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Decreto Executivo n.º 591/17

Decreto Executivo n.º 591/17

Ndemofayo, que confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017
Data
05/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudo
  4. Art. 3.ºAlteração do Plano de Estudo
  5. Art. 4.ºEfeitos Retroactivos
  6. Art. 5.ºVigência do Curso
  7. Art. 6.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemofayo é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemofayo preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criado o Curso de Licenciatura em Direito, na Faculdade de Direito, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, (1) curso de graduação em Direito que confere o grau académico de Licenciatura.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudo

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração do Plano de Estudo

O plano de estudo aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Efeitos Retroactivos

O curso ora criado pelo presente Decreto Executivo produz os seus efeitos a partir do Ano Lectivo 2009.

Artigo 5.º#

Vigência do Curso

um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 6.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Economia da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Faculdade de Direito

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito

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