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Decreto Executivo n.º 77/19

Investimento Mineiro para exploração de jazigos secundários de diamantes, na Concessão de Yetwene, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a Solares e a Yetwene

13/03/2019Em vigor4 artigos

Investimento Mineiro para exploração de jazigos secundários de diamantes, na Concessão de Yetwene, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a Solares e a Yetwene.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019
Data
13/03/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação e Rescisão
  3. Art. 2.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas;

Tendo em conta que, pelo Despacho n.º 1281/14, de 25 de Junho, foi homologado o Contrato de Investimento Mineiro para exploração de jazigos secundários de diamantes, na Concessão de Yetwene, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, Solares e a Yetwene;

Considerando que, os promotores do Projecto não foram capazes de mobilizar os recursos técnico-financeiros para a viabilização do Projecto, dentro do tempo legalmente concedido;

O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação e Rescisão

É revogado o Decreto Executivo n.º 1281/14, de 25 de Junho, que homologa o Contrato de Investimento Mineiro para exploração de jazigos secundários de diamantes, na Concessão de Yetwene, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a Solares e a Yetwene.

Por força do disposto no n.º 1 deste artigo, é rescindido o Contrato de Investimento Mineiro referido no número anterior, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas.

Artigo 2.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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