Artigo 1.º#
Natureza
O Laboratório de Engenharia de Angola, abreviadamente designado por «LEA», é um instituto público de investigação aplicada e controlo de qualidade, de engenharia civil, materiais de construção e ambiente, do sector administrativo, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e patrimonial.
Artigo 2.º#
Regime aplicável
O LEA rege-se pelas normas constantes do Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, pelo presente Estatuto Orgânico e pelas normas do procedimento e da actividade administrativa.
Artigo 3.º#
Âmbito e sede
O LEA é um instituto público de âmbito nacional, com sede em Luanda.
Artigo 4.º#
Superintendência
O Laboratório de Engenharia de Angola - LEA está sujeito à superintendência do Departamento Ministerial que tem a seu cargo o Sector da Construção.
Artigo 5.º#
Atribuições
O LEA tem as seguintes atribuições:
Empreender, promover e coordenar as investigações e estudos experimentais nos domínios da engenharia civil, materiais de construção e ambiente;
Elaborar estudos de investigação e de desenvolvimento no âmbito da normalização e regulamentação técnica;
Ensaiar materiais, componentes e analisar processos de construção, com vista à sua homologação e certificação de qualidade;
Proceder ao estudo e observação do comportamento de obras de engenharia civil, a fim de avaliar as condições de segurança e durabilidade;
Prestar consultoria e assistência técnica no domínio da engenharia civil;
Realizar ensaios e estudos para avaliação dos impactes ambientais de obras de engenharia civil;
Apoiar as acções de controlo da poluição, realizando ensaios para controlo da qualidade de águas, solos, ar e resíduos;
Realizar ensaios e estudos que permitam caracterizar os solos de fundação, bem como avaliar a sua capacidade resistente;
Elaborar estudos de apoio ao planeamento e execução de obras de engenharia, com destaque para as obras de aproveitamentos hidráulicos, hidráulica marítima e fluvial, infra-estruturas de transporte, barragens e edificações;
Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades próprias ou de outras entidades, por meio de publicações, cursos de especialização, conferências e exposições;
Promover a realização de reuniões técnicas e científicas;
Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e demais técnicos no domínio da engenharia civil e afins;
Criar, manter e orientar laboratórios regionais e locais, junto de obras em curso a cargo de entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, quando a importância o justifique ou as respectivas entidades solicitem a sua montagem;
Assegurar a colaboração com outras entidades no domínio da análise dos projectos de grandes obras de engenharia, sua construção e avaliação do seu funcionamento em fase de exploração, participando igualmente na identificação de soluções para evitar ou atenuar os efeitos no caso de sinistros e controlo de catástrofes naturais;
Orientar e apoiar os laboratórios especializados existentes nas empresas produtoras de materiais de construção;
Permitir a realização, nas suas instalações, de investigações, estudos experimentais e estágios de aperfeiçoamento, efectuados por outras entidades individuais ou colectivas;
Defender a propriedade intelectual dos estudos e projectos elaborados pelo LEA;
Estabelecer e manter relações de cooperação com instituições similares nacionais e estrangeiras;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Órgãos e Serviços
Para o exercício das suas atribuições o LEA compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director Geral;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Serviços Executivos:
Departamento de Geotecnia e Vias de Comunicação;
Departamento de Materiais de Construção e Estruturas;
Departamento de Química e Ambiente.
Serviços Locais:
Serviços Regionais.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão permanente e tem a seguinte composição:
Director Geral, que o preside;
Director Geral-Adjunto;
Chefes de Departamento;
Dois vogais designados pelo Ministro da Construção.
O Conselho Directivo reúne-se de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do LEA;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do LEA, tomando as providências que as circunstâncias o exigirem;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão singular de gestão, nomeado pelo titular do órgão que superintende a actividade de construção.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos do LEA;
Presidir os Conselhos Directivo e Científico;
Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
Propor a nomeação do Director Geral-Adjunto e demais responsáveis do LEA;
Preparar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao órgão que superintende a actividade de construção e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do LEA;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
No exercício das suas funções, o Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto, nomeado pelo titular do órgão de superintendência, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 9.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna do LEA, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do Laboratório de Engenharia de Angola - LEA, nomeado pelo Ministro da Construção.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatórios de actividades e a proposta de orçamento privativo do LEA;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do LEA;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros sendo o presidente indicado pelo Ministro das Finanças e por dois vogais indicados pelo Ministro da Construção, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal reúne-se de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 10.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço de apoio encarregue de assegurar as funções de secretariado da direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação, informação, comunicação, marketing e assessoria de imprensa.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Assegurar a realização das tarefas técnicas e administrativas inerentes à actividade desenvolvida pelo Director Geral;
Dinamizar as actividades correspondentes à implementação dos programas de cooperação bilateral e multilateral, estabelecidos pelo LEA;
Realizar actividades visando a promoção de divulgação da imagem e do trabalho técnico e a actividade científica desenvolvida pelo LEA;
Prestar assessoria e aconselhamento especializado ao Director Geral nos domínios jurídico, económico e de engenharia;
Apoiar na elaboração de propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do LEA, em reuniões técnicas nacionais e internacionais;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 11.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio encarregue de assegurar as funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Movimentar todos os documentos recebidos e expedidos pelo LEA;
Organizar e manter o Arquivo Central;
Promover a difusão relativa à actividade geral administrativa desenvolvida pelo LEA;
Coordenar e assegurar todas as acções de cooperação, de relações públicas e de protocolo;
Elaborar o orçamento, os planos de actividades financeiros, anuais e plurianuais, de acordo com as deliberações do Conselho Directivo;
Elaborar as contas de exercício e dos balanços;
Processar e controlar a arrecadação de receitas e a realização de despesas, em conformidade com o orçamento aprovado;
Inventariar os bens móveis e imóveis;
Organizar e manter actualizada a contabilidade orçamental e o património;
Efectuar pagamentos e levantamentos de fundos, devidamente autorizados;
Orientar, controlar e executar as actividades de planificação e estatística do LEA;
Informar todos os assuntos relativos ao património;
Promover a aquisição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento do LEA e proceder à sua inventariação;
Promover o abate dos bens patrimoniais considerados incapazes;
Gerir as instalações e o parque automóvel do LEA;
Assegurar a execução de trabalhos de conservação e reparação das instalações, viaturas, equipamento técnico, móveis e demais bens;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço de apoio do LEA que assegura as funções de gestão do pessoal e modernização dos Serviços.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Assegurar a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação, bem como o controlo da respectiva assiduidade;
Elaborar e propor as medidas e metodologias de gestão de recursos humanos no LEA;
Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo de efectividade e processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras do pessoal;
Elaborar e propor em colaboração com os demais órgãos do LEA, os programas e metodologias de formação, acompanhando o seu cumprimento;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e demais legislação aplicável;
Propor medidas de acção social e acompanhar a sua implementação;
Elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho, em colaboração com os demais órgãos do LEA;
Colectar, processar e difundir através da adequada tecnologia informática, a informação e documentação técnica necessária à actividade do LEA;
Seleccionar e divulgar conhecimentos técnicos no domínio da engenharia civil, sob a forma de publicações e promovendo a utilização das novas tecnologias de informação;
Adquirir a documentação referente ao domínio de engenharia civil e ciências afins;
Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica, com recursos aos meios informatizados;
Executar trabalhos de impressão e encadernação de documentos efectuados pelo LEA;
Promover em especial, por meio de seminários, cursos, conferências, congressos ou outras reuniões técnicas, exposições, meios audiovisuais e publicações, a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos na actividade do LEA ou outras instituições ligadas ao seu campo de acção;
Planear, projectar, implantar e manter a exploração de serviços de redes e de bases de dados, com vista a apoiar a gestão e funcionamento dos diversos serviços do LEA e a gestão integrada dos recursos humanos;
Efectuar reportagens de apoio à actividade técnica do LEA;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento de Geotecnia e Vias de Comunicação
O Departamento de Geotecnia e Vias de Comunicação é o serviço executivo do LEA que assegura a realização de estudos geotécnicos, ensaios e controlo de qualidade de obras de terra, edificações, obras subterrâneas, estradas, aeródromos, caminhos-de-ferro e estabilidade de encostas.
O Departamento de Geotecnia e Vias de Comunicação tem as seguintes competências:
Apoiar e promover a execução de estudos preliminares à construção de obras de engenharia civil;
Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o controlo de qualidade de obras de engenharia e desenvolver estudos para normalização do traçado, drenagem e estruturas de pavimentos rodoviários, aeroportuários e ferroviários;
Velar pela correcta aplicação dos materiais de construção empregues nas obras de engenharia civil e pela correcção das eventuais deficiências;
Apoiar os planos de construção de uma forma integrada, elaborando cartas geotécnicas, geológicas e hidrogeológicas, sobre zonas definidas como preferenciais para a construção, assim como a realização de estudos para combate à erosão de solos;
Promover estudos no domínio da geologia, engenharia, geotecnia e geofísica;
Promover a elaboração de estudos para avaliação e prevenção da estabilidade de encostas;
Realizar estudos para apoio à elaboração de planos de construção de obras subterrâneas e de novas urbanizações;
Realizar estudos, ensaios e observações de apoio às actividades de projecção, construção, reparação e conservação de vias de comunicação;
Proceder à observação periódica e tratamento de informação recolhida, relativa a barragens de terra;
Realizar estudos para levantamento e caracterização da rede e de activos rodoviários para apoio aos programas de conservação de estradas;
Apoiar e promover, em coordenação com outras entidades, a realização de estudos de contagem de tráfego e de apoio à segurança rodoviária;
Elaborar e propor os planos de investigação programada no âmbito das suas atribuições;
Orientar e controlar os laboratórios regionais e locais especializados no que respeita ao estudo, ensaios, controlo de qualidade das obras e observação do seu comportamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Geotecnia e Vias de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Materiais de Construção e Estruturas
O Departamento de Materiais de Construção e Estruturas é o serviço executivo do LEA que assegura a realização de investigações, estudos e ensaios de controlo de qualidade no domínio dos materiais de construção, edificações, pontes, barragens de betão e túneis.
O Departamento de Materiais de Construção e Estruturas tem as seguintes competências:
Proceder a investigações, estudos e análises ligadas aos materiais de construção e estruturas;
Homologar e proceder ao controlo de qualidade dos materiais de construção;
Proceder à observação periódica e tratamento da informação recolhida, relativa a grandes obras executadas no País, em especial, pontes, túneis e barragens de betão;
Desenvolver o cálculo automático aplicado às estruturas e proceder a análises estruturais;
Proceder a investigação e estudo de novos métodos de cálculo aplicados às estruturas;
Proceder à análise e controlo de qualidade de novos processos construtivos com vista à sua homologação;
Elaborar e propor os planos de investigação programados no âmbito das suas atribuições;
Orientar e controlar os Laboratórios Regionais e Locais especializados, no que respeita ao estudo, ensaio, controlo de qualidade dos materiais de construção e sua aplicação em obra;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Materiais de Construção e Estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Química e Ambiente
O Departamento de Química e Ambiente é o serviço executivo do LEA que assegura a realização de ensaios para avaliação da durabilidade e qualidade dos materiais de construção e do ambiente, bem como a avaliação do impacte ambiental provocados pela construção de grandes obras de engenharia civil.
O Departamento de Química e Ambiente tem as seguintes competências:
Apoiar e promover a execução de estudos de impacte ambiental preliminares à edificação de obras de engenharia civil;
Coordenar e executar tarefas relacionadas com o controlo de impacte ambiental em obras de engenharia;
Velar pela correcta aplicação das normas de gestão ambiental e pela correcção de eventuais deficiências em obras de engenharia civil;
Apoiar as acções de controlo da poluição, realizando ensaios para o controlo da qualidade de águas, solos, ar e resíduos;
Participar em trabalhos de auditoria ambiental;
Desenvolver acções no quadro da monitorização da qualidade do ambiente;
Apoiar e promover, em coordenação com outras entidades, o controlo da poluição sonora, atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores, prestando apoio técnico na modificação ou adopção de boas práticas para melhoria do desempenho ambiental;
Proceder à análise química de águas e materiais de construção de acordo com os fins a que se destinam;
Elaborar ensaios de controlo de qualidade de tintas, materiais betuminosos e cerâmicos, cimentos, metais, madeiras e plásticos;
Elaborar e propor os planos de investigação programados no âmbito das suas atribuições;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Química e Ambiente é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Serviços Regionais
Sempre que se justificar podem ser ciados Laboratórios Regionais ou outros serviços locais, mediante reconhecimento dos actos dos titulares do órgão que superintende a actividade do Instituto e da administração do território.
Os Serviços Regionais compreendem a seguinte estrutura:
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção de Serviços Técnicos.
Artigo 17.º#
Receitas
Constituem receitas do Laboratório de Engenharia de Angola as seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
Rendimentos de bens próprios ou receitas resultantes da actividade;
Doações ou legados que lhe sejam atribuídos;
Quaisquer outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
Artigo 18.º#
Despesas
Constituem despesas do LEA as seguintes:
Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das atribuições e competências que lhe são acometidas;
Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
Todos os demais encargos que resultam de actos necessários à boa execução das suas atribuições.
Artigo 19.º#
Património
O património do LEA é constituído pela universalidade dos bens, direitos, obrigações e outros valores adquiridos pelos seus órgãos no exercício das suas atribuições.
Artigo 20.º#
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos de gestão do LEA os seguintes:
Plano de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
Artigo 21.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do LEA é o constante dos Anexos I, II, III e IV do presente Estatuto e que dele são partes integrantes.
O pessoal do LEA está sujeito ao regime jurídico da Função Pública e da legislação do trabalho em vigor em função do quadro a que pertencem.
Artigo 22.º#
Regulamento interno
A estrutura interna de cada órgão e serviço que integra o LEA é definida em Diploma próprio a aprovar pelo Conselho Directivo.
