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Decreto Presidencial n.º 263/21

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 44 650 670 843,13 para as Despesas de Apoio ao Desenvolvimento

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 44 650 670 843,13 para as Despesas de Apoio ao Desenvolvimento - DAD da Unidade Orçamental - Ministério da Administração do Território.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 208 de 4 de Novembro de 2021
Data
04/11/2021
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 208 de 4 de Novembro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para fazer face às Despesas de Apoio ao Desenvolvimento da Unidade Orçamental - Ministério da Administração do Território:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 44 650 670 843,13 (quarenta e quatro mil milhões, seiscentos e cinquenta milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e três Kwanzas e treze cêntimos), para as Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD) da Unidade Orçamental - Ministério da Administração do Território.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Administração do Território e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Outubro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-263-21-de-04-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-263-21-de-04-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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