação e aprovação de leis sobre todas as matérias em forma

FUNÇÃO de Leis Orgânicas, Leis de Bases, Leis, Leis de Autorização Legislativa e Resoluções,

LEGISLATIVA bem como Leis de Revisão Constitucional. Fiscaliza o Executivo e analisa a Conta

Geral do Estado e o Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado.

Administra a justiça, dirimindo conflitos de interesses e assegurando a defesa dos

FUNÇÃO direitos e interesses legalmente protegidos, bem como garantir a observância dos

JURISDICIONAL princípios do acusatório e do contraditório e reprimir as violações da legalidade

democrática.

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

11.

O exercício de Funções Públicas é, em regra, assegurado em regime de carreiras constituídos em função do Quadro de Pessoal, que pode ser Comum, Especial e Temporário, nos

termos do artigo 47.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto — Lei de Bases da Função Pública.

12.

Para efeitos de sistematização, as atribuições de nomenclatura aos Regimes Remuneratórios adoptam-se as seguintes regras:

CP — Quando se trata de Cargos Públicos.

Primeira Letra R — Representa o Termo Regime, quando se trata de Funcionários Públicos e

Agentes Administrativos.

e Escolhidas de acordo com as iniciais das palavras do respectivo regime, tendo em

atenção a não repetição da mesma sigla para outra Unidade. Deve identificar o

Restantes letras tipo de Regime:

e RGFE— Regime Geral da Função Executiva;

e RTFE- Regime Temporário da Função Executiva.

Fonte: Elaboração DNT- MAPTSS

13.

A combinação entre as Funções do Estado e a Tipologia de Quadro de Pessoal, permite

definir Regimes Remuneratórios específicos para cada função executiva, legislativa e jurisdicional, conforme tabela a seguir.

CARGOS/REGIME DESCRIÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DA : > :

FUNÇÃO EXECUTIVA CPFE Agrupamento de Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado.

rece comum /ceral fare AEPe eo de gee nadam ser maca a ualae Órgão oo

DA FUNÇÃO EXECUTIVA oe " SS ; Pp 8 qua'q 8

Administração Pública.

REGIME ESPECIAL DA REFE Quando as categorias ou cargos pela sua especialização apenas podem

FUNÇÃO EXECUTIVA ser integrados um determinado Órgão da Administração Pública.

REGIME TEMPORÁRIO DA RTFE Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria

FUNÇÃO EXECUTIVA ou de apoio administrativo directo a titulares de cargos políticos.

CARGOS PÚBLICOS DA :

FUNÇÃO LEGISLATIVA CPFL Agrupamento de cargos de Deputados e Equiparados.

REGIME ESPECIAL DA REFL Agrupamento de categorias ou cargos da função legislativa equiparados

FUNÇÃO LEGISLATIVA ao Regime Geral da Função Executiva.

REGIME TEMPORÁRIO DA RTFL Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria

FUNÇÃO LEGISLATIVA ou de apoio administrativos directo aos Deputados e equiparados.

CARGOS PÚBLICOS DA , :

FUNÇÃO JUDICIAL CPF) Agrupamento de cargos de Juízes e Equiparados.

REGIME ESPECIAL NA REE) Agrupamento de categorias ou cargos da função jurisdicional

FUNÇÃO JUDICIAL equiparados ao Regime Geral da Função Executiva.

REGIME TEMPORÁRIO DA RTEJ Quadro de Pessoal distribuídos por cargos de direcção, de consultoria

FUNÇÃO JUDICIAL ou de apoio administrativos directo aos juízes e equiparados.

REGIME ESPECIAL Quando as categorias ou cargos pela sua natureza não podem ser

REEX integrados nas 3 (três) Funções do Estado, a título de exemplo, Forças

EXCEPCIONAL

de Defesa, Segurança e Ordem Interna.

REGIME DA Quando as categorias ou cargos pela sua natureza pertencem a

ADMINISTRAÇÃO Administração Independente, a Título de Exemplo, BNA, Administração

INDEPENDENTE Eleitoral.

Fonte: Elaboração DNT — MAPTSS

14.

A presente sistematização dos Regimes Remuneratórios baseia-se na necessidade da

Administração Pública de adaptar-se às diversas circunstâncias, necessidades e áreas de especialização, nomeadamente:

i.

Regime Geral da Função Executiva (RGFE), na qual as categorias de cargos podem

transitar livremente entre diferentes órgãos da Administração Pública, o que

sugere um sistema mais integrado e flexível. O mesmo para o Regime Geral da

Função Legislativa (RGFL) e o Regime Geral da Função Judicial (RGFJ), que oferecem

a mesma mutabilidade em relação às suas respectivas funções;

ii.

O Regime Especial da Função Executiva (REFE) e o Regime Especial da Função Legislativa

(REFL), especificam que determinadas categorias ou cargos só podem ser alocados a

um órgão de soberania específico, o que reflete uma necessidade de especialização;

iii.

Regime Temporário da Função Executiva (RTFE) e seus equivalentes na função legislativa e judicial destacam cargos de direção ou consultoria para apoiar os titulares

de cargos políticos — Deputados, Auxiliares do Titular do Poder Executivo e Juízes

— por períodos determinados;

iv.

Regime Especial Excepcional (REEX) abrange funções que se encaixam na

Administração Pública Militar e Paramilitar, como os Órgãos de Defesa e Segurança.

15.

No ano de 2025 foi possível identificar, pelo menos, 39 Regimes Remuneratórios, conforme tabela a seguir.

1 coD | -——— REGIMEREMUNERATÓRIO === [REGIME |

| REFE 6 > | DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR | REFE 5

| REFE 7 | INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | REFE = |

RE PO MÁ] REFE O |

| RGFE 11 | TÉCNICA DOS SERVIÇOS DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO UÚÔÚÂÚUÚU| || ||) REFEO

" ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

femea | DO SDMISTRAGRO DO ESTADO mM E

" DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

LETREIOO [SRONDÁRIO 9

RTFE 14 RTFE

SECUNDÁRIO

LEFIS | PRMANIDESECUNDÁRO CE

" PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO

| REFE 16 — | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO SS REFE |

| REFE 17 — | TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO SS | REFE O

| REFE 18 — | EDUCADOR DE INFÂNCIA DA ACÇÃO EDUEATIVAÀ | REFE

| REFE 19 — | ESPECIAIS DOS AGENTES DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL — | REFE 5

| RTFE 20 — | DIRECÇÃO E CHEFIA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDEÂÔÂÚÂÚÂÚÂÚÂÔÂÔÂÔÂÔÔÔÔ uu | REFE 5

RE É | REFE 5

RE EEE | REFE 5

|REFE 23 | DIAGNÓSTICO E TERAPELA REFE = |

| REFE 24 | APOIO HOSPITALAR DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DESAÚDEÚÚ|||||| REFEÓ

REA Es | REFE

LREFE 27 | TRABALHADOR SEE | REFE 5

| REFE 28 | TELECOMeENTCA ÇÕES | REFE 5

| REFE 30 — | TÉCNICA DESMINAGEM UU | REFE = |

RE BARBERA | REFE 5

- DO SERVIÇO DE SEGURANÇA EXTERNA (SIE)

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

16.

Nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Função Pública, a estruturação do quadro

de pessoal dá-se por grupos e, para efeitos de sistematização, a atribuição de nomenclaturas

aos grupos adoptaram-se as seguintes regras:

G — Representa o a expressão Grupo

e Escolhidas de acordo com as iniciais das palavras do respectivo grupo, tendo em

Restantes letras atenção a não repetição da mesma sigla para outro Grupo. Deve identificar o tipo

de Regime:

* GPDC- Grupo de Pessoal de Direcção e Chefia.

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

17.

Esta abordagem permitiu atribuir um código a cada grupo de pessoal permitindo uma

identificação única para a gestão do Capital Humano, conforme tabela abaixo.

GRUPO DE PESSOAL DESCRIÇÃO

FUNÇÃO POLÍTICA E Inclui os Deputados, Magistrados Judiciais, do Ministério Público e o

EQUIPARADOS Titular do Poder Executivo e seus Auxiliares e equiparados.

Compreende os altos funcionários do Estado com conhecimento técnico

DIRECÇÃO E CHEFIA GPDC e especializado que são nomeados para dirigir e chefiar unidades

orgânicas e serviços nas distintas estruturas.

TÉCNICO SUPERIOR GPTS Abrange os funcionários públicos com formação superior nas diversas

áreas de conhecimento técnico e especializado.

TÉCNICO GPTE Abrange funcionários públicos com formação entre ensino superior e o

ensino médio nas diversas áreas de conhecimento.

PESSOAL TÉCNICO Inclui os funcionários públicos com o nível de formação correspondente

:z GPTM ; sas Ain A

MEDIO ao ensino médio nas várias áreas.

PESSOAL Compreende os funcionários públicos sem o ensino médio envolvidos

ADMINISTRATIVO em actividades administrativas.

PESSOAL AUXILIAR Refere-se aos funcionários públicos sem o ensino médio que realizam

actividades essencialmente de apoio técnico e similares.

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

18.

A tabela acima é composta por grupo de categorias de pessoal na Administração Pública,

com as suas respectivas descrições.

19.

Na tabela dividiu-se e hierarquizou-se o pessoal em diferentes níveis de formação

académica e de responsabilidade, desde políticos, titulares de cargos de direcção e chefia,

técnicos até pessoal administrativo e auxiliar. Efectuou-se a descrição dos grupos de pessoal distinguindo o papel que cada um deles desempenha na Administração Pública. Por

exemplo, o grupo «Função Política — GFPE» abrange cargos públicos como Deputados e

Magistrados que são responsáveis por decisões estratégicas a nível das funções executiva,

legislativa e judicial. Em contraste, os grupos técnicos e administrativos têm um foco mais

operacional e de suporte.

20.

Os diferentes níveis de formação visam indicar a hierarquia não apenas em termos de

cargos, mas também em termos de competências e qualificação. Cada grupo tem sua especificidade em relação às funções que devem exercer.

21.

Atendendo o percurso profissional, os Funcionários Públicos dentro de cada Grupo de

Pessoal podem ser agregados em Carreiras. Na qual, para efeitos de padronização, adoptou-se

a seguinte regra:

quando inferior a dezena.

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

22.

Esta metodologia permite criar uma identidade profissional na Administração Pública,

através do percurso profissional que envolve a progressão na carreira, o desenvolvimento de

habilidades, a acumulação de experiências.

23.

Para efeitos de organização adoptou-se a estrutura da tabela seguinte:

Fonte: Elaboração DNT-MAPTSS

2.

CATALOGO DE REFERENCIA DE FUNÇÕES PUBLICAS

o)

7 E 8

vb)

E)

CATEGORIA go =

ro F

CPFE GFPE CO1 0 1 Presidente da República CPFE GPFP

CPFE GFPE CO1 O 2 Vice-Presidente da República CPFE GPFP

CPFE GFPE CO1 O 3 Ministro de Estado CPFE GPFP

CPFE GFPE CO1 0 4 Ministro, Governador Provincial e CPFE GPFP co

- mom Equiparados

Secretário de Estado, Vice-Ministro, Vice-

5 CPFE GFPE CO1 O 5 . ; CPFE GPFP co1

- OT -Governador Provincial e Equiparados

6 | CPF) GFPE CO1 O 6 Juiz Presidente do Tribunal Supremo CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 7 Vice-Presidente do Tribunal Supremo CPF) GPFP

8 | CPF) GFPE CO1 O 8 Juiz Conselheiro CPF) GPFP

CPE) GFPE CO1 0 9 Vogal do Conselho Superior da Magistratura CPEJ GPFP co

Judicial

CPF) GFPE CO1 O 10 Juiz Presidente do Tribunal da Relação CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 11 Vice-Presidente do Tribunal da Relação CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 12 Juiz Desembargador CPF) GPFP

CPE) GFPE CO1 O 13 Juiz de Direito com mais de 10 anos de CPEJ GPFP

serviço

CPF) GFPE CO1 O 14 Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço CPF) GPFP

CPE) GFPE CO1 O 15 Juiz de Direito com menos de 5 anos de CPEJ GPFP

serviço

CPE) GFPE CO1 O 16 Juiz Municipal com mais de 10 anos de CPEJ GPFP

serviço

CPF) GFPE CO1 O 17 Juiz Municipal com mais de 5 anos de Serviço CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 18 Procurador Geral da República CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 19 Vice-Procurador Geral da República CPF) GPFP

CPF) GFPE CO1 O 20 Procurador Geral Adjunto da República CPF) GPFP

Vogal do Conselho Superior da Magistratura

21 CPF) GFPE CO1 O 21 ado Db: CPF) GPFP co1

= mo — do Ministério Público

22 CPFJ GFPE CO1 O 22 Sub-Procurador Geral da República — CPEJ GPFP co

- mom Coordenador

23 CPF) GFPE CO1 O 23 Sub Procurador Geral da República — CPF) GPFP co1

= mo — Coordenador Adjunto

CPF) GFPE CO1 O 24 Sub-Procurador Geral da República CPF) GPFP

25 CPF) GFPE CO1 O 25 Procurador da República com mais de CPE) GPFP co1

- mom 10 anos de serviço

26 CPFJ GFPE CO1 O 26 Procurador da República com mais de CPEJ GPFP co

- mom 5 anos de serviço

27 CPFJ GFPE CO1 O 27 Procurador da República com menos de CPEJ GPFP co

- mom 5 anos de serviço

CPF) GFPE CO1 O 28 Procurador Adjunto da República CPF) GPFP

29 RTFE GPDC Co2 1120 029 — | Reitor de Academia de Altos Estudos ou RTFE | GPDc co?

Universidade

30 RTFE GPDC C02 1020 030 Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?

Universidade

31 RTFE GPDC C02 O 31 Vice Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?

Universidade

32 RTFE GPDC C02 O 032 Pro-Reitor de Academia de Altos Estudos ou RIFE GPDC co?

Universidade

RTFE GPDC CO02 O 33 Decano de Faculdade GPDC

RTFE GPDC C02 O 34 Presidente de Instituição de Ensino Superior GPDC

RTFE GPDC C02 220 35 GPDC

RTFE GPDC C02 220 36 GPDC

7 E 8

vb)

E)

CATEGORIA go =

Po Fd

RTFE GPDC CO02 220 37 Director de Gabinete do Membro do Governo GPDC

RTFE GPDC C02 220 38 GPDC

RTFE GPDC C02 220 39 Inspector Geral GPDC

| 40 | RTFE GPDC CO02 220 40 Director Geral de Instituição Pública GPDC

RTFE GPDC CO02 220 41 Director de Gabinete Jurídico GPDC

Director de Gabinete de Estudos

42 RTFE GPDC C02 220 42 js RTFE GPDC co2

= TO TOT Planeamento e Estatística

az RTFE GPDC CO02 220 43 Director de Gabinete de Intercâmbio RIFE GPDC co?

- mo Tc, Internacional

44 | RTFE GPDC C02 220 44 Director de Gabinete de Recursos Humanos GPDC

45 RTFE GPDC CO2 220 45 Director de Gabinete de Comunicação RIFE | GPDC co2

Institucional e Imprensa

EN RTF) GPDC C02 220 46 Director de Serviço de Fiscalização e RTEFJ GPDC

Controlo

RTFJ GPDC C02 220 47 Director dos Serviços Administrativos RTFJ GPDC

Director de Gabinete do Juiz Conselho do

RTFJ] GPDC C02 220 48 ; RTFJ GPDC co2

Presidente

15 49 | RTFE GPDC C02 22049 GPDC

RTFE GPDC CO02 200 50 Director Geral Adjunto de Instituição Pública GPDC

RTFE GPDC CO02 200 51 Inspector Geral Adjunto GPDC

52 RTFE GPDC C02 200 52 Director de Serviços da Reitoria ou Academia RIFE GPDC co?

de Altos Estudos

Secretário Geral de Universidade ou

53 RTFE GPDC C02 200 53 ; RTFE GPDC co2

Academia de Altos Estudos

RTFE GPDC C02 200 54 GPDC

RTFE GPDC C02 00 55 Vice-Decano de Instituição do Ensino GPDC

Superior

56 RTFE GPDC C02 00 56 Vice Presidente ou Director Geral Adjunto de — | FE | gppc co2

Instituição de Ensino Superior

RTFE GPDC CO02 200 57 Inspector Geral Adjunto GPDC

RTFE GPDC CO02 200 58 Inspector Provincial GPDC

RTFE GPDC CO03 190 59 Chefe de Departamento GPDC

EN RTFE GPDC C03 190 60 Director Adjunto de Gabinete do Membro do GPDC

Governo

61 RTFE GPDC CO3 190 61 Chefe do Centro de Documentação e RTFE GPDC co3

- io Informação

RTFE GPDC CO03 190 62 Inspector Chefe de 1.º Classe GPDC

RTFE GPDC CO03 190 63 Coordenador de Curso/Centro GPDC

RIFE GPDC CO3 190 64 Director Administrativo de Hospital de RIFE GPDC co3

- io 111.º Nível

" " "

RTFE GPDC C03 190 65 tor de Enfermagem de Hospital de Il. GPDC

| 6s | RTFE GPDC CO03 190 66 Director Geral de Hospital de 1.º e 11º Nível GPDC

RTFE GPDC CO03 190 67 Chefe de Brigada GPDC

| 68 | RTFE GPDC CO3 170 68 Inspector Chefe de 2.º Classe GPDC

| 69 | RTFE GPDC CO03 170 69 Chefe de Divisão GPDC

RTFE GPDC CO3 170 70 Chefe de Segurança da Brigada GPDC

RTFE GPDC CO03 170 71 Chefe de Pelotão GPDC

RTFE GPDC CO03 170 72 Chefe da Base de Equipamentos Especiais GPDC

RTFE GPDC CO3 150 73 Chefe de Departamento da Reitoria GPDC

Director de Enfermagem de Hospital de

74 RTFE GPDC CO03 150 74 À RTFE GPDC co3

1.

º e 11.º Nível

RTFE GPDC CO3 150 75 Administrador de Hospital de 1.º e ILº Nível GPDC

vo

7 B

on 7 E)

CATEGORIA go =

ro FS

RTFE GPDC CO03 150 76 Director Geral Centro de Saúde Nível Il GPDC

77 RTFE GPDC CO3 150 77 Chefe de Departamento de Estabelecimento RIFE GPDC co3

= T eOOT de Saúde

RTFE GPDC CO03 145 78 Administrador do Centro de Saúde Nível Il GPDC

RTFE GPDC CO03 140 79 Chefe de Secção GPDC

EN RTFE GPDC CO03 140 80 Sede Centro de Saúde Centro de Saúde GPDC

RTFE GPDC CO03 140 81 Chefe de Posto de Saúde GPDC

82 RTFE GPDC C03 140 82 Chefe de Serviço de Admissão e Estatística RIFE GPDC co3

do Estabelecimento de Saúde

83 RTFE GPDC C03 140 83 Chefe de Serviços Gerais de Estabelecimento RIFE GPDC co3

de Saúde

| 8 | RTFE GPDC CO03 140 84 Chefe de Esquadra GPDC

RTFE GPDC CO03 140 85 Chefe Adjunto da Base de Equipamentos GPDC

Especiais

ES RTFE GPDC C03 140 86 Chefe de Serviço da Base de Equipamentos GPDC

Especiais

87 RTFE GPDC CO3 140 87 Chefe de Reparação e Manutenção de RIFE | GPDC co3

= TO TT Equipamentos Especiais

RTFE GPDC CO03 140 88 Chefe de Gestão de Stock de Equipamentos GPDC

Especiais

RTFE GPDC CO3 140 89 Chefe da Oficina de Reparação de Meios RIFE JGPDec cos

- mo TT Equipamentos Especiais

| so | RTFE GPDC CO02 200 90 Delegado Provincial GPDC

o1 RTFE GPDC CO02 200 91 Director Provincial/ Director de Gabinete RIFE GPDC co?

” mo TT Provincial

RTFE GPDC C02 200 92 Inspector Provincial GPDC

RTFE GPDC CO02 200 93 Administrador Municipal GPDC

EX RIFE GPDC CO2 195 94 Subdirector - Escola do Il ciclo do Ensino GPDC

” mo TO tecundário

RTFE GPDC CO02 170 95 Administrador Municipal Adjunto GPDC

| 6 | RTFE GPDC CO02 170 96 Director Municipal GPDC

RTFE GPDC CO02 170 97 Administrador Comunal GPDC

Coordenador de Disciplina - Escola do

RTFE GPDC C02 170 98 : : neo RTFE GPDC Cco2

- TOS, Il ciclo do Ensino Secundário

| oo | RTFE GPDC C02 140 99 Administrador Comunal Adjunto GPDC

RTFE GPDC C03 190 100 Chefe de Departamento Provincial GPDC

RTFE GPDC C03 190 101 Inspector Chefe de 1.º Classe GPDC

RTFE GPDC C03 190 102 Coordenador de Curso/Centro GPDC

RTFE GPDC C03 160 103 Director de mais de 1.500 alunos GPDC

RTFE GPDC CO03 170 104 Inspector Chefe de 2.º Classe GPDC

105 RTFE GPDC C02 170 105 Coordenador de Disciplina - Escola do Il ciclo RIFE GPDC co?

- TOUS, do Ensino Secundário

106 RTFE GPDC CO3 170 106 Subdirector de mais de 1 500 alunos, RTFE | GPDC co3

= TEST Director de 500 a 1 500 alunos

107 RTFE GPDC CO3 160 107 Director até 500 alunos - Instituição de Ensino RTFE GPDC co3

” mos, Secundário

Coordenador de Turno, de Disciplina de

108 RTFE GPDC C03 160 108 Círculos de Interesse e de Desporto - Escola RTFE GPDC Cco3

do | ciclo do Ensino Secundário

RTFE GPDC CO3 150 109 Chefe de Repartição GPDC

vo

7 E 8

vb)

E)

CATEGORIA go =

Po Fd

110 RTFE GPDC C03 150 110 Director de mais de 1 500 alunos e Director RTFE | GPDc co3

do Centro Infantil - Ensino Primário

11 RTFE GPDC CO3 145 111 Director de mais de 1.500 alunos/Pré-escolar — | nrE —| gppDc co3

e Ensino Primário - Ensino Primário

Subdirector e Coordenador Pedagógico de

112 RTFE GPDC C03 145 112 mais de 1.500 alunos, Director de 500 a RTFE GPDC Cco3

1.

500 alunos - Ensino Primário

RTFE GPDC CO03 140 103 Chefe de Secção Provincial GPDC

RTFE GPDC CO3 140 104 Chefe de Secção Municipal GPDC

RTFE GPDC CO3 140 105 Director até 500 alunos - Ensino Primário GPDC

Chefe de Secção da Unidade Hospitalar

116 Central

RTFE GPDC C03 120 106 RTFE GPDC co3

RTFE GPDC CO03 120 117 Coordenador de Classe - Ensino Primário GPDC

118 RTFE GPDC C03 120 118 Chefe de Secção de Estabelecimento de RTFE GPDC co3

Saúde Central

119 RTFE GPDC C03 110 119 Chefe de Secção de Estabelecimento de RIFE | GPDC co3

- mos, Saúde Geral e Municipal

RTFE GPDC CO03 110 120 Chefe da Casa Mortuária GPDC

RTFE GPDC CO02 00 121 Chefe de Seccção de Reitoria GPDC

RTFE GPDC CO02 00 122 Chefe de Repartição de Reitoria GPDC

Chefe de Seccção de Instituição do Ensino

123 RTFE GPDC C02 00 123 ; RTFE GPDC co2

= mo TT Superior

RTFE GPDC C02 00 124 Chefe de Seccção de Instituição do Ensino GPDC

Superior

REFE GPTS CO4 1120 125 Professor Catedrático REFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 1120 126 Investigador Coordenador IREFEE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 1020 127 Professor Associado REFE | GPTs | coa |

A Investigador Principal 16 fem de

REFE GPTS CO4 1020 130 — [Embaixador = |REFE | Gers [coa |

REFE GPTS CO4 990 131 Médico Assistente Graduado - À ÍREFE | GPTS | coa |

RGFE GPTS CO4 960 132 Assessor Principal RGFE

REFE GPTS CO4 960 133 Professor Auxiliar REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 960 134 Investigador Auxiliar REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 960 135 Ministro Conselheiro IREFE | GPTS | coa |

REFJ GPTS CO4 960 136 Contador Geral REF)

REFE GPTS CO4 960 137 Inspector Assessor Principal REFE | GPTs | coa |

138 REFE GPTS CO4 960 138 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4

- mo TT do 1.º Grau

REFE GPTS CO4 960 139 Médico Assistente Graduado - B REFE | GPTs | coa |

1240 REFE GPTS CO4 960 140 Especialista de Administração da Educação GPTS co4

- mo TT do 1.º Grau

REFE GPTS CO4 960 141 Formador Assessor Principal REFE | GPTS | coa |

142 REFE GPTS CO4 960 142 Especialista de Emprego e Formação Acessor GPTS coa

- mo TT Principal

REFE GPTS CO4 960 143 Enfermeiro Especializado de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |

124 REFE GPTS CO4 960 144 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica GPTS coa

- mem Assessor Principal

REFE GPTS CO4 960 145 Assessor Principal de Estatística REFE | GPTs | coa |

vo

CATEGORIA 9 - =

ro FS

| 146 | REFE GPTS .CO4 960146 — |Conservadorde 1.º Classe === | REFE | Gems | coa |

1147 | REFEGPTSCO4 960147 — |Notáriode1eClasse = = |REE | Gets | coa =

| 149 | REFEGPTS.CO4 960149 | Assessor de Identificação Principal *— == = | REFE | Gems | coa |

1150 | REFEGPTSCO4 960150 |Assistente Social Assessor Printipal—— |[REFE | GeTS | coa |

15151 | REFEGPTSCO4 060151 | Assessorde Telecomunicações Principal == [REFE | Gets | coa = =|

so [seems fielmente Jun fer To |

= TO TT Civil Sénior

1153 | REFEGPTSCO4 960153 | Assessor Principal de Desminaggem == [REFE O | Gets | coa ==)

| 154 | REFEGPTSCO4 960154 | Assessorde Telecomunicações Principal == | REFE | Gets | coa =

ass | Rene con senass | Aimee de meenisiade ínão ram fr | co |

Civil Sénior

| 156 | REFEGPTSCO4 960156 | Assessor Principal de Desminaggem == | REFE O | Gets | coa =

| 158 | REFE GPTS.CO4 900158 > Jassistente = | | | REFE [Gems | coa |

1159 | REFEGPTSCO4 900159 |Assistentede Investigação — === = == |[REE Gets | coa |

1160 | REFEGPTS CO4 900160 — | Conselheiro UU REFE [Gets | coa

| 162 | REFE GPTS CO4 900162 — | Inspector Primeiro Assessor — === | REFE | Gems | coa |

ass || recem con sonaça — | UN do Frsmo trimario e feimáário leer Jemrs | co |

do 2.º Grau

asa | RerEGeTS consonasa | nO IS de temiam ço detento leer femms | co |

do 2.º Grau

| 165 | —REFEGPTS .CO4 900165 — | Educador de Infância de Nível 1.º Grau = == | REFEO | Gets | coa =

| 166 | —REFE GPTS CO4 900166 — |Formador1.e Assessor — = | REFE | Gers | coa |

as || Rem Gem consonaor | g aa de fmenen atormenta eee Jem | co |

1.

º Assessor

| 168 | REFE GPTS .CO4 900168 | Médico Assistente Graduado -C === | REFE | Gems | coa |

| 169 | —REFE GPTS .CO4 900169 | Enfermeiro Especializado de 2.º Classe === |REFE | Gets | coa |

ao || Rem Gem consonao Tao ts o eee Jem | co |

- mo TT Terapêutica de 1.º Classe

| 171 | REFEGPTS.CO4 900171 | Primeiro Assessor de Estatística — = = = = | REFE | Gems | coa |

1172 | REFEGPTSCO4 900172 |Conservadorde2.ºClaasse === |[REE [Gets | com |

1173 | REFEGPTSCO4 900173 — |Notáriode2e Classe == [ReFE [Gets | coa =

| 175 | REFE GPTS .CO4 900175 — | Assessor de Identificação de 1.º Classe === |REFE | Gems | coa |

1 176 | REFEGPTSCO4 900176 |Assistente Social 1.º Assessor — === = |[REE Gets | coa |

1177 | REFEGPTSCO4 900177 |Assessorde Telecomunicações de 1.º Classe — |[REFE | Gets | coa ==)

ae | RamGeI consoante meenisiada Aínão ram fm | co |

- mo TT Civil Supervisor

1179 | REFEGPTSCO4 900179 |Primeiro Assessor de Desminggem == [REFE O | Gets | coa = =

| 181 | REFEGPTSCO4 84018 — f1ºsecretáio == | REFE | Gers | coa |

1 183 | REFEGPTSCO4 810183 |inspectorassessor = = [REE | Gets | coa =

as | reeems conençaes — [au Ir to Peno timâio a emitia dee form | cos

184 REFE GPTS CO4 840 184 GPTS Co4

- mom, do 3.º Grau

ass | Reese con svoass — | nois de temiam defeso eee femrs | co |

= mo TT do 3.º Grau

| 186 | REFEGPTS.CO4 84018 | Educador de Infância de Nível I1.º Grau |REFE | Gems | coa |

1 187 | REFEGPTSCO4 8410187 — |FormadorAsesor — == [RE Gets | com |

ass | Reese con svoass — [cima detmenen afomento eee dem | cm |

= TO TT Assessor

vo

E B

7 Ex

CATEGORIA go =

ro FS

REFE GPTS CO4 840 189 — |MédicoAssistente = === |REFE O | Gets | coa |

REFE GPTS CO4 840 190 Enfermeiro Especializado de 3.º Classe IREFE | GPTS | coa |

Técnico Especialista Diagnóstico e

191 REFE GPTS CO4 840 191 a as GPTS Cco4

- mom, Terapêutica de 2.º Classe

REFE GPTS CO4 840 192 — |Assessor de Estatistica = === = = = = [REFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 840 193 Conservador de 3.º Classe REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 840 194 Notário de 3.º Classe REFE | GPTs | coa |

REFJ GPTS CO4 840 195 Escrivão de Direito de 2.º Classe REFJ

REFE GPTS CO4 840 196 Assessor de Identificação de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 840 197 Assessor Social Assessor REFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 840 198 Assessor de Telecomunicações de 2.º Classe REFE | GPTs | coa |

199 RAIN GPTS CO4 840 199 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4

Civil de 1.º Classe

REFE GPTS CO4 840 200 Assessor de Desminagem REFE | GPTs | coa |

RGFE GPTS CO4 760 201 Técnico Superior Principal RGFE

REFE GPTS CO4 760202 — [assistente Estagiário — === = = = = = = = = [REE | GPkTS | coa |

REFE GPTS CO4 760 203 Estagiário de Investigação REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 760 204 — [2.º secretário === |[REE | Germs | coa |

REFJ GPTS CO4 760 205 Contador Verificador Principal REFJ

REFE GPTS CO4 760 206 Inspector Superior Principal IREFE | GPTS | coa |

Professor do Ensino Primário e Secundário

207 REFE GPTS CO4 760 207 GPTS Cco4

- TO OT do 4.º Grau

208 REFE GPTS CO4 760 208 Especialista de Administração da Educação GPTS co4

” mor, do 4.º Grau

REFE GPTS CO4 900 209 Educador de Infância de Nível 12.º Grau REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 760 210 Formador Técnico Superior Principal ÍREFE | GPTS | coa |

211 REFE GPTS CO4 760 211 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa

= TO TT Superior Principal

REFE GPTS CO4 760 212 Enfermeiro de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |

213 REFE GPTS CO4 760 213 Técnico Superior de Diagnóstico e GPTS co4

- meo To T Terapêutica Principal

REFE GPTS CO4 760 214 Técnico Superior Principal de Estatística REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 760 215 Conservador Adjunto ÍREFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 760 216 Notário Adjunto REFE | GPTs | coa |

REFJ GPTS CO4 760 217 Escrivão de Direito de 3.º Classe REFJ

REFE GPTS CO4 760 218 Técnico Superior de Identificação Principal REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 760 219 Assistente Social Principal ÍREFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 760 220 Técnico Superior de Telecomunicações de ReE fee | cos |

= TOTO T Principal

221 RAIN GPTS CO4 760 221 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4

” mor Civil de 2.º Classe

REFE GPTS CO4 760 222 Técnico Superior Principal de Desminagem REFE | GPTs | coa |

RGFE GPTS CO4 680 223 Técnico Superior de 1.º Classe RGFE

REFE GPTS CO4 680 224 — |3ºsecretário = === = = = = = = = |[REE |GekTS | coa |

REFJ GPTS CO4 680 225 Contador Verificador de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 680 226 Inspector Superior de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |

227 REFE GPTS CO4 680 227 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4

” mor, do 5.º Grau

228 REFE GPTS CO4 680 228 Especialista de Administração da Educação GPTS co4

- TO = OT do 5.º Grau

REFE GPTS CO4 680 229 Educador de Infância de Nível 13.º Grau ÍREFE | GPTS | coa |

Formador Técnico Superior Principal

230 REFE GPTS CO4 680 230 1. Classe GPTS Cco4

7 B

C-) E)

CATEGORIA go =

ro FS

231 REFE GPTS CO4 680 231 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa

- mom Superior de 1.º Classe

REFE GPTS CO4 680 232 médico Interno de Especialidade / Médico ESESEN

REFE GPTS CO4 680 233 Enfermeiro de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |

Técnico Superior de Diagnóstico e

234 REFE GPTS CO4 680 234 a as GPTS Co4

= mo TT Terapêutica 1.º Classe

235 REFE GPTS CO4 680 235 Técnico Superior Principal de Estatística de GPTS co4

1.

º Classe

REFE GPTS CO4 680 236 Assistente Social de 1.º Classe REFE | GPTs | coa |

237 REFE GPTS CO4 680 237 Técnico Superior de Telecomunicações de GPTS co4

1.

º Classe

238 RAIN GPTS CO4 680 238 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4

Civil de 3.º Classe

REFE GPTS CO4 680 239 Técnico Superior 1.º Classe de Desminagem REFE | GPTs | coa |

RGFE GPTS CO4 600 240 Técnico Superior de 2.º Classe RGFE

241 REFE GPTS CO4 600 241 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTS co4

do 6.º Grau

REFE GPTS CO4 600 242 Enfermeiro de 3.º classe REFE | GPTs | coa |

REFE GPTS co4 600 243 [adido lREFE Gems | coa =

REFJ GPTS CO4 600 244 Contador Verificador de 2.º Classe REF | [GPTs | coa |

REFE GPTS CO4 600 245 Inspector Superior de 2.º Classe IREFE | GPTS | coa |

REFE GPTS CO4 600 246 Enfermeiro de 3.º Classe REFE | GPTS | coa |

247 REFE GPTS CO4 600 247 Especialista de Administração da Educação GPTS co4

” moro, do 6.º Grau

248 REFE GPTS CO4 600 248 Formador Técnico Superior Principal GPTS coa

= TZ ST 2.º Classe

249 REFE GPTS CO4 600 249 Especialista de Emprego e Formação Técnico GPTS coa

- memo Superior de 2.º Classe

250 REFE GPTS CO4 600 250 Técnico Superior de Diagnóstico e CPFE GPTS co4

Terapêutica 2.º Classe

251 REFE GPTS CO4 600 251 Técnico Superior Principal de Estatística de CPFE GPTS co4

2.

º Classe

REFE GPTS CO4 600 252 Assistente Social de 2.º Classe CPFE

253 REFE GPTS CO4 600 253 Técnico Superior de Telecomunicações de CPFE GPTS co4

2.

º Classe

254 RAIN GPTS CO4 600 254 Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação GPTS co4

” mo TT Civil Assistente

REFE GPTS CO4 600 255 Técnico Superior 2.º Classe de Desminagem CPFE

256 REFE GPTE CO4 540 256 Professor do Ensino Primário e Secundário CPFE GPTE co4

do 7.º Grau

REFE GPTE CO4 540 257 Bacharel em Enfermagem de 1.º Classe CPFE

REFE GPTE CO4 540 258 Inspector Especialista Principal CPFE

REFE GPTE CO4 540 259 Técnico Pedagógico de Nível | do 1.º Grau CPFE

REFE GPTE CO4 540 260 Educador de Infância de Nível 14.º Grau CPFE

REFE GPTE CO4 540 261 Formador Técnico Superior Especialista CPFE

= TOTO T Principal

Técnico Especialista de Emprego e Formação

262 REFE GPTE CO4 540 262 eo CPFE GPTE Co4

- mo, Principal

Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de

263 REFE GPTE CO4 540 263 CPFE GPTE Co4

- TIS 1.º Classe

REFE GPTE CO4 540 264 Especialista de Estatística Principal ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 540 265 Ajudante Principal IREFE | GPTE | coa |

vo

7 E B

vb)

E)

CATEGORIA go =

ro F

REF) GPTE CO4 540 266 Ajudante de Escrivão de 1.º Classe REFJ

REFE GPTE CO4 540 267 Emissor Principal ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 540 268 Especialista de Telecomunicações Principal IREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 540 269 Especialista Principal de Desminagem REFE | GPTE | coa |

270 REFE GPTE CO4 540 270 Especialista de Equipamento Mecânicos GPTE coa

- mo, Principal

RGFE GPTE CO4 480 271 Técnico Especialista de 1.º Classe RGFE

272 REFE GPTE CO4 480 272 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTE co4

- mom OT do 8.º Grau

REFE GPTE CO4 480 273 Bacharel em Enfermagem de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 274 Inspector Especialista de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 275 Técnico Pedagógico de Nível | do 2.º Grau ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 276 Educador de Infância de Nível 15.º Grau IREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 277 Formador Técnico de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |

278 REFE GPTE CO4 480 278 Técnico Especialista de Emprego e Formação GPTE coa

de 1.º Classe

Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de

279 REFE GPTE CO4 480 279 GPTE Cco4

2.

º Classe

REFE GPTE CO4 480 280 Especialista de Estatística de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 281 1.º Ajudante de Conservador ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 282 1.º Ajudante do Notariado REFE | GPTE | coa |

REF) GPTE CO4 480 283 Ajudante de Escrivão de 2.º Classe REFJ

REFE GPTE CO4 480 284 Emissor de 1.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

Especialista de Telecomunicações de

285 REFE GPTE CO4 480 285 GPTE Cco4

1.

º Classe

RAIN GPTE CO4 480 286 Especialista Principal da Aviação Civil RAIN | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 480 287 Especialista de Desminagem 1.º Classe IREFE | GPTE | coa |

288 REFE GPTE CO4 480 288 Especialista de Equipamento Mecânicos de GPTE co4

1.

º Classe

RGFE GPTE CO4 420 289 Técnico Especialista de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

Professor do Ensino Primário e Secundário

290 REFE GPTE CO4 420 290 GPTE Cco4

- mos OT do 9.º Grau

REFE GPTE CO4 420 291 Bacharel em Enfermagem de 3.º classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 292 Inspector Especialista de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 293 Técnico Pedagógico de Nível | do 3.º Grau REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 294 Educador de Infância de Nível 16.º Grau REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 295 Formador Técnico de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

Técnico Especialista de Emprego e Formação

296 REFE GPTE CO4 420 296 GPTE Cco4

- mos OT de 2.º Classe

297 REFE GPTE CO4 420 297 Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de GPTE co4

- mom OT 3.º Classe

REFE GPTE CO4 420 298 Especialista de Estatística de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 299 2.º Ajudante de Conservador REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 420 300 2.º Ajudante do Notariado ÍREFE | GPTE | coa |

REF) GPTE CO4 420 301 Ajudante de Escrivão de 3.º Classe REF)

REFE GPTE CO4 420 302 Emissor de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |

303 REFE GPTE CO4 420 303 Especialista de Telecomunicações de GPTE co4

- mom, 2.º Classe

Especialista Principal da Aviação Civil de

304 RAIN GPTE CO4 420 304 GPTE Cco4

= mos OT 1.º Classe

REFE GPTE CO4 420 305 Especialista de Desminagem de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

Especialista de Equipamento Mecânicos de

306 REFE GPTE CO4 420 306 2.2 Classe GPTE Cco4

vo

7 E 8

vb)

E)

CATEGORIA go =

Po Fd

REFE GPTE CO4 400 307 Técnico de 1º Classe RGFE

REFE GPTE CO4 400 308 Inspector de 1.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 400 309 Inspector Técnico de 1.º Classe IREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 400 310 Técnico de Estatística de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 400 311 Assistente de Telecomunicações Principal ÍREFE |GPTE | coa |

Especialista Principal da Aviação Civil de

312 RAIN GPTE CO4 400 312 GPTE co4

2.

º Classe

REFE GPTE CO4 400 313 Técnico de Desminagem de 1.º Classe REFE | GPTE | coa |

314 REFE GPTE CO4 400 314 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa

1.

º Classe

RGFE GPTE CO4 370 315 Técnico de 2.º Classe RGFE

REFE GPTE CO4 370 316 Inspector de 2.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 370 317 Inspector Técnico de 2.º Classe IREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 370 318 Técnico de Estatística de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |

319 REFE GPTE CO4 370 319 Assistente de Telecomunicações de GPTE co4

1.

º Classe

Especialista Principal da Aviação Civil de

320 RAIN GPTE CO4 370 320 GPTE co4

3.

º Classe

REFE GPTE CO4 370 321 Técnico de Desminagem de 2.º Classe REFE | GPTE | coa |

322 REFE GPTE CO4 370 322 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa

= TOTO T 2.º Classe

RGFE GPTE CO4 360 323 Técnico de 3.º Classe RGFE

REFE GPTE CO4 360 324 Inspector de 3.º Classe ÍREFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 360 325 Inspector Técnico de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |

REFE GPTE CO4 360 326 Técnico de Estatística de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |

327 REFE GPTE CO4 360 327 Assistente de Telecomunicações de GPTE co4

= TOTO T 2.º Classe

REFE GPTE CO4 360 328 Técnico de Desminagem de 3.º Classe REFE | GPTE | coa |

329 REFE GPTE CO4 360 329 Técnico de Equipamentos Mecânicos de GPTE coa

- mo, 3.º Classe

RGFE GPTM CO4 350 330 Técnico Médio Principal de 1.º Classe RGFE GPTM

REFE GPTM CO4 350 331 Sub-inspector Principal de 1.º Classe | REFE | GPTM

332 REFE GPTM CO4 350 332 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4

- mo TO, do 10.º Grau

REFE GPTM CO4 350 333 Técnico Pedagógico de Nível Il do 1.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 350 334 Educador de Infância de Nível 11 1.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 350 335 Formador Técnico Médio Principal | REFE | GPTM

336 REFE GPTM Co4 350 336 — | Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4

= mo TT Formação Principal

337 REFE GPTM CO4 350 337 Técnico Médio Especialidade Diagnóstico e GPTM co4

- mo TO, Terapêutica de 1.º Classe

338 REFE GPTM CO4 350 338 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4

- mo TO, 1.º Classe

Técnico Médio Principal de

339 REFE GPTM CO4 350 339 e o GPTM co4

- mo TOO, Telecomunicações de 1.º Classe

340 REFE GPTM CO4 350 340 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4

- mo TO, 1.º Classe

341 REFE GPTM CO4 350 341 Técnico Médio de Equipamento Mecânicos GPTM coa

- mo TO, Principal de 1.º Classe

REFE GPTM CO4 350 342 Processador de Dados Principal de 1.º Classe — [REFE | GPTM

RGFE GPTM CO4 340 343 Técnico Médio Principal de 2.º Classe RGFE GPTM

REFE GPTM CO4 340 344 Sub-inspector Principal de 2.º Classe | REFE | GPTM

vo

7 E 8

vb)

E)

CATEGORIA go =

Po Fd

345 REFE GPTM CO4 340 345 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4

- mo, do 11.º Grau

REFE GPTM CO4 340 346 Técnico Pedagógico de Nível Il do 2.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 347 Educador de Infância de Nível 112.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 348 Formador Técnico Médio 1.º Classe | REFE | GPTM

Técnico Médio Especialista de Emprego e

349 REFE GPTM CO4 340 349 - GPTM co4

- mo, Formação de 1.º Classe

350 REFE GPTM CO4 350 350 Técnico Médio de Enfermagem Especializado GPTM co4

- mo TO, de 1.º Classe

351 REFE GPTM CO4 340 351 Técnico Médio de Enfermagem Especializado GPTM co4

- mo, de 2.º Classe

352 REFE GPTM CO4 340 352 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4

= TOTO OT 2.º Classe

REFE GPTM CO4 340 353 Oficial Auxiliar Principal de Conservador | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 354 Oficial Auxiliar Principal do Notariado | REFE | GPTM

REF) GPTM CO4 340 355 Oficial de Diligência Principal REF) GPTM

REFE GPTM CO4 340 356 Dactiloscopista Principal | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 357 Educador Principal de 1.º Classe | REFE | GPTM

358 REFE GPTM Co4 340 35g — | Técnico Médio Principal de GPTM co4

Telecomunicações de 2.º Classe

RAIN GPTM CO4 340 359 Técnico da Aviação Civil Principal [RAIN | GPTM

360 REFE GPTM CO4 340 360 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4

2.

º Classe

361 REFE GPTM CO4 340 361 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa

Principal de 2.º Classe

REFE GPTM CO4 340 362 Processador de Dados Principal de 2.º Classe — [REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 363 Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 364 Oficial Auxiliar do Notariado de 1.º Classe | REFE | GPTM

REF) GPTM CO4 340 365 Oficial de Diligência de 1.º Classe REF) GPTM

REFE GPTM CO4 340 366 Dactiloscopista 1.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 340 367 Educador Principal de 2.º Classe | REFE | GPTM

RGFE GPTM CO4 300 368 Técnico Médio Principal de 3º Classe RGFE GPTM

REFE GPTM CO4 300 369 Sub-inspector Principal de 3.º Classe | REFE | GPTM

Professor do Ensino Primário e Secundário

370 REFE GPTM CO4 300 370 GPTM co4

- mo, do 12.º Grau

REFE GPTM CO4 300 371 Técnico Pedagógico de Nível Il do 3.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 300 372 Educador de Infância de Nível 113.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 300 373 Formador Técnico Médio 2.º Classe | REFE | GPTM

374 REFE GPTM CO4 300 374 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4

- mo TT, Formação de 2.º Classe

Técnico Médio de Enfermagem Especializado

375 REFE GPTM CO4 300 375 GPTM co4

- mo, de 3.º Classe

376 REFE GPTM CO4 300 376 Técnico Médio Especialidade Diagnóstico e GPTM co4

- mo TT, Terapêutica de 2.º Classe

377 REFE GPTM CO4 300 377 Técnico Médio Principal de Estatística de GPTM co4

- mo TT, 3.º Classe

REFE GPTM CO4 300 378 Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 300 379 Oficial Auxiliar do Notariado de 2.º Classe | REFE | GPTM

REF) GPTM CO4 300 380 Oficial de Diligência de 2.º Classe REFJ GPTM

REFE GPTM CO4 300 381 Dactiloscopista 2.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 300 382 Educador Principal de 3.º Classe | REFE | GPTM

383 REFE GPTM Co4 300 383 — | Técnico Médio Principal de GPTM coa

- mo, Telecomunicações de 3.º Classe

7 E B

vb)

E)

CATEGORIA go =

Po Fd

RAIN GPTM CO4 300 384 Técnico da Aviação Civil de 1.º Classe [RAIN | GPTM

385 REFE GPTM CO4 300 385 Técnico Médio Principal de Desminagem de GPTM co4

= TOTO OT 3.º Classe

386 REFE GPTM CO4 300 386 Técnico Médio de Equipamento Mecânicos GPTM coa

- mo TT, Principal de 3.º Classe

REFE GPTM CO4 300 387 Processador de Dados Principal de 3.º Classe — |[REFE | GPTM

RGFE GPTM CO4 280 388 Técnico Médio de 1.º Classe RGFE GPTM

REFE GPTM CO4 280 389 Sub-inspector de 1.º Classe | REFE | GPTM

390 REFE GPTM CO4 280 390 Professor do Ensino Primário e Secundário GPTM co4

= TO TOT do 13.º Grau

REFE GPTM CO4 280 391 Técnico Pedagógico de Nível Il do 4.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 280 392 Educador de Infância de Nível 114.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 280 393 Formador Técnico Médio 3.º Classe | REFE | GPTM

394 REFE GPTM CO4 280 394 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4

Formação de 3.º Classe

REFE GPTM CO4 280 395 Técnico Médio de Enfermagem 1.º Classe | REFE | GPTM

396 REFE GPTM CO4 280 396 Técnico Médio Diagnóstico e Terapêutica de GPTM coa

1.

º Classe

REFE GPTM CO4 280 397 Técnico Médio de Estatística de 1.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 280 398 Educador de 1.º Classe | REFE | GPTM

399 REFE GPTM CO4 280 399 Técnico Médio de Telecomunicações de GPTM co4

1.

º Classe

| 400 | RAIN GPTM CO4 280 400 Técnico da Aviação Civil de 2.º Classe RAIN | GPTM

REFE GPTM CO4 280 401 Técnico Médio de Desminagem de 1.2 Classe — |[REFE | GPTM

402 REFE GPTM CO4 280 402 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa

- mo TT de 1.º Classe

RGFE GPTM CO4 260 403 Técnico Médio de 2.º Classe RGFE GPTM

| 401 | REFE GPTM CO4 260 404 Sub-inspector de 2.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 260 405 Educador de Infância de Nível 11 5.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 260 406 Técnico Médio Especialista de Emprego e GPTM co4

= TOTO OT Formação de 4.º Classe

REFE GPTM CO4 260 407 Técnico Médio de Enfermagem 2.º Classe | REFE | GPTM

408 REFE GPTM CO4 260 408 Técnico Médio Diagnóstico e Terapêutica de GPTM coa

- mo TT 2.º Classe

| 409 | REFE GPTM CO4 260 409 Técnico Médio de Estatística de 2.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 260 410 Educador de 2.º Classe | REFE | GPTM

Técnico Médio de Telecomunicações de

411 REFE GPTM CO4 260 411 GPTM co4

- TO TOOT 2.º Classe

RAIN GPTM CO4 260 412 Técnico da Aviação Civil de 3.º Classe [RAIN | GPTM

413 REFE GPTM CO4 260 413 Técnico Médio de Desminagem de GPTM co4

= TOTO OT 2.º Classe

na REFE GPTM CO4 260 414 Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos GPTM coa

- mo TT de 2.º Classe

REFE GPTM CO4 260 415 Processador de Dados de 2.º Classe | REFE | GPTM

RGFE GPTM CO4 240 416 Técnico Médio de 3.º Classe RGFE GPTM

REFE GPTM CO4 240 417 Sub-inspector de 3.º Classe | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 240 418 Auxiliar de enfermagem de 1.º Classe | REFE | GPTM

Auxiliar de diagnóstico e terapêutica de

419 REFE GPTM CO4 240 419 GPTM co4

- TO TOT 1.º Classe

REFE GPTM CO4 240 420 Professor Auxiliar do 1.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 240 421 Educador de Infância de Nível 11 6.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 240 422 Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau | REFE | GPTM

REFE GPTM CO4 240 423 Técnico Médio de Enfermagem 3.º Classe | REFE | GPTM

[7]

vo Ex)

CATEGORIA go =

ro FS

1 424 | REFEGPTM CO4 240424 |TécnicoMédiode Estatísticade 3.º Classe — — |REFE lGeTM | coa |

| 425 | REFEGPTM CO4 240425 = |Educadorde3aClasse === [REE JGermo | coa = |

2 | rercoem co aan — |STo o de Telecementaçes de re form | co |

426 REFE GPTM CO4 240 426 GPTM Co4

- TO TOT 3.º Classe

ae | erccem con aaa meo Mo te Pemminamnde Re Jem | co |

- mo TT 3.º Classe

as | rereGem con amo aas — | ESSO NETO de Fainamento Mecânicos = Írere Jarra | con |

de 3.º Classe

| 429 | REFEGPTM CO4 240429 — |Processadorde Dados de3.º Claasse === [REFE JGermo | coa => |

1 430 | REFEGPAU CO4 220430 — |ProfessorAuxiliardo2.º Grau === = = = = = JREFE O jGPrAU | coa |

1 431 | REFEGPAU CO4 220431 |Auxiliarde enfermagemde2.º Classe = ==> |REFE lGPAU | coa |

az | RerEGRAU conzaasa TA A eenênico tempêmide re Jomu | con |

- mo TT 2.º Classe

1 433 | REFEGPAU CO4 220433 |ProfessorAuxiliardo2.º Grau — = = == = = = = JREFE jGPrAU | coa |

1 4341 | REFEGPAUCO4 2204314 — |Auxiliarde Acção Educativado2.º Grau — — [REFE O |JGRAU | coa =

| 435 | REFEGPAU CO4 200435 — | ProfessorAuxiliardo3.º Grau = [REFEO |GrAU | coa = =|

[55 | ercomeccas [tg eee Jar feno Tor

- mo TT 3.º Classe

1 437 | REFEGPAU CO4 200437 — |Auxiliarde enfermagem de 3.º Classe — === [REFE |JGRAU | coa =

1 438 | REFEGPAUCO4 200438 | ProfessorAuxiliardo3.º Grau == [REFEO JGrAU | coa = =|

1 439 | REFE GPAU CO4 200439 — |Auxiliarde Acção Educativado3.º Grau = |REFE jGPAU | coa |

| 440 | RGFEGPADCOS 580440 |Oficial Administrativo Principal === [RGFE |GPRAD | cos |

1491 | REFEGPADCOS 580441 |Secretário Clínicode1.º?Classe === [REFE |GrAaDo | cos |

1 442 | REFEGPADCOS 580442 |CozinheiroPrintipalt = === | REFE O |GPAD | cos |

| 443 | REFEGPADCOS 580443 — |Condutorde Ambulância Prinipal === JREFE lGPAD | cos |

| 4244 | REFEGPADCOS 580444 |FieldeArmazémde1a clase === |REFE |GRAD | cos

| 445 | REFEGPADCOS 580445 — | Auxiliar Técnico Principal de Estatística == | REFE | GPAD | cos |

| 446 | REFEGPAD COS 580446 — |Auxiliarde Acção Social Prinipalt == = JREFE |GPAD | cos |

| 447 | REFEGPADCOS 580447 — |Radiomontador Principal = = | REFE O |GPAD | cos |

| 448 | REFEGPADCOS 580448 |Operador de Telecomunicações Principal! — |REFE |GPAD | cos |

| 449 | REFEGPADCOS 575449 — | Primeiro Oficial UU] Rr JGrADO | cos |

1 451 | REFEGPADCOS 575451 |Secretário Clínicode2.ºClasse = === = |REFE O |GPAD | cos |

| 452 | REFEGPADCOS 575452 — |Condutorde Ambulância de 1.º Classe = === |REFE O | GPRAD | cos =

| 453 | REFEGPADCOS 575453 — |Auxiliar Técnico de Estatística 1.º Classe — == |REFE |GPAD | cos |

| 454 | REFEGPADCOS 580454 |AuxiliardeAcçãoSocialPrinipalt === = = = JREFE O |GPAD | cos |

| 455 | REFEGPAD COS 575455 — |Radiomontadorde1.2Claase === = = |REFE O |GPAD | cos |

so | ReEGPADCOs ganso UTI de telecementações de Re oro | cos |

= TOTO T 1.º Classe

1 457 | REFEGPADCOS 575457 —|Cozinheirode1. Classe == === = |REFE O |GPAD | cos |

| 458 | REFEGPADCOS 575458 |FieldeArmazémde2a Classe === [REFE O |GRAD | cos

1 460 | RGFE GPAU CO5 540 460 | Motoristade Pesados Principal == IRGFE jGPRAU | cos |

| 462 | REFEGPADCOS 540462 |Secretário Clínicode3.º Classe — === |[REFE |GrAD | cos |

| 463 | REFEGPAU CO5 540463 — |Cozinheirode2.º Classe = [REFE |GrAU | cos =|

| 464 | REFE GPAU COS 540464 |CondutordeAmbulânciade2.º Classe = == JREFE jGPRAU | cos |

| 465 | REFEGPADCO5S 540465 —|FieldeArmazêémde3e Classe == === = |REFE |GPAD | cos |

| 4665 | REFEGPAD COS 540466 | Auxiliar Técnico de Estatística2.º Classe — === |REFE | GPRAD | cos =

1 467 | REFEGPAD COS 540467 — |AuxiliardeAcçãoSocialde1.2 Classe — = = = |REFE |GPAD | cos |

| 468 | REFE GPAD.CO5 540468 —|Radiomontadorde2ºClaase === = |REFE O |GPAD | cos |

| 469 | REFEGPAU CO5 540469 |Operador de Telecomunicações de 2.º Classe = |[REFE | GRAU | cos ==

| 470 | REFEGPAU COS 540470 — |Mecânicode Equipamentos Principal = JREFE JGPAU | cos |

vo

CATEGORIA PO =

ro FS

| 471 | REFEGPAU CO5 540471 — | Auxiliar Mecânicode Desminagem Principal — |REFE | GRAU | cos =|

| 472 | REFEGPAU COS 540472 |Auxiliarde Campo de Desminagem Principal — |REFE 5 | GRAU | cos = =

| 478 | REFEGPADCO5 520478 |Vigilantede1.eClasse === | REFE O |GraD | cos |

| 479 | REFEGPAU CO5 520479 — |Cozinheirode3.º Classe === |[REE GRAU | cos |

| 480 | REFEGPAU CO5 520480 — | Condutor de Ambulância de 3.º Classe == [REFE O | GRAU | cos =|

| 481 | REFEGPAU CO5 520481 — | Auxiliar Técnico de Estatística3.º Classe — === |REFE [Grau | cos =|

| 482 | REFEGPAU CO5 520482 — |Auxiliarde Acção Social de2.º Claasse === |REFE O |GrAuU | cos =|

| 483 | REFEGPAU COS 520483 |Vigilantede Terceira dade Principal = |REFE O | GRAU | cos =

ae | erra cos saem | our de Co de rimena Inn Jree fo | cos |

484 REFE GPAU CO5 520 484 so GPAU cos

Principal

| 485 | REFEGPAU CO5 520485 — |instaladorde1.8Claase === | REFE O |GrAuU | cos |

ass | ReFEGPAU cos sanams | OTAN de fedocemencações e eee Joao | cos |

1.

º Classe

| 487 | REFEGPAU CO5 520487 | MecânicodeEquipamentosde1.ºClasse = |REFE [Grau | cos =|

ass | ReFEGPAU cos saname | ANTA Tecnico de esminanem te eee foeau | cos |

= TOTO T 1.º Classe

as | Rec cos sanass | ATA Je Campo de emminamema eee foeau | cos |

- tio 1.º Classe

| 490 | RGFE GPAU COS 500 490 — |Aspirante UN JRGFE [Grau | cos =

| 494 | REFEGPAU CO5 500494 — |Maqueirode1?Clase === | REFE [Grau | cos |

| 495 | REFEGPAU CO5 500495 — |Copeirode1?Claase === | REFE O |GrAuU | cos |

| 496 | REFEGPAU CO5 500496 | Operador lavandaria de 1.º laasse === |REFE O |GrAuU | cos =|

| 497 | REFEGPAU COS 500497 — | Auxiliar de Acção Social de 3.º Claasse === |REFE O | GRAU | cos =

| 498 | REFEGPAU CO5 500498 |Vigilantede Terceira Idade de 1.º Classe === |REFE [Grau | cos =

ao || ReFEGPAU cos sonago | ATA Cratos de Prime mein de feere forno | cos |

- mo TT 1.º Classe

| 500 | REFE GPAU COo5 500500 — |instaladorde2.º8Claase === | REFE [Grau | cos =|

sor | ReFEGPAU cos sonsaa | OTAN a fedcementcaçes te leer fomau | cos |

- mo, 2.º Classe

15502 | REFEGPAU CO5 500502 — |Mecânicode Equipamentos de2.º Claasse ===> [REFE O | GRAU | cos =|

sos || ReFEGPAU cos sonsos | OTa Tede de eminente leer foemu | cos

- mo, 2.º Classe

sor | ReRGADcOs son.saa | ONAA Ar imen de meninas leer Jon | cos |

= TOTO T 2.º Classe

| 50º | REFEGPADCO5 580509 | Secretário Clínicode 1.º Classe === | REFE |GraD | cos |

1510 | REFEGPAU CO5 480 510 — |Maqueirode2ºClaase === [REFE |GRAU | cos =|

| 511 | REFEGPAU CO5 480511 > |Copeirode2aClasse === | REFE O [Grau | cos =

| 512 | REFEGPAU CO5 480512 — | Operador de Lavandariade 2.º Classe === |REFE | GrAuU | cos =|

| 513 | REFEGPAU CO5 480 513 — |Costureirode1.º Classe === | REFE O |GrAu | cos |

1514 | REFEGPAU COS 480 5149 |Vigilantede Terceira Idade de 2.º Classe — == |REFE | GRAU | cos =

[7]

vo Ex)

CATEGORIA go =

ro FS

as | RerEGRAD cos am. sas — ITA A Coats de mena infância de Írere Jorau | cos |

- mos O, 2.º Classe

| 516 | REFEGPAU CO5 480516 — |mstaladorde3eClase === |REFE O jGrAu | cos |

mo | RerEGRAD cos am sa | ONTIS de fediccamentações de Re Jormau | cos |

- mos O, 3.º Classe

1521 | REFEGPAU COS 460521 — |Maqueirode3ºClaase == == |REFE |GRAU | cos =|

| 522 | REFE GPAU CO5 460522 —[Copeirode3ºe Classe == === === |REFE O jGrAu | cos |

| 523 | REFE GPAU CO5 460523 — |Operador Lavandaria de 3.º Classe = === = |REFE O jGPAU | cos |

1524 | REFEGPAU COS 460524 |Costureirode2.ºClasse === [REFE |GRAU | cos =

| 525 | REFEGPAU COS 460525 —|Vigilantede Terceira dade de 3.º Classe = === |REFE | GPAU | cos |

[35 | eremita Jar Je To

- mos O, 3.º Classe

1527 | REFEGPADCOS 460527 | Boletineirode1ºeClase === |REFE |GRAD O | cos

1 532 | REFEGPAU COS 440532 — |Costureirode3.ºClase == === |REFE O jGrAuU | cos |

1 533 | REFEGPAU COS 440533 — |Costureirode3ºClase == === |REFE O jGrAuU | cos |

1 534 | REFEGPAU COS 440534 | Boletineirode2.ºClase === === == |[REE GRAU | cos |

| 538 | REFEGPAU COS 420538 | Boletineirode3.ºClasse === [REFE |GRAU | cos =|

| 540 | REFEGPTSCO4 960540 Assessor Tributário Principal === = = JREFE | GekTS | coa |

| 541 | REFEGPTSCO4 900541 — |Primeiro Assessor Tributário — === = = = JREFE | GekTS | coa |

1542 | REFEGPTSCO4 8410542 — |Assessor Tributário — ——— |[REE [Gets | com |

1543 | REFEGPTSCO4 760543 — |TécnicoSuperior Principal Tributáio === [ReFE | Gets | coa =|

| 544 | REFEGPTSCO4 680544 |TécnicoSuperior Tributário De 1º Classe — == |REFE | GPTS | coa |

| 545 | REFE GPTS .CO4 600545 — |Técnico Superior Tributário De2º Classe = === |REFE | GPTS | coa |

| 545 | REFEGPTECO4 540546 | Técnico Especialista Tributário Principal — = |REFE | GeTE | coa ==)

| 547 | REFEGPTECO4 480547 — |TécnicoEspecialistade 1º Classe = == = |REFE | GPTE | coa |

| 548 | REFEGPTECO4 420548 |TécnicoEspecialistade2º Claasse = == = |REFE | GPTE | coa |

1549 | REFEGPTECO4 400549 — |TécnicoTributáriode1º Claasse === |REFE | GeTE | coa ==

| 550 | REFEGPTECO4 370550 — |TécnicoTributáriode2º?Claasse === |REFE | GPTE | coa |

| 551 | REFE GPTE CO4 360551 — |TécnicoTributáriode3? Classe == == |REFE | GPTE | coa |

52 | Rereem con aso ssa — | o Meo tndme! bário e Re Jerma | con |

- mo TO, 1º Classe

os | rereceme con aa sa [e O e ii Ree fóem | co |

553 REFE GPTM CO4 340 553 GPTM Co4

- mo, 2º Classe

os | rereGem con son ssa | Smoo Né o tncna! mibário e Re forma | con |

- mo, 38, Classe

| 555 | REFEGPTM CO4 280555 — |Técnico Médio Tributáriode 12. Classe — = |REFE lGeTM | coa |

| 556 | REFEGPTM CO4 260556 —|Técnico MédioTributáriode22. Classe = == |REFE lGeTM | coa |

1557 | REFEGPTM CO4 240557 — |Técnico Médio Tributáriode3º Classe => == |REFE JGermo | coa = =)

- TOTO, Armada

o

dê |

wo E)

CATEGORIA 9 - =

Po FS

037 577

REEX GPGO CO4 2 ;

812 593

1 600 | REEX GPGO CO4 719 600 — |Agentede3.º Classe === [REX JGeso | co |

15 602 | REFEGPTM CO4 500602 > |Vigilantede2e Classe == |REFE O |Germ | coa =|

| 603 | REFEGPTM CO4 480 603 Vigilantede3eClasse === |ReFE lGermo | cos = |

vo

CATEGORIA go =

ro FS

| 604 | RGFEGPTM CO4 540 604 |Técnico Especialista Principal === IRGFE |Gemrm | coa |

= TOTO OT Presidente

| 606 | —REFEGPDC.CO20 606 — |DirectorClínico == | REFE |GeDo | co |

1 607 | REFEGPDCCO20607 — |Director Científico Pedagógico — == |[REE Gee | co |

15608 | REFEGPDCCO20608 | Director de Serviço =|| | | | REE fee | co |

[59 [emana upa as Jam [o

- ia Principal

1610 | — REFEGPDCCO20610 | Diagnóstico e tratamento === [REFEO | GeDeE | cor =

em | recomcosesm — odeia semen — [E fome Jos |

1º Classe

2º Classe

3º Classe

| 640 | —REFLGPADCOS 0640 Terceiro Oficial Administrativo Parlamentar — | REFL | GPRAD | cos =|

| 644 | REFLGPADCOSO644 — |AuxiliarParlamentar 2º Classe == |REFL |GrAD | cos |

| 645 | REFLGPAUCOSO 646 |Motorista de Pesados de1ºClaase === [REFL |GRAU | cos =

1649 | REFLGPAUCOSO 649 —|Auxiliar de impezade 1º Classe === [REL |GRAU | cos =

vo

CATEGORIA go =

ro FS

1 660 | > REFLGPAU CO5 0660 | Empregadade Limpeza = | REFL [GRAU [cos |

| 664 | — REEXGPDC.CO2 0664 — | Director-Adjunto Geral do SEúNNÔÚÔÚÔÚNSNSNIREEX | GPDe | co |

| 666 | — REEXGPDCCO2 0666 | Directorde Gabinete ChefedosINsSE = |REEX | GrDe | co =|

EM RES SEO A E CCE

Humana

Especial

o

= — UT formação

5 690 | —REEX GPDC Co3 140690 — |Chefede Esquadra =|| | JREX [Gee | cos |

3.

EQUIVALÊNCIA DAS CATEGORIAS DE FUNÇÕES

3.

1. Carreira Técnica Superior

3.

1.1. [GPT CTS A1/1120]

1.

Professores Catedráticos [RES 6]

2.

Investigador Coordenador [RES 7]

3.

1.2. [GPT CTS A2/1020]

1.

Embaixador

2.

Investigador Principal

3.

Médico Chefe de Serviço

4, Professor Associado

3.

1.3. [GPT CTS A3/990]

1.

Médico Assistente Graduado — A

2.

Assessor Principal (RG/SS)

3.

1.4. [GPT CTS A4/960]

1.

Assessor Principal

2.

Formador Assessor Principal

3.

Assessor de Identificação Principal

4, Assessor de Telecomunicações Principal

5.

Assessor Principal de Desminagem

6.

Assessor Principal de Estatística

7.

Assessor Tributário Principal

8.

Assistente Social Assessor Principal

9.

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civ

10.

Conservador de 1.º Classe

11.

Contador-Geral

12.

Enfermeiro Especializado de 1.º Classe

13.

Especialista de Emprego e Formação Assessor

14.

Especialista de Administração da Educação do

15.

Inspector Assessor Principal

16.

Investigador Auxiliar

17.

Médico Assistente Graduado — B;

18.

Ministro Conselheiro

19.

Notário de 1.º Classe

20.

Professor Auxiliar

21.

Professor do Ensino Primário e Secundário do

22.

Secretário Judicial

23.

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor

5 | SÉRIE, N.º 140 | 18606

il Sénior

Principal

1.

º Grau

1.

º Grau

Principal

3.

1.5. [GPT CTS A5/930]

1.

Primeiro Assessor (RG/SS)

3.

1.6. [GPT CTS A6/900]

1.

Primeiro Assessor

2.

Assessor de Identificação de 1.º Classe

3.

Assessor de Telecomunicações de 1.º Classe

4, Assistente

5.

Assistente de Investigação

6.

Assistente Social Primeiro Assessor

7.

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil

8.

Conselheiro

9.

Conservador de 2.º Classe

10.

Contador-Chefe

11.

Enfermeiro Especializado de 2.º Classe

12.

Escrivão de Direito de 1.º Classe

13.

Especialista da Administração da Educação do 2

14.

Especialista de Emprego e Formação Primeiro A

15.

Formador Primeiro Assessor

16.

Inspector Primeiro Assessor

17.

Médico Assistente Graduado — C

18.

Notário de 2.º Classe

19.

Primeiro Assessor de Desminagem

20.

Primeiro Assessor de Estatística

21.

Primeiro Assessor Tributário

22.

Professor Auxiliar

23.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 2

24.

Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutic

3.

1.7. [GPT CTS A7/840]

1.

Assessor

2.

Assessor de Desminagem

3.

Assessor de Estatística

4, Assessor de Identificação de 2.º Classe

5.

Assessor de Telecomunicações de 2.º Classe

6.

Assessor Tributário

7.

Assistente

8.

Assistente Social Assessor

9.

Assistente de Investigação

10.

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civ

11.

Conservador de 3.º Classe

| SÉRIE, N.º 140 | 18607

Supervisor

.º Grau

Sssessor

.º Grau

a de 1.º Classe

il de 1.º Classe

12.

Contador Verificador Especialista

13.

Educador de Infância de Nível | do 1.º Grau

14.

Enfermeiro Especializado de 3.º Classe

15.

Escrivão de Direito de 2.º Classe

16.

Especialista da Administração da Educação do 3

17.

Especialista de Emprego e Formação Assessor

18.

Formador Assessor

19.

Inspector Assessor

20.

Médico Assistente

21.

Notário de 3.º Classe

22.

Primeiro Secretário

23.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 3

24.

Técnico Especialista de Diagnóstico e Terapêutic

3.

1.8. [GP TS A8/760]

1.

Técnico Superior Principal

2.

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil

3.

Assistente-Estagiário

4, Assistente Social Principal

5.

Assistente Principal

6.

Conservador-Adjunto

7.

Contador Verificador Principal

8.

Educador de Infância de Nível | do 2.º Grau

9.

Enfermeiro de 1.º Classe

10.

Escrivão de Direito de 3.º Classe

11.

Especialista da Administração da Educação do 4

12.

Especialista de Emprego e Formação Técnico Su

13.

Estagiário de Investigação

14.

Formador Técnico Superior Principal

15.

Inspector Superior Principal

16.

Notário-Adjunto

17.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 4

18.

Segundo Secretário

19.

Técnico Superior de Identificação Principal

20.

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica P

21.

Técnico Superior de Telecomunicações Principal

22.

Técnico Superior Principal de Desminagem

23.

Técnico Superior Principal de Estatística

24.

Técnico Superior Principal Tributário

| SÉRIE, N.º 140 | 18608

.º Grau

.º Grau

a de 2.º Classe

de 2.º Classe

.º Grau

perior Principal

.º Grau

rincipal

3.

1.9. [GPT CTS A9/680]

1.

Técnico Superior de 1.º Classe

2.

Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.º Classe

3.

Assistente Social de 1.º Classe

4, Contador Verificador de 1.º Classe

5.

Educador de Infância de Nível | de 3.º Grau

6.

Enfermeiro de 2.º Classe

7.

Especialista da Administração da Educação do 5.º Grau

8.

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 1.º Classe

9.

Formador Técnico Superior de 1.º Classe

10.

Inspector Superior de 1.º Classe

11.

Médico Interno de Especialidade/Médico Geral

12.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau

13.

Terceiro Secretário

14.

Técnico Superior de 1.º Classe de Desminagem

15.

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

16.

Técnico Superior de Estatística de 1.º Classe

17.

Técnico Superior de Telecomunicações de 1.º Classe

18.

Técnico Superior Tributário de 1.º Classe

3.

1.10. [GPT CTS A10/600]

1.

Técnico Superior de 2.º Classe

2.

Adido

3.

Assistente Social de 2.º Classe

4, Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente

5.

Contador Verificador de 2.º Classe

6.

Enfermeiro de 3.º Classe

7.

Especialista da Administração da Educação do 6.º Grau

8.

Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 2.º Classe

9.

Formador Técnico Superior de 2.º Classe

10.

Inspector Superior de 2.º Classe

11.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau

12.

Técnico Superior de Desminagem de 2.º Classe

13.

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe

14.

Técnico Superior de Estatística de 2.º Classe

15.

Técnico Superior de Telecomunicações de 2.º Classe

16.

Técnico Superior Tributário de 2.º Classe

3.

2. CARREIRA TÉCNICA

3.

2.1. [GPT CT B1/590]

1.

Técnico Especialista Principal (RG/SS)

3.

2.2. [GPT CT B2/560]

1.

Técnico Especialista de 1.º Classe (RG/SS)

3.

2.3. [GPT CT B3/540]

1.

Técnico Especialista Principal

2.

Ajudante Principal (Registos)

3.

Ajudante de Escrivão de 1.º Classe

4, Ajudante Principal (Notariado)

5.

Bacharel de Diagnóstico Terapêutica de 1.º Classe

6.

Bacharel em Enfermagem de 1.º Classe

7.

Educador da Infância de Nível | do 4.º Grau

8.

Emissor Principal

9.

Especialista de Estatística Principal

10.

Especialista de Equipamentos Mecânicos Principal

11.

Especialista de Telecomunicações Principal

12.

Especialista Tributário Principal

13.

Especialista Principal de Desminagem

14.

Formador Técnico Especialista Principal

15.

Inspector Especialista Principal

16.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º C€

17.

Técnico Especialista de Emprego e Formação Princi

18.

Técnico Especialista Tributário Principal

19.

Técnico Pedagógico de Nível | do 1.º Grau

20.

Técnico Especialista de 2.º Classe (RG/SS)

3.

2.4. [GPT CT B4/520]

1.

Técnico de 1.º Classe (RG/SS)

3.

2.5. [GPT CT B5/500]

1.

Técnico de 2.º Classe (RG/SS)

3.

2.6. [GPT CT B6/480]

1.

Técnico Especialista de 1.º Classe

2.

1.º Ajudante de Conservador

3.

1.º Ajudante do Notariado

4, Ajudante de Escrivão de 2.º Classe

5.

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe

6.

Bacharel em Enfermagem de 2.º Classe

7.

Educador de Infância de Nível | do 5.º Grau

8.

Emissor de 1.º Classe

9.

Especialista de Estatística de 1.º Classe

10.

Especialista de Equipamentos Mecânicos de 1.º Cla

11.

Especialista de Desminagem de 1.º Classe

| SÉRIE, N.º 140 | 18610

irau

pal

Ssse

12.

Especialista de Telecomunicações de 1.º Classe

13.

Especialista Tributário de 1.º Classe

14.

Especialista Principal da Aviação Civil

15.

Formador Técnico de 1.º Classe

16.

Inspector Especialista de 1.º Classe

17.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 8.

18.

Técnico Especialista de Emprego e Formação de

19.

Técnico Pedagógico de Nível | do 2.º Grau

20.

Técnico de 3.º Classe (RG/SS)

3.

2.7. [GPT CT B7/460]

1.

Técnico Médio Principal de 1.2 Classe (RG/SS)

3.

2.8. [GPT CT B8/440]

1.

Técnico Médio Principal de 2.2 Classe (RG/SS)

3.

2.9. [GPT CT B9/420]

1.

Técnico Especialista de 2.º Classe

2.

2.º Ajudante de Conservador

3.

2.º Ajudante do Notariado

4, Ajudante de Escrivão de 3.º Classe

5.

Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Clas

6.

Bacharel em Enfermagem de 3.º Classe

7.

Emissor de 2.º Classe

8.

Especialista de Aviação Civil de 1.º Classe

9.

Especialista de Desminagem de 2.2 Classe

10.

Especialista de Estatística de 2.º Classe

11.

Especialista de Equipamentos Mecânicos de 2.º

12.

Especialista de Telecomunicações de 2.º Classe

13.

Especialista Tributário de 2.º Classe

14.

Formador Técnico de 2.º Classe

15.

Inspector Especialista de 2.º Classe

16.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 9.

17.

Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.2?

18.

Técnico Pedagógico de Nível | do 3.º Grau

19.

Técnico Médio Principal de 3.º Classe [RG/SS]

3.

2.10. [GPT CT B10/400]

1.

Técnico de 1.º Classe

2.

Assistente de Telecomunicações Principal

3.

Especialista da Aviação Civil de 2.º Classe

4, Inspector Técnico de 1.º Classe

5.

Técnico de Desminagem de 1.º Classe

| SÉRIE, N.º 140 | 18611

º Grau

1.

2 Classe

se

Classe

º Grau

Classe

6.

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe

7.

Técnico de Estatística de 1.º Classe

8.

Técnico Tributário de 1.º Classe

9.

Técnico Médio de 1.º Classe (RG/SS)

3.

2.11. [GPT CT B11/370 VB Kz: 202.000,00]

1.

Técnico de 2.º Classe

2.

Assistente de Telecomunicações de 1.º Classe

3.

Especialista da Aviação Civil de 3.º Classe

4, Inspector Técnico de 2.º Classe

5.

Técnico de Desminagem de 2.º Classe

6.

Técnico de Estatística de 2.º Classe

7.

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2.º Classe

8.

Técnico Tributário de 2.º Classe

3.

2.12. [GPT CT B13/360]

1.

Técnico de 3.º Classe

2.

Assistente de Telecomunicações de 2.º Classe

3.

Inspector Técnico de 3.º Classe

4, Técnico de Estatística de 3.º Classe

5.

Técnico Tributário de 3.º Classe

3.

3 CARREIRA TÉCNICA MÉDIA

3.

3.1. [GPT CTM C1/360]

1.

Técnico Médio de 2.º Classe (RG/SS)

3.

3.2. [GPT CTM C2/350]

1.

Técnico Médio Principal de 1.º Classe

2.

Educador de Infância de Nível |l do 1.º Grau

3.

Formador Técnico Médio Principal

4, Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º

5.

Subinspector Principal de 1.º Classe

6.

Técnico de Desminagem de 3.º Classe

7.

Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3.º Classe

8.

Técnico Pedagógico do Nível Il do 1.º Grau

9.

Técnico Médio Principal de Estatística de 1.º Classe

10.

Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1

11.

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.

12.

Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Tera

13.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formaçã

3.

3.3. [GPT CTM C3/340]

1.

Técnico Médio Principal de 2.º Classe

2.

Dactiloscopista Principal

3.

Educador de Infância de Nível Il do 2.º Grau

4, Educador Principal de 1.º Classe

| SÉRIE, N.º 140 | 18612

3rau

.2 Classe

2 Classe

pêutica de 1.º Classe

o Principal

5.

Formador Técnico Médio Principal de 3.º Classe

6.

Oficial Auxiliar Principal de Conservador

7.

Oficial Auxiliar Principal de Notariado

8.

Oficial de Diligência de 1.º Classe

9.

Processador de Dados Principal de 1.º Classe

10.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau

11.

Subinspector Principal de 2.º Classe

12.

Técnico Pedagógico de Nível Il do 2.º Grau

13.

Técnico de Aviação Civil Principal

14.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.º Classe

15.

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.º Classe

16.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 1.º Classe

17.

Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe

18.

Técnico Médio Principal de Estatística de 2.º Classe

19.

Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.º Classe

20.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.º Classe

3.

3.4. (GPT CTM C4/320)

1.

Técnico Médio de 3.º Classe (RG/SS)

2.

Educador de Principal de 2.º Classe

3.

Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe

4, Oficial Auxiliar de Notariado de 1.º Classe

5.

Oficial de Diligência de 2.º Classe

6.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.º Classe

7.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 2.º Classe

8.

Processador de Dados Principal de 2.º Classe

3.

3.5. [GPT CTM C5/300]

1.

Técnico Médio Principal de 3.º Classe

2.

Dactiloscopista de 2.º Classe

3.

Educador de Infância de Nível Il do 3.º Grau

4, Formador Técnico Médio de 1.º Classe

5.

Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe

6.

Oficial Auxiliar de Notariado de 2.º Classe

7.

Oficial de Diligência de 3.º Classe

8.

Subinspector Principal de 3.º Classe

9.

Processador de Dados Principal de 3.º Classe

10.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau

11.

Técnico Pedagógico do Nível Il do 3.º Grau

12.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.º Classe

13.

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.º Classe

14.

Técnico Médio Especializado de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Classe

15.

Técnico Médio Principal de Estatística de 3.º Classe

16.

Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe

17.

Técnico da Aviação Civil de 1.º Classe

18.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.º Classe

19.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de 3.º Classe

3.

3.6. [GPT CTM C6/280]

1.

Técnico Médio de 1.º Classe

2.

Educador de 1.º Classe

3.

Educador de Infância de Nível Il do 4.º Grau

4, Formador Técnico Médio de 2.º Classe

5.

Processador de Dados de 1.º Classe

6.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau

7.

Subinspector de 1.º Classe

8.

Técnico de Aviação Civil de 2.º Classe

9.

Técnico Pedagógico do Nível I|l do 4.º Grau

10.

Técnico Especialista de Emprego e Formação de 3.º Classe

11.

Técnico Médio de Telecomunicações de 1.º Classe

12.

Técnico Médio de Desminagem de 1.º Classe

13.

Técnico Médio Enfermagem de 1.º Classe

14.

Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

15.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 3.º Classe

16.

Técnico Médio Tributário de 1.º Classe

17.

Técnico Médio de Estatística de 1.º Classe

18.

Técnico Médio de Telecomunicações de 1.º Classe

19.

Técnico Médio de Desminagem de 1.º Classe

20.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe

3.

3.7. [GPT CTM C7/260]

1.

Técnico Médio de 2.º Classe

2.

Educador de 2.º Classe

3.

Educador de Infância de Nível |l do 5.º Grau

4, Formador Técnico Médio de 3.º Classe

5.

Processador de Dados de 2.º Classe

6.

Subinspector de 2.º Classe

7.

Técnico da Aviação Civil de 3.º Classe

8.

Técnico Médio de Telecomunicações de 2.º Classe

9.

Técnico Médio de 2.º Classe

10.

Técnico Médio de Desminagem de 2.º Classe

11.

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

12.

Técnico Médio de Enfermagem de 2.º Classe

13.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formaçã

14.

Técnico Médio Tributário de 2.º Classe

15.

Técnico Médio de Telecomunicações de 2.º Classe

16.

Técnico Médio de Estatística de 2.º Classe

17.

Técnico Médio de Desminagem de 2.º Classe

18.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2.º

3.

3.8. [GPT CTM C8/240]

1.

Técnico Médio de 3.º Classe

2.

Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau

3.

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

4, Auxiliar de Enfermagem de 1.º Classe

5.

Educador de 3.º Classe

6.

Educador de Infância de Nível Il do 6.º Grau

7.

Processador de Dados de 3.º Classe

8.

Professor Auxiliar do 1.º Grau

9.

Subinspector de 3.º Classe

10.

Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe

11.

Técnico Médio de Desminagem de 3.º Classe

12.

Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º

13.

Técnico Médio de Enfermagem de 2.º Classe

14.

Técnico Médio Tributário de 3.º Classe

15.

Técnico Médio de Enfermagem de 3.º Classe

16.

Técnico Médio de Estatística de 3.º Classe

17.

Técnico Médio de Telecomunicações de 3.º Classe

18.

Técnico Médio de Desminagem de 3.º Classe

19.

Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3.º

a. CARREIRA ADMINISTRATIVA, AUXILIAR E EQUIVALEN

D1. [GPAD/GPAU 580]

1.

Oficial Administrativo Principal

2.

Condutor de Ambulância Principal

3.

Cozinheiro Principal

4, Fiel de Armazém de 1.º Classe

5.

Oficial Administrativo Principal

6.

Operador de Telecomunicações Principal

7.

Radiomotador Principal

8.

Secretário Clínico de 1.º Classe

9.

Auxiliar Técnico Principal de Estatística

| SÉRIE, N.º 140 | 18615

o de 4.º Classe

Classe

Classe

Classe

TES

D2. [GPAD/GPAU 575]

1.

Primeiro Oficial

2.

Condutor de Ambulância de 1.º Classe

3.

Cozinheiro de 1.º Classe

4, Fiel de Armazém de 2.º Classe

5.

Operador de Telecomunicações de 1.º Classe

6.

Radiomotador de 1.º Classe

7.

Secretário Clínico de 2.º Classe

8.

Tesoureiro Principal

9.

Auxiliar de Estatística de 1.º Classe

10.

Auxiliar de Acção Social Principal

D3. [GPAD/GPAU 540]

1.

Segundo Oficial

2.

Condutor de Ambulância de 2.º Classe

3.

Cozinheiro de 2.º Classe

4, Fiel de Armazém de 3.º Classe

5.

Operador de Telecomunicações de 2.º Classe

6.

Radiomotador de 2.º Classe

7.

Secretário Clínico de 3.º Classe

8.

Tesoureiro de 1.º Classe

9.

Activista de 1.º Classe

10.

Auxiliar Técnico de Estatística de 2.º Classe

11.

Mecânico de Equipamentos Principal

12.

Motorista de Pesados Principal

13.

Auxiliar de Acção Social de 1.º Classe

D4. [GPAD/GPAU] 520]

1.

Terceiro Oficial

2.

Condutor de Ambulância de 3.º Classe

3.

Cozinheiro de 3.º Classe

4, Instalador de 1.º Classe

5.

Operador de Radiocomunicações de 1.º Classe

6.

Vigilante de Terceira Idade Principal

7.

Tesoureiro de 2.º Classe

8.

Activista de 2.º Classe

9.

Auxiliar Técnico de Estatística de 3.º Classe

10.

Auxiliar de Acção Social de 2.º Classe

11.

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Prin

12.

Mecânico de Equipamentos de 1.º Classe

13.

Motorista de Ligeiros Principal

14.

Motorista de Pesados de 1.º Classe

15.

Encarregado

25 | SÉRIE, N.º 140 | 18616

cipal

D5. [GPAD/GPAU 500] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU

1.

Aspirante

2.

Copeiro de 1.º Classe

3.

Instalador de 2.º Classe

4, Operador de Radiocomunicações de 2.º Classe

5.

Vigilante de Terceira Idade de 1.º Classe

6.

Operário Qualificado de 1.º Classe

7.

Activista de 3.º Classe

8.

Maqueiro de 1.º Classe

9.

Mecânico de Equipamentos de 2.º Classe.

10.

Motorista de Ligeiros de 1.º Classe

11.

Motorista de Pesados de 2.º Classe

12.

Operador de Lavandaria de 1.º Classe

13.

Auxiliar de Acção Social de 3.º Classe

14.

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.º

D6. [GPAD/GPAU 480] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU

1.

Copeiro de 2.º Classe

2.

Escriturário-Dactilógrafo

3.

Instalador de 3.º Classe

4, Operador de Radiocomunicações de 3.º Classe

5.

Vigilante de Terceira Idade de 2.º Classe

6.

Maqueiro de 2.º Classe

7.

Motorista de Ligeiros de 2.º Classe

8.

Operador de Lavandaria de 2.º Classe

9.

Telefonista Principal

10.

Vigilante de 3.º Classe

11.

Costureiro de 1.º Classe

12.

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.º

D7. [GPAD/GPAU 460] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQU

1.

Auxiliar Administrativo Principal

2.

Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.2 C

3.

Copeiro de 3.º Classe

4, Maqueiro de 3.º Classe

5.

Operador de Lavandaria de 3.º Classe

6.

Telefonista de 1.º Classe

7.

Vigilante de Terceira Idade de 3.º Classe

8.

Boletineiro de 1.º Classe

9.

Costureiro de 2.º Classe

10.

Encarregado

| SÉRIE, N.º 140 | 18617

IPARADO

Classe

IPARADO

Classe

IPARADO

lasse

D8. [GPAD/GPAU 440] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Auxiliar Administrativo de 1.º Classe

2.

Auxiliar de Limpeza Principal

3.

Telefonista de 2.º Classe

4.

Boletineiro de 2.º Classe

5.

Costureiro de 3.º Classe

6.

Operário Não Qualificado de 1.º Classe

D9. [GPAD/GPAU 420] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Auxiliar Administrativo de 2.º Classe

2.

Auxiliar de Limpeza de 1.º Classe

3.

Boletineiro de 3.º Classe

4, Operário Não Qualificado de 2.º Classe

D10. [GPAD/GPAU 340] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Dactiloscopista Principal

2.

Formador Técnico Médio de 1.º Classe

3.

Oficial Auxiliar Principal de Conservador

4, Oficial Auxiliar Principal do Notariado

5.

Oficial de Diligência de 1.º Classe

6.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau

7.

Subinspector Principal de 1.º Classe

8.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal

9.

Técnico Médio Principal de 1.º Classe

10.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.º Classe

11.

Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 1.º Classe

12.

Técnico Médio Principal Tributário de 1.º Classe

D11. [GPAD/GPAU 320] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Dactiloscopista de 1.º Classe

2.

Formador Técnico Médio de 2.º Classe

3.

Oficial Auxiliar de Conservador de 1.º Classe

4, Oficial Auxiliar de Notariado de 1.º Classe

5.

Oficial de Diligência de 2.º Classe

6.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau

7.

Subinspector Principal de 2.º Classe

8.

Técnico Médio Enf. Especializado de 1.º Classe

9.

Técnico Médio Especialista de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

10.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.º Classe

11.

Técnico Médio Principal de 2.º Classe

12.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.º Classe

13.

Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 2.º Classe

14.

Técnico Médio Principal Tributário de 2.º Classe

D12. [GPAD/GPAU 300] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Dactiloscopista de 2.º Classe

2.

Formador Técnico Médio de 3.º Classe

3.

Oficial Auxiliar de Conservador de 2.º Classe

4, Oficial Auxiliar de Notariado de 2.º Classe

5.

Oficial de Diligência de 3.º Classe

6.

Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau

7.

Subinspector Principal de 3.º Classe

8.

Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.º Classe

9.

Técnico Médio Especial de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe

10.

Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.º Classe

11.

Técnico Médio Principal de 3.º Classe

12.

Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.º Classe

13.

Técnico Médio Principal de Telecomunicações de 3.º Classe

14.

Técnico Médio Principal Tributário de 3.º Classe

D14. [GPAD/GPAU 220] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.º Classe

2.

Auxiliar de Enfermagem de 1.º Classe

D15. [GPAD/GPAU 200] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.º Classe

2.

Auxiliar de Enfermagem de 2.º Classe

D16. [GPAD/GPAU 180] — PESSOAL NÃO TÉCNICO EQUIPARADO

1.

Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.º Classe

2.

Auxiliar de Enfermagem de 3.º Classe.

4.

EQUIVALÊNCIA COM A ISCO 08 E CLASSIFICADOR DE PROFISSÕES DE ANGOLA

So CATEGORIA/FUNÇÃO m Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

3 OS DE REFERÊNCIA < Junho)

o”! a

|V VV

TITULARES DE CARGOS

DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO

11.

121 Presidente da República x N.D

111.

221 Vice-Presidente da x N.D

República

111.

222 Ministros de Estado x N.D

111.

223 Ministros x N.D

111.

224 Governadores x N.D

Secretário do Conselho

111.

225 de Ministros x N.D

111.

226 Secretário de Estado x N.D

111.

227 Vice-Governador x N.D

111.

228 Sec. Adj. Cons. Ministros x N.D

111.

229 Provedor de Justiça x N.D

1.

112,21 Provedor de Justiça x N.D

1 Adjunto

CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DO ORGÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO

DA FUNÇÃO EXECUTIVA DO ESTADO

Altos Funcionários do Altos Funcionários do Governo Central-

11.

193 Governo Central- Direcção

' Direcção à

111.

231 Director Nacional 20210 Função Expressa na CPA

Director de Gabinete de

111.

232 Membro do Governo 2111 Função Não Expressa na CPA

D

111.

233 EE eaDinele 2112 Função Não Expressa na CPA

Jurídico

Director de Gabinete de

111.

234 Intercâmbio 2113 Função Não Expressa na CPA

Internacional

Director de Gabinete de

111.

235 Estudo Planeamento e 2114 Função Não Expressa na CPA

Estatística

111.

237 Director dos Serviços da 2115 Função Não Expressa na CPA

Reitoria

Director Geral de

111.

238 Instituição do Ensino 2116 Função Não Expressa na CPA

Superior

1.

112,31 Director Adjunto

' 1 ' Gabinete de Membro do 2117 Função Não Expressa na CPA

Governo

VIRA Director Provincial 2118 Função Não Expressa na CPA

RA Delegado Provincial 2119 Função Não Expressa na CPA

111.

239 Inspector Geral 203301 Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO ”

= O DE REFERÊNCIA F:

84º &

O O

111.

239 Inspector Geral Adjunto 203302

11120 Director Geral de 211101

Instituição Pública

1.

112.31 Director Geral Adjunto 211102

2 de Instituição Pública

nO Altos Funcionários do 212/20310/3002

' Governo Central-Chefia o

Director Adjunto de

111.

241 Gabinete do Membro do 2121

Governo

111.

242 meo do Gabinete de 2122

Reitoria

111.

243 Chefe de Departamento 203101

Chefe do Centro de

111.

244 Documentação e 203102

Informação

a

111.

245 Inspector Chefe de 1. 203103

Classe

a

111.

246 Inspector Chefe de 2. 203104

Classe

111.

247 Chefe de Divisão 203105

Director Municipal /

in Chefe de Repartição. EEN

111.

249 Chefe de Departamento 203107

de Reitoria

1122A Chefe de Secção 30020

11.

125 Altos Funcionários do 2111

Governo Local-Direcção

111.

251 Delegado Provincial 21111

Director Provincial /

111.

252 Director de Gabinete 21112

Provincial

111.

253 Inspector Provincial 21113

111.

254 Administrador Municipal 21114

111.

255 Administrador Municipal 21115

Adjunto

Administrador

111.

256 Comunal/Distrito 21116

Urbano.

Administrador Com.

111.

257 Adjunto/Distrito Urbano- 21117

Adjunto

Altos Funcionários do

E eceao Governo Local-Chefia SEO

111.

261 Chefe de Departamento 203108

Provincial

a

111.

262 Inspector Chefe de 1. 203109

Classe

a

111.

263 Inspector Chefe de 2. 203111

Classe

111.

264 Chefe de Repartição 203112

111,65 — Chefe deSecção 203113

Provincial

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18621

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Altos Funcionários do Governo Central-

Chefia

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Altos Funcionários do Governo Local-

Direcção

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Altos Funcionários do Governo Local-Chefia

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co = [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

111,66 — Chefe deSecção 203114

Municipal

CARREIRA GERAL

3.

361 Técnico Superior 310101

33.

611 Assessor Principal 3.101.011

33.

612 Primeiro Assessor 3.101.012

33.

613 Assessor 3.101.013

33.

614 Esso DSO 3.101.014

Principal

PRA ; a

33.

615 Técnico Superior de 1 3.101.015

Classe

écni i a

33.

616 Técnico Superior de 2 3.101.016

Classe

3.

362 Técnico 310.102

Técnico Especialista

als Principal 3.101.021

33.

622 Técnico Especialista de 3.101.022

1º Classe

33.

623 Técnico Especialista de 3.101.023

22º Classe

33.

624 Técnico de 1º Classe 3.101.024

33.

625 Técnico de 2º Classe 3.101.025

33.

626 Técnico de 3º Classe 3.101.026

3.

363 310.103

33.

631 Técnico Médio Principal 3.101.031

de 1º Classe

Técnico Médio Principal

33.

632 de 22º Classe 3.101.032

33.

633 Técnico Médio Principal 3.101.033

de 32º Classe

écni édi a

33.

634 SR SOJGGI 3.101.034

Classe

PRA 1a: a

33.

635 Técnico Médio de 2: 3.101.035

Classe

écni édi a

33.

636 Técnico Médio de 3 3.101.036

Classe

4,419 Técnicos Administrativos 310104

44.

101 Oficial Administrativo 3101041

Principal

44,192 Primeiro Oficial 3101042

44,193 Segundo Oficial 3101043

44,194 Terceiro Oficial 3101044

33.

435 Aspirante 3101045

4,110 Escriturário -Dactilógrafo 32110

336 Tesoureiro 33115

3.

361 Tesoureiro Principal 331151

3.

362 Tesoureiro de 1.º Classe 331152

3.

363 Tesoureiro de 2.º Classe 331153

8.

332 Motorista 98520

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18622

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

83.

321 RIOnEa de Pesados 985201

Principal

Motorista de Pesados de

83.

322 1.2 Classe 985202

Motorista de Pesados de

83.

323 2.2 Classe 985203

8.

322 Motorista de Ligeiros 98530

83.

221 Motorista de Ligeiros 985301

Principal

Motorista de Ligeiros de

83.

222 1.º Classe 985302

Motorista de Ligeiros de

83.

223 2.2 Classe 985303

4.

223 Telefonista Principal 38010

42.

231 Telefonista Principal 380101

42.

232 Telefonista de 1.º Classe 380102

42.

232 Telefonista de 2.º Classe 380103

3.

343 EEE 310105

Administrativos

33.

431 Auxiliar Administrativo 3101051

Principal

Auxiliar Administrativo

EM de 1.º Classe 3101052

Auxiliar Administrativo

33.

433 de 2.º Classe 3101053

9.

112 Auxiliares de Limpeza 55230

91.

121 Auxiliar de Limpeza 552301

Principal

Auxiliar de Limpeza de

91.

122 1.2 Classe 552302

Auxiliar de Limpeza de

91.

123 2.2 Classe 552303

754 Operário Qualificado

7.

541 Encarregado 99123

Operário Qualificado de

7.

542 1.2 Classe 99131

Operário Qualificado de

7.

543 2.2 Classe 99132

Operário Não

262 Qualificado

9.

621 Encarregado 9921

9.

622 ESTEIO Não

Qualificado de 1.º Classe 9922

Operário Não

9.

623 Qualificado de 2.º Classe 9923

CARREIRA DE INVESTIGA

2.

131 Investigador 13920

21.

311 Investigador 139201

Coordenador

21.

312 Investigador Principal 139202

21.

313 Investigador Auxiliar 139203

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18623

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

ÇÃO

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

So CATEGORIA/FUNÇÃO - Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

3 OS DE REFERÊNCIA F: Junho)

o o a

O O

21.

314 Assistente de 139204 Função Não Expressa na CPA

Investigação

21.

315 Estagiário de 139205 Função Não Expressa na CPA

Investigação

CARREIRA DIPLOMÁTICA

112711

111.

271 Embaixador x Função Inexistente na CPA

111.

272 Ministro Conselheiro x Função Inexistente na CPA

111.

273 Conselheiro x Função Inexistente na CPA

111.

274 1.º Secretário x Função Inexistente na CPA

111.

275 2.º Secretário x Função Inexistente na CPA

111.

276 3.º Secretário x Função Inexistente na CPA

111.

277 Adido x Função Inexistente na CPA

CARREIRA DO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

23.

101 Professor Catedrático 130101 Professor Universitário

23.

102 Professor Associado 130102 Função Não Expressa na CPA

23.

103 Professor Auxiliar 130103 Função Não Expressa na CPA

23.

104 Assistente 130104 Função Não Expressa na CPA

23.

105 Assistente Estagiário 130105 Função Não Expressa na CPA

CARGOS DE DIRRECÇÃO E CHEFIA DAS CARREIRAS MÉDICA,

ENFERMAGEM E DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

134.

211 Director Geral Central 211103 Função Não Expressa na CPA

134.

212 Director Clínico Todos os 211104 Função Não Expressa na CPA

Níveis

131213 Director Administrativo 211105 Função Não Expressa na CPA

Central

Director de Enfermagem PRN

134.

214 211106 Função Não Expressa na CPA

Central

131215 — Director Científico 211107 Função Não Expressa na CPA

Pedagógico Central

i 2 elo

134.

216 Hospital de ! e . 211108 Enfermeiros-Técnico Superior

Níveis/Direcção

134217 — DirectorGeral + 211109 Função Não Expressa na CPA

Municipal

1312195 — DPirectorde Enfermagem 211111 Função Não Expressa na CPA

Geral + Municipal

131219 — Administrador Geral + 211112 Função Não Expressa na CPA

Municipal

134.

220 ECO é: FEED de 211113 Função Não Expressa na CPA

Saúde/Direcção

Director geral Centro de EN

134.

221 Saúde Nível 1! 211114 Função Não Expressa na CPA

Administrador Centro de NO

134.

222 Saúde Nível || 211115 Função Não Expressa na CPA

Chefe de Centro de

134.

221 Saúde Centro de Saúde 203115 Enfermeiros-Técnico Superior

Nível |

134.

222 Chefe de Posto de Saúde 203116 Função Não Expressa na CPA

RASA eo /GnSiaVédica 203117 Função Não Expressa na CPA

e Enfermagem

131.

224 > > Pirector de Serviço 203118 Função Não Expressa na CPA

Todos os Níveis...

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

Enfermeiro Chefe,

Supervisor, Supervisor

E áLNES Principal Todos os EE

Níveis...

131.

226 — Pirecção/ Chefia Apoio 203120

Diagnóstico

Chefe de Serviço de

134.

227 Apoio ao Diagnóstico e 203121

tratamento Todos os

Níveis...

CARREIRA MÉDICA

22.

111 Médico Chefe de Serviço; 062

Médico Assistente

22.

112 Graduado - A; 063

Médico Assistente

22.

113 Graduado -B; 064

Médico Assistente

22.

114 Graduado -C; 065

22.

115 Médico Assistente; 066

Médico Interno de

22.

116 Espec./ Médico Geral 06102

CARREIRA ENFERMAGE

22211 Enfermeiro Especializado 0711011

de 1.º Classe

22.

212 Enfermeiro Especializado 0711012

de 2.º Classe

22.

213 Enfermeiro Especializado 0711013

de 3.º Classe

22.

214 Enfermeiro de 1.º Classe 0711014

22.

215 Enfermeiro de 2.º Classe 0711015

22.

216 Enfermeiro de 3.º Classe 0711016

3.

231 Técnico 071102

Bacharel em

32.

311 Enfermagem de 1.2 0711021

Classe

Bacharel em

SS ata Enfermagem de 22 Classe 0711022

Bacharel em

32.

313 Enfermagem de 3.2 0711023

Classe

3.

231 Técnico Médio de

Enfermagem

Técnico Médio de

Enfermagem

32.

314 Especializado de 1.º 0711031

Classe

Técnico Médio de

Enfermagem

32.

315 Especializado de 2.º 0711032

Classe

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18625

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

:M

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO ”

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

Técnico Médio de

Enfermagem

32.

316 Especializado de 3.º 0711033

Classe

Técnico Médio de

32.

317 Enfermagem de 1.º 0711034

Classe

Técnico Médio de

32.

318 Enfermagem de 2.º 0711035

Classe

Técnico Médio de

32.

319 Enfermagem de 3.º 0711036

Classe

Auxiliar de Enfermagem

3.

221 de 1.º Classe

32.

211 Auxiliar de Enfermagem 0719011

de 1.º Classe

32,212 Auxiliar de Enfermagem 0719012

de 2.º Classe

32.

213 Auxiliar de Enfermagem 0719013

de 3.º Classe

CARREIRA DE DIAGNÓSTICO E *

22.

121 Técnico Diag. Terap. 0761011

Assessor Principal

22.

122 Técnico Diag. Terap. 0761012

Primeiro Assessor

Técnico Diag. Terap.

22.

123 0761013

Assessor

22.

124 Edo Sup. Diag. Terap. 0761014

Principal

22.

125 Técnico Sup. Diag. Terap. 0761015

Primeira Classe

Técnico Sup. Diag. Terap.

22.

126 Segunda Classe 0761016

Bacharel de Diagnóstico

32.

551 e Terapêutica de 1.º o6

Classe

Bacharel de Diagnóstico

325.

511 e Terapêutica de 1.º 0761021

Classe

Bacharel de Diagnóstico

325.

512 e Terapêutica de 2.º 0761022

Classe

Bacharel de Diagnóstico

325.

513 e Terapêutica de 3.º 0761023

Classe

Técnico Médio

Técnico Médio

32.

554 Epedc Diagnóstico 0761031

e Terapêutica de 1.º

Classe

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18626

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

TERAPÊUTICA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

Técnico Médio

32.

555 Eres MEGItctOo 0761032

e Terapêutica de 2.º

Classe

Técnico Médio

32.

556 Especialista Diagnóstico 0761033

e Terapêutica de 3.º

Classe

Técnico Médio de

32.

557 Diagnóstico e 0761034

Terapêutica de 1.º Classe

Técnico Médio de

32.

558 Diagnóstico e 0761035

Terapêutica de 2.º Classe

OUTRAS CATEGORIAS/FUNÇÕES DE NÍVEL |

Outros profissionais de

325 nível intermédio da

saúde

3.

259 Secretário Clínico

PRA a

32.

591 Secretário Clínico de 1. 393201

Classe

ário Clíni a

32.

592 Secretário Clínico de 2. 393202

Classe

PRP a

32.

593 Secretário Clínico de 3. 393203

Classe

5.

419 Vigilantes

54.

191 Vigilante de 1.º Classe 599061

54.

192 Vigilante de 2.º Classe 599062

54.

193 Vigilante de 3.º Classe 599063

x Maqueiro

x Maqueiro de 1.º Classe x

x Maqueiro de 2.º Classe x

x Maqueiro de 3.º Classe x

9.

411 Cozinheiro 53120

94.

111 Cozinheiro Principal 531201

94.

112 Cozinheiro de 1.º Classe 531202

94.

113 Cozinheiro de 2.º Classe 531203

94.

114 Cozinheiro de 3.º Classe 531204

9.

629 Copeiro 53270

96.

291 Copeiro de 1.º Classe 532701

96.

292 Copeiro de 2.º Classe 532702

96.

293 Copeiro de 3.º Classe 532703

9.

121 Operador Lavandaria 56015

Operador Lavandaria de

91.

211 1.2 Classe 560151

Operador Lavandaria de

CEE 2.º Classe 560152

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18627

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

NTERMÉDIO DA SAÚDE

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

- CATEGORIA/FUNÇÃO -

MO co = [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

fo O

Operador Lavandaria de

91.

213 3.2 Classe 560153

7531 Costureiro

75.

311 Costureiro de 1.º Classe 791501

75.

312 Costureiro de 2.º Classe 791502

75.

313 Costureiro de 3.2 Classe 791503

3.

258 Emei de Ambulância

Principal

Condutor de Ambulância

32.

581 Principal 9853021

32.

582 Condutor de Ambulância 9853022

de 1.º Classe

32.

583 Condutor de Ambulância 9853023

de 2.º Classe

32.

584 Condutor de Ambulância 9853024

de 3.º Classe

4.

321 Fiel de Armazém

43.

211 Fiel de Armazém de 391201

1.

º Classe

Fiel de Armazém de

43.

212 2.2 Classe 391202

Fiel de Armazém de

43.

213 3.2 Classe 391203

CARREIRA DE AGENTES DE ED

Escola do II Ciclo do

Ensino Secundário

13.

451 Director XxX

1.

351 Subdirector x

Coordenador de

Ea Curso/Centro bs

1.

371 Coordenador de x

Disciplina

XxX

Escola do | Ciclo do x

Ensino Secundário

13.

452 Director de mais de 1500 x

alunos

Sub-Director de mais de

1.

352 1500 alunos, Director de x

500 a 1.500 alunos

Director até 500 alunos,

Coordenador de Turno,

13.

453 de Disciplina de Circulos x

de Interesse e de

Desporto Escolar

Pré-Escolar e Ensino

Primário

Director de mais de 1500

13.

454 alunos e Director do x

Centro Infantil

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18628

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

UCAÇÕES

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

MO co = [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

8º õ

Subdirector e

Coordenador Pedagógico

1.

353 de mais de 1500 alunos, x

Director de 500 a 1.500

alunos

13.

455 Director até 500 alunos x

138 Coordenador de Classe x

PROFESSOR DO ENSINO

SECUNDÁRIO

2330 TÉCNICO SUPERIOR 132103

Professor do Ensino

23301 Primário e Secundário do 1321031

1.

º Grau

23302 Professor do Ensino | 1321032

Primário e Secundário do

2.

º Grau

Professor do Ensino

23303 Primário e Secundário do 1321033

3.

º Grau

Professor do Ensino

Primário e Secundário do

23304 1321034

4º Grau

Professor do Ensino

23305 Primário e Secundário do 1321035

5º Grau

Professor do Ensino

23306 Primário e Secundário do 1321036

6º Grau

233 TÉCNICO 132104

Professor do Ensino

23307 Primário e Secundário do 1321041

7º Grau

Professor do Ensino

Primário e Secundário do

23308 1321042

8º Grau

Professor do Ensino

23309 Primário e Secundário do 1321043

9º Grau

2341 TÉCNICO MÉDIO 132105

Professor do Ensino

23411 Primário e Secundário do

10º Grau 1321051

Professor do Ensino

23412 Primário e Secundário do 1321052

11.

º Grau

Professor do Ensino

23413 Primário e Secundário do 1321053

12.

º Grau

Professor do Ensino

23414 Primário e Secundário do 1321054

13.

º Grau

23511 PROFESSOR AUXILIAR 133106

235111 Professor Auxiliar do 1.º 1331061

Grau

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18629

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa no CPA

Função Não Expressa no CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

- o

235112 Professor Auxiliar do 2. 1331062

Grau

11, o

235113 Professor Auxiliar do 3.º 1331063

Grau

TÉCNICOS PEDAGÓGICOS

E ESPECIALISTAS DA

2352 EDUCAÇÃO 131901

2352 TÉCNICO SUPERIOR

Especialista de

23521 Administração da 1319011

Educação do 1.º Grau

Especialista de

23522 Administração da 1319012

Educação do 2.º Grau

Especialista de

23523 Administração da 1319013

Educação do 3.º Grau

Especialista de

23524 Administração da 1319014

Educação do 4º Grau

Especialista de

23525 Administração da 1319015

Educação do 5º Grau

23526 Erssfraco 1319016

Administração da

Educação do 6º Grau

23.

513 TÉCNICO 1311902

Técnico Pedagógico de

235.

131 Nível | do 1.º Grau 1319021

235.

132 Técnico Pedagógico de

Nível | do 2.º Grau EL EAIC

Técnico Pedagógico de

235.

133 Nível | do 3.º Grau 1319023

23.

514 TÉCNICO MÉDIO 131903

Técnico Pedagógico de

SS autos Nível Il do 1.º Grau ERAS,

Técnico Pedagógico de

235.

142 Nível Il do 2.º Grau 1319032

Técnico Pedagógico de

ua Nível Il do 3.º Grau as

Técnico Pedagógico de

235.

144 Nível 1! do 4º Grau 1319034

EDUCADOR DE INFÂNCIA

Ene DA ACÇÃO SOCIAL EXE

23.

421 TÉCNICO SUPERIOR

Educador de Infância de

234.

211 Nível | do 1.º Grau 1351011

Educador de Infância de

234.

212 Nível | do 2.º Grau 1351012

Educador de Infância de

234.

213 Nível | do 3.º Grau 1351013

23.

422 TÉCNICO 135102

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18630

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa no CPA

Função Não Expressa no CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

- CATEGORIA/FUNÇÃO -

= O DE REFERÊNCIA F:

82º &

fo O

Educador de Infância de

234.

221 Nível | do 4.º Grau 1351021

Educador de Infância de

234.

222 Nível | do 5.º Grau 1351022

Educador de Infância de

234.

223 Nível | do 6.º Grau 1351023

23.

423 TÉCNICO MÉDIO 135103

Educador de Infância de

cEgesho Nível Il do 1.º Grau E

Educador de Infância de

234.

232 Nível Il do 2.º Grau 1351032

Educador de Infância de

CEO Nível Il do 3.º Grau ES

Educador de Infância de

234.

234 Nível Il do 4.º Grau 1351034

Educador de Infância de

234.

235 Nível Il do 5.º Grau 1351035

Educador de Infância de

234.

236 Nível Il do 6.º Grau 1351036

AUXILIAR DA ACÇÃO

23.

512 EDUCATIVA 13590

Auxiliar da Acção

SS Rua Educativa do 1.º Grau ato

Auxiliar da Acção

235.

122 Educativa do 2.ºGrau 135902

Auxiliar da Acção

ES Educativa do 3.º Grau ESSE

CARREIRA DE EMPREGO E FORMAÇÃ

2.

320 FORMADOR

23.

201 TÉCNICO SUPERIOR x

232.

011 Forma dor Assessor x

Principal

232.

012 Formador 1.º Assessor x

232.

013 Formador Assessor x

Formador Técnico

232.

014 Superior Principal x

Formador Técnico

232.

015 Superior de 1.º Classe x

Formador Técnico

ELIUbSS Superior de 2.º Classe bs

23.

202 TÉCNICO x

232.

021 Formador Técnico x

Especialista Principal

écni a

232.

022 Formador Técnico de 1. x

Classe

As a

232.

023 Formador Técnico de 2. x

Classe

23.

203 TÉCNICO MÉDIO

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18631

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

O PROFISSIONAL

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

8º õ

Formador Técnico Médio

232.

031 — Principal x

Formador Técnico Médio

232.

032 de 1.º Classe x

Formador Técnico Médio

232.

033 de 2.º Classe X

Formador Técnico Médio

232.

033 de 3.º Classe x

3.

333 ESPECIALISTA x

33.

331 TÉCNICO SUPERIOR x

Especialista de Emprego

333.

311 e Formação Assessor x

Principal

Especialista de Emprego

SERIE e Formação 1.º Assessor bs

333.

313 Especialista de Emprego x

e Formação Assessor

Especialista de Emprego

333.

314 e Formação Técnico x

Superior Principal

Especialista de Emprego

333.

315 e Formação Técnico x

Superior 1.2 Classe

Especialista de Emprego

333.

316 e Formação Técnico x

Superior 2.2 Classe

33.

332 TÉCNICO x

Técnico Especialista de

333.

321 Emprego e Formação x

Principal

Técnico Especialista de

333.

322 Emprego e Formação 1.º x

Classe

Técnico Especialista de

333.

323 Emprego e Formação 2.º x

Classe

33.

333 TÉCNICO MÉDIO x

Técnico Médio

333.

331 Especialista de Emprego x

e Formação Principal

Técnico Médio

333.

332 Especialista de Emprego x

e Formação 1.º Classe

Técnico Médio

333.

333 Especialista de Emprego x

e Formação 2.º Classe

Técnico Médio

333.

334 Especialista de Emprego x

e Formação 3.º Classe

Técnico Médio

333.

335 Especialista de Emprego x

e Formação 42º Classe

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18632

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Enfermeiros-Técnico Superior

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co = [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

fo O

2.

122 Statistician

2.

122 Técnico Superior 081101

21.

221 Assessor Principal de 0811011

Estatística

21.

222 Hilaeho Assessor de 0811012

Estatística

21.

223 Assessor de Estatística 0811013

21.

224 OE DS OTA 0811014

Principal de Estatística

Técnico Superior de

21.

225 Estatística de 1º Classe 0811015

Técnico Superior de

Es Estatística de 2º Classe saahoo

34.

341 Especialista de Estatística 081102

343.

411 Especialista de Estatística 0811021

Principal

343.

412 Especialista de Estatística 0811022

de 1º Classe

343.

413 Especialista de Estatística 0811023

de 2º Classe

343.

414 Técnico de Estatística de 0811024

12º Classe

343.

415 Técnico de Estatística de 0811025

22º Classe

343.

416 Técnico de Estatística de 0811026

32 Classe

34.

342 Tecmo Médio

Estatística

343.

421 Técnico Médio Principal 081103

Estatística de 1º Classe

Técnico Médio Principal

E SÁRC Estatística de 2º Classe Isa ai=Eo

343.

423 Técnico Médio Principal 0811032

Estatística de 3º Classe

Técnico Médio de

343.

424 Estatística de 1º Classe 0811033

Técnico Médio de

343.

425 Estatística de 2º Classe 0811034

Técnico Médio de

Sica) Estatística de 3º Classe EO

34.

343 Goilbo veces de 08190

Estatística

343.

431 Auxiliar Técnico Principal 081901

de Estatística

Auxiliar Técnico de

ás Estatística de 1º Classe Al

Auxiliar Técnico de

343.

433 Estatística de 2º Classe 081903

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18633

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Tecnico de Estatistica

Tecnico de Estatistica

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

So CATEGORIA/FUNÇÃO - Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

3 OS DE REFERÊNCIA F: Junho)

o o a

O O

Auxiliar Técnico de NO

343.

434 Estatística de 32º Classe 081904 Função Não Expressa na CPA

CARREIRA DAS TELECOMUNICAÇÕES

2.

144 Engineer, o 02340 Engin nero eo

telecommunications Telecomunicações

214495 | Assessorde 023401 Função Não Expressa na CPA

Telecomunicações Principal

Assessor de

Telecomunicações de 1.º

21412 Classe 023402 — Função Não Expressa na CPA

Assessor de

Telecomunicações de 023403 Função Não Expressa na CPA

21.

443

2.

º Classe

21.

494 — Técnico Superiorde 023404 Função Não Expressa na CPA

Telecomunicações Principal

Técnico Superior de

21.

445 Telecomunicações de 023405 Função Não Expressa na CPA

1.

ºClasse

Técnico Superior de

21.

446 Telecomunicações de 023406 Função Não Expressa na CPA

2.

ºClasse

3.

114 Telecommunications 039901 Técnicos das Telecomunicação

Technician

311411 Especialistade 0399011 Função Não Existente na CPA

Telecomunicações Principal

Especialista de

311.

412 Telecomunicações de 1.º 0399012 Função Não Existente na CPA

Classe

Especialista de

311.

413 Telecomunicações de 2.º 0399013 Função Não Existente na CPA

Classe

311414 Assistente de 0399014 Função Não Existente na CPA

Telecomunicações Principal

Assistente de

Telecomunicações de 1.º

311.

415 Classe 0399015 Função Não Existente na CPA

Assistente de

311.

416 Telecomunicações de 2.º 0399016 Função Não Existente na CPA

Classe

Middle

3.

114 Telecommunications 039902 Técnicos Médio das Telecomunicação

Technician

Técnico Médio Principal

a

311.

421 de Telecom. 1.º Classe 0399021 Função Não Existente na CPA

- CATEGORIA/FUNÇÃO ”

os DE REFERÊNCIA FE

8º õ

Técnico Médio Principal

AE de Telecom. 2.º Classe ECENHZ

Técnico Médio Principal

311.

423 de Telecom. 3.º Classe 0399023

Técnico Médio de

311.

424 Telecomunicações de 1.º 0399024

Classe

Técnico Médio de

311.

425 Telecomunicações de 2.º 0399025

Classe

Técnico Médio de

311.

426 Telecomunicações de 3.º 0399026

Classe

Operator, radio

se)

equipment: land-based ES

31.

321 Radiomontador Principal 852011

31.

322 Radiomontador de 1.º 852012

Classe

31.

323 Radiomontador de 2.2 852012

Classe

x Instaladores x

x Instalador de 1.º Classe x

x Instalador de 2.º Classe x

x Instalador de 3.2 Classe x

3.

132 Telecommunication 85315

Operator

31.

324 eeeeeeres 853151

Telecomunicações Principal

Operador de

31.

325 Telecomunicações de 1.º 853152

Classe

Operador de

31.

326 Telecomunicações de 2.º 853153

Classe

3.

131 neadol dk .

Radiocomunicações

Dperador de

31.

311 Radiocomunicações de 1.º x

Classe

Dperador de

31.

312 Radiocomunicações de 2.º x

Classe

Dperador de

31.

313 Radiocomunicações de 3.º x

Classe

x Boletineiro de 1.º Classe x

x Boletineiro de 2.º Classe x

x Boletineiro de 3.º Classe x

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18635

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Existente na CPA

Função Não Existente na CPA

Função Não Existente na CPA

Função Não Existente na CPA

Função Não Existente na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Operador de Telecomunicações

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Operador de Radiocomunicações

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

oo CATEGORIA/FUNÇÃO ”

3 O DE REFERÊNCIA =

o o a

o &)

CARREIRA DE INSPECÇ,

Inspecção do Trabalho

1.

120 Inspector Geral 20330

1.

121 Inspector Geral Adjunto 20331

1.

122 Inspector Provincial 20332

a

1.

123 Inspector Chefe de 1 203901

Classe

1.

124 Inspetor Chefe de 22º 203902

Classe

Inspector Assessor

1.

125 ses 203901

Principal

1.

126 Inspector Primeiro 203900

Assessor

1.

127 Inspector Assessor 203899

1.

128 ERES Superior 203898

Principal

i a

1.

129 Inspector Superior de 1 203897

Classe

i a

1.

131 Inspector Superior de 2 203896

Classe

Inspector Especialista

343.

911 Principal 203895

Inspector Especialista de

343.

912 12 Classe 203894

Inspector Especialista de

343.

913 22 Classe 203893

écni a

343.

914 Inspector Técnico de 1 203892

Classe

DA a

343.

915 Inspector Técnico de 2 203891

Classe

écni a

343.

916 Inspector Técnico de 3 203890

Classe

343.

921 Sub-Inspector Principal 203889

de 1º Classe

Sub-Inspector Principal

343.

922 de 2º Classe 203888

343.

923 Sub-Inspector Principal 203887

de 3º Classe

- a

343.

924 Sub-Inspector de 1 203886

Classe

- a

343.

925 Sub-Inspector de 2 203885

Classe

- a

343.

926 Sub-Inspector de 3 203884

Classe

CARREIRA DE TRABALHADOF

2.

635 Social Worker

maga AEREnDEndo 193101

Assessor Principal

26.

352 Assistente Social 193102

Primeiro Assessor

26.

353 Assistente Social 193103

Assessor

26354 — Assistente Social 193104

Principal

i i a

26.

355 Assistente Social de 1. 193201

Classe

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18636

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

ÃO

Função aplicavel na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

t SOCIAL

Trabalhador Social

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO mo

MO co = [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

fo O

; ; a

26.

356 Assistente Social de 2. 293202

Classe

341 Educador Social Principal

34,121 Educador Social Principal 293201

de 1.º Classe

Educador Social Principal

34.

122 de 2.º Classe 193202

Educador Social Principal

34.

123 de 3.º Classe 193203

" a

34.

124 Educador Social de 1.º 193204

Classe

i a

34,125 Educador Social de 2. 193205

Classe

i a

34.

126 Educador Social de 3. 193206

Classe

341 PESSOAL NÃO TÉCNICO

3.

412 Auxiliar de Acção Social 19330

34,127 Auxiliar de Acção Social 293301

Principal

Auxiliar de Acção Social

34.

128 de 1.º Classe 193302

Auxiliar de Acção Social

34.

129 de 2.º Classe 193303

341.

211 Auxiliar de Acção Social 193304

de 3.º Classe

34.

121 Vigilante

341.

212 Meat E Terceira 589301

Idade Principal

Vigilante de Terceira

341.

213 Idade de 1.º Classe 589302

Vigilante de Terceira

SA Idade de 2.º Classe SCESO

341.

215 Vigilante de Terceira

Idade de 3.º Classe 589304

34.

121 Golo de EaEados de 19330

Primeira Infância

Auxiliar de Cuidados de

341.

216 Primeira Infância 193305

Principal

Auxiliar de Cuidados de

341.

217 Primeira Infância de 1.º 193306

Classe

Auxiliar de Cuidados de

341.

218 Primeira Infância de 2.º 193307

Classe

Auxiliar de Cuidados de

341.

219 Primeira Infância de 3.º 193308

Classe

CARREIRA DE AVIAÇÃO (

2.

411 Audiitor 11020

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18637

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

IVIL

Função Não Expressa na CPA

o CATEGORIA/FUNÇÃO m

MO co a [=]

TOUS DE REFERENCIA <<

o o a

O O

Auditor / Inspector de

24.

111 Supervisão da Aviação 110201

Civil Sénior

AA Auditor / Inspector de TERRA

Supervisão da Aviação

Civil Supervisor

Auditor / Inspector de

24.

113 Supervisão da Aviação 110203

Civil de 1.º Classe

Auditor / Inspector de

24.

114 Supervisão da Aviação 110204

Civil de 2.º Classe

Auditor / Inspector de

24.

115 Supervisão da Aviação 110205

Civil de 3.º Classe

Auditor / Inspector de

24.

116 TE da Aviação 110206

Civil Assistente

31.

551 Technician, air traffic

safety

gemea ERSEDitde edes 0399031

Aviação Civil

Especialista da Aviação

315.

512 Civil de 1.2 Classe 0399032

Especialista da Aviação

315.

513 Civil de 2.2 Classe 0399033

Especialista da Aviação

315.

514 Civil de 3.º Classe 0399034

31.

552 Technician, air traffic 039904

safety

315.

521 Técnico da Aviação Civil 0399041

Principal

315.

522 Técnico da Aviação Civil 0399042

de 1.º Classe

315.

523 Técnico da Aviação Civil 0399043

de 2.º Classe

315.

524 Técnico da Aviação Civil 0399044

de 3.º Classe

CARREIRA DE OFICIAIS DE J

2.

621 Conservador e x

Equiparados

a

26.

211 Conservador de 1. x

Classe

a

26.

212 Conservador de 2. x

Classe

a

26.

213 Conservador de 3. x

Classe

26.

214 Conservador Adjunto x

26.

191 Notário de 1.º Classe x

26.

192 Notário de 2.º Classe x

26.

193 Notário de 3.º Classe x

26.

194 Notário Adjunto x

2025 | SÉRIE, N.º 140 | 18638

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de

Junho)

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

Função Não Expressa na CPA

USTIÇA

Função Não Expressa na CPA

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

N.D

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