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Decreto Executivo n.º 40/92

Reconhece na República de Angola Várias Organizações Religiosas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 35, I Série
Data
04/09/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 35, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Tendo sido observados os requisitos constantes do Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.º 46/91 de 16 de Agosto;

Nos termos da 2.ª parte do Artigo 69.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º#

São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:

37.

Assembleia de Deus Torre de Rebanho.

38.

Igreja de Catecismo de Jesus Cristo e do Espírito Santo.

39.

Igreja de Deus em Angola.

Artigo 2.º#

A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Setembro de 1992.

O Ministro, Lázaro Manuel Dias.

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