Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM» prevê a nomeação de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro: Atendendo o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto Político Económico e Social das Sociedades: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma no mercado postal de Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, ocorra com um modelo de organização eficaz para persecução dos seus objectivos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», cuja composição é a seguinte:
Leonel Inácio Augusto - Presidente;
Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;
Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;
António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;
Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;
Zolana Rui João - Administrador não Executivo;
Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
Legislação Aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o Executivo na regulação dos serviços de Comunicações, tendo como finalidade a disciplina, controlo e monitorização, competindo-lhe também a planificação, gestão e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do referido diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
-Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
