Texto integral
Lei n.º 16/10
de 15 de Julho
Com a entrada em vigor da Constituição da República de
Angola, urge a necessidade de se adequar a definição das
responsabilidades do Banco Nacional de Angola no domínio
da participação, da definição, da condução e da execução da
política monetária e cambial do País ao novo quadro jurídico-
-constitucional.
Em iguais circunstâncias, impõe-se, ainda, a necessidade
de se clarificar a autonomia operacional do Banco Nacional
de Angola para, deste modo, melhor assegurar a preservação
ho de 2010 I Série — N.º 132
Preço deste número — Kz: 190,00
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Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a
. .. Kz: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
. .. Kz:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da
o. Kz:123500,00| 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria
«e. Kz: 9570000 | daImprensa Nacional — E.P.
da moeda nacional e garantir a estabilidade dos preços e do
sistema financeiro nacional.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos
termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 161 ºedon-. 1 do artigo 166.º, ambos da Constituição da
República de Angola, a seguinte:
