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Decreto Presidencial n.º 154/13

Cria o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional

Cria o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013
Data
09/10/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação e Finalidade
  3. Art. 2.ºNatureza, Superintendência e Direcção
  4. Art. 3.ºCompetências
  5. Art. 4.ºEstatuto Orgânico
  6. Art. 5.ºRecursos Financeiros
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que as atribuições da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve centrar-se nas actividades inerentes à produção, lançamento e operação do satélite angolano ANGOSAT e na criação das bases para estruturação do Programa Espacial Nacional (PEN): Considerando que a complexidade de um Programa Espacial requer uma estrutura específica e personalidade jurídica bastante para gerir a criação e manutenção do capital humano, bem como gerir a constituição das diversas instituições que integrarão o Programa Espacial Nacional (PEN): Havendo necessidade da existência de uma entidade que, sob coordenação da Comissão Interministerial, seja interlocutora do Estado Angolano junto das entidades nacionais e internacionais que tratam das matérias ligadas à indústria espacial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação e Finalidade

É criado o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.

Artigo 2.º#

Natureza, Superintendência e Direcção

O Gabinete de Gestão é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa.

A superintendência do Gabinete de Gestão compete à Comissão Interministerial para a coordenação geral do Programa Espacial Nacional.

O Gabinete de Gestão é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, ouvido os membros da Comissão.

Artigo 3.º#

Competências

Ao Gabinete de Gestão compete o seguinte:

a)

Operacionalizar e administrar a carteira de empreitadas do Programa Espacial Nacional;

b)

Gerir os recursos humanos, devendo para o efeito seleccionar, formar, especializar e enquadrar transitoriamente os especialistas envolvidos;

c)

Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, após aprovação da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional;

d)

Assegurar o acompanhamento das empreitadas e da sua fiscalização;

e)

Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;

f)

Administrar os recursos financeiros do Programa Espacial Nacional;

g)

Desenvolver outras actividades para as quais seja mandatada pela Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional.

Artigo 4.º#

Estatuto Orgânico

Ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação compete aprovar o Estatuto do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, bem como o seu quadro de pessoal, ouvido os membros da Comissão.

O Estatuto Orgânico do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional deve ser aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente Decreto.

Artigo 5.º#

Recursos Financeiros

Em harmonia com o calendário de elaboração do Orçamento Geral do Estado, a Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve através do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, submeter anualmente o orçamento do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional e respectiva carteira de projectos.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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