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Decreto Presidencial n.º 254/17

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 4.859.703.690,00 para o pagamento das despesas de prestação de serviços da Empresa «ANTEX, S.A.», afecto à Unidade Orçamental

25/10/2017Em vigor4 artigos

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 4.859.703.690,00 para o pagamento das despesas de prestação de serviços da Empresa «ANTEX, S.A.», afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 184 de 25 de Outubro de 2017
Data
25/10/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 184 de 25 de Outubro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas de prestação de serviços da Empresa «ANTEX, S.A.» na Unidade Orçamental do Ministério da Defesa Nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 4.859.703.690,00 (quatro mil milhões, oitocentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e três mil, seiscentos e noventa Kwanzas) para o pagamento das despesas de prestação de serviços da Empresa «ANTEX, S.A.».

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 24 de Outubro de 2017.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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