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Decreto Executivo n.º 743/25

Autoriza a Cabinda Gulf Oil Company Limited a ceder 35% do Interesse Participativo que Detém no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 49 à BG Internacional Limited

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República n.º 241, I Série
Data
23/12/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 241, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 39/24, de 26 de Janeiro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 49.

Considerando que a Cabinda Gulf Oil Company Limited formalizou perante a Concessionária Nacional a intenção de ceder à BG Internacional Limited 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que detém no Bloco 49.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a Cabinda Gulf Oil Company Limited a ceder 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Serviços com Risco do Bloco 49 à BG Internacional Limited.

Artigo 2.º#

Composição

Com a cessão, o Consórcio do Bloco 49 passa a ter a seguinte composição:

Cabinda Gulf Oil Company Limited..............45%

BG Interntional Limited ……………………………35%

Sonangol E&P ........................................................20%

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Dezembro de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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