Preâmbulo
Tendo em conta que as atribuições da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve centrar-se nas actividades inerentes à produção, lançamento e operação do satélite angolano ANGOSAT e na criação das bases para estruturação do Programa Espacial Nacional (PEN): Considerando que a complexidade de um Programa Espacial requer uma estrutura específica e personalidade jurídica bastante para gerir a criação e manutenção do capital humano, bem como gerir a constituição das diversas instituições que integrarão o Programa Espacial Nacional (PEN): Havendo necessidade da existência de uma entidade que, sob coordenação da Comissão Interministerial, seja interlocutora do Estado Angolano junto das entidades nacionais e internacionais que tratam das matérias ligadas à indústria espacial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação e Finalidade
É criado o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.
Artigo 2.º#
Natureza, Superintendência e Direcção
O Gabinete de Gestão é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa.
A superintendência do Gabinete de Gestão compete à Comissão Interministerial para a coordenação geral do Programa Espacial Nacional.
O Gabinete de Gestão é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, ouvido os membros da Comissão.
Artigo 3.º#
Competências
Ao Gabinete de Gestão compete o seguinte:
Operacionalizar e administrar a carteira de empreitadas do Programa Espacial Nacional;
Gerir os recursos humanos, devendo para o efeito seleccionar, formar, especializar e enquadrar transitoriamente os especialistas envolvidos;
Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, após aprovação da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional;
Assegurar o acompanhamento das empreitadas e da sua fiscalização;
Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;
Administrar os recursos financeiros do Programa Espacial Nacional;
Desenvolver outras actividades para as quais seja mandatada pela Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional.
Artigo 4.º#
Estatuto Orgânico
Ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação compete aprovar o Estatuto do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, bem como o seu quadro de pessoal, ouvido os membros da Comissão.
O Estatuto Orgânico do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional deve ser aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente Decreto.
Artigo 5.º#
Recursos Financeiros
Em harmonia com o calendário de elaboração do Orçamento Geral do Estado, a Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve através do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, submeter anualmente o orçamento do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional e respectiva carteira de projectos.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
