Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do I e II Ciclos do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar n.º 15 - Rei Ngola Kiluanje, sita no Município de Caculama, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Julho de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
### I
#### Dados sobre a Escola
Província: Malanje.
Município: Caculama.
N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 15 - Rei Ngola Kiluanje.
Nível de Ensino: I e II Ciclos do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: 7.ª à 12.ª Classes.
N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Cursos Ministrados: Ciências Económicas/Jurídicas, Ciências Físicas/Biológicas e Ciências Humanas.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 12.
N.º de turmas: 24.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos por sala: 36.
#### Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral
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