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Decreto Executivo n.º 236/22

Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências, em Luanda, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o Plano de Estudos do respectivo Curso

Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências, em Luanda, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o Plano de Estudos do respectivo Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 111 de 17 de Junho de 2022
Data
17/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 111 de 17 de Junho de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências, criado pelo

Decreto Presidencial n.º 111/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto

Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências em Luanda, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto

Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos, no

Instituto Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências, em Luanda, que confere o grau académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas

Cyber-Físicos, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente) um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

1.

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos devem possuir uma Licenciatura em Engenharia ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente

Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Inovação e Engenharia de Sistemas CyberFísicos pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Dominar os desafios científicos e técnicos relacionados com a inovação;

b)

Liderar uma abordagem empreendedora;

c)

Implantar uma abordagem «Lean inovativo» de «Product-Service Systems»;

d)

Implementar uma estratégia de comunicação;

e)

Desenhar protótipo e industrializar uma inovação;

f)

Realizar a engenharia de Sistemas Cyber-Físicos;

g)

Construir um plano de negócios para uma inovação tecnológica.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em organismos públicos e privados, nacionais e internacionais do Sector Tecnológico e Industrial.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)

1.

O Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos ora criado entra em funcionamento no ano académico 2022/2023.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos criado pelo presente

Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos criado pelo presente

Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino

Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Nova Edição)

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas Cyber-Físicos, no Instituto Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

#### Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Inovação e Engenharia de Sistemas

Cyber-Físicos obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo

Regulamento.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Maio de 2022.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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