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Decreto Executivo n.º 676/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Saúde do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 155, I Série
Data
18/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 155, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Atendimento Médico
  2. Art. 8.ºSecção de Stock
  3. Art. 9.ºSecção de Organização e Operações de Emergência
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 10.ºDepartamentos Provinciais de Saúde
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Saúde do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Saúde do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «DS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete prestar assistência médica e medicamentosa ao efectivo do SPCB e os seus dependentes.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Saúde tem as seguintes atribuições:

a)

Assessorar o Comandante do serviço no âmbito das suas competências;

b)

Definir os procedimentos operacionais a serem desenvolvidos nas unidades sanitárias do Órgão, exercendo a gerência metodológica dos mesmos;

c)

Promover e garantir a assistência médica e medicamentosa ao efectivo do Órgão, através dos mecanismos estabelecidos pelo Ministério do Interior;

d)

Estabelecer formas de acompanhamento, controlo estatístico do efectivo durante e após o atendimento pré-hospitalar;

e)

Assegurar a implementação das condições atinentes à vigilância sanitária e nutricional do efectivo do Órgão;

f)

Estabelecer parcerias com outras instituições relativas à participação nas campanhas de prevenção de epidemias, doenças profissionais, endemias e outras;

g)

Identificar necessidades e propor planos de formação contínua do pessoal de saúde;

h)

Elaborar planos de saúde do efectivo do Órgão;

i)

Monitorar a execução de programas de saúde superiormente estabelecidos a nível do Órgão;

j)

Elaborar planos de trabalho e os respectivos relatórios trimestrais, anuais e informes periódicos;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DS tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Atendimento Médico;

b)

Secção de Stock;

c)

Secção de Organização e Operações de Emergência.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Saúde.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;

b)

Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;

c)

Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;

d)

Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção, nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Atendimento Médico

1.

A Secção de Atendimento Médico tem as seguintes atribuições:

a)

Planear, programar e avaliar as actividades inerentes à gestão do corpo clínico;

b)

Superintender e coordenar o corpo clínico da Instituição;

c)

Supervisionar as actividades de assistência médica dos postos médicos e de socorro do Órgão;

d)

Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico do Órgão;

e)

Definir as directrizes básicas das actividades de assistência médica e medicamentosa do efectivo e seu agregado;

f)

Zelar pelo cumprimento das rotinas médicas e propor modificações, sempre que se fizer necessário;

g)

Propor a criação, implementação ou supressão de serviços médicos em uma determinada área com a devida fundamentação;

h)

Cumprir e fazer cumprir o Código Ético e a Deontologia Profissional;

i)

Promover o intercâmbio entre as áreas da sua Unidade e outras afins;

j)

Dar suporte administrativo à gestão dos postos médicos e de socorros da Instituição;

k)

Solicitar à chefia a imediata viabilização da participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de actualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe actualizada;

l)

Delegar competências para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévios conhecimentos dos níveis hierárquicos superiores;

m)

Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adaptando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis conforme o que for apurado;

n)

Analisar os relatórios do serviços sob sua competência, repassando à Direcção do Departamento as informações pertinentes;

o)

Manter um vínculo estreito entre as diversas unidades hospitalares de forma que as actividades aconteçam, objectivando a eficácia, a eficiência e a efectividade na prestação de serviço de saúde ao efectivo e seus dependentes;

p)

Implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade da prestação de serviços de saúde ao efectivo e seus familiares;

q)

Superintender os meios médicos e medicamentosos alocados às unidades de prestação de serviços de saúde;

r)

Estabelecer programas de manutenção preventiva, realizando inspecções periódicas às unidades de saúde da Instituição, dos equipamentos e outros meios médicos;

s)

Orientar, supervisionar e controlar, em coordenação com o Departamento de infra-estruturas, os serviços de construção, manutenção e reconstrução das unidades de saúde do Órgão;

t)

Elaborar as escalas dos médicos, separá-las e distribuí-las às Unidades de Saúde da Instituição;

u)

Participar da elaboração dos planos de férias do pessoal colocado nas Unidades de Saúde em consonância com a chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitado e ou por interesse do serviço;

v)

Assegurar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos, aparelhos, instrumentos e outras matérias sob a responsabilidade das Unidades de Saúde do Órgão;

w)

Participar em reuniões periódicas promovidas pela chefia imediata, transmitindo aos demais integrantes da sua equipe os resultados obtidos;

x)

Padronizar os procedimentos para a consulta e prescrição de enfermagem aos pacientes;

y)

Estabelecer as medidas necessárias ao desenvolvimento e a manutenção do padrão de assistência aos pacientes, incluindo o controlo de infecções nosocomiais (hospitalares);

z)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Atendimento Médico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Stock

1.

A Secção de Stock tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir o suprimento de medicamentos, material gastável e outros materiais necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde do Órgão;

b)

Analisar as solicitações e requisições de compras do stock clínico para as diversas Unidades de Saúde;

c)

Planear e controlar o stock dos materiais padronizados, médico, hospitalar, laboratorial, descartável em geral, gases medicinais e outros estocáveis;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Stock é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Secção de Organização e Operações de Emergência

1.

A Secção de Organização e Operações de Emergência tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, orientar, controlar e monitorar o funcionamento das ambulâncias de transporte e as de suporte básico vital a cargo do Departamento de Saúde, garantindo o seu provimento e manutenção técnica;

b)

Garantir o cumprimento das atribuições consignadas ao funcionamento dos médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e motoristas das ambulâncias a cargo do Departamento de Saúde;

c)

Avaliar o empenho profissional do efectivo, sob sua responsabilidade, constituindo um dispositivo organizacional que garanta o interface entre os níveis de atendimento à saúde do efectivo e seus dependentes;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Organização e Operações de Emergência é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 10.º#

Departamentos Provinciais de Saúde

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Saúde, cuja constituição e composição é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos quais compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Chefe do Departamento de Saúde/SPCB.

2.

Os Departamentos Provinciais de Saúde têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são imputadas ao DS/SPCB.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e organigrama do Departamento de Saúde são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são partes integrantes.

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