Preâmbulo
Tendo sido observados os requisitos constantes do Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.º 46/91 de 16 de Agosto;
Nos termos da 2.ª parte do Artigo 69.º da Lei Constitucional, determino:
Artigo 1.º#
São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:
Assembleia de Deus Torre de Rebanho.
Igreja de Catecismo de Jesus Cristo e do Espírito Santo.
Igreja de Deus em Angola.
Artigo 2.º#
A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Setembro de 1992.
O Ministro, Lázaro Manuel Dias.
