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Decreto Presidencial n.º 55/17

Nomeia o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», para um mandato de 3 anos

Nomeia o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», para um mandato de 3 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 15 de Março de 2017
Data
15/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 15 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºLegislação Aplicável
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM» prevê a nomeação de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro: Atendendo o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto Político Económico e Social das Sociedades: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma no mercado postal de Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, ocorra com um modelo de organização eficaz para persecução dos seus objectivos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», cuja composição é a seguinte:

a)

Leonel Inácio Augusto - Presidente;

b)

Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;

c)

Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;

d)

António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;

e)

Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;

f)

Zolana Rui João - Administrador não Executivo;

g)

Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

Legislação Aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o Executivo na regulação dos serviços de Comunicações, tendo como finalidade a disciplina, controlo e monitorização, competindo-lhe também a planificação, gestão e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do referido diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

-Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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