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Lei n.º 16/10

Lei n.º 16/10

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 132 de 15 de Julho de 2010
Data
15/07/2010
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Lei n.º 24/21 — Lei do Banco Nacional de Angola, artigo 111.º«É revogada a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho — Lei do Banco Nacional de Angola e toda a legislação que contrarie a presente Lei.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 132 de 15 de Julho de 2010

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei n.º 16/10

de 15 de Julho

Com a entrada em vigor da Constituição da República de

Angola, urge a necessidade de se adequar a definição das

responsabilidades do Banco Nacional de Angola no domínio

da participação, da definição, da condução e da execução da

política monetária e cambial do País ao novo quadro jurídico-

-constitucional.

Em iguais circunstâncias, impõe-se, ainda, a necessidade

de se clarificar a autonomia operacional do Banco Nacional

de Angola para, deste modo, melhor assegurar a preservação

ho de 2010 I Série — N.º 132

Preço deste número — Kz: 190,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a

. .. Kz: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

. .. Kz:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da

o. Kz:123500,00| 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

«e. Kz: 9570000 | daImprensa Nacional — E.P.

da moeda nacional e garantir a estabilidade dos preços e do

sistema financeiro nacional.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos

termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 161 ºedon-. 1 do artigo 166.º, ambos da Constituição da

República de Angola, a seguinte:

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