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Decreto Executivo n.º 525/17

Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado

Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017
Data
03/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfis de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência dos Cursos
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova Edição do Curso de Mestrado
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor
  17. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Direito, nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2928 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas duas especializações.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico- Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito na especialidade em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Direito com média igual ou superior a 14 (catorze) valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Direito nas especialidades em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfis de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Aprofundando conhecimentos técnicos-jurídicos relevantes para o exercício das suas funções como jurista;

b)

Adquirindo conhecimentos técnicos-jurídicos no domínio da organização judiciária, da comunicação da justiça e da hermenêutica jurídica;

c)

Aprofundando conhecimentos sobre matéria cível, penal e laboral, quer no domínio da legislação, quer no domínio processual;

d)

Examinando temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;

e)

Aprofundadas nas áreas do Direito das Empresas, Laboral, Comercial e Contratos, Sociedades e Fiscalidade e a forma como impactam no domínio da actividade empresarial.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências JurídicoEmpresariais, dentre outros, desenvolve a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

A prática legal judicial e o exercício de funções nos serviços de Registros e Notários;

c)

As funções nas Forças Policiais, nomeadamente na área da investigação criminal e nos diversos serviços do Ministério do Interior;

d)

Os Serviços de Jurídicos e de Contencioso de empresas públicas e privadas, bem como de organismos da Administração Pública e organizações internacionais;

e)

Advocacia;

f)

Quadro e responsável dos serviços jurídicos e de contencioso de empresas públicas e privadas;

g)

Exercício da actividade jurídica nas secções de comércio dos tribunais judiciais, da propriedade intelectual, da regulação e da concorrência;

h)

Consultoria Jurídico-Económica e Fiscal tanto na Administração Pública, como em institutos públicos e entidades de regulação económica, em empresas públicas;

i)

Consultoria Jurídico-Económica em empresas de direito privado de todos os sectores, incluindo as especializadas nos domínios da consultoria e solicitadoria, bem como noutros organismos, nacionais e internacionais e as suas diversas agências, em centros de arbitragem e de mediação de conflitos;

j)

Carreira política e diplomática.

Artigo 8.º#

Vigência dos Cursos

O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico- Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova Edição do Curso de Mestrado

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Direito na especialidade em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais criado pelo presente Decreto Executivo ê submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

2.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Especialidade em Ciências JurídicoEmpresariais Forenses

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